Convite n.º 11/2022 – Contratação de empresa para o fornecimento, instalação e configuração de sistema de câmeras de segurança, alarme, interfone e rede laminada para a Unidade 4 da Faculdade de Medicina de Jundiaí

Jundiaí, 08 de junho de 2022.

Processo n.º 59/2022

Convite n.º 11/2022

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento, instalação e configuração de sistema de câmeras de segurança, alarme, interfone e rede laminada para a Unidade 4 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Chácara Urbana – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes no anexo I deste convite.

Tipo de Licitação: CONVITE DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014.

Forma de Fornecimento: (X) 1 – Integral (  ) 2 – Parcelado

 

A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 09:30 horas do dia 21/06/2022, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98, Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.

A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 10:00 horas do dia 21/06/2022, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.

A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

Integram o presente Convite o Anexo I e a MINUTA DO CONTRATO.

 

  1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, objetiva a contratação de empresa para o fornecimento, instalação e configuração de sistema de câmeras de segurança, alarme, interfone e rede laminada para a Unidade 4 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Chácara Urbana – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes no anexo I deste convite, sendo o frete por conta da empresa fornecedora do objeto.

1.2. Dotação orçamentária: 51.01.8.004.3.3.90.39.00.00.00.00.0004 (8)

1.3. Com base no levantamento dos custos para aquisição do objeto deste certame, estima-se como valor médio global de referência a quantia de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais), sendo:

Lote 1 – R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais);

Lote 2 – R$ 12.640,00 (doze mil e seiscentos e quarenta reais);

Lote 3 – R$ 10.343,35 (dez mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos);

Lote 4 – R$ 17.416,66 (dezessete mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica que seja MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinatura do Protocolo de Participação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.

2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:

2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;

2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.

2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;

2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e

2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.

 

  1. DA HABILITAÇÃO

3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 11/2022

PROPONENTE: _________________________________________

ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:

3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante.

3.2.3. Declaração que não emprega mão de obra infantil.

3.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.

3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto a Divida Ativa do Estado).

3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.

3.2.7. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante.

3.2.8. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.

3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

3.2.10. Declaração comprobatória do enquadramento da empresa participante no certame como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

  1. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 11/2022

PROPONENTE: ________________________________________

ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO

4.2. Preço unitário e total em algarismo arábico, em moeda corrente do país. No preço apresentado deverão estar inclusos todos os custos de frete, montagem, instalação e impostos incidentes ao valor do produto ou destacados;

4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.

4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração. De qualquer forma, a proposta apresentada deverá conter a especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação.

4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.

4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.

4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.

4.8. O preço ofertado em reais, permanecerá fixo e irreajustável.

4.9. A proposta deverá atender de forma integral a quantidade solicitada no folheto descritivo.

4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.

4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

  1. DA VISITA TÉCNICA

5.1. A visita técnica é facultativa, porém é recomendável. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde serão executados os serviços de instalação. Esta visita deverá ser realizada até o 2º (segundo) dia útil antes da data de realização da licitação, durante o seguinte horário: das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através do telefone (11) 3395-2111 com Régis ou Viviane.

5.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições, bem como não poderá alegar desconhecimento de qualquer fato.

5.3. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.

 

  1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO

6.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.

6.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.

6.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.

6.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.

 

  1. DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.

7.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:

7.2.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;

7.2.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

7.3. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste convite oferecer o menor preço global por lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

7.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

7.5. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras.

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.

8.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3. Até à data de assinatura do contrato, resguarda-se à Administração o direito de proceder à desclassificação da licitante vencedora, desde que ciente de ato fraudulento ou desabonador de sua anterior habilitação, conhecido após a sessão de julgamento.

 

  1. DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA

9.1. O objeto deverá ser entregue e instalado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato.

9.2. A entrega e instalação será realizada, nos moldes descritos na especificação do objeto, na Unidade 4 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Chácara Urbana – Jundiaí – SP, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 3395-2111, das 08:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos).

9.3. A execução do objeto ora licitado deverá ser entregue livre de despesas cabendo à licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.

9.4. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura e recebimento da Autorização de Fornecimento.

 

  1. DO RECEBIMENTO

10.1. O objeto da licitação será recebido:

10.1.1. Provisoriamente, na entrega, montagem e instalação dos materiais, para efeito de verificação da qualidade e conformidade do material com o descrito na proposta;

10.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade, quantidade e instalação do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório.

10.1.2.1. O aceite definitivo dos produtos com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações do edital, todas as despesas serão atribuídas a contratada devendo esta providenciar com urgência a sua substituição ou adequação ao edital.

10.2. O objeto desta licitação será recebido no local indicado no item 9.2, devendo ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. Pelo objeto antes contratado, a Faculdade pagará à Contratada, o valor de R$ ———— (——-). No preço estão inclusos todos os custos de frete, montagem, instalação e impostos incidentes ao valor dos produtos adquiridos.

11.2. Os pagamentos serão realizados em até 05 (cinco) dias da entrega com instalação de todos os itens do loto objeto do contrato, mediante Nota Fiscal, conferência e aprovação da Faculdade.

11.3. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica – NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a FMJ.

11.4. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.

 

 

 

  1. DAS PENALIDADES

12.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite será aplicada multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do mesmo, limitado a 5% do valor global do contrato.

12.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.

12.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.

12.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 12.1 e 12.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.

 

  1. DOS RECURSOS

13.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O objeto deverá possuir prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a partir da efetiva instalação dos itens objeto do contrato.

14.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer material que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio.

14.3. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.

14.4. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:

14.4.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;

14.4.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;

14.4.3. Adiado, por motivo justificado.

14.5. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

14.6. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.

14.7. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.

 

Prof. Dr. EVALDO MARCHI

Diretor

 

ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL

 

PROCESSO Nº 59/2022              CONVITE Nº 11/2022

 

DADOS DO LICITANTE
Razão Social:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
CNPJ: I.E.
Nome e cargo do representante legal da empresa que assinará o contrato:

 

CPF: RG:
E-mail empresarial:
E-mail pessoal:

 

Contratação de empresa para o fornecimento, instalação e configuração de sistema de câmeras de segurança, alarme, interfone e rede laminada para a Unidade 4 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Jorge Zolner, 295 – Chácara Urbana – Jundiaí – SP, conforme especificações abaixo:

 

LOTE 1 – SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
01 01 cj. – 15 (quinze) Câmeras de Segurança com as seguintes características:

A câmera deverá possuir resolução HD 720p com tecnologia HDCVI; Possuir multirecursos com o Menu OSD (O menu OSD permite a configuração e os ajustes finos das imagens na tela em qualquer cenário de instalação. A sua grande sensibilidade possibilita exibir as cores por mais tempo e ajustar o modo de luz de fundo. Exergue no escuro total, devido ao iluminador infravermelho, invisível ao olho humano, possibilita um alcance de 20 metros.

A câmera deverá possuir um circuito adicional de proteção contra surtos de tensão, garantindo a proteção no sinal de vídeo e alimentação. E seu case plástico com IP66 possui proteção anti-UV, contra o amarelamento dos raios solares.

Especificações técnicas:

Sensor 1/2.7″ 1 megapixels CMOS

Pixels efetivos 1280 (H) x 720 (V)

Linhas horizontais 1280H

Resolução real HD: 720p

Lente 3.6 mm

Ângulo de visão horizontal 96°

Ângulo de visão vertical 51°

Alcance IR 20 m

Comprimento de onda LED IR 850nm

Formato do vídeo NTSC

Protocolos de vídeo HDCVI

Relação sinal-ruído ≥65 dB

Velocidade do obturador 1/30s~1/100,000s

Sincronismo Interno

Íris Eletrônica

Day & Night Automático (Ajustável), Colorido, P&B

Troca Automática do Filtro (ICR) Sim

Características Complementares Controle Automático de Ganho (AGC) ON

Compensação de Luz de Fundo (BLC) ON / OFF

Balanço de branco Automático / Ajustável

Conexões

Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea

Alimentação Conector P4 fêmea

Características Elétricas

Consumo máximo de corrente 190 mA

Consumo máximo de potência 2,2 W

Tensão 12Vdc

Range de tensão 10% (10,8 ~ 13,2Vdc)

Proteção antissurto 15 KV (Vídeo e alimentação)

– Gravador Digital com 16 canais

Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + IP

Compressão de vídeo H.265 e H.265+

Detecção inteligente de pessoas e veículos

Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC

Visualização em 1080p

Compatibilidade com protocolo Onvif

Modo NVR – Transforma todos os canais BNC em IP

Função BNC + IP – Adiciona câmeras IP ao DVR

Suporta 1 HD SATA de alta capacidade

Edição de áudio e vídeo

Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB

– HD Purple 4TB compatível para instalação no gravador acima especificado;

– Cabo coaxial, aproximadamente 900m;

– Fonte de alimentação;

– Caixas de proteção;

– Conectores BNC Mola;

– Conectores P4;

– Tubulação ¾”;

– 02 (dois) postes de aço com 2 metros para fixação das câmeras;

   

 

VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 1 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________

 

 

 

LOTE 2 – SISTEMA DE ALARME

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
01 01 cj. – 120 metros de cabeamento polarizado multivias;

– 07 sensores infravermelhos de movimento com fio;

CARACTERISTICAS :

Aplicável em ambientes internos e externos

Possuir proteção IP65 e compensação automática de temperatura, sensor pode ser aplicado em locais onde há mudanças climáticas extremas;

– Sensor de movimento infravermelho passivo com tripla tecnologia. Com detecção através de variação de calor e deslocamento de massa e proteção contra mudanças climáticas extremas;

– Tripla tecnologia (pirossensor, micro-ondas e PET IMMUNITY);

– Potência de micro-ondas ajustável ;

– Imunidade a animais domésticos de até 35 kg ;

– Proteção Shield contra interferências eletromagnéticas e de radiofrequência ;

– Proteção IP65 contra água e poeira ;

– Speed-clip para conexão dos cabos sem contato com a placa;

– Suporte articulável para fixação;

– Especificações técnicas

– Ambiente de aplicação Interno e externo

– Comunicação com central de alarme Com fio

– Método de detecção MW e PIR (AND)

– Alcance de detecção do PIR 12 metros ± 20%

– Alcance de detecção do micro-ondas 12 metros ± 20% Ângulo de detecção 110°

– Indicação de disparo: Sinalização por LED Verde (PIR), Amarelo (MW) e Azul (Alarme)

– Imunidade PET Até 35 kg Proteção Shield Sim

– Níveis de sensibilidade 4 (1P – 2P – 3P – 4P)

– Saída de alarme NA ou NF

– Chave antiviolação (tamper) N.F, 28 Vdc e 100 mA máx

– Tempo de inicialização 30 segundos

– Tempo de abertura do relé 5 segundos

– 01 sirene eletrônica 120dbs tipo corneta;

– 01 Central de Alarme com conexão a internet e acionamento via APP; permitir no mínimo 24 zonas (podendo ser com ou sem fio);

– 01 Bateria Selada 12V 7A;

– Insumos e mão de obra para instalação.

   

 

VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 2 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________

 

 

 

LOTE 3 – SISTEMA DE INTERFONE

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
01 01 cj. – Porteiro eletrônico;

Especificações técnicas:

Áudio (Modulo interno)

– Entrada de áudio Microfone monofone

– Saída de áudio Cápsula receptora monofone

– Áudio bidirecional full duplex

Conexões

Extensões de áudio: – 3 extensões de áudio modelo 1010 EA além do módulo interno;

– Saída NA (acionamento simultâneo)

Módulo externo

– Áudio Entrada de áudio Microfone embutido

– Saída de áudio Alto-falante

– Áudio bidirecional Viva-voz full duplex

Conexões

– Fechadura elétrica 12 V/1 A

– Botoeira Normalmente Aberto

– Módulo interno Conexão a 3 fios.

Características do Porteiro eletrônico;

– Com duas saídas de abertura: fechadura elétrica 12 V/1 A (ligada no ME) e saída NA (ligada no MI), apenas 1 tecla aciona as duas saídas simultaneamente, dessa forma, deve-se instalar apenas uma saída, ou fechadura elétrica ou a saída NA; – Possibilidade para até + 3 extensões além do módulo interno; – Instalação com apenas 3 fios entre o módulo interno e o módulo externo; – Fonte interna bivolt automático 100 a 240 V/50-60 Hz no módulo interno. Instalação das extensões de áudio com apenas 2 fios.

– Fechadura eletrônica digital com eletroímã;

– Possuir tração de 150 kgf, ser compatível com controladores de acesso e se adaptar a todos os tipos de porta (madeira, alumínio, aço e vidro), inclusive quando há desníveis de até 20 mm.

Características

– Acabamento na cor prata, Facilidade de instalação, compatível com os controladores de acesso;

– Compatível com portas com abertura para dentro e para fora do ambiente.

– Fonte de alimentação ininterrupta;

– Bateria selada gel de 12V 7A;

– Cabos blindados;

– Insumos e mão de obra para instalação.

O sistema deverá permitir a comunicação com a Secretaria de Alunos e a Rua, de forma rápida e segura, garantindo comunicação externa e abertura da fechadura sem precisar se deslocar até o portão.

   

 

VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 3 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________

 

 

 

LOTE 4 – SISTEMA DE REDE LAMINADA

 

Item Qtde. Especificação Valor Material Valor da Instalação
01 01 cj. – 132 Metros de rede laminada com 1 metro de altura; malha losangular 400 x1 80 mm; Aço galvanizado Norma NBR 7008; Lamina de 34 mm x 22 mm; Nº de pontas agressivas por losango = 34;

– Arame interno de 0,50 cm; Fio de aço nº 12;

– Grampos de fixação galvanizados em forma de “U”;

– Placas de advertência, confeccionada em material resistente, próprio para ambientes externos;

– Buchas, parafusos, condições elétricas e insumos necessários para a instalação;

– Mão de obra para instalação.

Para execução desse serviço os funcionários deverão possuir treinamento na norma NR35

   

 

VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 4 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________

 

 

Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).

 

DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexos deste Convite.

 

DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

Jundiaí, em ____ de __________________ de 2022.

 

____________________________________________

Assinatura do licitante ou seu representante legal

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