Convite n.º 10/2022 – Contratação de empresa para execução de obras de reforma na Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí

Jundiaí, 26 de abril de 2022.

Processo n.º 47/2022

Convite n.º 10/2022

Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de reforma na Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP – CEP 13202-550 e na Unidade 2 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizada na Rua Lobo de Resende, 100 – Vila São Bento – Jundiaí – SP – CEP 13202-440, sob o regime de execução global por empreitada, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificações abaixo:

  1. Reforma do atual Laboratório de Microbiologia para adequação e ampliação do Laboratório de Virologia (Unidade 1);
  2. Reforma da Sala nº 317 do 2º andar para transferência do Laboratório de Microbiologia (Unidade 1);
  3. Reforma do antigo poço do elevador, para ser usado com arquivo do setor de Tecnologia da Informação (Unidade 1);
  4. Reforma do Ambulatório de Especialidades, devido à necessidade de correção urgente das trincas e fissuras apresentadas em diversas paredes (Unidade 1);
  5. Reforma para correção dos vazamentos dos drenos de ar condicionado e instalação de tubulação pluvial em piso intertravado (Unidade 1);
  6. Reforma para cobertura de policarbonato com estrutura em aço galvanizado para proteção das janelas do Laboratório de Patologia (Unidade 2);
  7. Obra de construção de lixeira para expurgo do lixo hospitalar gerado no Laboratório de Patologia (Unidade 2).

Tipo de Licitação: CONVITE DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, SEM EXCLUSIVADADE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no art. 49, II da Lei Complementar n. 147, de 07/08/2014.

Forma de Fornecimento: (  ) 1 – Integral  (X) 2 – Parcelado

 

A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 09:30 horas do dia 04/05/2022, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98 e Decreto Federal nº 9.412/2018, bem como demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.

A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 10:00 horas do dia 04/05/2022, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.

A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

Integram o presente Convite, seus Anexos e a MINUTA DO CONTRATO.

 

  1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para execução de obras de reforma na Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP – CEP 13202-550 e na Unidade 2 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizada na Rua Lobo de Resende, 100 – Vila São Bento – Jundiaí – SP – CEP 13202-440, sob o regime de execução global por empreitada, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificações abaixo:

  1. Reforma do atual Laboratório de Microbiologia para adequação e ampliação do Laboratório de Virologia (Unidade 1);
  2. Reforma da Sala nº 317 do 2º andar para transferência do Laboratório de Microbiologia (Unidade 1);
  3. Reforma do antigo poço do elevador, para ser usado com arquivo do setor de Tecnologia da Informação (Unidade 1);
  4. Reforma do Ambulatório de Especialidades, devido à necessidade de correção urgente das trincas e fissuras apresentadas em diversas paredes (Unidade 1);
  5. Reforma para correção dos vazamentos dos drenos de ar condicionado e instalação de tubulação pluvial em piso intertravado (Unidade 1);
  6. Reforma para cobertura de policarbonato com estrutura em aço galvanizado para proteção das janelas do Laboratório de Patologia (Unidade 2);
  7. Obra de construção de lixeira para expurgo do lixo hospitalar gerado no Laboratório de Patologia (Unidade 2).

1.2. O edital contém: Anexo I – Proposta de Preços; Minuta de contrato; Memorial Descritivo; Planilha orçamentária (xls) e cronograma, a ser preenchida pela licitante, (com preços unitários referentes à data da apresentação da proposta, com BDI de 29% e Leis Sociais de 97,78%).

1.3. Dotação orçamentária: 51.01.12.364.0197.8004.3.3.90.39 (8)

1.4. Com base no levantamento dos custos da prestação dos serviços objeto deste certame, estima-se como valor médio de referência a quantia de R$ 324.108,93 (trezentos e vinte e quatro mil e cento e oito reais e noventa e três centavos).

 

 

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinatura do Protocolo de Participação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.

2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:

2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;

2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.

2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;

2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e

2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.

 

  1. DA HABILITAÇÃO

3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 10/2022

PROPONENTE: _________________________________________

ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:

3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante.

3.2.3. Declaração de Não Empregar Menor – Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

3.2.4. Prova de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

3.2.5. Registro ou inscrição do profissional na entidade profissional competente: O profissional responsável técnico da LICITANTE na execução dos serviços objeto da licitação deverá estar regularmente inscrito do CREA, ter formação em nível superior de engenharia e competência para desempenho na área.

3.2.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, obrigatórios e já apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;  No caso de empresas que apresentarem demonstrativos contábeis através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá encaminhar juntamente com seu Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Termos de Abertura e de Encerramento, o Termo de Autenticação pela Junta Comercial e Recibo de Entrega de Livro Digital.

3.2.6.1. A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:

– Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante    >= 1,00

Passivo Circulante

3.2.7. Prova de aptidão para o desenvolvimento de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique fornecimento compatível com o objeto desta licitação, sendo considerados os seguintes itens:

  1. a) Execução de obras de reformas com área mínima de 50,00 m².

3.2.8. Certidão negativa de débitos trabalhistas.

3.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado).

3.2.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.

3.2.11. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante.

3.2.12. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.

3.2.13. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

3.2.14. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou registro comercial, no caso de empresa individual, devendo o objeto constante do ato constitutivo da empresa ser compatível com o objeto licitado.

3.2.15. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação de identificação e em tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

3.2.16. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ.

3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

  1. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 10/2022

PROPONENTE: ________________________________________

ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO

4.2. Preço total por extenso. No preço deverão estar inclusos todos os custos, contendo ainda a declaração expressa que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos serviços ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.

4.4. As empresas participantes deverão apresentar, juntamente com a proposta, planilha de orçamento preenchida com os preços unitários expressos em Real, sem qualquer rasura ou borrão, bem como o preço final da obra (o documento a que se refere esta cláusula integra o arquivo eletrônico).

4.4.1. Os preços unitários propostos deverão se referir à data da apresentação da proposta, como destacado na Planilha Orçamentária.

4.4.2. A proponente deverá indicar na planilha de orçamento, B.D.I. e Leis Sociais.

4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.

4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.

4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.

4.8. O preço ofertado em reais, permanecerá fixo e irreajustável, sendo certo que os serviços inicialmente contratados poderão somente ser acrescidos e/ou suprimidos dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.

4.9. A proposta deverá atender de forma integral a quantidade solicitada na planilha orçamentária.

4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.

4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

  1. DA VISITA TÉCNICA

5.1. A visita técnica é facultativa, porém é recomendável. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executada a obra de construção. Esta visita deverá ser realizada até o 1º (primeiro) dia útil antes da data de realização da licitação, durante o seguinte horário: das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através do telefone (11) 3395-2111 ou 3395-2131 com Régis ou Viviane.

5.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições, bem como não poderá alegar desconhecimento de qualquer fato.

5.3. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.

 

  1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO

6.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.

6.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.

6.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.

6.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.

6.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

  1. DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.

7.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:

7.2.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

7.2.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

7.3. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste convite oferecer o menor preço global.

7.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

7.5. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras.

7.6. A Contratada não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo dos já existentes, sem autorização prévia, formal e expressa da Contratante, por meio de Termo Aditivo a este Contrato, a qual só será concedida após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a dotação orçamentária correspondente, ocasião em que será estipulada uma nova planilha para a realização desses serviços, em comum acordo entre a fiscalização da Contratante, o órgão requisitante e a Contratada.

7.7. No preço global proposto pela Contratada já estão inclusas todas as despesas necessárias, como:

– materiais a serem utilizados;

– mão-de-obra, inclusive leis sociais;

– encargos decorrentes de leis trabalhistas, fiscais, previdenciárias, etc;

– impostos e taxas incidentes sobre a obra;

– equipamentos e ferramentas necessárias;

– manutenção e depreciação de máquinas e equipamentos;

– transportes internos e externos (horizontais e verticais);

– ensaios tecnológicos de concreto, aço e compactação de aterro, de acordo com as normas da ABNT, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução da obra;

– sinalização diurna e noturna da área atingida ou que sofra interferência da obra;

– escritório, estrutura administrativa, serviços auxiliares e de expediente;

– demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre os serviços;

– lucro da empresa.

 

 

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.

8.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

  1. DO PRAZO

9.1. O prazo para a entrega final da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da primeira Ordem de Serviço emitida pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, anexo ao presente, podendo, exclusivamente, ser prorrogado somente nos termos expressos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, através de medições que serão realizadas a cada 30 (trinta) dias depois do início dos serviços e assim sucessivamente até o seu final, sendo cada medição conferidas por meio de fiscalização da CONTRATANTE, que apurará “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados pela empresa CONTRATADA. A medição a ser apresentada deverá abranger os serviços executados no período em questão.

10.2. Aprovada a medição o pagamento pela FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE, será efetuado em 05 (cinco) dias úteis mediante a entrega de Nota Fiscal.

 

  1. DAS PENALIDADES

11.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite será aplicada multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do mesmo, limitado até 15 dias, ocasião em que passará a ser acrescido a penalidade descrita na cláusula abaixo.

11.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.

11.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.

11.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 11.1 e 11.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.

 

  1. DA CAUÇÃO

12.1. A caução definitiva servirá para garantia da execução das obras e do pagamento das multas e encargos legais, sendo correspondente a 1% (um por cento) do valor global do contrato.

12.2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da primeira Ordem de Serviços, a licitante vencedora deverá efetuar o depósito da caução definitiva. Se não efetuar o depósito da caução no prazo devido, a Faculdade reserva-se o direito de não liberar o pagamento das medições, até que se efetue o recolhimento, ou ainda, promover a rescisão unilateral do Contrato.

12.3. A caução definitiva deverá ser efetuada em moeda corrente do País, através de depósito nas instituições financeiras credenciadas, mediante apresentação de guia de recolhimento elaborada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí em títulos da Dívida Pública Federal ou do Estado de São Paulo, pelo seu valor nominal, fiança bancária emitida por estabelecimento de crédito em funcionamento no País e aceito pela Faculdade ou seguro-garantia, através de depósito na Tesouraria da Faculdade.

12.4. As despesas da prestação da caução correrão por conta da licitante vencedora.

12.5. O prazo de vigência da caução a ser depositada deverá corresponder, no mínimo, ao prazo de execução da obra, e deverá ser prorrogada até o recebimento definitivo da obra.

12.6. Caso ocorra o vencimento da carta de fiança ou seguro-garantia, depositados a título de caução antes do recebimento definitivo da obra, a empresa vencedora deverá providenciar a sua renovação em tempo hábil.

12.7. A caução somente poderá ser levantada após o recebimento definitivo da obra.

 

  1. DOS RECURSOS

13.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.

13.2. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

13.3. As instâncias administrativas nos processos de licitação são previstas na legislação do órgão ou entidade que promova o certame.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:

14.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;

14.2.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;

14.3.3. Adiado, por motivo justificado.

14.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

14.3. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.

14.4. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.

14.5. Para a execução dos serviços já mencionados na cláusula primeira deste edital, a LICITANTE se compromete a empregar somente a mão de obra qualificada, sob pena de rescisão do mesmo sem ônus ou qualquer tipo de indenização a ser paga pela LICITADORA.

14.6. A LICITANTE deverá manter permanentemente na obra, como seu preposto, pessoa idônea e capaz de executar os serviços e de fiscalizá-los, sem prejuízo das responsabilidades assumidas por ela.

14.7. Os materiais a serem fornecidos pela LICITANTE deverão ser de primeira qualidade, e atender as normas técnicas emanadas da ABNT, e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame, e aceitos pela fiscalização do Licitador/Contratante.

14.8. A Entidade licitadora – FMJ poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a idoneidade financeira, técnica ou administrativa do vencedor a que foi adjudicado o objeto deste certame.

14.9. A Entidade licitadora – FMJ poderá, se o interesse público o exigir, revogar a licitação e declarar rescindido de pleno direito o contrato independente de interpelação judicial, não cabendo aos concorrentes qualquer direito a indenização ou ressarcimento.

 

Prof. Dr. EVALDO MARCHI

Diretor

 

ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 47/2022    CONVITE DE PREÇOS Nº 10/2022

 

Contratação de empresa para execução de obras de reforma na Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP – CEP 13202-550 e na Unidade 2 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizada na Rua Lobo de Resende, 100 – Vila São Bento – Jundiaí – SP – CEP 13202-440, sob o regime de execução global por empreitada, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificações abaixo:

  1. Reforma do atual Laboratório de Microbiologia para adequação e ampliação do Laboratório de Virologia (Unidade 1);
  2. Reforma da Sala nº 317 do 2º andar para transferência do Laboratório de Microbiologia (Unidade 1);
  3. Reforma do antigo poço do elevador, para ser usado com arquivo do setor de Tecnologia da Informação (Unidade 1);
  4. Reforma do Ambulatório de Especialidades, devido à necessidade de correção urgente das trincas e fissuras apresentadas em diversas paredes (Unidade 1);
  5. Reforma para correção dos vazamentos dos drenos de ar condicionado e instalação de tubulação pluvial em piso intertravado (Unidade 1);
  6. Reforma para cobertura de policarbonato com estrutura em aço galvanizado para proteção das janelas do Laboratório de Patologia (Unidade 2);
  7. Obra de construção de lixeira para expurgo do lixo hospitalar gerado no Laboratório de Patologia (Unidade 2).

 

DADOS DO LICITANTE
Razão Social:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
CNPJ: I.E.
NOME E CARGO do representante legal da empresa que assinará o contrato:

 

CPF: RG:
E-mail empresarial:
E-mail pessoal:

 

PRAZO PARA EXECUÇÃO:

 

VALIDADE DA PROPOSTA (conforme disposto no art. 4º, parág. 3º, da Lei nº 8.666/93):

 

PLANILHA DE ORÇAMENTO COM PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS: em anexo.

 

PREÇO TOTAL PROPOSTO:

 

Carimbo da empresa

Nome do representante legal

 

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