EDITAL FMJ-018/2025, de 26/03/2025
PROCESSO SELETIVO PARA ESPECIALIZAÇÃO NÃO REMUNERADA – 2025
– GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA –
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando solicitação do Departamento de Tocoginecologia e da COREME (Comissão de Residência Médica), e “ad referendum” do CTA (Conselho Técnico Administrativo)
FAZ SABER aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo de Admissão ao Primeiro Ano (E-1) de ESPECIALIZAÇÃO NÃO REMUNERADA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, com matriz de competências equivalente à da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, para médicos(as) graduados(as) em Medicina em escolas oficiais e reconhecidas pelo MEC, de acordo com as normas e condições que se seguem:
- VAGA OFERECIDA
1.1. Será oferecida a vaga discriminada na especialidade abaixo:
CÓDIGO |
ESPECIALIDADE | VAGA | DURAÇÃO DO PROGRAMA |
A01 | GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 01 |
3 anos |
- INSCRIÇÕES
2.1. Ao inscrever-se neste Processo Seletivo, o candidato estará declarando, sob as penas da lei, que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC; ou ainda, caso tenha concluído a graduação em Medicina no exterior, que obteve revalidação do seu diploma segundo as leis vigentes, ou a obterá até a data da matrícula no programa de especialização.
2.2. As inscrições estarão abertas no período das 10h00 de 27 de março de 2025 até às 16h00 de 03 de abril de 2025, e serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico: https://academico.fmj.br/selecao_simplificada.
2.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 300,00.
2.3.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:
2.4.1. Ter participado do Processo Seletivo para Residência Médica 2025 – Especialidades – da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ), realizado pelo Instituto Quadrix, e ter obtido nota igual ou superior a 6,00 pontos no Resultado Definitivo da Prova Objetiva (1ª Fase);
2.4.2. Anexar os seguintes documentos digitalizados no momento da inscrição:
a) Cédula de Identidade (RG) OU Carteira de Identidade Nacional (CIN) OU Carteira Nacional de Habilitação (CNH) OU Documento de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) Comprovante de inscrição no processo seletivo citado no item 2.4.1, onde constem o nome completo e o número de inscrição do candidato. Este documento é necessário, pois o edital de Resultado Definitivo da Prova Objetiva (1ª Fase) foi publicado apenas com os números de inscrição dos candidatos.
c) Curriculum Vitae completo (com cópia dos certificados).
i. Atenção: este item é obrigatório apenas para os candidatos que prestaram o Processo Seletivo da FMJ e não avançaram até a Análise Curricular (3ª Fase).
ii. Para os candidatos que avançaram para a Análise Curricular do Processo Seletivo da FMJ, a nota do currículo será aproveitada neste processo seletivo de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia.
iii. Quando for necessário o envio do currículo, conforme item I acima, as declarações, certificados e demais comprovantes devem ser organizados conforme o quadro apresentado no item 3.3.5. deste Edital, para facilitar a análise por parte da Banca.
2.4.3. Pagar o boleto bancário referente à taxa de inscrição até a data de vencimento.
2.5. Após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição, o boleto bancário estará disponível para impressão e, caso necessário, reimpressão, no endereço eletrônico https://academico.fmj.br/candidato.
2.6. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente através do boleto bancário gerado pelo sistema de inscrições, impreterivelmente até o dia 03/04/2025.
2.7. Antes de concluir a transação de pagamento, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ.
2.8. O pagamento do boleto bancário poderá ser realizado em qualquer agência bancária, bem como em lotéricas e outros correspondente bancários, obedecendo aos critérios técnicos e o horário limite de cada estabelecimento.
2.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.
2.10. A FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ (FMJ) não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto bancário ou à forma incorreta de pagamento via PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso.
Não serão aceitos como comprovante de pagamento depósito em conta, agendamento de pagamento ou pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato que consta no boleto bancário.
2.12. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto.
2.13. Considerando que para inscrever-se é obrigatório ter participado do processo seletivo citado no item 2.4.1, se for constatado que o nome do candidato não consta nos editais oficiais de Resultado Definitivo da Prova Objetiva, ou caso sua nota seja inferior a 6,00 pontos, sua inscrição será cancelada e não haverá reembolso da taxa de inscrição.
2.14. A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição.
2.15. A inscrição não será homologada quando:
a. não for identificado o pagamento do valor da taxa de inscrição;
b. o pagamento do valor da taxa de inscrição for inferior ao estabelecido;
c. o pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento;
d. o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou
e. o candidato não atender às condições estipuladas neste edital.
2.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese de cancelamento do processo seletivo.
2.16.1. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a mais ou em duplicidade.
2.17. Médicos brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior consultar a Resolução 2.216 do Conselho Federal de Medicina, de 27 de setembro de 2018, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução.
2.18. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos à este certame, tendo em vista que estas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
2.19. A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da matrícula, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.
- DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado em três fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica) da FMJ.
3.1. PRIMEIRA FASE (Peso 4):
3.1.1. Nota da Prova Objetiva (1ª Fase) do Processo Seletivo para Residência Médica 2025 – Especialidades – da FMJ, desde que igual ou superior a 6,00 pontos.
3.1.2. As notas serão verificadas pela banca no edital de Resultado Definitivo da Prova Objetiva (1ª Fase) do referido processo seletivo, publicado pelo Instituto QUADRIX em 30/12/2024.
3.1.3. Considerando que para inscrever-se é obrigatório ter participado do referido processo seletivo, se for constatado que o número de inscrição do candidato não consta no edital oficial de Resultado Definitivo da Prova Objetiva (1ª Fase), ou caso sua nota seja inferior a 6,00 pontos, sua inscrição será cancelada e não haverá reembolso da taxa de inscrição.
3.2. SEGUNDA FASE (Peso 3): Entrevista
3.2.1. Será realizada no dia 07/04/2025 (segunda-feira), a partir das 08:00 horas, na Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens – Jundiaí-SP.
3.2.2. Caso o número de inscritos seja elevado, a COREME distribuirá os candidatos em duas turmas, sendo a primeira no período da manhã, a partir das 8h, e a segunda no período da tarde, a partir das 14h. Um comunicado contendo a relação de candidatos por período será publicado no site da FMJ (fmj.br/residência/processos-seletivos) após às 14h do dia 04/04/2025.
3.2.3. A Entrevista poderá ser gravada.
3.3. TERCEIRA FASE (Peso 3): Análise de Curriculum Vitae.
3.3.1. Esta etapa será realizada sem a presença dos candidatos.
3.3.2. Conforme consta no item 2.4.2. c), o envio do Curriculum Vitae é obrigatório apenas para os candidatos que prestaram o Processo Seletivo da FMJ e não avançaram até a Análise Curricular (3ª Fase).
3.3.3. Para os candidatos que avançaram para a Análise Curricular do Processo Seletivo da FMJ, a nota do Curriculum será aproveitada neste processo seletivo de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia.
3.3.4. Com o objetivo de facilitar a análise pela Banca, os candidatos que enviarem o currículo deverão organizar as declarações, certificados e demais comprovantes conforme o quadro apresentado no item seguinte, DESTACANDO, EM CADA DOCUMENTO, A QUAL ITEM ELE SE REFERE.
3.3.5. Na Análise de Curriculum Vitae serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
QUADRO 1 – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS RELACIONADOS À INSTITUIÇÃO DE ORIGEM Todos os itens deste quadro devem ser comprovados através de declaração da instituição |
||
Alínea |
Item avaliado | Pontuação |
A | Escola Médica – Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição consultar em https://emec.mec.gov.br |
– IGC 4 ou 5 = 0,50 – IGC 2 ou 3 = 0,25 – IGC 0 ou 1 = 0,00 |
B |
Escola Médica – titulação do corpo docente (% de mestres, doutores e livre docentes no total de docentes) | – 90 a 100% = 0,50 – 70 a 89% = 0,25- Menos de 70% = 0,00 |
C | Duração do Internato |
– 4 Semestres ou mais = 0,50 – 3 Semestres ou menos = 0,00 |
D |
Hospital Universitário próprio | – Sim = 0,75 – Não = 0,00 |
E | Ensino de Graduação nos diferentes Níveis Assistenciais
(primário, secundário e terciário) |
– Sim = 0,75 |
F |
Realização de OSCE (Exame Clínico Objetivo Estruturado) | – Sim = 0,50
– Não = 0,00 |
TOTAL DO QUADRO 1 |
3,50 |
QUADRO 2 – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS RELACIONADOS AO CURRÍCULO |
||
Alínea |
Item avaliado | Pontuação |
G | Apresentação (oral ou pôster) de trabalho em congresso de sociedades de especialidade médicas no Brasil ou no exterior, ou congresso médico acadêmico, na qualidade de autor ou coautor. |
– 2 ou mais trabalhos = 0,50 – Não = 0,00 |
H |
Autor ou Coautor de artigo completo ou de relato de caso publicado ou aceito em revista indexada nas seguintes bases de dados: Medline, PubMed, SciELO, Latindex, LILACS, ISI. | – Sim = 1,00 – Não = 0,00 |
I | Atividade Acadêmica de Liderança – Ligas, Centro ou Diretório Acadêmico, Associação Atlética, Bateria Universitária – mínimo de 12 meses. |
– Sim = 0,50 |
J |
Monitoria com carga horária mínima de 360 horas – o certificado ou declaração deve conter a carga horária. | – Sim = 0,50 – Não = 0,00 |
K | Participação em Teste de Progresso. |
– Sim = 0,50 – Não = 0,00 |
L |
Plantões realizados durante o Internato – total de 750 horas ou mais. O certificado ou declaração deve conter a carga horária. | – Sim = 0,50 – Não = 0,00 |
M | Realização de Iniciação Científica – PIBIC ou em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI (programas oficiais da instituição) ou de trabalho de pesquisa acadêmica desenvolvido diretamente com o professor, com bolsa CNPq, FAPESP etc. ou sem bolsa. |
– Trabalho com bolsa Autor = 0,50 / Coautor = 0,25 – Trabalho sem bolsa Autor = 0,40 / Coautor = 0,20 |
N |
Realização de curso de “Advanced Life Support”. (ATLS, ACLS, PALS etc.) | – Sim = 0,50 – Não = 0,00 |
O | Representação discente em colegiados e/ou departamentos da faculdade ou universidade. |
– Sim = 0,50 |
P |
Participação em Programas de Extensão Universitária – mínimo de 12 meses. | – Sim = 0,50 – Não = 0,00 |
Q | Atividade extracurricular documentada – cursos e estágios fora da Faculdade do aluno e/ou intercâmbios nacionais e internacionais. |
– 0,10 por atividade com máximo de 0,50 – Não = 0,00 |
R |
Línguas estrangeiras – o certificado ou declaração deve mencionar o nível referente ao Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR). |
– C1 e C2 = 0,50 – B1 e B2 = 0,25 – A1 e A2 = 0,10 – Não = 0,00 |
TOTAL DO QUADRO 2 |
6,50 |
- JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A nota final será determinada pela média ponderada das notas obtidas na PRIMEIRA FASE (peso quatro), SEGUNDA FASE (peso três) e TERCEIRA FASE (peso três). Serão aprovados e classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis) pontos.
4.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.
4.3. A classificação final será feita obedecendo à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
4.4. Se houver empate entre os candidatos, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
- Maior nota na Primeira Fase.
- Maior nota na Segunda Fase.
- Maior nota na Terceira Fase.
- Maior idade.
4.5. O resultado final estará afixado em 08/04/2025, após às 16h, na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí – SP, e será divulgado no site www.fmj.br.
4.6. Atualizações ou correções de endereço deverão ser solicitadas no dia da prova, não sendo aceitas após esta data.
4.7. Os resultados não serão divulgados através de contato telefônico.
5. MATRÍCULAS
5.1. Os candidatos classificados, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula exclusivamente on-line, no dia 09/04/2025 (quarta-feira), tendo como horário limite para envio de documentos, fotos, contratos, termos de compromisso ou qualquer outro item listado abaixo, às 23h59min (no horário de Brasília), sendo considerado desclassificado o candidato que não cumprir tal prazo.
As dúvidas referentes à documentação poderão ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected], antes do período de matrícula.
5.2. O candidato convocado para a matrícula não precisa comparecer presencialmente à COREME, pois a matrícula será realizada via Internet, no Sistema Acadêmico da FMJ.
5.2.1. O link de acesso ao endereço eletrônico onde será realizada a matrícula será disponibilizado no edital de divulgação do resultado final e convocação para matrícula, na data estabelecida no item 4.5 deste edital.
5.3. Por ocasião da matrícula, serão exigidos os documentos relacionados abaixo, que deverão ser digitalizados em documentos PDF independentes e enviados através do Sistema Acadêmico no prazo estabelecido no edital de divulgação do resultado final e convocação para matrícula.
a. Diploma de Conclusão do Curso Médico frente e verso OU Certificado de Conclusão do Curso Médico;
b. Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.
c. Cédula de Identidade (RG) OU Carteira de Identidade Nacional (CIN). Não será aceita a CNH em substituição a um desses documentos.
d. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso o número do CPF conste no RG ou caso o candidato envie o CIN, a apresentação deste documento está dispensada.
e. Documento Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Reservista para os candidatos do sexo masculino.
f. Certidão de Nascimento ou Casamento.
g. Documento de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo, preferencialmente a carteira digital (com chip). Os candidatos que possuem o CRM de outros estados deverão apresentar o CRM-SP definitivo até 31/05/2025.
h. Certidão Ético-Profissional (ou Certidão de Antecedentes Éticos) emitida no “Portal de Serviços ao Médico” no site do CRM onde o médico estiver inscrito.
i. Comprovante de endereço com CEP (contas de consumo: água, gás, internet residencial, luz ou telefone), próprio ou em nome dos pais.
j. Carteira de Vacinação completa regularizada, incluindo a parte externa (capa contendo o nome) e os comprovantes de vacinação contra COVID-19 (preferencialmente o comprovante gerado pelo ConecteSUS).
k. Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou comprovante com nome e número de inscrição que pode ser emitido no site: https://conectesus-paciente.saude.gov.br.
l. Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
m. Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
n. Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
5.3.1. Além dos documentos listados acima, será necessário enviar uma fotografia 3×4 com fundo branco digitalizada, em arquivo .jpg ou .png. A fotografia será utilizada na Ficha Cadastral do Especializando e também será enviada para os hospitais conveniados onde os Programas de Especialização Médica são realizados. Por essa razão, não serão aceitas fotografias feitas com câmeras de celular, tablet ou outro aparelho eletrônico pessoal.
5.4. Após o recebimento e conferência dos dados e da documentação exigida, caso a matrícula seja deferida, a COREME enviará para o candidato, por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica, a Ficha Cadastral, o Contrato Padrão de Especialização Médica e o Termo de Compromisso do Hospital Universitário de Jundiaí, fixando prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o mesmo assine os documentos eletronicamente. O candidato que não cumprir o prazo determinado será desclassificado.
5.5. O especializando matriculado iniciará seu programa no dia 10 de abril de 2025 (quinta-feira).
5.6. Se persistir vaga, serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estabelecido.
5.7. As convocações para preenchimento de vagas remanescentes serão divulgadas exclusivamente no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí – fmj.br/residência/processos-seletivos.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à processo de seleção, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na Internet, por meio de mecanismos de busca.
6.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas a suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.
6.4. A Faculdade de Medicina de Jundiaí, em hipótese alguma, se responsabilizará pelas despesas dos candidatos nem pelo pagamento de qualquer tipo de bolsa aos especializandos que forem aceitos.
6.5. Atualizações ou correções de endereço deverão ser solicitadas no dia da prova, não sendo aceitas após esta data.
6.6. As normas do Concurso estarão disponíveis no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br) a partir de 26/03/2025.
6.7. O presente concurso terá validade até 30/05/2025.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e seis dias de março de dois mil e vinte e cinco (26/03/2025).-.
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor