Jundiaí, 13 de abril de 2022.
Processo n.º 43/2022
Convite n.º 09/2022
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro de vida de 950 discentes da Faculdade de Medicina de Jundiaí, conforme especificações constantes em anexo deste convite.
Tipo de Licitação: CONVITE DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, SEM EXCLUSIVIDADE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, TENDO EM VISTA O DSPOSTO NO ART. 49, II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014.
Forma de Fornecimento: ( ) 1 – Integral (X) 2 – Parcelado
A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pela sua Diretora em Exercício, Profa. Dra. ANA CAROLINA M. DE CAMARGO, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 14:00 horas do dia 27/04/2022, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98, Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.
A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 14:30 horas do dia 27/04/2022, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.
A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Integram o presente Convite os Anexos I, II e a MINUTA DO CONTRATO.
- DO OBJETO
1.1. A presente licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, SEM EXCLUSIVIDADE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, TENDO EM VISTA O DSPOSTO NO ART. 49, II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, objetiva a contratação de empresa para prestação de serviço de seguro de vida de 950 discentes da Faculdade de Medicina de Jundiaí, conforme especificações constantes em anexo deste convite.
1.2. Dotação orçamentária: 51.01.12.364.0197.8512.3.3.90.39 (30)
1.3. Com base no levantamento dos custos, estima-se como valor médio de referência a quantia de R$ 27.692,70 (vinte e sete mil e seiscentos e noventa e dois reais e setenta centavos).
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica, devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinatura do Protocolo de Participação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.
2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.
2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;
2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e
2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.
- DA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 09/2022
PROPONENTE: _________________________________________
ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:
3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial;
3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante;
3.2.3. Declaração de que a Proponente não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
3.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado);
3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.2.7. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante;
3.2.8. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei;
3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
3.2.10. Comprovação de Registro/Habilitação da seguradora para o exercício da atividade no ramo de seguro pertinente ao objeto da licitação, emitida pela Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda – SUSEP atualizada.
3.2.11. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com indicação do fornecimento do material objeto dessa licitação e atendimento de prazos e demais condições.
3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 09/2022
PROPONENTE: ________________________________________
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO
4.2. Preço unitário e total em algarismo arábico, em moeda corrente do país. No preço deverão estar inclusos todos os custos.
4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração. A proposta sem assinatura do seu representante legal ou credenciado dentro do envelope nº 1 – PROPOSTA, desde que não puder ser assinada no ato da sessão, implicará na sua desclassificação.
4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.
4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.
4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.
4.8. O preço ofertado em reais, permanecerá fixo e irreajustável.
4.9. A proposta deverá atender de forma integral a quantidade solicitada no folheto descritivo.
4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.
4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.
5.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.
5.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.
5.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.
- DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.
6.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:
6.2.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;
6.2.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.3. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste convite oferecer o menor preço global.
6.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras.
- DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
7.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.
7.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3. Até à data de assinatura do contrato, resguarda-se à Administração o direito de proceder à desclassificação da licitante vencedora, desde que ciente de ato fraudulento ou desabonador de sua anterior habilitação, conhecido após a sessão de julgamento.
- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. A execução do serviço objeto deste certame será realizada num prazo de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
8.2. Em caso de prorrogação, este contrato será reajustado pelo índice do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro que o substitua por imposição do governo, que terá como período de apuração a data de início e fim de vigência das apólices.
8.3. O contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, independente de justificação, sem prejuízo de indenização, mediante oferecimento de prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto da licitação será recebido:
9.1.1. Provisoriamente, na execução do objeto, para efeito de verificação da qualidade e conformidade com o descrito na proposta;
9.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelo objeto antes contratado, a Faculdade pagará à Contratada, o valor de R$ ————- (——-), em 12 (doze) parcelas iguais de R$ ————– (——-), mediante Nota Fiscal, conferência e aprovação da Faculdade.
10.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
- DAS PENALIDADES
11.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite, poderá ser aplicada além da advertência, uma multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do item, limitado a 10 dias, ocasião em que começara a incidir a penalidade do item 11.2.
11.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.
11.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.
11.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 11.1 e 11.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.
- DOS RECURSOS
12.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer material que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio.
13.2. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
13.3. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:
13.3.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
13.3.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
13.3.3. Adiado, por motivo justificado.
13.4. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
13.5. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.
13.6. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.
Profa. Dra. ANA CAROLINA M. DE CAMARGO
Diretora em Exercício
A N E X O I – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 43/2022 CONVITE Nº 09/2022
DADOS DO LICITANTE | |||
Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | Estado: | |
CNPJ: | I.E. | ||
Nome e cargo do representante legal da empresa que assinará o contrato: | |||
CPF: | RG: | ||
E-mail empresarial: | |||
E-mail pessoal: | |||
Item | Descrição | Preço Total |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro de vida de 950 discentes da Faculdade de Medicina de Jundiaí (conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite) |
Valor Global: ____________________________________________________________________________
Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Proposta Comercial.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Jundiaí, em ____ de __________________ de 2022.
__________________________________________
Assinatura do licitante ou seu representante legal
A N E X O II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROCESSO Nº 43/2022 CONVITE Nº 09/2022
Item | Descrição |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro de vida de 950 discentes da Faculdade de Medicina de Jundiaí, conforme especificações abaixo:
· Não deverá haver carência. · O Seguro de Vida deverá contemplar as seguintes coberturas mínimas: – Capital Segurado mínimo: 1. Morte acidental R$ 20.000,00; 2. Invalidez Permanente Total ou parcial R$ 20.000,00; 3. Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas R$ 20.000,00; · A Seguradora deverá possuir sistema on-line e fornecer uma conta de usuário para que um servidor da Faculdade realize a movimentação — inclusões, alterações e/ou exclusões — de segurados. · A movimentação deverá ocorrer até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês para que as alterações tenham efeito na apólice no mês seguinte. · Se não houver movimentação ou houver atraso na remessa da movimentação, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior. · O sistema on-line deverá permitir que o usuário cadastrado da Faculdade emita Certificado Individual do Seguro, no formato PDF, para qualquer segurado, informando as garantias e o respectivo capital segurado, não sendo permitida a cobrança de quaisquer taxas para este fim. · O sistema on-line também deverá permitir a emissão da apólice e de relatórios com os dados de todos os segurados, no formato PDF. · A apólice deverá ser entregue no prazo máximo de 10 dias após o recebimento da Nota de Empenho e assinatura do contrato no endereço da contratante. · Não haverá renovação automática da apólice do seguro contratado. Havendo interesse das partes em prorrogar a vigência da apólice, haverá comunicação expressa nesse sentido, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. · Caso o vínculo entre o aluno e a Faculdade cessarem, por qualquer que seja a razão, a cobertura do seguro cessará imediatamente, não dependendo da exclusão do mesmo da apólice, o que ocorrerá no mês seguinte. · A indenização deverá ser paga conforme Legislação vigente. |