DECLARAÇÃO DE NÃO DISCRIMINAÇÃO
A Faculdade de Medicina de Jundiaí, CNPJ n. 50.985.266/0001-09, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal n. 1506, de 12 de março de 1968 e reconhecimento Federal por meio do Decreto n. 71656, de 04 de janeiro de 1973 respeita a dignidade de cada membro da instituição, independentemente de sexo, nacionalidade, etnia, idade, deficiência, origem religiosa ou cultural, orientação sexual, identidade de gênero ou outros atributos, e prioriza um ambiente onde todos possam demonstrar plenamente as suas capacidades e desempenhar um papel ativo sem serem discriminados com base nas suas circunstâncias pessoais.
Para a implementação de políticas Institucionais de não discriminação, foi criada através da Portaria n. 118/2024 de 05/06/2024, a Comissão de Promoção da Equidade da Faculdade de Medicina de Jundiaí, regida pelo Regulamento instituído pela Portaria n 177/2024, de 06/06/2024.
A conscientização de atitudes equânimes criará médicos éticos, contribuindo para a realização de um ambiente social melhor.
EVALDO MARCHI
DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ
PORTARIA FMJ- 118/2024, de 05/06/2024
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando: a) a necessidade de implementação de políticas Institucionais de não discriminação;
b) o Regulamento da Comissão de Promoção da Equidade (CPE), aprovado pelos Colegiados da Faculdade;
c) o resultado das inscrições para representação dos vários segmentos da Faculdade (discentes, docentes e funcionários):
Regulamento da Comissão de Promoção da Equidade
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro ( 05/06/2024 ).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro ( 05/06/2024 ).-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo