ESPECIALIDADES
A oferta de Estágio Optativo é disciplinada pela Resolução CNRM nº 27, de 18 de abril de 2019. Separamos alguns pontos que merecem destaque:
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Art. 2º O estágio optativo visa à aquisição de competências complementares, úteis ao desempenho da atividade profissional do médico especialista.
§ 1º Tanto a oferta como a participação em estágio optativo são facultativos.
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§ 3º A não realização de estágio optativo não exime o médico residente de cumprir outras atividades determinadas pela instituição, de modo a totalizar a carga horária prevista em lei para a conclusão de programa de residência médica.
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Art. 8º Os estágios optativos terão a duração máxima de 30 (trinta) dias por ano e só poderão ser concedidos a partir do segundo ano do programa de residência médica.
ATENÇÃO: é vedado ao Residente dividir o período de seu estágio optativo para realizá-lo em mais de uma instituição. Caso a instituição de destino escolhida pelo Residente somente aceite estágios de 15 dias, ele deverá enviar documento comprobatório para o e-mail da COREME/FMJ ([email protected]), que analisará o caso e emitirá parecer aprovando ou reprovando o estágio .
IMPORTANTE: O Residente terá 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do estágio, para entregar a folha de frequência e ficha de avaliação na Secretaria da COREME/FMJ. A entrega pode ser feita presencialmente ou através do e-mail: [email protected] .
IMPORTANTE: Preencher o formulário com antecedência mínima de 60 dias e máximo de 120 dias da data pretendida. Solicitações fora deste período serão descartadas.
Após o preenchimento do formulário, a COREME/FMJ fará a conferência das informações e, estando tudo correto, encaminhará por e-mail a resposta da solicitação juntamente com as orientações obrigatórias.
Clique aqui para conhecer a lista de documentos necessários para efetivar o estágio.
Clique aqui para acessar o formulário de MATRÍCULA no estágio (após aprovação por e-mail).