De acordo com a Deliberação número 48/2005 do Conselho Estadual de Educação a CIA/FMJ deve:
I – Orientar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento da instituição;
II – Analisar periodicamente o nível de desempenho e atualização institucional, principalmente quanto aos seguintes aspectos:
– Eficácia e eficiência do seu ensino;
– Condições gerais e específicas dos cursos oferecidos;
– Importância dos seus programas de pesquisa;
– Relevância de sua produção cultural e científica;
– Eficácia da formação profissional;
– Significado da importância das ações comunitárias;
– Qualidade da gestão administrativa e financeira.
III – No processo de avaliação serão observados dois aspectos, de forma interdependente:
– Avaliação institucional;
– Avaliação de cursos.
IV – O processo de avaliação institucional será desenvolvido nas etapas:
– A avaliação interna da instituição do período de três anos;
– A avaliação do projeto pedagógico institucional; e cronograma de execução;
– O relatório geral de execução com as respectivas conclusões.