Jundiaí, 27 de março de 2023.
Processo n.º 29/2023
Convite n.º 06/2023
Objeto: Prestação de serviços especializado de assessoramento e monitoramento, na área de educação física, na Academia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.
Tipo de Licitação: Carta Convite, do tipo menor preço.
Forma de Fornecimento: ( ) 1 – Integral (X) 2 – Parcelado
A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa/profissional a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 09:30 horas do dia 04/04/2023, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98, Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.
A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 10:00 horas do dia 04/04/2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.
Integram o presente Convite o Anexo I e a MINUTA DO CONTRATO.
- DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços especializado de assessoramento e monitoramento, na área de educação física, na Academia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.
1.2. Dotação orçamentária: 51.12.364.197.8.511.3.3.90.39.00 (22)
1.3. O orçamento básico médio é de R$ 43.866,00 (quarenta e três mil e oitocentos e sessenta e seis reais)
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas na área de educação física que tenham como objeto a realização dos serviços de que trata este Edital e que atendam todas as exigências contidas no mesmo, inclusive, nos anexos.
2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.
- DA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 06/2023
PROPONENTE: _________________________________________
ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Para habilitação, em caso de empresas, estas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:
3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
3.2.2 Ato constitutivo, devidamente registrado, com cédula de Identidade ou documento de identificação do sócio ou representante da empresa que assinará o contrato:
- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971
- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
3.2.3. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante;
3.2.4. Declaração de que a Proponente não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
3.2.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
3.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Débitos Inscritos e Não Inscritos em Dívida Ativa) ;
3.2.8. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante;
3.2.9. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei;
3.2.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
3.2.11. Declaração comprobatória do enquadramento da empresa participante no certame como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
3.2.12. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com indicação do fornecimento do material objeto dessa licitação e atendimento de prazos e demais condições.
3.2.13. Declaração da licitante de que disponibilizará, na ocasião da celebração do contrato, profissional habilitado no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).
3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.4. Para pessoas físicas:
3.4.1. Cópia da Carteira De Identidade ou documento legal equivalente, com foto, cópia autenticada, do representante da licitante na sessão;
3.4.2. Cópia do CPF do licitante ou documento legal equivalente que conste a numeração do mesmo;
3.4.3. Carteira de Registro Profissional no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF;
3.4.4. Certidão de Distribuição para fins gerais, processos originários cíveis e criminais – Estadual e Federal;
3.4.5. Certidão Negativa De Débitos Relativos Aos Tributos Federais E À Dívida Ativa Da União;
3.4.6. Comprovante de residência ou declaração equivalente;
3.4.7. Prova de regularidade das obrigações perante o Conselho de Classe;
3.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.4.9. Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.5. As certidões valerão pelos prazos que lhes são próprios, e, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 120 (cento e vinte) dias contados de sua expedição.
- DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550 JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 06/2023
PROPONENTE: ________________________________________
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO
4.2. O preço ofertado, expresso em moeda corrente nacional, deverá incluir todos os encargos trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais e demais encargos indiretos, encargos de natureza tributária, social e parafiscal.
4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração.
4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.
4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.
4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.
4.8. Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
4.9. A proposta deverá atender de forma integral o conteúdo do objeto licitado.
4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.
4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.
5.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.
5.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.
5.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.
5.5. Não havendo registro de protesto ou impugnação e, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá com o andamento das atividades;
- DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão observados os dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
6.2. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.
6.3. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:
6.3.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;
6.3.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações ou tiver o valor global superior ao limite estabelecido.
6.4. Proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço, desde que atenda aos requisitos constantes do Termo de Referência.
6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6.6. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras.
- DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
7.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.
7.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3. Em caso de empresa vencedora, esta deverá indicar, na assinatura do contrato, o profissional, o qual deverá possuir o título de bacharel em Educação Física, que realizará a prestação dos serviços, informando ainda nº do RG, nº do CPF, registro ativo no Conselho Regional de Educação Física – CREF, endereço de residência e número de telefone.
7.4. As despesas de locomoção, alimentação serão de responsabilidade do licitante vencedor que executará os serviços no local da academia da FMJ, bem como, deverá cumprir todas as obrigações de ordem salarial, trabalhista, acidentária, previdenciária, referentes ao seu pessoal, as fiscais, comerciais e outras de natureza civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira.
7.5. O licitante vencedor deverá prestar os serviços de acordo com o horário indicado pela FMJ, dentro da carga horária semanal, bem como disponibilizar profissionais que obedeça as normas legais oriundas da prestação do serviço.
7.6. A escala da carga horária semanal é fixa, e será controlada na forma disciplinada pela FMJ.
7.7. Inexistira qualquer espécie de vínculo trabalhista entre o contratado (pessoa física ou preposta de pessoa jurídica) e a FMJ.
- DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. O prazo para execução do objeto será de 08 (oito) meses no período de –/–/–, contados a partir da assinatura do contrato.
8.2. A execução do objeto será realizada na Academia desta Faculdade, Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, com jornada semanal de 30 horas semanais, divididos, em 06 (seis) horas diárias, continuas ou não, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos.
- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
- a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
- b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2. Por acordo das partes nos moldes da lei.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelo objeto antes contratado, a Faculdade pagará à Contratada, o valor de R$ ————- (——-), dividido em 08 (oito) parcelas mensais de R$ ———– (——), sendo a primeira parcela após 28 (vinte e oito) dias do início da execução do objeto, mediante Nota Fiscal em caso de empresa vencedora, e aprovação da Faculdade.
10.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
- DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará a Faculdade o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, comprova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.8.666/93 e alterações.
11.3. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
11.3.3. Suspensão do direito de licitar por até dois (02) anos;
11.3.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.3.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
11.4. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento.
- DOS RECURSOS
12.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes, sendo que os mesmos serão utilizados para a solicitação de compra, bem como para envio e solicitação de outros documentos.
13.2. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:
13.2.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
13.2.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
13.2.3. Adiado, por motivo justificado.
13.3. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.
13.4. Os casos omissos no presente Convite serão solucionados pela Comissão de Licitações.
Prof. Dr. EVALDO MARCHI
Diretor
A N E X O I – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 29/2023 CONVITE Nº 06/2023
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
CNPJ: | I.E. | |
Nome e cargo do representante legal da empresa que assinará o contrato:
|
||
CPF: | RG: | |
E-mail empresarial: | ||
E-mail pessoal: | ||
Item | DESCRIÇÃO | Valor Mensal | Valor Total
(08 meses) |
01 | Prestação de serviços especializado de assessoramento e monitoramento, na área de educação física, na Academia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, 30 horas semanais, sendo 6 horas por dia, de segunda a sexta feira. |
VALOR GLOBAL: ______________________________________________________________________
Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexo I e II.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Jundiaí, em ____ de __________________ de 2023.
____________________________________________
Assinatura do licitante ou seu representante legal