Convite n.º  04/2023 – Prestação de serviços de Assessoria Jurídica para representar a FMJ, em qualquer juízo, instância ou tribunal e assistir aos órgãos da Administração com a finalidade de defender o interesse público e a prestação da devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais

Jundiaí, 24 de fevereiro de 2023.

Processo n.º 21/2023

Convite n.º 04/2023

Objeto: Prestação de serviços de Assessoria Jurídica para representar a Faculdade de Medicina de Jundiaí, em qualquer juízo, instância ou tribunal e assistir aos órgãos da Administração com a finalidade de defender o interesse público e a prestação da devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.

Tipo de Licitação: Carta Convite, do tipo menor preço.

Forma de Fornecimento: (  ) 1 – Integral  (X) 2 – Parcelado

 

A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa/profissional a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 09:30 horas do dia 09/03/2023, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98, Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.

A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 10:00 horas do dia 09/03/2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.

Integram o presente Convite os Anexos I e II e a MINUTA DO CONTRATO.

 

  1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de Assessoria Jurídica para representar a Faculdade de Medicina de Jundiaí, em qualquer juízo, instância ou tribunal e assistir aos órgãos da Administração com a finalidade de defender o interesse público e a prestação da devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.

1.2. Dotação orçamentária: 51.12.364.197.8511.3.3.90.36.00 (21)

1.3. O orçamento básico médio é de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) anual.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas na área de assessoria jurídica que tenham como objeto a realização dos serviços de que trata este Edital e que atendam todas as exigências contidas no mesmo, inclusive, nos anexos.

2.2.  É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:

2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;

2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.

 

  1. DA HABILITAÇÃO

3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550 JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 04/2023

PROPONENTE: _________________________________________

ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:

3.2.1. Para pessoas jurídicas:

3.2.1.1. Prova de registro e regularidade da sociedade e dos advogados que a compõe perante o conselho seccional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil na qual se encontram registrados, mediante certidão expedida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;

3.2.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza);

3.2.1.3. Prova De Regularidade Relativa À Seguridade Social (INSS) e ao Fundo De Garantia Por Tempo De Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

3.2.1.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.

3.2.1.5. Declaração que não emprega mão de obra infantil.

3.2.1.6. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante.

3.2.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.

3.2.1.8. Relação dos profissionais (advogados) que poderão ser destacados para atender ao objeto da licitação, com a comprovação do vínculo dos mesmos com a sociedade, a ser feita através de contrato social da sociedade (no caso de sócio) ou contrato de trabalho.

3.2.2. Para pessoas físicas:

3.2.2.1. Cópia da Carteira De Identidade ou documento legal equivalente, com foto, cópia autenticada, do representante da licitante na sessão;

3.2.2.2. Cópia do CPF do licitante ou documento legal equivalente que conste a numeração do mesmo;

3.2.2.3. Carteira de Registro Profissional da ordem dos advogados do Brasil – OAB;

3.2.2.4. Certidão de Distribuição para fins gerais, processos originários cíveis e criminais – Estadual e Federal;

3.2.2.5. Certidão Negativa De Débitos Relativos Aos Tributos Federais E À Dívida Ativa Da União;

3.2.2.6. Comprovante de residência ou declaração equivalente;

3.2.2.7. Prova de regularidade das obrigações perante o Conselho Seccional da OAB;

3.2.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

3.2.2.9. Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.3. As certidões valerão pelos prazos que lhes são próprios, e, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 120 (cento e vinte) dias contados de sua expedição.

 

  1. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550 JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 04/2023

PROPONENTE: ________________________________________

ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO

4.2. O preço ofertado, expresso em moeda corrente nacional, deverá incluir todos os encargos trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais e demais encargos indiretos, encargos de natureza tributária, social e parafiscal.

4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.

4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração.

4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.

4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.

4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.

4.8. Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.

4.9. A proposta deverá atender de forma integral o conteúdo do objeto licitado.

4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.

4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

  1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO

5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.

5.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.

5.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.

5.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.

5.5. Não havendo registro de protesto ou impugnação e, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá com o andamento das atividades;

 

  1. DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão observados os dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.

6.2. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.

6.3. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:

6.3.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;

6.3.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações ou tiver o valor global superior ao limite estabelecido.

6.4. Proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço, desde que atenda aos requisitos constantes do Termo de Referência.

6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

6.6. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras.

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

7.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.

7.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

  1. DO PRAZO E CONDIÇÕES

8.1. A execução do objeto terá seu início, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato.

8.2. Os serviços ora contratados deverão ser prestados, no mínimo, duas vezes por semana e de 80 horas como carga horária mensal mínima para execução das atividades ora contratadas, além de consultas telefônicas e/ou por e-mail.

8.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no Edital, e a correspondente publicação na Imprensa Oficial do Município.

8.4. Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, se houver, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

8.5. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata, podendo substabelecer para realização de atos específicos, mantida a responsabilidade do CONTRATADO.

8.6. Fica, desde logo estabelecido que, o advogado contratado responda por culpa de atos que causarem danos ao CONTRATANTE, ele responderá profissionalmente nas seguintes situações:

  1. a) Informações repassadas de forma errônea por consultoria, que possam ocorrer em prejuízos a administração.
  2. b) Perder prazos previamente acordados para elaboração de documentos e desta maneira ocorrer em prejuízos à administração.

8.7. É de responsabilidade do CONTRATADO, manter-se atualizado e estudado sobre os procedimentos técnicos e administrativos do conselho, bem como as leis que a regem e as leis federais.

8.8. O CONTRATADO deverá, até a data da assinatura do contrato, providenciar o número da conta corrente bancária, número da agência bancária e denominação da respectiva instituição financeira para pagamentos dos serviços contratados.

8.9. O CONTRATADO se obriga a manter na direção técnica dos serviços contratados, apenas profissionais legalmente habilitados pela OAB, com as qualificações já observadas neste Edital e respectivas propostas, sob pena de paralisação dos serviços e suspensão de todo e qualquer pagamento.

8.10. O CONTRATADO se obriga a promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, com total atendimento a legislação vigente, bem como de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

8.11. O CONTRATADO deverá, conforme o caso abster-se de atuar ou patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.

 

  1. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

9.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:

  1. a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
  2. b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.

9.1.2. Por acordo das partes nos moldes da lei.

9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. Pelo objeto antes contratado, a Faculdade pagará à Contratada, o valor mensal de R$ ——– (———). O valor pago já inclui todas as despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações, incluindo-se as relativas ao transporte, estadia e alimentação, excetuando-se as despesas relativas a autenticações, reconhecimentos de assinatura, despesas de cartórios e cópias de processos, as quais serão integralmente ressarcidas.

10.2. A Faculdade compromete-se a efetuar o pagamento mensalmente, de acordo com a realização dos serviços, e mediante apresentação do documento fiscal devidamente recebido e aceita pela Faculdade. A Nota Fiscal deverá ser apresentada até o último dia do mês da prestação dos serviços.

10.2.1. Nas Notas Fiscais emitidas deverão constar o número do contrato, obrigatoriamente.

10.3. O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de nota fiscal, e serviços definitivamente aceitos e recebidos pela Faculdade, através de seu responsável.

10.4. Os custos a serem ressarcidos pela Faculdade deverão ter a sua previsão de utilização informada com antecedência, para concordância e ratificação.

10.5. A Faculdade não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas no presente instrumento nem fará adiantamentos de valores ao CONTRATADO, seja de que natureza for, nem arcará com despesas de pessoal, combustível, postais, fotocópias, telefônicas, refeições e hospedagem, que sejam realizadas pelo CONTRATADO, exceto quando autorizadas previamente pela Faculdade, mediante comprovação.

 

  1. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES

11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará a Faculdade o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, comprova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.8.666/93 e alterações.

11.3. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

11.3.1. Advertência;

11.3.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;

11.3.3. Suspensão do direito de licitar por até dois (02) anos;

11.3.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

11.3.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.

11.4. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento.

  1. DOS RECURSOS

12.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes, sendo que os mesmos serão utilizados para a solicitação de compra, bem como para envio e solicitação de outros documentos.

13.2. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:

13.2.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;

13.2.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;

13.2.3. Adiado, por motivo justificado.

13.3. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.

13.4. Os casos omissos no presente Convite serão solucionados pela Comissão de Licitações.

 

 

Prof. Dr. EVALDO MARCHI

Diretor

A N E X O I – PROPOSTA COMERCIAL

 

PROCESSO Nº 21/2023              CONVITE Nº 04/2023

DADOS DO LICITANTE
Razão Social:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
CNPJ: I.E.
Nome e cargo do representante legal da empresa que assinará o contrato:

 

CPF: RG:
E-mail empresarial:
E-mail pessoal:

 

Item DESCRIÇÃO – (conforme descrição no anexo I do edital) Valor Mensal Valor Total

(12 meses)

01 Prestação de serviços Assessoria Jurídica para representar a Faculdade de Medicina de Jundiaí, em qualquer juízo, instância ou tribunal e assistir aos órgãos da Administração com a finalidade de defender o interesse público e a prestação da devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais. Está incluso no objeto ora contratado, os serviços de emissão de relatórios e pareceres jurídicos em processos administrativos, bem como atuação em reuniões em plenárias e/ou comissões quando solicitado, além de atender fiel e diligentemente os interesses da contratante. Os serviços ora contratados deverão ser prestados, no mínimo, duas vezes por semana e de 80 horas como carga horária mensal mínima para execução das atividades ora contratadas, além de consultas telefônicas e/ou por e-mail.    

 

VALOR GLOBAL: ______________________________________________________________________

 

Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).

 

DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexo I e II.

 

DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

 

Jundiaí, em ____ de __________________ de 2023.

 

____________________________________________

Assinatura do licitante ou seu representante legal