Convite n.º  03/2023 – Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, entrega, instalação e montagem de mobiliário, para a Unidade 4 – Centro de Estudos da FMJ

Jundiaí, 24 de fevereiro de 2023.

Processo n.º 20/2023

Convite n.º 03/2023

Objeto: Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, entrega, instalação e montagem de mobiliário, para a Unidade 4 – Centro de Estudos da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes no anexo I deste convite.

Tipo de Licitação: CONVITE DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014.

Forma de Fornecimento: (X) 1 – Integral (  ) 2 – Parcelado

 

A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 09:30 horas do dia 08/03/2023, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98, Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.

A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 10:00 horas do dia 08/03/2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.

A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

Integram o presente Convite os Anexos I, II e a MINUTA DO CONTRATO.

 

  1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, objetiva prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, entrega, instalação e montagem de mobiliário, para a Unidade 4 – Centro de Estudos da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes no anexo I deste convite, sendo o frete por conta da empresa fornecedora do objeto.

1.2. Dotação orçamentária: 51.12.364.197.8511.3.3.90.39.00 (22)

1.3. Com base no levantamento dos custos para aquisição do objeto deste certame, estima-se como valor médio global de referência a quantia de R$ 74.696,66 (setenta e quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos).

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica que seja MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinatura do Protocolo de Participação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.

2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:

2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;

2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.

2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;

2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e

2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.

 

  1. DA HABILITAÇÃO

3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 03/2023

PROPONENTE: _________________________________________

ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:

3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante.

3.2.3. Declaração que não emprega mão de obra infantil.

3.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.

3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto a Divida Ativa do Estado).

3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.

3.2.7. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante.

3.2.8. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.

3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

3.2.10. Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006.

3.2.11. Registro Comercial, no caso de empresa individual.

3.2.12. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

3.2.13. Inscrição do Ato de Sociedades Civil acompanhado de prova da diretoria em exercício. O ramo de atividade deverá ser compatível com o objeto deste edital.

3.2.14. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

  1. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 03/2023

PROPONENTE: ________________________________________

ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO

4.2. Preço unitário e total em algarismo arábico, em moeda corrente do país. No preço apresentado deverão estar inclusos todos os custos de frete, montagem, instalação e impostos incidentes ao valor do produto ou destacados;

4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.

4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração. De qualquer forma, a proposta apresentada deverá conter a especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação.

4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.

4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.

4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.

4.8. O preço ofertado em reais, permanecerá fixo e irreajustável.

4.9. A proposta deverá atender de forma integral a quantidade solicitada no folheto descritivo.

4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.

4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA

5.1. O prazo de garantia será de no mínimo 01 (um) ano a partir da data de aceitação definitiva dos itens pelo CONTRATANTE. Durante o período de garantia os bens deverão ser restituídos a sua normal utilização, no prazo máximo de 3 DIAS UTEIS a partir da solicitação de conserto. Sendo que os casos emergenciais, que impeçam o desenvolvimento das atividades do CONTRATANTE, deverão ser reparados em até 08 (oito) horas da solicitação de conserto. A prioridade do reparo será analisada pela Seção de Patrimônio. Caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, comunicar à CONTRATANTE por escrito, com a devida comprovação.

5.2. Exclui-se da garantia, negligência, dolo, imperícia ou mau uso por parte de funcionários e usuários da Unidade 4 da FMJ – Centro de Estudos.

 

  1. DA VISITA TÉCNICA

6.1. A visita técnica é facultativa, porém é recomendável. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde serão executados os serviços de instalação. Esta visita deverá ser realizada até o 2º (segundo) dia útil antes da data de realização da licitação, durante o seguinte horário: das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através do telefone (11) 3395-2111 com Régis ou Viviane.

6.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições, bem como não poderá alegar desconhecimento de qualquer fato.

6.3. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.

 

  1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO

7.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.

7.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.

7.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.

7.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.

 

  1. DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.

8.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:

8.2.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;

8.2.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

8.3. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste convite oferecer o menor preço global por lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

8.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

8.5. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras.

 

 

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.

9.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.3. Até à data de assinatura do contrato, resguarda-se à Administração o direito de proceder à desclassificação da licitante vencedora, desde que ciente de ato fraudulento ou desabonador de sua anterior habilitação, conhecido após a sessão de julgamento.

 

  1. DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA

10.1. O objeto deverá ser entregue e instalado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato.

10.2. A entrega e instalação do objeto será realizada, nos moldes descritos na especificação do objeto, na Unidade 4 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 3395-2111 / 2131, das 08:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos).

10.3. A retirada do item em caso de não aceitação do produto, deverá acontecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação de devolução, sendo que o transporte, deslocamento de técnico, desinstalação, entre outros que se fizerem necessários, serão por conta da CONTRATADA

10.4. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura e recebimento da Autorização de Fornecimento.

 

  1. DO RECEBIMENTO

11.1. O objeto da licitação será recebido:

11.1.1. Provisoriamente, na entrega, montagem e instalação dos materiais, para efeito de verificação da qualidade e conformidade do material com o descrito na proposta;

11.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade, quantidade e instalação do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório.

11.1.2.1. O aceite definitivo dos produtos com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações do edital, todas as despesas serão atribuídas a contratada devendo esta providenciar com urgência a sua substituição ou adequação ao edital.

11.2. O objeto desta licitação será recebido no local indicado no item 10.2, devendo ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. Pelo objeto antes contratado, a Faculdade pagará à Contratada, o valor de R$ ———— (——-). No preço estão inclusos todos os custos de frete, montagem, instalação e impostos incidentes ao valor dos produtos adquiridos.

12.2. Os pagamentos serão realizados em até 05 (cinco) dias da entrega de cada item, mediante Nota Fiscal, conferência e aprovação da Faculdade.

12.3. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica – NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a FMJ.

12.4. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.

 

  1. DAS PENALIDADES

13.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite será aplicada multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do mesmo, limitado a 5% do valor global do contrato.

13.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.

13.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.

13.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 13.1 e 13.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.

 

  1. DOS RECURSOS

14.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O objeto deverá possuir prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento.

15.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer material que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio.

15.3. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.

15.4. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:

15.4.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;

15.4.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;

15.4.3. Adiado, por motivo justificado.

15.5. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

15.6. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.

15.7. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.

 

Prof. Dr. EVALDO MARCHI

Diretor

 

ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL

 

PROCESSO Nº 20/2023              CONVITE Nº 03/2023

 

DADOS DO LICITANTE
Razão Social:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
CNPJ: I.E.
Nome e cargo do representante legal da empresa que assinará o contrato:

 

CPF: RG:
E-mail empresarial:
E-mail pessoal:

 

Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, entrega, instalação e montagem de mobiliário, para a Unidade 4 – Centro de Estudos da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, conforme especificações abaixo:

 

LOTE 1 – SECRETARIA (ITENS 01 A 07) – Todos os itens do lote 1 deverão ser instalados na Unidade 4 da FMJ – Centro de Estudos, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, e possuírem o prazo mínimo de 01 ano de garantia a partir da data de entrega e instalação.

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
01 01 pç. Mesa em “L” em MDF, sendo o lado que se senta medindo 90L x 75A x 70P cm e o lado lateral medindo 262L x 75A x 50P cm; com um gaveteiro de quatro gavetas com as frentes de gaveta em MDF    
02 01 pç. Mesa em “L” em MDF, sendo o lado que se senta medindo 90L x 75A x 70P cm e o lado lateral medindo 160L x 75A x 50P cm; com um gaveteiro de quatro gavetas com as frentes de gaveta em MDF    
03 01 pç. Aparador em MDF com dois nichos na parte esquerda, medindo 140L x 75A x 70P cm    
04 01 pç. Aparador em MDF com dois nichos na parte esquerda, medindo 80L x 93A x 70P cm    
05 01 pç. Armário superior com estrutura em MDF branco, acabamento externo em padrão ouro e seis portas de giro em MDF, medindo 227L x 45A x 35P cm    
06 01 pç. Armário superior com estrutura em MDF branco, acabamento externo em padrão ouro e seis portas de giro em MDF Fontana, medindo 164L x 45A x 35P cm    
07 01 pç. Apoio de janela com porta objetos integrados em MDF, seno a medida do tampo de 100L x 34P cm e o porta objetos medindo 100L x 15A x 10P cm    

 

VALOR TOTAL LOTE 1 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________________

 

LOTE 2 – CORREDOR (ITEM 08) – O item do lote 2 deverá ser instalado na Unidade 4 da FMJ – Centro de Estudos, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, e possuir o prazo mínimo de 01 ano de garantia a partir da data de entrega e instalação.

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
08 01 pç. Bancada de apoio suspensa com estrutura em MDF branco e acabamento externo em MDF ouro. Uma prateleira e quatro portas de giro em MDG ouro medindo 190L x 70A x 55P cm    

                  

VALOR TOTAL LOTE 2 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________________

 

LOTE 3 – ESTOQUE (ITEM 09) – O item do lote 3 deverá ser instalado na Unidade 4 da FMJ – Centro de Estudos, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, e possuir o prazo mínimo de 01 ano de garantia a partir da data de entrega e instalação.

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
09 01 pç. Armário suspenso na parede com quatro pés frontais em metal com estrutura em MDF branco, acabamento externo em Ouro e frente de gavetas e portas em MDF. Armário com três divisões sendo duas com duas portas e três prateleiras cada e a terceira parte com quatro portas e quatro gavetas para pastas suspensas, medindo 253L x 190A x 45P cm    

                  

VALOR TOTAL LOTE 3 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________________

 

LOTE 4 – SALA DE REUNIÃO / AULA (ITENS 10 A 11) – Todos os itens do lote 4 deverão ser instalados na Unidade 4 da FMJ – Centro de Estudos, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, e possuírem o prazo mínimo de 01 ano de garantia a partir da data de entrega e instalação.

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
10 01 pç. Bancada de apoio apoiada no chão com estrutura em MDF branco e acabamento externo em MDF. Quatro portas de giro também em MDF com uma prateleira e na lateral direito dois nichos sem porta, medindo 215L x 93A x 70P cm    
11 01 pç. Estante de livros com estrutura em MDF com quatro nichos. Porta de correr de vidro transparente com montantes em alumínio acetinado medindo 215L x 75A x 40P cm    

                  

VALOR TOTAL LOTE 4 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________________

 

LOTE 5 – BANCADA PARA COMPUTADORES (ITEM 12) – O item do lote 5 deverá ser instalado na Unidade 4 da FMJ – Centro de Estudos, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, e possuir o prazo mínimo de 01 ano de garantia a partir da data de entrega e instalação.

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
12 01 pç.  Bancada para seis computadores em MDF com nicho lateral para gabinete de computador, medindo 660L x 75A x 60P cm    

                  

VALOR TOTAL LOTE 5 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________________

 

LOTE 6 – COPA (ITENS 13 A 15) – Todos os itens do lote 6 deverão ser instalados na Unidade 4 da FMJ – Centro de Estudos, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Jundiaí – SP, e possuírem o prazo mínimo de 01 ano de garantia a partir da data de entrega e instalação.

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
13 01 pç. Gabinete de pia suspenso com estrutura em MDF branco e acabamento externo em MDF composto por um gaveteiro de quatro gavetas e três portas de giro com uma prateleira. No módulo da cuba a estrutura será em MDF branco. A medida do gabinete será de medindo 192L x 70A x 55P cm    
14 01 pç. Gabinete de apoio com estrutura em MDF branco, acabamento externo em MDF, e tampo em MDF. Móvel composto por duas portas de giro com uma prateleira medindo 72L x 70A x 55P cm    
15 01 pç. Torre quente com armário de geladeira suspenso com estrutura em MDF branco e acabamento externo em MDF. Armário composto por módulo superior de quatro portas de giro com uma prateleira medindo 150L x 65A x 55P cm e torre quente com dois nichos e duas portas de giro abaixo com uma prateleira, medindo – 70Lx165Ax55P    

                  

VALOR TOTAL LOTE 6 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________________

 

 

VALOR TOTAL GLOBAL DOS 06 LOTES (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________

 

Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).

 

DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexos deste Convite.

 

DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

 

Jundiaí, em ____ de __________________ de 2023.

 

 

____________________________________________

Assinatura do licitante ou seu representante legal

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