Jundiaí, 09 de fevereiro de 2023.
Processo n.º 15/2023
Convite n.º 01/2023
Objeto: Contratação de empresa de transportes, com veículo tipo Van, para a locomoção dos alunos do 2º e 3º anos do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, até as Unidades de Saúde de Jundiaí. O transporte será para grupos de 06 até 12 pessoas em cada uma das Unidades de Saúde, conforme especificações constantes do quadro descritivo, anexo deste convite que dele faz parte.
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Forma de Fornecimento: ( ) 1 – Integral (X) 2 – Parcelado
A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 09:00 horas do dia 17/02/2023, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.
A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 09:30 horas do dia 17/02/2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.
A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Integram o presente Convite o Anexo I e a MINUTA DO CONTRATO.
- DO OBJETO
- A presente licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, objetiva a contratação de empresa de transportes, para o período de 09/03/2023 a 26/10/2023, com veículo tipo Van, para a locomoção de grupos de 6 até 12 (doze) alunos, do 2º e 3º anos do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, até as Unidades de Saúde de Jundiaí, conforme especificações constantes do anexo ao contrato.
- Dotação orçamentária: 51.12.364.197.8512.3.3.90.39.00 (33)
- Com base no levantamento dos custos para aquisição do objeto deste certame, estima-se como valor médio de referência a quantia de R$ 88.803,90 (oitenta e oito mil e oitocentos e três reais e noventa centavos).
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinado Protocolo de Participação, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.
2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.
2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;
2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e
2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.
- DA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 01/2023
PROPONENTE: _________________________________________
ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:
3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante.
3.2.3. Declaração que não emprega mão de obra infantil.
3.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado).
3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
3.2.7. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante.
3.2.8. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.
3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.2.10. Declaração comprobatória do enquadramento da empresa participante no certame como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.2.11. Declaração da empresa participante no certame atendendo todas normas da Vigilância Sanitária vigentes no combate a pandemia do coronavírus.
3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 01/2023
PROPONENTE: ________________________________________
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO
4.2. Preço global, numérico e por extenso, prevalecendo, em caso de dúvida, aquele discriminado por extenso. No preço deverão estar inclusos todos os custos.
4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração.
4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.
4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.
4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.
4.8. O preço ofertado em reais, permanecerá fixo e irreajustável.
4.9. A proposta deverá atender de forma integral a quantidade solicitada no folheto descritivo.
4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.
4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.
5.2. A simples entrega do envelope, configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.
5.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.
5.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.
- DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.
6.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:
6.2.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;
6.2.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.3. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste convite oferecer o menor preço global.
6.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras
- DA ADJUDICAÇÃO
7.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.
7.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- DO PRAZO
8.1. O objeto da licitação será realizado no período de 09/03/2023 a 26/10/2023, com o recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato, de acordo com a solicitação do Departamento de Compras da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
- DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo objeto antes contratado, a Faculdade pagará à Contratada, o valor de R$ ——— (————).
9.2. O valor será dividido em parcelas e pago no final de cada mês correspondente a programação dos transportes realizados, mediante a entrega de Nota Fiscal, cronograma das viagens realizadas no período, conferência e aprovação da Faculdade.
- DAS PENALIDADES
10.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite será aplicada multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do mesmo.
10.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.
10.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.
10.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 10.1 e 10.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.
- DOS RECURSOS
11.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:
12.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
12.1.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
12.1.3. Adiado, por motivo justificado.
12.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
12.3. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.
12.4. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.
Prof. Dr. EVALDO MARCHI
Diretor
A N E X O I – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 15/2023 CONVITE Nº 01/2023
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
CNPJ: | I.E. | |
Nome e Cargo do representante legal da empresa que assinará o contrato: | ||
CPF: | RG: | |
E-mail empresarial: | ||
E-mail pessoal: | ||
Contratação de empresa de transportes, com veículo tipo Van, para a locomoção dos alunos do 2º e 3º anos do Curso de Medicina da FMJ, localizada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, até as Unidades de Saúde de Jundiaí. O transporte será para grupos de 06 (seis) até 12 (doze) pessoas em cada uma das Unidades de Saúde, conforme horários e cronogramas abaixo:
– GRUPOS DE ATÉ 12 PESSOAS POR VAN
– Manhã: Saída às 8:20 horas e retorno previsto às 12:30 horas
– Tarde: Saída às 13:20 horas e retorno previsto às 17:30 horas
1º SEMESTRE 2023 – 2º ano médico | ||||
DATA | Unidade | |||
13/03
A2 |
MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira | |
20/03
A1 |
MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira | |
10/04
A2 |
MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira | |
17/04
A1 |
MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira | |
15/05
A2 |
MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira | |
22/05
A1 |
MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira | |
29/05
A2 |
MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira | |
05/06
A1 |
MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira |
2º SEMESTRE 2023 – 2º ano médico |
||||
DATA | Unidade | |||
04/09 | MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira | |
11/09 | MANHA | Tarumã | São Camilo | Maringá |
TARDE | Fazenda Grande | Clínica da Família | Currupira | |
25/09 | MANHA | CTA | NAPD | Zoonoses |
TARDE | CAPS ij | CAPS 3 | CAPS ad | |
02/10 | MANHA | CTA | NAPD | Zoonoses |
TARDE | CAPS ij | CAPS 3 | CAPS ad | |
09/10 | MANHA | NAPD | Zoonoses | CTA |
TARDE | CAPS 3 | CAPS ad | CAPS ij | |
16/10 | MANHA | NAPD | Zoonoses | CTA |
TARDE | CAPS 3 | CAPS ad | CAPS ij |
– GRUPOS DE 06 PESSOAS POR VAN
– Tarde: das 8:00 horas e retorno às 12:00 horas
1º SEMESTRE 2023 – 3º ano médico – Turma A | ||||||
DATA | Unidade | |||||
09/03 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Novo Horizonte 2 | Centenário |
16/03 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Novo Horizonte 2 | Centenário |
13/04 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Novo Horizonte 2 | Centenário |
20/04 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Novo Horizonte 2 | Centenário |
27/04 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Novo Horizonte 2 | Centenário |
04/05 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Novo Horizonte 2 | Centenário |
2º semestre de 2023 – 3º ano médico –Turma B | ||||||
DATA | Unidade | |||||
31/08 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Tamoio | Centenário |
14/09 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Tamoio | Centenário |
28/09 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Tamoio | Centenário |
05/10 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Tamoio | Centenário |
19/10 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Tamoio | Centenário |
26/10 | Manhã | Fazenda Grande | São Camilo | Maringá | Tamoio | Centenário |
ENDEREÇO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE:
Fazenda Grande
Rua Daniel da Silva, 158 Jundiaí – SP |
São Camilo
Rua Pedro Ravanhani, 298 Jundiaí – SP |
Currupira
Rua João Augusto Cruz, 50 Jundiaí – SP |
Clínica da Família
Av. Presbítero Manoel Antônio Dais Filho, 1540 – Jundiaí – SP |
Zooneses
Rua dos Bandeirantes, 375 Jundiaí – SP |
Tarumã
Rua Rio de Janeiro, 980 Jundiaí – SP |
Maringá
Rua Casimiro de Abreu, 57 Jundiaí – SP |
CAPS IJ
Av. Cmte. Videlmo Munhoz, 345 Jundiaí – SP |
CAPS AD
Rua Prof.Giacomo Itria, 393 Jundiaí SP |
CAPS 3
Rua Ramiro de Araújo Filho, 234 Jundiaí – SP |
NAPD
Rua Barão de Teffé, 458 Jundiaí – SP |
CTA
Rua Conde Monsanto, 480 Jundiaí – SP |
Novo Horizonte 2
Rua José Ribeiro Barbosa, 20 – Jundiaí – SP |
Centenário
Rua Plinio de Almeida Ramos, 190 – Jundiaí – SP |
Tamoio
Rua Orestes Barbosa, s/n – Jundiaí – SP |
Obs.: As vans ficarão à disposição dos alunos para visita do território durante todo o período, e para, se necessário, fazer o deslocamento dos alunos, preceptor e profissionais da saúde até as residências dos usuários.
REQUISITOS BÁSICOS:
– Fretamento de transporte exclusivo escolar dos alunos da Faculdade de Medicina de Jundiaí;
– Os veículos deverão ter no máximo de 10 anos de uso e em perfeito estado de conservação;
– As despesas de combustível, hospedagem e refeições do motorista (o qual deverá pertencer ao quadro de funcionários da empresa contratada, e com a habilitação em dia) serão por conta da empresa contratada;
– O transporte devida e inteiramente coberto por seguro, incluindo todo itinerário e integridade física, material e moral dos alunos.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
– Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
– Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação;
– Competirá à contratada arcar com as despesas: serviços mecânicos, lubrificantes, manutenção, peças, para o desempenho do veículo, correndo por sua conta também, todos os encargos, seguro previsto neste edital;
– Os veículos deverão possuir tacógrafo;
– Substituir o veículo locado com as mesmas especificações, no prazo máximo de 01 hora, se este, por motivo de defeitos ou pane elétrica, não puder ser utilizado, sem acréscimo no valor contratado.
Valor Global: ________________________________________________________________________
Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Proposta Comercial.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro exigido pelo edital, frete e lucro.
Jundiaí, em ____ de __________________ de 2023.
____________________________________________
Assinatura do licitante ou seu representante legal