Edital 026/2024 de Abertura de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos

EDITAL 026/2024 –  DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71.656, de 04 de janeiro de 1973, torna pública a realização de Concurso Público, destinado ao preenchimento dos cargos efetivos que serão providos pelo Regime Estatutário – Lei Complementar nº 499/2010 e pela Lei Municipal nº 10.080/2023. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes e regido pelas Instruções Especiais, de acordo com o presente edital.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, com supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

1.2. O cargo público permanente, números de vagas, salário, requisitos para preenchimento, carga horária semanal, são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓD. CARGO TOTAL

VAGAS

 

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL AUX.

ALIMENTAÇÃO

(R$)

AUX.

TRANSP.

(R$)

VENCIMENTOS (R$) TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$)

101 Analista Administrativo 1 Curso Superior Completo

Experiência de 2 anos na sua area de atuação

40h 1.027,00 440,00 9.459,96 105,00
102 Analista de Laboratório 1 Ensino superior em Ciências Biológicas.

Registro em órgão de classe.

Experiência de 2 anos na sua area de atuação

40h 1.027,00 440,00 9.459,96 105,00
103 Analista de Sistemas 1 Superior – Analista de Sistemas, Engenharia da Computação e Ciência da Computação. Experiência de 2 anos na sua area de atuação 40h 1.027,00 440,00 9.459,96 105,00
104 Assistente de Administração 1 Ensino Médio. Experiencia de 6 meses 40h 1.027,00 440,00 3.696,43 85,00
105 Assistente Técnico de Gestão 1 Ensino Médio mais Técnico em Administração, Contabilidade, Finanças, Gestão de Políticas Públicas, Informática, Informática para Internet, Marketing, Recursos Humanos, Redes de Computadores, Meio Ambiente e Secretariado.experiência de 2 anos na area de atuação 40h 1.027,00 440,00 4.632,18 85,00
106 Bibliotecário 1 Superior completo em Biblioteconomia. Registro no órgão de classe.experiência de 2 anos 30h 1.027,00 440,00 7.094,98 105,00
107 Contador 1 Ensino Superior Completo em Contabilidade, com registro de classe.experiência de 2 anos 40h 1.027,00 R$ 440,00 13.311,10 105,00
108 Motorista de Veículos Leves CR Ensino Médio e Habilitação “(Categoria D/E)”, com anotação para atividade remunerada.experiência de 6 meses 40h 1.027,00 440,00 3.477,67 85,00
109 Pedagogo 1 Graduação em Pedagogia ou Psicopedagogia.experiência de 6 meses em ensino superior na area de saúde 40h 1.027,00 440,00 8.580,48 105,00
110 Técnico de Enfermagem 1 Ensino Médio mais Técnico em Enfermagem. Registro no órgão de classe.experiência de 6 meses 40h 1.027,00 440,00 4.632,18 85,00
111 Técnico de Informática 1 Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na área competente.experiência de 6 meses 40h 1.027,00 440,00 4.632,18 85,00
112 Técnico de Laboratório 1 Ensino Médio com Técnico em Análises Clínicas ou outros típicos da área. Registro no órgão de classe.experiência de 6 meses 40h 1.027,00 440,00 4.632,18 85,00
113 Técnico de Segurança do Trabalho 1 Ensino Médio com Técnico de Segurança do Trabalho e comprovação do registro na carteira.experiência de 6 meses 40h 1.027,00 440,00 4.632,18 85,00

1.3. Os Anexos, parte integrante deste Edital são os que seguem:

1.3.1. Anexo I – Descrição das atribuições do cargo.

1.3.2. Anexo II – Programa de prova.

1.3.3. Anexo III – Formulário de requerimento de candidato com deficiência e/ou solicitação de condição especial para a realização da prova.

1.4. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas dos cargos públicos relacionados na Tabela do item 1.2, regidos pela Lei Complementar 499/2010 e demais normas aplicáveis aos servidores municipais, cabendo à Faculdade de Medicina de Jundiaí o direito de convocar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo público, obedecendo o limite de vagas existentes, nesta data, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, a exclusivo critério e necessidade da autarquia.

1.5. O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, de acordo com a carga horária mencionada na Tabela do item 1.2, em escala fixa, podendo ser diurno e/ou noturno, sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, inclusive em regime de plantão, obedecida a carga horária semanal e o contrato de trabalho. As atividades inerentes ao cargo poderão ser desenvolvidas em quaisquer dependências da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

1.6. Os vencimentos mencionados na Tabela do item 1.2 se referem ao mês de abril de 2024.

1.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.8. As provas serão realizadas na cidade de Jundiaí/SP.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial do Concurso Público, designados pela Portaria nº 099/2024, ou das bancas examinadoras.

2.2.1. Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem prejuízo de responsabilização civil, penal e/ou administrativa.

2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial o item a seguir.

2.5. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições abaixo, constituindo-se inclusive, condição para a contratação:

a) estar com a situação cadastral regular junto aos órgãos governamentais, demonstrada por meio de documento expedido pelo aplicativo de “Consulta de Qualificação Cadastral” no sítio do e-Social, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões no e-Social;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equiparado nos termos do artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Federal;

c) ter no mínimo 18 anos completos na data do encerramento das inscrições e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos servidores públicos;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) estar com o CPF regularizado;

g) comprovar a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo público concorrido, conforme mencionado na tabela do item 1.2;

h) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

i) ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo público a que concorre, comprovada em avaliação médica, por ocasião do exame médico admissional, a ser realizado por Médico do Trabalho indicado pela Faculdade de Medicina de Jundiaí ou por sua ordem;

j) não ser aposentado por invalidez ou por aposentadoria especial.

2.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação, por meio da apresentação de documento hábil, quando da convocação para admissão no cargo concorrido, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.7. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet no período de 20/05/2024 até 16/06/2024.

2.8. É permitido ao candidato inscrever-se para mais um de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes, conforme tabela abaixo:

Bloco A

Bloco B
·          Analista de Sistemas

·          Assistente Técnico de Gestão

·          Bibliotecário

·          Contador

·          Motorista de Veículos Leves

·          Pedagogo

·          Técnico de Laboratório

·          Técnico de Segurança do Trabalho

·          Analista Administrativo

·          Analista de Laboratório

·          Assistente de Administração

·          Técnico de Informática

·          Técnico de Enfermagem

2.8.1. Para os demais cargos, poderá haver coincidência de horário.

2.8.2. Caso seja efetuada mais de uma inscrição para cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais inscrições.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão Especial do Concurso Público e do IBAM.

2.10. Ocorrendo a prorrogação de que trata o item anterior, será feita comunicação por meio de publicação de Edital no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Faculdade de Medicina de Jundiaí e ao IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga com atenção ao item 2.11.5.

2.11.2. Não haverá devolução da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.11.3. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição no presente Concurso Público para terceiros ou para outros concursos.

2.11.4. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

2.11.5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.12. Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP – Departamento de Concursos CEP: 04045-972, REF. FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ – CONCURSO PÚBLICO 01/2024 no mesmo período destinado às inscrições (20/05/2024 a 16/06/2024), IMPRETERIVELMENTE.

2.12.1. O formulário para solicitação de condição especial consta do Anexo III deste Edital.

2.12.2. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico que justifique a solicitação de condição especial para a realização das provas.

2.12.3. Não será concedida condição especial ao candidato que não apresentar o laudo médico conforme item 2.12.2.

2.12.4. Para efeito do prazo estipulado no item 2.12, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

2.12.5. O IBAM não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo e do requerimento de solicitação de condição especial ao seu destino.

2.12.6. O candidato que não encaminhar seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova juntamente com o laudo até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.12.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.12.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.13. O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período destinado à inscrição, entrar em contato com o IBAM através do e-mail [email protected] e informar o nome social pelo qual deseja ser tratado, sendo responsável pelas informações prestadas.

2.13.1. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

2.13.2. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.13 no período destinado às inscrições não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.14. O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate.

2.14.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.14 deverá ser enviado durante o período de inscrições, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP – Departamento de Concursos CEP 04045-972, REF. Faculdade de Medicina de Jundiaí – CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024.

2.14.2. O candidato que não atender aos itens 2.14 e 2.14.1 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de desempate.

2.15. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital.

PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

2.16. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, do dia 20/05/2024 ao dia 16/06/2024 e para inscrever-se o candidato deverá:

2.16.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

2.16.2. Localizar o link correlato ao presente Concurso Público;

2.16.3. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

2.16.4. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição;

2.16.5. Conferir e transmitir os dados informados;

2.16.6. Imprimir o boleto bancário;

2.16.7. Efetuar o pagamento do boleto.

2.17. Para pagamento do valor da inscrição, conforme item 1.2 será utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição que deverá ser quitado até o dia 17/06/2024 respeitado o horário bancário.

2.17.1. Para a segurança do candidato e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto seja feito, preferencialmente, na rede bancária.

2.17.2. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

2.17.3. O pagamento que não for efetivado, impreterivelmente, até o dia 17/06/2024, não será considerado.

2.17.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

2.17.5. Não será aceito pagamento correspondente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, via correio, fac-símile, transferência eletrônica e via PIX, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, cheque, fora do período de inscrição ou qualquer outro meio diferente do especificado neste Edital.

2.17.6. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do periodo de inscrição.

2.17.7. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.17.8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 17/06/2024 ou de forma diferente às estabelecidas neste Capítulo.

2.18. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link correlato ao presente Concurso Público.

2.18.1. Para efetuar consultas, o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato”, digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.18.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por e-mail: [email protected].

2.18.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: [email protected].

2.18.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter, no mínimo, o Município do Concurso, número da inscrição, o CPF, data de nascimento e informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendimento para resposta à dúvida apresentada / solicitação efetuada pelo candidato, sob pena do e-mail não ser apreciado.

2.18.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (especialmente idade ou dados que possam ser utilizados como critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.18.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.19. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.19.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site wwww.ibamsp-concursos.org.br, nos últimos dias de inscrição.

2.20. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.21. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de serviços públicos tais como Telecentros e Infocentros do Programa Acessa São Paulo que disponibilizam postos (locais públicos para acesso à internet) em todas as regiões do Estado de São Paulo.

2.21.1. Estes programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão.

2.21.2. Para utilizar os equipamentos o candidato deverá efetuar o cadastro, no local, apresentando RG e comprovante de residência.

  1. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A participação dos candidatos com deficiência no presente Concurso Público, será assegurada nos termos da Lei Municipal nº 4.420/94 e alterações posteriores, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

3.2. Aos candidatos com deficiência fica assegurada a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e das que, porventura, vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em obediência ao disposto no artigo 1° da Lei Municipal n° 4.420, de 20 de setembro de 1994 e alterações posteriores.

3.2.1.   As frações decorrentes do cálculo do porcentual quando maiores ou iguais a 0,5% (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.420/1994 e alterações posteriores.

3.2.2. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do § 2° do artigo 3°, caput, da Lei Municipal n° 4.420, de 20 de setembro de 1994, e alterações posteriores.

3.3. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a data, horário, local de aplicação da prova, conteúdo e critérios de avaliação da prova, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.420, de 20 de setembro de 1994, e alterações posteriores.

3.4. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição e seu grau de incapacidade no ato da inscrição, além, que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.5. Conforme o disposto pelo Decreto Federal n° 9.508/18, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.5 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada), juntamente com o Anexo III devidamente assinado.

3.5.2. O laudo entregue deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu, estar legível, sob pena de não ser considerado.

3.5.3. O laudo terá validade apenas para este Concurso, não sendo devolvido, e deverá ter, no máximo, 24 meses de emissão.

3.5.4. O laudo        médico mencionado no item 3.5 e o ANEXO III deverão ser enviados por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP – Departamento de Concursos CEP: 04045-972, REF. FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ – CONCURSO PÚBLICO 01/2024 no mesmo período destinado a abertura inscrições (do dia 20/05/2024 ao dia 16/06/2024), IMPRETERIVELMENTE.

3.5.5. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5.4, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

3.5.6. O IBAM não se resposabiliza por qualquer tipo de extravio ou ocorrência que impeça a chegada do laudo e do requerimento de sua condição de deficiente a seu destino.

3.5.7. Caso necessite de condição especial para realização da prova, o candidato com deficiência deverá enviar, juntamente com o laudo mencionado no item 3.5, requerimento constante do Anexo III deste Edital contendo informações COMPLETAS e DETALHADAS quanto à condição.

3.5.8. A não solicitação de recursos especiais, ou a solicitação feita intepestivamente, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.6. Nas provas realizadas com auxílio do fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal indicado pela Coordenação do IBAM na folha de respostas.

3.6.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Faculdade de Medicina de Jundiaí e/ou o IBAM serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

3.7. O candidato com deficiência, antes de se inscrever deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a sua deficiência.

3.7.1. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar vagas para o cargo cuja atividade seja compatível com a sua deficiência.

3.8. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.9. A realização das provas em condições especiais ficará condicionada à possibilidade de o candidato fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento frente aos demais candidatos.

3.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.11. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.13. Após o ingresso do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral e da listagem especial.

3.15. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.16. Os candidatos que se declararem deficientes serão convocados pela Faculdade de Medicina de Jundiaí para perícia médica, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência não ser compatível com o exercício das atividades próprias do cargo concorrido, será desclassificado e excluído do Concurso Público, nos termos do artigo 5° da Lei Municipal n° 4.420 de 20 de setembro de 1994, e alterações posteriores.

3.18. O candidato está ciente que a realização da prova em condições especiais, ou o deferimento de inscrição como pessoa com deficiência, não implica a automática validação desta condição para fins admissionais, que dependerá de perícia médica a ser realizada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.

3.19. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial, permanecendo somente em listagem geral.

3.20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.21. Os documentos encaminhados em desacordo com os modelos/formatos estabelecidos, ou de forma diferente das recomendadas, ou ainda fora dos prazos estipulados neste Capítulo, não serão reconhecidos.

3.22. O Edital de divulgação da relação de solicitações deferidas e indeferidas para a concorrência no presente Concurso Público como candidato com deficiência, será divulgado a partir do dia 21/06/2024, no site do IBAM.

3.22.1. O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso, conforme instruções contidas no Edital mencionado no item anterior.

3.22.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado no Edital de Divulgação será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

  1. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

4.1. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurada a reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores e do Decreto Municipal n° 29.081/2020.

4.1.1. As frações decorrentes do cálculo do porcentual acima indicado quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior, nos termos do parágrafo único do art.1º da Lei Municipal nº 5.745/02 e alterações posteriores.

4.2. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteudo e avaliação das provas.

4.3. Para concorrer às vagas reservadas a afrodescendentes, o candidato deverá no momento da inscrição, conforme estabelece Decreto Municipal n° 29.081/2020:

4.3.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br

4.3.2. Declarar no campo específico do formulário de inscrição sua opção de concorrer às vagas reservadas a afrodescendentes;

4.3.3. Preencher e assinar a autodeclaração, disponível no ato da inscrição;

4.3.4. Anexar ao formulário de autodeclaração, foto 5×7 (cinco por sete) colorida de rosto inteiro para avaliação das características de fenotipagem, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo branco e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias, devendo a data estar estampada na frente da foto;

4.3.5. Além do requerimento e da foto, o candidato também deverá anexar cópia do documento de identificação, com foto, e data de emissão, de, no máximo, 10 (dez anos).

4.3.6. Enviar toda a documentação para o IBAM durante o período de inscrição.

4.4. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou provenientes de arquivo corrompido.

4.5. O candidato que não atender ao disposto nos itens 4.3 e seguintes ficará impedido de concorrer às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, passando a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência, desde que habilitado nesta condição, nos termos do artigo 4° do Decreto Municipal n° 29.081/2020.

4.6. Será considerado afrodescendente o candidato que seguir o disposto no item 4.3 e que receber parecer favorável da Comissão Especial constituída para verificar os traços negroides do candidato, principalmente a cor da pele e aspectos predominantes da fisionomia, tais como lábios, nariz e cabelos em consonância com a legislação supracitada.

4.6.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no período destinado às inscrições e cumprido estritamente o que dispõe o capítulo 4.

4.6.2. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito desta questão.

4.7. O procedimento de verificação dos traços negroides do candidato se dará pelo exame de fotografia e de autodeclaração apresentadas na forma prevista neste capítulo, podendo a Comissão Especial, no caso de dúvida, ou suspeita de fraude, convocar o candidato para entrevista presencial, com indicação de local, data e horário para realização do procedimento, conforme estabelece a legislação supracitada.

4.7.1. O candidato que não comparecer ao local, na data e horário determinados para a realização do procedimento de verificação, não poderá concorrer às vagas reservadas, passando a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência, desde que habilitado nesta condição.

4.7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público; se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do § 2º do art. 2º-C da Lei Municipal nº 5.745/02 e alterações posteriores.

4.8. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararam afrodescendentes e que encaminharam a devida documentação de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 21/06/2024, no site do IBAM.

4.8.1. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

4.8.2. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item acima, será responsável pelas consequências advindas das informações prestadas.

4.8.3. O candidato está ciente que a divulgação da relação de candidatos que se autodeclararam afrodescendentes não significa que ele será automaticamente considerado afrodescendente para fins de reserva de vagas, uma vez que ainda será necessário receber parecer favorável da Comissão Especial constituída para verificar os traços negroides do candidato, que ocorrerá em momento oportuno.

4.9. Os candidatos afrodescendentes participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação das provas e critérios de aprovação, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

4.9.1. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas distintas, divididas em lista geral e lista especial, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 5.745/02, e alterações posteriores.

4.10. As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição, classificação ou, ainda, se o número de candidatos afrodescendentes classificados não atingir o limite de vagas a eles reservadas, nos termos do artigo 2-A, § 2º, da Lei Municipal nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores.

4.11. Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, nos termos do art. 2-A da Lei Municipal nº 5.745/2002, e alterações posteriores.

4.12. O candidato que se declarar afrodescendente e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 3 deste edital.

4.13. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição na condição de afrodescendentes e após avaliação pela Comissão Especial, se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral

4.14. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado afrodescendente para fins de reserva de vaga.

  1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

5.1. O Concurso Público constará das seguintes etapas:

5.1.1. Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, que versará sobre temas constantes do Anexo II deste Edital, para todos os cargos;

5.1.2. Prova Dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório, que versará sobre temas constantes do Anexo II deste Edital, para todos os cargos com exceção de Analista de Sistemas, Contador e Técnico de Informática;

5.1.3. Estudo de Caso, de carater classificatório e eliminatório, para os cargos de Analista de Sistemas, Contador e Técnico de Informática.

5.1.4. Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Analista de Laboratório, Técnico de Laboratório e Motorista de Veículos Leves.

  1. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva, para o cargo, tem como data prevista para aplicação o dia 07 de julho de 2024.

6.1.1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

6.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Jundiaí, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

6.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 28/06/2024, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

6.2.1. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6.2.2. Não serão encaminhados informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

6.2.3. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

6.2.4. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa devendo o candidato acompanhar no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

6.2.5. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em jornais diversos, sendo as publicações oficiais aquelas realizadas no site do IBAM e da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

6.3. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório e será constituída de questões objetivas de múltipla escolha que avaliarão o conhecimento dos candidatos, conforme conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

6.4. A Prova Objetiva, com duração de 4 (quatro) horas (incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas), terá a seguinte composição:

Cargo

Área do Conhecimento Número de itens Peso das questões
·        Todos os cargos Conhecimentos Básicos (língua portuguesa, matemática ou racicínio lógico e informática) 15

1

Legislação aplicada à FMJ

05 1
Conhecimentos Específicos 20

2

6.5. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas e para cada acerto será computado o peso de cada questão.

6.6. Para ser considerado habilitado na prova objetiva, o candidato deverá enquadrar-se na margem estabelecida abaixo:

Cargo

Critério de Habilitação
·        Todos os cargos

Estar entre os 14 candidatos com melhor nota na lista geral, mais os empatados na última nota considerada para este fim e ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 04 candidatos com melhor nota da lista especial de afrodescendentes, mais os empatados na última nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 02 candidatos com melhor nota da lista especial de deficiente, mais os empatados na última nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva.

 

6.6.1. Os candidatos que não atingirem os critérios de habilitação acima serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

6.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes do Edital de Convocação que será publicado no site do IBAM – www.ibamsp-concursos.org.br e nas listas afixadas nos locais de aplicação das provas.

6.7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 30 minutos do horário divulgado no Edital de Convocação para abertura dos portões.

6.7.2. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

6.7.2.1. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso do candidato no local da prova após o horário estabelecido para fechamento dos portões.

6.7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

6.7.4. A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando, antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.

6.7.5. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do Concurso Público, já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego bem como sobre outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

6.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.7.7. A ausência do candidato na sala de prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade com foto e dentro do prazo de validade que bem o identifique, sendo aceitos para tanto: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CFT, CREA, OAB, CRQ, etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou Passaporte.

6.8.1. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o boleto bancário e o comprovante de pagamento do valor da inscrição.

6.8.2. O comprovante de inscrição e o boleto bancário pago não terão validade como documento de identidade.

6.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 6.8 com exceção da CNH e do RG através de aplicativo oficial, dos Estados que assim o emitam.

6.8.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

6.8.5. Documentos vencidos, violados e/ou rasurados não serão aceitos.

6.8.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.8.6.1. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBAM procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico, razão pela qual aconselha-se que o candidato porte esse comprovante.

6.9.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBAM com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.9.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior não caberá recurso, independentemente de qualquer formalidade.

6.10. O IBAM, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas e de sua autenticação digital.

6.10.1. Após a assinatura da lista de presença e recebimento por parte do candidato da folha de respostas, este somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

6.11. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter e apresentar justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.

6.11.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, ou qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

6.11.2. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos que estejam sob a posse do candidato deverão permanecer desligados, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso, até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.11.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso seja ativado.

6.11.4. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas.

6.11.5. O IBAM não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.11.6. O IBAM poderá, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que estejam portando mochilas ou grandes volumes, que deixem esses pertences no local designado pelo fiscal de sala ou pela Coordenação, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

6.11.6.1. Aconselha-se que os candidatos levem consigo, no dia da prova, apenas o documento de identificação e caneta esferográfica para resolução de sua prova.

6.12. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

6.12.1. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.13. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou quanto aos critérios de avaliação e classificação.

6.14. Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas.

6.14.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

6.14.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

6.14.3. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

6.14.4. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com corpo transparente (cristal).

6.14.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.14.6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

6.14.7. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.14.8. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.15. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.15.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões/material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

6.16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

6.16.1. Somente após decorrido o tempo de duas horas de início das provas, o candidato poderá deixar definitivamente a sala de aplicação e levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

6.16.1.1.  O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos pelo fiscal da sala.

6.16.1.2.  Não serão disponibilizados Cadernos de Questões por outras formas e meios além do descrito no item anterior.

6.16.2. Será anulada a prova do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

6.16.3. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos, devendo assinar, necessariamente, a ata de sala para comprovar tal fato.

6.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Neste caso a candidata deverá proceder conforme item 2.12.

6.17.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

6.17.2. A candidata, que nesta condição, não levar acompanhante, não realizará a prova.

6.17.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

6.17.4. O caso previsto no item 6.17 é o único em que a presença de acompanhante no local de aplicação das provas é permitida.

6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 

  1. DA PROVA DISSERTATIVA

7.1. Haverá aplicação de prova dissertativa para todos os cargos, EXCETO para Analista de Sistemas, Contador e Técnico de Informática.

7.2. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos habilitados na proporção descrita no item 6.6.

7.3. A prova dissertativa será realizada concomitantemente com a prova objetiva.

7.4. Não será permitida a realização da prova dissertativa em data, local e horário diferente do previsto no Edital de Convocação e em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização.

7.5. A prova dissertativa, de caráter classificatório, será composta de uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá produzir um texto dissertativo-argumentativo em prosa, com o minimo de 25 linhas e máximo de 30 linhas, e, versará sobre um dos componentes constantes da Program de Provas, Anexo II deste Edital.

7.5.1. A linha destinada ao título da dissertação não será contada para efeito do que dispõe o item 7.5 (mínimo de 25 linhas e máximo de 30). Caso na dissertação não contenha a quantidade mínima de linhas ou ultrapasse o máximo serão descontados 5 pontos.

7.6. A prova deverá ser realizada com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IBAM, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.7. A dissertação não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova.

7.7.1. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da dissertação e a consequente eliminação do candidato do concurso.

7.7.2. O IBAM adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora de forma a garantir o sigilo no fundamento das provas.

7.7.3. A identificação das dissertações ocorrerá somente após a correção feita pelos examinadores.

7.8. Ao final da prova dissertativa, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala.

7.9. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

7.10. Serão considerados para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

1-) Conteúdo – 10 pontos:

a) Perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) Capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) Consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentadas na prova.

2-) Estrutura – 10 pontos:

a) Respeito ao gênero solicitado;

b) Progressão textual e encadeamento de ideias;

c) Articulação de frases e parágrafos (coesão textual)

3-) Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa – 20 pontos (sendo descontados 2 pontos a cada desvio da norma culta), com atenção aos seguintes itens:

a) Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuações.

7.11. Na aferição do critério de correção gramatical utilizar-se-ão as normas ortográficas vigorantes depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

7.12. O candidato deverá, obrigatoriamente, dar um título à sua dissertação. Caso não o faça, perderá 2 pontos.

7.13. O título não interferirá na avaliação geral do texto, sendo de livre escolha do candidato.

7.14. Haverá desconto de pontuação, a critério da banca examinadora, das provas dissertativas que apresentarem trechos de cópia em meio a trechos autorais.

7.15. Será atribuída nota ZERO ao texto que:

a) Não responder à proposta formulada pela banca examinadora;

b) Fugir à modalidade solicitada e/ou ao tema preposto proposto;

c) Apresentar informações sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento escrito fora do local apropriado;

d) Apresentar dados/informações incompatíveis com a proposta feita;

e) For escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) Estiver em branco;

g) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

h) Apresentar espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos.

7.16. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e sob nenhuma hipótese será considerado na correção pela banca examinadora.

7.17. Os candidatos que tiverem sua prova dissertativa corrigida deverão obter, no mínimo, 20 (vinte) pontos nesta prova para serem habilitados no concurso.

7.18. Os procedimentos para interposição de recursos contra essa fase serão disciplinados no respectivo edital de resultado.

7.19. Aplica-se à prova dissertativa o disposto no Capítulo referente à Prova Objetiva, no que couber.

  1. DA PROVA DE ESTUDO DE CASO

8.1. Haverá prova de Estudo de Caso de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Analista de Sistemas, Contador e Técnico de Informática, na proporção descrita no item 6.6.

8.2. Para a realização desta prova, o candidato deverá fazer um estudo de caso sobre um dos temas descritos no Programa (Anexo II deste Edital) e para tanto, não poderá fazer uso de qualquer material para consulta.

8.3. A prova de estudo de caso será aplicada no mesmo dia, local e horário da prova objetiva a todos os candidatos presentes, entretanto somente serão corrigidas as dos candidatos habilitados na prova objetiva conforme Tabela do item 6.6.

8.4. O candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, no canhoto destacável da folha de respostas.

8.4.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local da folha de respostas, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova de estudo de caso e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

8.5. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

8.6. A prova de estudo de caso deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à prova.

8.7. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, obedecidas as regras dispostas no Capítulo 3 deste Edital. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pelo IBAM.

8.8. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

8.9. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da prova.

8.10. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

8.11. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

8.12. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.13. Após o término do prazo previsto para a duração total da prova não será concedido tempo adicional para o candidato continuar escrevendo o Estudo de Caso ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

8.14. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.

8.15. O estudo de caso será avaliado na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

8.16. Para a atribuição de pontos na correção do estudo de caso serão considerados os seguintes aspectos:

8.16.1. Conteúdo – 25 pontos:

a) adequação ao tema proposto, e abordagem de todos os aspectos a serem enfrentados;

b) fundamentação para os argumentos apresentados;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

8.16.2. Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa – 15 pontos:

Com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. (serão descontados 2 pontos por erro)

8.17. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

8.18. Na correção do estudo de caso serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, exposição e correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e relevância dos aspectos abordados.

8.18.1. Serão analisados, ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical.

8.19. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta do parecer que possa permitir a identificação do candidato;

b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

c) estiver faltando folhas;

d) estiver em branco;

e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em português;

f) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

8.20. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

8.21. O candidato não habilitado na prova prático-profissional, será eliminado do Concurso Público.

8.22. Aplica-se à prova de estudo de caso o disposto no capítulo referente à prova objetiva, no que couber.

  1. DA PROVA PRÁTICA

9.1. Haverá prova prática para os cargos de Analista de Laboratório, Técnico de Laboratório e Motorista de Veículos Leves, de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos habilitados nas provas objetiva e dissertativa, na proporção descrita no item 6.6.

9.2. A elaboração, aplicação e correção da prova prática de Motorista de Veículos Leves, será de responsabilidade do IBAM, cabendo à Faculdade de Medicina de Jundiaí o fornecimento de infraestrutura.

9.3. A elaboração, aplicação e correção da prova pratica de Analista de Laboratório e Técnico de Laboratório, será de responsabilidade da Faculdade de Medicina de Jundiaí, incluindo infraestrutura, equipamentos e materiais.

9.4. A data, horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação das notas da prova objetiva, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

9.5. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos habilitados para realizar a prova prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

9.6. A Prova Prática valerá 30 (trinta) pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 15 (quinze) pontos.

9.7. A Prova Prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e Agilidade do candidato através do desenvolvimento de tarefas propostas, compatíveis com as atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

9.7.1. Motorista de Veículos Leves

a) Uma falta gravíssima: 12 (doze) pontos negativos;

b) Uma falta grave: 10 (dez) pontos negativos;

c) Uma falta média: 08 (oito) pontos negativos;

d) Uma falta leve: 05 (cinco) pontos negativos.

9.7.1.1. As faltas da prova prática são aquelas constantes da Resolução n° 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

9.7.1.2. Será considerado reprovado na prova prática de Motorista de Veículos Leves o candidato cuja soma dos pontos negativos ultrapasse 15 (quinze) pontos.

9.7.2. Para os Candidatos ao cargo de Analista de Laboratório (Pontuação Máxima 30 pontos)

a) Prova Prático Profissional discursiva, versando sobre: preparo de soluções; noções sobre cultura de células; interpretação de dados e gráficos; cálculos básicos de bioestatística; biossegurança; e microscopia ótica; (15 pontos)

b) Prova Prática Laboratorial sobre: Identificação, uso e manejo correto de instrumentos e insumos laboratoriais e EPIs; preparo de soluções; manuseio de equipamentos básicos de laboratório; interpretação de dados e resultados de experimentos; e microscopia ótica. (15 pontos)

9.7.3.  Para os Candidatos ao cargo de Técnico em Laboratório (Pontuação Máxima 30 pontos)

a) Prova Prático Profissional discursiva, versando sobre: Técnicas histológicas; Preparo de soluções; Noções colorações específicas em histoquímicas; Reações de imunohistoquímica; Interpretação de dados e gráficos; Cálculos básicos de bioestatística; Descarte de resíduos químicos e biológicos; Descarte de perfurocortante; Biossegurança e microscopia ótica. (15 pontos)

b) Prova Prática Laboratorial sobre: Macroscopia; Uso e manejo correto de instrumentos e insumos laboratoriais e EPIs; preparo de soluções; manuseio de equipamentos básicos de laboratório patologia e citopatologia como: Micrótomo, banho histológico, mesa inclusora e processador automático de tecido; Análise macroscópica; Inclusão do tecido em bloco de parafina; Microtomia; Colorações da rotina de análise patológica e citopatológica; montagem de lâminas e microscopia ótica. (15 pontos)

9.7.4. O candidato que obtiver nota igual a zero em qualquer das avaliações descritas nas alíneas “a” e “b” do subitem 9.7.2 e 9.7.3 será eliminado do certame.

9.8. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados apropriados para a execução das tarefas.

9.9. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade com foto.

9.9.1. No caso dos candidatos ao cargo de Motorista de Veículos Leves, necessária apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (devidamente válida) equivalente ao requisito do cargo.

9.10. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e em local diverso do pré-estabelecido no Edital de Convocação.

9.11. A prova prática será aplicada APENAS na data, hora e local constantes do Edital de Convocação.

9.11.1. Não haverá, sob nenhuma hipótese, reaplicação dos testes.

9.12. Aplica-se à prova prática o disposto no capítulo referente à prova objetiva, no que couber.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

10.2. A nota final do candidato corresponderá à soma das notas das Provas em que participou.

10.3. Serão emitidas três listas dos candidatos aprovados: uma geral e duas especiais, sendo uma de deficientes e uma de afrodescendentes.

10.4. Não havendo candidatos optantes ou aprovados nas listas de pessoa com deficiência ou afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.

10.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) Candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público.

10.6. Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio, facultada a participação dos candidatos envolvidos.

10.7. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades decorrentes de informações inverídicas apontadas.

  1. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar, do dia da divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.

11.2. Para a interposição de recurso referente: ao edital de abertura, listagem especial de pessoa com deficiência, listagem especial afrodescendentes, aplicação da prova objetiva, gabarito, notas das provas e de classificação final, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, no link “recursos” e preencher o formulário/tela próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo das 09 às 16h de cada dia útil, devendo o candidato utilizar um formulário/tela para cada questão no caso de recurso contra o gabarito, respeitando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso.

11.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

11.4. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) Que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) Que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) Interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) Que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) Contra terceiros;

h) Em coletivo;

i) Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

11.5. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso.

11.6. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

11.7. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.

11.8. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tenha direito.

11.9. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação deste.

11.10. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

11.11. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo considerados extemporâneos.

11.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.

11.13. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público será divulgada no site do IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br).

11.13.1. O Edital de Decisão de Recursos informará data para que o candidato possa visualizar a resposta na íntegra oferecida pelas bancas.

11.13.2. Após o período descrito no item anterior, as respostas oferecidas pelas bancas não estarão mais disponíveis.

11.13.3.   Não serão enviados avisos ou efetuados telefonemas aos candidatos recorrentes para tomem ciência das respostas oferecidas pelas bancas aos recursos interpostos.

11.14. O Edital de decisão de recursos contra os gabaritos conterá as seguintes informações: Número de inscrição do candidato recorrente, Nome do candidato recorrente, Cargo, Número da questão contestada, decisão das bancas (deferido ou indeferido) e alteração promovida no gabarito preliminar, se houver.

11.15. Os recursos relativos à Inscrição, Divulgação de candidatos Deficientes, Aplicação de Provas, Gabaritos, Pontuação de Provas e Classificação, serão analisados e definidos pelo IBAM.

  1. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação para a admissão do candidato aprovado, que se dará pelo regime de trabalho estabelecido pelo Estatuto dos Servidores, será realizada por meio de Edital de Convocação, obedecendo rigorosamente a ordem crescente estabelecida no Edital de Classificação Final deste concurso público, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.

12.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para contratação, feita na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.1.2. O candidato que não atender à convocação para a admissão na data, hora e local determinados no Edital estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

12.2. A admissão deverá ocorrer no prazo de 15 ( quinze ) dias corridos, contados da publicação do ato de convocação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

12.2.1. A requerimento do interessado, devidamente justificado, o prazo para a admissão poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, condicionado à deliberação da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

12.2.2. Em se tratando de empregado da Faculdade de Medicina de Jundiaí que esteja em férias, o prazo deste artigo será contado da data em que este retornar ao serviço.

12.3. Para efeito de admissão, o candidato classificado, quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao cargo que concorreu.

12.3.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado INAPTO no exame médico admissional.

12.4. Quando da convocação para a contratação, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

12.4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que tiver);

12.4.2. Cédula Oficial de Identidade;

12.4.3. Carteira de Registro Nacional Migratório (no caso de estrangeiro)

12.4.4. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

12.4.5. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF regularizado, juntamente com a pesquisa de situação cadastral;

12.4.6. Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

12.4.7. Certificado de Reservista (até 45 anos) ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

12.4.8. Comprovante de Endereço (conta de água, energia elétrica ou telefone, atual);

12.4.9. Diploma Escolar exigido para o cargo a ser ocupado;

12.4.10. Carteira de registro profissional;

12.4.11. Antecedentes Criminais atual

12.4.12. Se solteiro, Certidão de Nascimento;

12.4.13. Se casado, Certidão de Casamento;

12.4.14. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

12.4.15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;

12.4.16. CPF do cônjuge e filhos;

12.4.17. Uma foto 3×4 (colorida);

12.4.18. Poderão ser solicitados outros documentos complementares, não constantes do Edital de convocação, para a efetivação da admissão, conforme necessidade.

12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, e fora da validade.

12.6. O candidato deverá declarar, por escrito, se exerce emprego ou função pública, na administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou se recebe proventos da inatividade.

12.6.1. Em caso positivo:

a) Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou esteve vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova contratação em cargo público.

b) Ocorrendo hipótese de acumulação proibida, a admissão será sustada, até que, respeitados os prazos fixados no item 11.2 deste Capítulo, se comprove a inexistência daquela.

12.7. Sendo constatada a acumulação proibida após a data da admissão, será instaurada sindicância administrativa para apurar o ocorrido, caso comprovado, dar-se-á a exoneração.

12.8. Será tornada sem efeito a convocação, se não for efetivada no prazo estabelecido no item 9.2, assim como, será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não apresentar os documentos exigidos de acordo com os itens 11.4 e 11.6, se for o caso.

12.9. Os requisitos especificados neste Capítulo, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documentos, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar.

12.10. Além dos documentos exigidos, de acordo com o estabelecido no item 11.4. e 11.6, se for o caso, a Faculdade de Medicina de Jundiaí relacionará no Edital de Convocação para a Admissão demais documentos a serem entregues, visando a formalização da contratação. A falta de comprovação e de entrega dos documentos no prazo e na forma previstos no respectivo Edital impedirá a admissão do candidato, eliminando-o do presente Concurso Público.

12.11. Estará impedido de ser contratado o candidato:

12.11.1. Servidor público que não se enquadre no que estabelecem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

12.12. Efetivada a contratação, o salário inicial será aquele em vigor no mês da admissão.

12.13. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Faculdade de Medicina de Jundiaí, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

12.14. Não será contratado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o cargo, conforme previsto neste Edital.

12.15. A admissão dos candidatos, ficará condicionada à classificação em todas as fases do Concurso Público e, por ocasião do processo de admissão.

12.16. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos mencionados neste capítulo, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

12.17. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço residencial, endereço eletrônico e telefone junto a Faculdade de Medicina de Jundiaí, durante o período de validade do Concurso Público.

12.18. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não atender a convocação feita por meio de Edital, não comparecendo na data, local e horário estabelecido ou que atenderem à convocação para a contratação e manifestar sua desistência por escrito.

12.19. Se houver alteração na estrutura de cargos e salários da Faculdade de Medicina de Jundiaí, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidas neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e concordância das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei n° 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

13.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como, atestados ou declarações pela participação no Certame. O candidato deverá observar rigorosamente os editais a serem publicados no site do IBAM.

13.3. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

13.4. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Faculdade de Medicina de Jundiaí e/ou o IBAM poderão anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades no Certame.

13.5. Motivará, ainda, a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) Não apresentar o documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) For apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da(s) prova(s), sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;

j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) Fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas;

o) Descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.

13.6. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões por assunto da prova, bem como, pela extensão da mesma.

13.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos dos documentos produzidos pela Faculdade de Medicina de Jundiaí a ele referentes.

13.8. A Faculdade de Medicina de Jundiaí e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como, objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

13.9. A Faculdade de Medicina de Jundiaí e o IBAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço residencial não atualizado.b) Endereço eletrônico incorreto ou não atualizado.

c) Correspondência recebida por terceiros.

d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

13.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em outro Edital ou aviso a ser publicado no site do IBAM.

13.11. Acarretarão a nulidade da inscrição do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal adotadas pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, quando verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, quaisquer das hipóteses abaixo:

13.11.1. inexatidão e/ou irregularidades das informações fornecidas pelo candidato;

13.11.2. a não apresentação e entrega de documentos;

13.11.3. irregularidade e/ou inexatidão nos documentos.

13.12. Os candidatos classificados e convocados serão admitidos de acordo com a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da Faculdade de Medicina de Jundiaí e dos limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

13.13. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão divulgados no site do IBAM – www.ibamsp-concursos.org.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

13.14. A Faculdade de Medicina de Jundiaí e o IBAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações e seu teor, referentes a este Concurso Público.

13.15. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo interesse único da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

13.16. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.

13.17. A publicação dos atos relativos à convocação para admissão, após a homologação do Concurso Público, será de competência exclusiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo estes publicados na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e divulgado no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo de responsabilidade do candidato aprovado seu acompanhamento.

13.18. Não serão fornecidos atestados, declarações, certidões, relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados divulgados através dos sites do IBAM ou da Faculdade de Medicina de Jundiaí, e imprensa oficial do Município de Jundiaí.

13.19. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e da Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

13.20. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Faculdade de Medicina de Jundiaí, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

13.21. As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial designada para a fiscalização e acompanhamento do presente Concurso Público e pelo IBAM, no que couber.

13.22. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13.23. Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na íntegra, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

Jundiaí, 17 de maio de 2024.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES (Lei 10.080/2023)

EDITAL FMJ-026/2024 DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

 ANALISTA ADMINISTRATIVO

Descrição Sumária: Executar atividades de apoio administrativo em processos e procedimentos das diversas Unidades de Gestão e órgãos de lotação.

ANALISTA DE LABORATÓRIO

Descrição Sumária: Executar processo de planejamento, operação e controle das atividades dos laboratórios de análises clínicas, pesquisa e ensino.

ANALISTA DE SISTEMAS

Descrição Sumária: Assessorar todos os departamentos da Instituição visando assegurar a aquisição e/ou desenvolvimento, implantação e manutenção dos hardwares e softwares da forma mais adequada, bem como buscar novas tecnologias garantindo a modernização e a atualização da informática.

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Descrição Sumária: Executar atividades de apoio administrativo em processos e procedimentos das diversas Unidades de Gestão e órgãos de lotação.

ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO

Descrição Sumária: Coordenar e controlar tarefas de organização, através da definição de normas e políticas que visam aprimorar as ações da Administração Municipal.

BIBLIOTECÁRIO

Descrição Sumária: Analisar e selecionar materiais informativos, para formação e desenvolvimento do acervo, realizando a representação descritiva de dados bibliográficos em base de dados internos, organizando e supervisionando trabalhos de encadernamento e restauração de livros e demais documentos, planejando, acompanhando e executando o tratamento técnico dos materiais informativos, a fim de torná-los acessíveis aos usuários.

CONTADOR

Descrição Sumária: Registrar, analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Descrição Sumária: Dirigir veículos leves, como: automóveis, utilitários, caminhonetes e camionetas; transportando pessoas, cargas, correspondências, equipamentos e outros.

PEDAGOGO

Descrição Sumária: Desempenhar ações e procedimentos técnicos de enfermagem em todos os equipamentos de saúde do município, atuando nas unidades básicas, urgência/emergência, cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia e outras áreas, de acordo com as normas de biossegurança, realizando todas as orientações necessárias.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição Sumária: Desempenhar ações e procedimentos técnicos de enfermagem em todos os equipamentos de saúde do município, atuando nas unidades básicas, urgência/emergência, cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia e outras áreas, de acordo com as normas de biossegurança, realizando todas as orientações necessárias.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Descrição Sumária: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de computadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos e sistemas de computação, sistema de controle de acesso, catraca, rede de computadores, videoconferência e telecomunicação. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, remasterizando e restaurando registros sonoros de mídias. Desenvolver e/ou auxiliar em treinamento para os funcionários. Organizar arquivos e orientar o envio de documentos pertinentes à área de atuação. Elaborar relatórios pertinentes ao setor de atuação.

TÉCNICO DE LABORÁTORIO

Descrição Sumária: Executar atividades em laboratório de análises clínicas, realizando a coleta, análise e registro de materiais e substâncias.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Descrição Sumária: Elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho, propondo melhorias para o controle de doenças e acidentes, através da adoção de medidas de prevenção.

ANEXO II – PROGRAMA DE PROVA

EDITAL FMJ-026/2024 DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

 

ANALISTA ADMINISTRATIVO

 CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas verdade, equivalências, Leis de Morgan, diagramas lógicos; lógica de primeira ordem; princípios de contagem e probabilidade; operações com conjuntos; raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração Pública: princípios básicos; Atos administrativos: conceito e requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação. Processo Administrativo. Comunicações administrativas e gestão de documentos: Classificação de documentos e correspondência. Atividades e rotinas das áreas de protocolo: recebimento, autuação, tramitação, expedição, juntada, desentranhamento, apensamento, incorporação, encerramento de documentos e volumes, reconstituição, arquivamento e reativação. Arquivos: tipos, organização e administração. Etapas e características. Conhecimentos sobre atos normativos. Cotação de mercado. Definição do nível de estoque. Informação e padronização sobre materiais. Inventário de materiais. Recebimento, estocagem e distribuição de materiais. Conhecimentos de Contabilidade Geral e Pública.

ANALISTA DE LABORATÓRIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas verdade, equivalências, Leis de Morgan, diagramas lógicos; lógica de primeira ordem; princípios de contagem e probabilidade; operações com conjuntos; raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Hemoterapia; Hematologia; Microscopia; Imunologia; Microbiologia; Biossegurança e boas práticas em laboratórios; Controle de Qualidade; Gerenciamento de Resíduos; Validação de processos e metodologia analíticas; Resoluções ANVISA pertinentes à laboratórios; NR32; Análises Clínicas; Realizar monitoramento de temperatura de equipamentos da seção; Controle interno e externo de qualidade dos equipamentos; Recebimento de amostras biológicas; Separação, identificação e registro das amostras biológicas; Realização e liberação de exames utilizando técnicas e equipamentos específicos; Noções de anatomia; Pratica laboratoriais em geral; Noções de bioestatística; Noções de metodologia cientifica.

ANALISTA DE SISTEMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas verdade, equivalências, Leis de Morgan, diagramas lógicos; lógica de primeira ordem; princípios de contagem e probabilidade; operações com conjuntos; raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

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LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BANCO DE DADOS: Conceitos – Administração de dados; Sistemas de Gerência de Banco de Dados (SGDB); normas ISO (Segurança e Governança de Dados); Independência de dados; Linguagem de definição de dados e Linguagem de manipulação de dados; Dicionário de dados; Níveis de Arquitetura de banco de dados; Banco de Dados relacionais; Modelagem de Dados – modelo entidade-relacionamento; Mapeamento de modelo entidade-relacionamento para o modelo relacional; Normalização. Ambiente Operacional – Segurança do banco de dados; Conceito de transação; Concorrência; Recuperação; Integridade; Procedimentos (“Stored Procedures”); Visões (“Views”); Gatilhos (“triggers”); Índices e otimização de acesso; Transações distribuídas. Sistemas de Suporte à Inteligência de Negócio – Conceitos de Data Warehouse e Aplicações; Conceitos de modelagem dimensional; Desenho de modelos dimensionais a partir de modelos transacionais normalizados; Processo de construção de um Data WareHouse; Estruturas de Armazenamento para Data Warehouse; Metadados no ambiente de inteligência de negócios; Postgree/SQL: Conceitos gerais; principais instruções de manipulação de dados; Uso de Join; Subconsultas (“subqueries”); Elaboração de consultas SQL. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados. ENGENHARIA DE SOFTWARE: Princípios de Engenharia de Software; Gerenciamento de Projetos de Software (planejamento, monitoração e controle de projeto, análise de pontos de função, gerência de requisitos, gerência de configuração e mudanças), Métodos Ágeis, SCRUM, Kanban, Gráficos de Gantt e Pert; Engenharia de Requisitos (design); Notação BPMN 2.0; Experiência do usuário; Codificação; Verificação, Validação e Testes; Inspeções; Revisões Técnicas; Garantia de Qualidade; Manutenção; Modelos de Ciclo de Vida; Modelo de desenvolvimento de software unificado (Unified Process); Gerenciamento de Projetos (PMI) – Conceitos: Planejamento, Acompanhamento e Controle; Gerência de Escopo; Estrutura de decomposição do trabalho (WBS); Gerência de Tempo; Gerência de Custos; Gerência de Qualidade; Gerência de Comunicação, Gerência de Riscos; Gerência de Aquisição e Sub-contratação, Gerência de Integração. LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO: Lógica – Algoritmos e estruturas de dados – Noções de complexidade de algoritmo; Tipos abstratos de dados; Vetores e Matrizes; Escopo de Variáveis; Tipos de Dados; Programação Orientada à Objetos (conceitos de orientação por objetos, herança, poliformismo, propriedades, métodos); Programação componentizada, Webservice SOAP e REST. Desenvolvimento J2EE – Especificação J2EE; Conceito de servidor de aplicação; Container Web e EJB; Padrões e anti-padrões de projeto J2EE. Uso de Linguagens de Programação e Marcação, HTML, Java, JavaScript, Python, PHP); Frameworks Laravel(PHP), React, Angular e Vue(Javascript), Spring Boot(Java); CSS e préprocessadores(Saas, Less); Fremework CSS(Bootstrap, Tailwind) Gerenciamento de Microserviços; Git; Modelo MVC; Inteligência Artificial (Conhecimentos Básicos). SISTEMAS OPERACIONAIS: GNU/Linux, Windows, Active Directory, Samba Server, Terminal Services (RPC). REDES: Conhecimento Ethernet, LAN, WLAN, Firewall, roteamento, cálculo de rede, switches e roteadores. PROTOCOLOS: TCP, DHCP, UDP, SIP, RTP, RDP, RPC, SOAP; ISO 27000; LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais – Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) – transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AS GRANDES FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS. As organizações e as pessoas que nelas trabalham; funções gerais e atividades de rotina. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos. Conhecimento de gerenciador de banco de dados. Conhecimento e prática em planilha eletrônica e processador de texto. Conhecimentos gerais em área administrativa. Almoxarifado: operações de almoxarifado; manutenção, planejamento, controle, movimentação de estoques; localização, organização, classificação e codificação de mercadorias e/ou materiais; inventário (de materiais e físico); armazenamento e movimentação de mercadorias e/ou materiais, documentos, controle, lançamento e registro de documentos. Arquivo e protocolo: noções sobre arquivo; classificação, organização e atualização; finalidades, tipos, importância, organização, documentação; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Compras. Fluxo de caixa, controle de contas a pagar, contas a receber, departamento pessoal, protocolo etc. Estoque de material: controle de quantidade, tipo e tamanho. Licitações, setor de pessoal, tesouraria e transportes. Operação de equipamentos de escritório e copiadoras. Organização e funcionamento de escritórios. Prática geral em serviços de escritórios. Programas e projetos de organização dos serviços administrativos. Agentes auxiliares do comércio: operações bancárias.

ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais – Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) – transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AS GRANDES FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS. As organizações e as pessoas que nelas trabalham; funções gerais e atividades de rotina. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos. Conhecimento de gerenciador de banco de dados. Conhecimento e prática em planilha eletrônica e processador de texto. Conhecimentos gerais em área administrativa. Almoxarifado: operações de almoxarifado; manutenção, planejamento, controle, movimentação de estoques; localização, organização, classificação e codificação de mercadorias e/ou materiais; inventário (de materiais e físico); armazenamento e movimentação de mercadorias e/ou materiais, documentos, controle, lançamento e registro de documentos. Arquivo e protocolo: noções sobre arquivo; classificação, organização e atualização; finalidades, tipos, importância, organização, documentação; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Compras. Fluxo de caixa, controle de contas a pagar, contas a receber, departamento pessoal, protocolo etc. Estoque de material: controle de quantidade, tipo e tamanho. Licitações, setor de pessoal, tesouraria e transportes. Operação de equipamentos de escritório e copiadoras. Organização e funcionamento de escritórios. Prática geral em serviços de escritórios. Programas e projetos de organização dos serviços administrativos. Agentes auxiliares do comércio: operações bancárias.

Noções de Direito Constitucional: Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena: contida e limitada; normas programáticas. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização do Estado: Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; do Poder Executivo; do Poder Judiciário. Das funções essenciais à Justiça: Do Ministério Público; da Advocacia Pública: da Advocacia e da Defensoria Públicas.

Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Improbidade administrativa. Licitações e Contratos administrativos: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, modalidades e procedimentos.

BIBLIOTECÁRIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas verdade, equivalências, Leis de Morgan, diagramas lógicos; lógica de primeira ordem; princípios de contagem e probabilidade; operações com conjuntos; raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos das Ciências da Informação: Pesquisa: conceitos; abordagens quantitativas e qualitativas; pesquisa bibliográfica; Ciência da Informação: contexto na sociedade atual; Informação: conceitos e tipologias; Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia: conceitos básicos; Bibliotecas Especializadas: sua posição no contexto brasileiro e perspectivas de desenvolvimento. Organização e Tratamento da Informação: Controle bibliográfico dos registros do conhecimento; Representação descritiva e temática: políticas, etapas, padrões, princípios, processos e produtos. Recursos e Serviços de Informação: Documentos técnico-científicos: planejamento, elaboração e normalização; Documentos eletrônicos: produção, armazenamento, conservação e disseminação. Ética e privacidade dos dados; Tecnologias da informação; redes de informação eletrônicas e não eletrônicas; serviços de provisão e acesso; comércio eletrônico; Serviço de Informação em unidades especializadas de informação; processo de referência; interação usuário X bibliotecário; a entrevista de referência; as funções do bibliotecário de referência; educação de usuários; Informação especializada em Ciência e Tecnologia: geração, comunicação e uso de informações em ciência e tecnologia, através de canais formais e informais; fontes de informação: tipos, características e aplicabilidade. Gestão de Sistemas de Informação: Administração: conceitos e funções; Administração de recursos humanos, financeiros e materiais; Gestão de recursos informacionais: organização dos suportes de informação; organização, preservação, controle e segurança do ambiente da unidade de informação; Gestão de serviços informacionais: fluxos e processos de trabalho; controle e avaliação de serviços de informação; informatização em unidades de informação; Estudo de comunidades e de usuários como base para o desenvolvimento de sistemas de informação. Pesquisa e desenvolvimento de coleções: políticas e processos de pesquisa; Marketing em sistemas de informação: plano de marketing

CONTADOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas verdade, equivalências, Leis de Morgan, diagramas lógicos; lógica de primeira ordem; princípios de contagem e probabilidade; operações com conjuntos; raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Matemática Financeira: Juros simples: montante, capital, prazo e taxa; desconto simples racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. Juros compostos: montante, capital, prazo e taxa; desconto composto racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. Taxas de Juros: taxas nominais, efetivas e equivalentes; séries de pagamento (rendas certas ou anuidades): estrutura, fluxos de caixa e classificação; taxa de juros, prestações, prazos, capitais e montantes. Sistemas de amortização: sistema de amortização progressiva – SAP (Sistema Francês, Tabela Price); sistema de amortização constante – SAC; Sistema de amortização misto – SAM. Contabilidade Geral: Patrimônio. Métodos de avaliação de estoques: PEPS ou FIFO, UEPS ou LIFO, média ponderada e custo específico. Legislação societária e fiscal sobre estoques. Avaliação dos componentes patrimoniais sob a ótica da legislação brasileira. Fatos contábeis: conceito e classificação: permutativos, modificativos e mistos. Princípios fundamentais de contabilidade: conceito e aplicação segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Inventário: conceito, classificação, finalidade, princípios e legislação. Escrituração: conceito, finalidades, classificação. Conta, elenco e plano de contas. Procedimentos e ajustes de encerramento do exercício social, visando a elaboração das demonstrações contábeis. Área de demonstrações contábeis: conceito, finalidade, importância, época de elaboração e estruturação, segundo a legislação e normas vigentes. Balanço patrimonial. Demonstração do resultado do exercício. Demonstração de lucros e prejuízos acumulados. Demonstração das mutações do patrimônio líquido. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Declaração de Valor Adicionado (DVA). Notas explicativas. Contabilidade Pública, Administração Orçamentária e Financeira: Necessidades e serviços públicos. Controle na administração pública. O grupo econômico estatal. Patrimônio das entidades públicas. Bens públicos. Dívida pública. Avaliação dos componentes patrimoniais. A gestão das entidades públicas. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Receita pública e despesa pública. Fases administrativas da receita e da despesa orçamentária. O regime de adiantamento de numerário. O inventário. A escrituração das operações típicas das entidades públicas. A determinação dos resultados do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial. Demonstração das variações patrimoniais. Prestação e julgamento de contas governamentais. Licitações: Conceito, objeto, finalidades e princípios. Dispensa e inexigibilidade. Vedações. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e invalidação. Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: planejamento e seus instrumentos legais. Receita e despesa públicas: definições e limites. Dívida Pública: definições, limites, condições para a contratação de operações de crédito. Gestão patrimonial. Transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal. Auditoria: Aspectos gerais  princípios e normas. Ética profissional. Responsabilidade do auditor. Procedimentos e técnicas de trabalho. Meios de prova  exames, testes, amostragens, estabelecimento de relevância, eventos subsequentes, confirmações com terceiros e papéis de trabalho. Diferenças entre auditoria externa e interna. Auditoria interna  conceito, funções, objetivos e atribuições. Avaliação dos controles internos, revisão analítica, conferência de cálculos, inspeção de documentos, programas de trabalho, segregação de funções, análise do custo dos controles  benefícios, confronto dos ativos com os registros contábeis e auxiliares e acompanhamento de inventários. Relatório-comentário.

AUDESP – Manual de Orientações, Repasses ao Terceiro Setor, TCU: Prestação de Contas, funcionamento, normas. Terceiro setor.

Legislação Geral: Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição Federal de 1988

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

 CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais – Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) – transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos.

PEDAGOGO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas verdade, equivalências, Leis de Morgan, diagramas lógicos; lógica de primeira ordem; princípios de contagem e probabilidade; operações com conjuntos; raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diretrizes Curriculares para o Ensino Médico – RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Fundamentos da educação: filosóficos, políticos, socioeconômicos e culturais; História da educação no Brasil: período colonial, república, império, movimentos sociais e a educação no Brasil redemocratizado; Planejamento educacional: a) conceitos e princípios, b) questões básicas no processo de planejamento: técnico, político e administrativo, c) etapas e níveis do planejamento educacional, d) instrumentos do planejamento educacional (plano, programa e projetos), e) política educacional brasileira f) órgãos do sistema de planejamento educacional brasileiro; Concepção e reflexões sobre planejamento: a) conceitos, características e aspectos, b) princípios que orientam o planejamento, c) integração dos vários níveis em um só processo, d) planejamento educacional como um processo (sistêmico, dialético e participativo); Concepções e reflexões sobre o controle e avaliação do processo pedagógico: a) avaliação curricular, b) avaliação do ensino-aprendizagem, c) avaliação do desempenho docente; A dimensão técnica do trabalho pedagógico na perspectiva da supervisão escolar: a) tecnologias e suas utilizações no trabalho pedagógico: televisão, vídeo, informática. Aprendizagem e Ensino por Competências: definições, aplicações e prática. Competência versus Desempenho. A docência no ensino superior. Aula universitária, processo didático e seus elementos. O Planejamento e as possibilidades didáticas de organização de planos de ensino. Metodologias didáticas na docência no ensino superior. Relação pedagógica na aula universitária e mediação docente. Avaliação do processo ensino aprendizagem: concepções teóricas e práticas, elaboração de instrumentos avaliativos. Os Fundamentos da Psicopedagogia: Objeto de estudo. Modelo teórico ou ciência de aplicação prática? Visão histórica e atual da Psicopedagogia. Campos de atuação. Perspectivas. A pesquisa científica: conceito, características, métodos e técnicas de pesquisa. As etapas da pesquisa. Métodos e técnicas de pesquisa. Pesquisa em Saúde: conceito, classificação e métodos. Organização do Trabalho Acadêmico. Trabalhos científicos: fichamentos, resenhas bibliográficas, artigos científicos, relatórios, seminários, comunicações científicas, monografias, dissertações e teses. O projeto de pesquisa: noções preliminares e estrutura. Normas técnicas para a elaboração do trabalho científico. ABNT.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais – Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) – transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos de enfermagem. Assistência de enfermagem em: clínica médica, clínica cirúrgica, doenças crônicas degenerativas e doenças transmissíveis, saúde mental. Saúde do idoso e Saúde da Criança e do Adolescente. Procedimentos técnicos de enfermagem: enfermagem na administração de medicamentos, técnicas básicas de enfermagem. Programa nacional de imunização e Calendário de vacinação para o estado de São Paulo. Assistência de Enfermagem em Primeiros Socorros. Enfermagem em Saúde Pública: saneamento do meio ambiente; imunizações; doenças de notificação compulsória. Enfermagem em saúde do trabalhador, enfoque na Promoção e Prevenção em Saúde. Aplicação de medidas de biossegurança. Medidas de controle de infecção, esterilização e desinfecção; classificação de artigos e superfícies aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material, precauções-padrão. Atuação nos programas do Ministério da Saúde (imunizações, mulher, criança, família, doentes crônicos degenerativos, idosos, vigilância epidemiológica e sanitária). Atuação em grupos por patologias. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS (Princípios e Diretrizes).

Legislação Profissional COFEN/COREN: Decreto Nº 94.906/87. Lei Nº 7.498/1986. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais – Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) – transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento em manutenção de hardware (reparo de microcomputadores, monitores, impressoras matriciais, jato de tinta e laser). Reparo mediante a troca, ajuste, regulagem, configuração, instalação ou remanejamento visando a otimização, utilização ou o restabelecimento operacional do equipamento. Conhecimentos de Infraestrutura (Comutação, Roteamento, Rede sem Fio). Cabeamento estruturado (Normas: instalação, manutenção, assim como passagem, conectorização, testes e certificações de cabeamento metálico, óptico). Conhecimentos em instalação, configuração, manutenção, atualizações, compartilhamentos, ferramentas de suporte aos usuários, referente a Software básico (Windows, Microsoft Office, Antivírus, etc.). Conhecimento em ambientes de Sistemas Operacionais, Desktops (Windows XP, Windows 7, Windows 8) e Servidores (Windows Server 2012, GNU/Linux RedHat, GNU/Linux Debian) instalação, configuração e manutenção, atualizações, instalação de clientes, compartilhamento de diretórios e impressoras, configuração de scripts de login, criação de usuários e grupos de trabalho, configuração de frames e protocolos, estabelecer rotina de backup.

TÉCNICO DE LABORÁTORIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais – Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) – transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Vigilância em Saúde. Fundamentos: vidrarias e acessórios; limpeza, desinfecção e esterilização; biossegurança; controle de qualidade; aparelhos/automação; soluções; coleta, conservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas. Métodos e pesagem, balança de precisão e analítica Equilíbrio acidobásico, noções de pH. Volumetria e termometria, preparo de soluções, reagentes e outros meios usados em laboratório, termômetros, banho-maria e estufas. Uso de água em laboratório, filtração, destilação e desmineralização, destilador e deionizador. Noções de centrifugação e de centrifugadores Urinálise: preparo da amostra para análise; exame físico; exame químico; coloração de Gram. Hematologia: preparo da amostra para análise; características gerais do sangue e suas funções; componentes celulares; anticoagulantes; extensão sanguínea; coloração. Microbiologia: isolamento de bactérias e semeadura de materiais biológicos; meios de cultura; colorações; antibiograma. Bioquímica: preparo da amostra para análise; soro e plasma; diluição; dosagens bioquímicas; métodos colorimétricos e enzimáticos; curva de calibração; fotocolorimetria. Química: mistura e combinação, fracionamento e separação, substâncias químicas, ácidos, bases e sais, reações químicas. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações; parasitismo e moléstias humanas relacionadas. Física: óptica, eletricidade e termologia (calor e temperatura). Registro de resultados dos trabalhos e relatórios, representações gráficas. Legislação sanitária pertinente à área.

Noções de anatomia, Pratica laboratoriais em geral.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais – Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) – transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).

LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ

LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214); Normas técnicas específicas, Corpo de Bombeiros – quanto a treinamento e formação da brigada de incêndio; Normas técnicas de edificações (ABNT), para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança); Legislação Ambiental estadual e federal; Técnicas de análise de acidentes; Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados; Conceitos de gerenciamento de risco; Conceito sobre processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente da série ISO 9002, ISO 14000, OSHAS 18001; Auditorias em Segurança; Estatísticas de acidentes, cálculo de taxas de frequência e gravidade.

ANEXO III – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

EDITAL FMJ-026/2024 DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ

ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO ANEXAR A ESSE REQUERIMENTO O LAUDO MÉDICO QUE JUSTIFIQUE A SOLICITAÇÃO

 

 DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA.

 

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: _____________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG):   ______________________________

CARGO PRETENDIDO:      ________________________________________

ASSINALE COM UM “X” O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

 

    〈   〉    Portador de deficiência    〈  〉    Amamentação                        outro. Qual? ______________________

 

ASSINALE COM UM “X” O TIPO DE SUA DEFICIÊNCIA:

  

〈   〉  Física    〈    〉  Auditiva   〈   〉  Visual   〈   〉 Mental  〈   〉  Múltipla     outra. Qual? ____________________

          

ASSINALE COM UM “X”, CASO HAJA A NECESSIDADE DE CONDIÇÃO ESPECIAL:

 

     〈   〉       Sim         〈   〉        Não         

 

Caso a resposta acima seja “sim”, descreva a condição especial para realização da prova: 

 

  _________________________________________________________________

  _________________________________________________________________

  _________________________________________________________________

  _________________________________________________________________

  _________________________________________________________________

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

__________________________

       Assinatura do Candidato                                                                                   Data: ____/____/2024.

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