PORTARIA FMJ-009/2025, de 14/01/2025
REGULAMENTO DE CURSOS, PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1) A Constituição Federal de 1988 e seus dispositivos;
2) A Lei º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional (LDB);
3) A Resolução nº 7/CNE/MEC, de 18 de Dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para a extensão na Educação Superior Brasileira;
4) Regimento Escolar da Faculdade de Medicina de Jundiaí – FMJ;
5) Regulamento Geral da Faculdade de Medicina de Jundiaí – FMJ;
6) Decisão do CTA em reunião de 07/12/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º – ESTABELECER definições, diretrizes e os procedimentos para a realização de cursos, projetos e pogramas de extensão da FMJ, sob a responsabilidade do Departamento de Extensão e Cultura desta Faculdade.
DAS DEFINIÇÕES, OBJETIVOS E CLASSIFICAÇÕES
Art. 2º – Os cursos, programas e projetos de Extensão são o conjunto de atividades programadas de forma articulada e supervisionada, de caráter formativo, com duração de 08 (oito) até 350 (trezentas e cinquenta) horas;
Art. 3º – Os cursos, projetos e programas de extensão da FMJ objetivam:
I- Estimular o conhecimento dos temas e problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, e estabelecer com a comunidade uma interação dialógica;
II- Promover a extensão, visando a difusão do conhecimento desenvolvido na FMJ e de temas de relevância na atualidade
III- Incentivar a produção intelectual, o trabalho de pesquisa e investigação científica, na perspectiva da indissociabilidade ensino-pesquisa- extensão, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação cultural, e, desse modo, desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive;
IV- Promover o aprimoramento cultural e profissional, integrando os conhecimentos das diversas áreas;
Art. 4º- Os cursos, programas e projetos de extensão podem ser classificados como:
I – Quanto à sua caracterização:
a. de Iniciação: objetivam oferecer noções introdutórias em área específica do conhecimento;
b. de Atualização: objetivam atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas de determinada área;
c. de Treinamento e Qualificação Profissional: objetivam treinar e capacitar para atividades profissionais específicas.
d. Prestação de Serviços: aplicação conhecimentos teóricos em situações práticas, desenvolvendo habilidades clínicas, de comunicação e trabalho em equipe visando também o fortalecimento entre a faculdade e a comunidade, proporcionando inserção acadêmica junto à população.
II – Quanto à área temática de extensão:
a. Direitos Humanos e Justiça;
b. Arte e Cultura;
c. Educação;
d. Comunicação;
e. Saúde;
f. Meio Ambiente;
g. Tecnologia, Produção e Inovação;
III – Quanto à modalidade:
a. Presencial: todas as atividades teóricas e práticas têm a presença física de instrutor (professor, tutor, ministrante, regente, educador e/ou responsável pedagógico pelo tema ou assunto) e cursista;
b. À distância: as atividades presenciais não devem ultrapassar 20% da carga horária total, somando-se atividades síncronas e assíncronas.
IV- Quanto a apoios, cooperação e equipes:
a) Próprio: quando a coordenação, organização e execução forem de responsabilidade exclusiva de membro(a) da comunidade universitária da
b) Em parceria: quando a organização e/ou execução (comitê executivo) for compartilhada com outras instituições públicas ou privadas e/ou entidades da sociedade civil;
c) Apoiado: quando a execução for apoiada por outras instituições financiadoras públicas ou privadas, porém, com a coordenação mantida na FMJ, podendo essa ser composta por servidores do quadro permanente ativo em exercício, sendo realizado ou não nas dependências da FMJ;
d) Apoiador: quando tiver apoio de servidores(as) do quadro permanente ativo ou infraestrutura e serviços da FMJ, porém com coordenação externa e cuja execução for de responsabilidade de outras instituições parceiras, podendo ser realizado ou não nas dependências da
§1º – Estão incluídos como apoio institucional a disponibilização de canais de comunicação para divulgação do curso de extensão e da marca FMJ, o uso de equipamentos de suporte audiovisual e de mobiliários constantes no patrimônio do espaço físico autorizado pelo Administração ou pela Diretoria da FMJ, assim como a participação no planejamento científico, pedagógico e cultural, execução e avaliação da atividade.
§2º – O credenciamento dos cursos de extensão na modalidade à distância deverá seguir os mesmos procedimentos dos cursos de extensão na modalidade presencial e poderão ser submetidos à apreciação da Comissão Especial de Extensão e Cultuta.
Art. 5º – Os cursos de extensão da FMJ podem ser tipificados como:
a) Sem cobrança de inscrição e/ou mensalidade: quando não houver pagamento de mensalidade, ainda que tenha pagamento de inscrição e/ou matrícula ou isenção total de taxas;
b) Com cobrança, seguindo normativa institucional
Parágrafo Único – Os cursos que previrem recebimento de doações e patrocínios deverão seguir norma institucional que disponha sobre esses temas.
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO
Art. 6º – Cada curso de extensão deverá ter um(a) coordenador(a) e um(a) vice- coordenador(a), que poderão ser:
I- servidor(a) ativo(a), ocupante de cargo efetivo, da carreira docente ou de técnico(a)-administrativo(a) da FMJ, com atuação na área de conhecimento de que trata o curso;
II- estudante de pós-graduação, com matrícula vigente;
III- professor(a) colaborador(a).
Parágrafo Único – Propostas de curso de extensão cujo(a) coordenador(a) ou vice- coordenador(a) seja(m) contemplado(s) nos incisos II ou III, deverão indicar coordenador do curso, entre servidor(es)(as) que atendam ao disposto no inciso I.
Art. 7º – Ao (à) coordenador (a) compete:
a) Elaborar a proposta do curso, projetos ou programas de extensão, de acordo as diretrizes deste Regulamento;
b) Apropriar-se de conhecimentos e habilidades necessários para execução e acompanhamento do curso e acionar os setores responsáveis, quando couber, a exemplo da Comissão Especial de Extensão e Cultura; Assessoria de Comunicação, quando necessário para veiculação e divulgação do curso; Chefia de Divisão de Informática, quando necessário para suporte a recursos de TI; Diretoria Administrativa, ou outra instância que se fizer necessária para a execução do mesmo;
c) Buscar a articulação da atividade de extensão com a pesquisa, o ensino, a divulgação científica e outras atividades desenvolvidas na FMJ e na sociedade;
d) Submeter a proposta de curso, pelo SITE institucional na área do NAPEX para registro de ações extensionistas, para avaliação da Comissão Especial de Extensão e Cultura ou Diretoria da FMJ, quando aplicável, para a sua apreciação, validação e credenciamento;
e) Representar o curso perante as instâncias internas e externas à FMJ;
f) Definir funções e carga horária dos membros da equipe organizadora, científica e executiva, inclusive da supervisão, quando pertinente;
g) Planejar quais o(s) espaço(s) físico(s) ou ambiente(s) virtual(is) de aprendizagem necessário(s) para execução do curso, quando aplicável, em conformidade com instrução normativa que disponha sobre esse tema;
h) Programar e realizar o processo seletivo, quando for o caso, nos termos previstos na proposta do curso;
i) Executar a proposta do curso, conforme programação e projeto pedagógico previamente aprovados, assim como fornecer orientações e realizar a avaliação, obedecendo aos critérios estabelecidos na proposta do curso aprovada;
j) Programar, atualizar e administrar o processo de inscrição e matrícula, quando for o caso;
k) Controlar e registrar a frequência e avaliação de cursistas, bem como encaminhar ao NAPEX para a guarda desses registros, conforme legislação federal que dispõe sobre temporalidade e destinação de documentos;
l) Zelar pelo pessoal, material, infraestrutura e espaço da instituição, assim como pela documentação relacionada ao credenciamento, execução e avaliação dos cursistas e do curso;
m) Fornecer documentação adicional conforme apontado pelas instâncias deliberativas, quando necessário;
n) Elaborar e apresentar o(s) relatório(s) de execução, avaliação, resultados e mensuração de indicadores institucionais de cursos de extensão para as instâncias competentes;
o) Atender a solicitações adicionais que venham a ser recebidas de órgãos de controle internos e externos à FMJ e a demandas de acesso à informação;
§1º – As propostas de cursos de extensão devem ser encaminhadas pelos proponentes para apreciação e aprovação observando os prazos mínimos estabelecidos no Art. 19.
§2º – Realizar prestação de contas e atender a solicitações específicas, relacionadas ao recebimento e emprego de recursos financeiros, quando aplicável, em conformidade com norma institucional que disponha sobre esses temas.
§3º – Vice-coordenador(a) e supervisor(a) dos cursos de extensão são co- responsáveis pela execução dos procedimentos, inclusive os realizados pós-curso.
§4° – Havendo cursistas menores de 18 anos, estabelecer, na proposta de curso, a documentação e os procedimentos para inscrição, observando a legislação aplicável.
Art. 8º – Ao(à) vice-coordenador(a) compete:
I- Substituir o(a) coordenador(a) em suas ausências e impedimentos;
II- Colaborar com o(a) coordenador(a) no desempenho de suas funções.
Art. 9º – Na presença de um(a) coordenador ou vice compete-lhe o acompanhamento e eventual intervenção nas ações do(a) coordenador(a), garantindo que sejam respeitados todos os procedimentos e regramentos institucionais, inclusive respondendo solidariamente ao(à) coordenador(a), por eventuais violações.
Art. 10 – A secretaria do NAPEX, quando aplicável, compete dar suporte ao coordenador do curso, no que tange a:
a) Alterações no cadastro;
b) Atendimento a(às) dúvida(s) de candidatos(as) e cursistas;
c) Realizar inscrições no sistema (em área restrita), quando houver controle de público cursista definido previamente;
d) Acompanhamento de certificados dos aprovados no curso;
e) Respostas a solicitações de cursistas e candidatos
f) Formalização da demanda aos setores de compras, patrimônio, protocolo e Unidades da FMJ;
g) Encaminhar ao Depto de Comunicação as informações sobre o evento para que o setor de Comunicação elabore a arte e posteriormente inicie a divulgação nos Redes Sociais e nos canais de comunicação institucionais.
Art. 11 – A equipe organizadora poderá ser composta por membros internos e externos à FMJ, desde que firmado acordo de cooperação técnica ou de prestação de serviços.
§1º – A composição e a distribuição das funções da equipe serão definidas pela coordenação do curso, programa ou projeto de extensão;
§2º – Nos cursos de educação continuada e atualização profissional, definidos como Treinamento e Qualificação Profissional, o(a) coordenador(a) deverá assumir a orientação dos(as) cursistas.
DAS COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES
Art. 12 – Em complemento às competências definidas no Regimento Interno de Extensão e Cultura, no que se refere aos cursos, projetos e programas de extensão, compete ao Departamento de Extensão e Cultura ou à Diretoria da FMJ:
DAS COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DO DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO E CULTURA
Art. 13 – Em complemento às competências definidas no Regulamento Geral da FMJ, compete ao Departamento de Extensão e Cultura, referente aos cursos de extensão:
I- cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II- registrar certificados de aproveitamento em cursos de extensão, preferencialmente via sistema eletrônico próprio;
III- emitir relatórios de gestão sobre os cursos de extensão com ferramentas institucionais para gestão de dados;
IV- analisar e validar as propostas de cursos de extensão, mediante a avaliação dos seus aspectos técnicos e sua concordância com as normativas da FMJ;
V- receber os relatórios (quantitativo e qualitativo) de execução dos cursos para gestão do NAPEX.
VI- observar os fluxos e requisitos da normativas aplicáveis aos cursos de extensão com cobrança de taxa para a efetivação das
DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 14 – A proposta de curso, projetos e programas deverá ser classificada em uma das áreas temáticas e linhas de extensão definida pelo NAPEX.
Art. 15 – Na formulação das propostas deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I- relação dialógica com a sociedade;
II- articulação com a comunidade e seus segmentos significativos, inclusive orgãos públicos.
Art. 16 – Na formulação das propostas, é possível a participação financeira de fontes externas, tais como doações e patrocínios e/ou previsão de cobrança por participação, se houver, seguindo norma institucional que disponha sobre o tema, mediante avaliação da Comissão Especial de Extenção em conjnto com a Direotoria de Planejamento Gestão e Finanças.
Art. 17 – A proposta de curso de extensão deverá ser formulada contendo a seguinte documentação mínima:
I- Formulário de cadastro próprio para credenciamento, em Formulário institucional, contendo indicação de Coordenador(a) e Vice- coordenador(a), e Supervisor(a), quando necessário, além de contatos para divulgação do curso;
II- Plano de ensino do curso de extensão com: ementa; objetivos; justificativas; metodologia; conteúdo programático; cronograma com responsáveis pedagógicos por aula ou assunto; estratégias de divulgação; referências; critérios e modos de seleção de candidatos(as), caso haja processo seletivo; recursos didáticos necessários, inclusive ferramentas para ambientes virtuais de aprendizagem ou espaço físico e critério de avaliação do aproveitamento;
III- Caso a proposta preveja taxas, auxílios financeiros, parcerias, patrocínio, cooperação ou convênio, seguir norma institucional que disponha sobre esses
§1°– As propostas de cursos de extensão, nacionais ou internacionais, mesmo que bilíngues, devem conter sempre o título em língua portuguesa, de forma clara e objetiva, e indicar os idiomas em que serão ministrados;
§2º – O curso não será considerado de extensão quando a participação da instituição for exclusivamente a cessão do espaço físico para realização da atividade, caso em que deverão ser seguidas as normas específicas da FMJ sobre o tema.
DO FLUXO DE APROVAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS PROPOSTAS
Art. 18 –A submissão da proposta deverá ser realizada pelo(a) coordenador(a) ou supervisor(a) responsável pelo curso, programa ou projeto de extensão.
Art. 19 –Após a submissão, via formulário eletrônio institucional, as propostas de cursos, projetos e programas de extensão serão avaliadas conforme segue:
a. Apreciação e aprovação de requisitos acadêmicos formais, extensionistas e didático- pedagógicos, pela Comissão Especial de Extensão e Cultura;
b. Verificação de demais requisitos formais e credenciamento pelo NAPEX;
c. Homologação pelo NAPEX
§1° – O Departamento de Extensão e Cultura (NAPEX) será o responsável exclusivo pela liberação das inscrições e controle do registro dos certificados.
§2° – O fluxo indicado neste artigo poderá envolver outras instâncias, em atendimento às normativas institucionais aplicáveis, especialmente para os cursos pagos.
§3° – Para a verificação de requisitos formais da proposta de curso, projetos e programas de extensão e credenciamento dos mesmos, o NAPEX observará os seguintes prazos para cadastro de novas propostas: janeiro até 15 de abril ou maio à 15 de setembro, para início no semestre subsequente, em virtude das normativas do Plano de Contratação Anual, para as seguintes modalidade:
i. cursos de extensão gratuitos e sem gestão de recursos financeiros.
ii. cursos de extensão pagos e/ou com apoio financeiro externo.
iii. programas ou projetos de extensão.
§4° – Os prazos indicados no § 3° poderão ser revistos, a critério das instâncias envolvidas no trâmite da proposta.
DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS, PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO
Art. 20 – A liberação das inscrições será realizada pelo NAPEX.
§1º – Qualquer alteração na previsão do cronograma de execução deve ser comunicada imediatamente ao NAPEX.
§2° – A reabertura das inscrições somente poderá ser feita se transcorrido, no máximo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
Art. 21 – A participação dos interessados nos cursos, programas e projetos de extensão da FMJ dar-se-á mediante a realização de inscrição, observadas as condições estipuladas pelo curso, especialmente:
I- cronograma de inscrição;
II- público de interesse;
III- pré-requisitos estabelecidos na proposta, quando houver;
IV- processo seletivo, quando houver;
V- edital de isenção, quando houver previsão de cobrança de taxa(s);
§1° – Para a participação de menores de 18 anos, verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos na proposta de curso aprovada.
§2° – Quando houver previsão de processo seletivo, será garantido que este respeite o princípio da impessoalidade.
§3° – O resultado da seleção dos candidatos aceitos será indicado no site da FMJ, no caso dos cursos de extensão será via Sistema SOLIS, que validará a inscrição e no caso dos projetos de extensão será a Gestão do Projeto.
Art. 22 – O Processo Seletivo, quando houver, deverá prever, no mínimo, 1 (uma) das seguintes etapas: análise de curriculum vitae; Entrevista; Carta de motivação; Prova didática; Prova escrita; Prova prática; Dinâmica de grupo.
Parágrafo Único –A condução do processo seletivo é de inteira responsabilidade da coordenação do curso e a respectiva guarda de documentação comprobatória é de responsabilidade do NAPEX.
Art. 23 – A devolução da taxa de inscrição paga pelo candidato apenas poderá ocorrer em caso de:
I – comprovada impossibilidade de realização do curso por caso fortuito ou força maior;
II – em caso de desistência pelo(a) cursista, conforme preconiza legislação específica.
Art. 24 – Para a confirmação da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão apresentar ao NAPEX:
I – Cópias e originais dos documentos previstos na proposta de curso de extensão e/ou edital aplicável, para comprovação de atendimento a requisitos de participação ou de pontos especificados no processo seletivo;
II – Comprovante de recolhimento de taxa(s), quando for o caso.
DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES PARA O CANCELAMENTO, SUSPENSÃO OU ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO
Art. 25 – O curso poderá ser cancelado ou suspenso, desde que seja informado ao NAPEX, para as devidas providências administrativas.
§1º – Poderá ocorrer o cancelamento do curso de extensão apenas mediante solicitação, por escrito, ao NAPEX, pelo(a) coordenador(a) responsável técnico- científico, justificando o motivo, no mínimo, 7 (sete) dias antes do início da realização do curso, ficando o NAPEX responsável por encaminhar a informação à diretoria da FMJ.
§2º – O curso poderá ser cancelado, suspenso ou ter a data de realização alterada, por motivo de caso fortuito ou força maior, sem aviso prévio aos candidatos ou cursistas.
§3º – É vedada a transferência de valores de taxas pagas entre cursistas.
DA AVALIAÇÃO DO CURSO E RESULTADOS
Art. 26 – Ao término da realização do curso, a coordenação deve elaborar o relatório de execução, avaliação e resultados, o qual deverá contemplar os seguintes aspectos:
I- Ponderação dos resultados alcançados, em relação aos objetivos e à abordagem do conteúdo programático propostos;
II- Conceito e frequência dos cursistas inscritos;
III- Lista de certificados autorizados para cursistas e equipe;
IV- Resultados da avaliação do curso realizada pelos(as) cursistas;
V- Registro audiovisual e material de divulgação;
VI- Alterações em relação à proposta aprovada pelas instâncias;
VII- Informações qualitativas e quantitativas relacionadas aos indicadores institucionais definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e Projeto Pedagógico Institucional – PPI, assim como outros indicadores definidos pelo Departamento de Extensão e Cultura (NAPEX), em atendimento a requisitos estabelecidos por órgãos internos e externos.
VIII- Informações específicas relacionadas a cobrança e/ou patrocínio e/ou auxílio financeiro, quando aplicável, em consonância com as diretrizes do Fórum Nacional e Pró-Reitores de Extensão – Forproex e normativa institucional vigente.
§1º – O período para preenchimento do relatório de avaliação e resultados de cursos de extensão será de 90 dias, após o encerramento da ação.
§2º – Os coordenadores de cursos de extensão que não apresentarem relatório de execução, avaliação e resultados não poderão submeter novas propostas de cursos de extensão até que todas as pendências sejam sanadas.
DA CERTIFICAÇÃO DOS CURSOS DE EXTENSÃO
Art. 27 – Fará jus ao certificado de cursos de extensão o(a) cursista inscrito(a) que atender aos critérios propostos no plano de ensino para a certificação.
Art. 28 – Os certificados poderão conter identificação visual de outras entidades ou organizações em cursos apoiados ou em parceria, desde que esteja especificado em termo assinado entre a FMJ e a instituição parceira.
Parágrafo Único – Para que seja autorizada a inclusão de logomarca de outra instituição em certificados de cursos realizados pela FMJ, devem ser respeitadas as normas de uso da marca disponíveis nas “Diretrizes de Comunicação”, elaborada pelo Setor de Comunicação da FMJ.
DOS CURSOS DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 29 – Os cursos de atualização profissional e educação continuada, definidos como cursos de extensão de Treinamento e Qualificação Profissional, pelo NAPEX, objetivam, principalmente, treinar e capacitar profissionais formados em atividades específicas, incluindo revisão e aprimoramento de conhecimentos e práticas interagindo com profissionais de áreas correlatas.
Art. 30 – A proposição e o desenvolvimento de cursos de Educação Continuada, de atualização profissional e de Capacitação e Qualificação Profissional na FMJ é da responsabilidade do(a) servidor(a), com formação na área de conhecimento, que atuará como responsável pelo plano de atividades, orientação, acompanhamento e avaliação.
Art. 31 – Os profissionais médicos estrangeiros interessados em se inscrever em cursos de Educação Continuada e atualização profissional deverão apresentar, além da documentação exigida por este Regimento, aquela indicada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, quando aplicável.
DOS CURSOS LIVRES, MASSIVOS E AUTOINSTRUCIONAIS
Art. 32 – Modalidades de curso de extensão classificadas especificamente como cursos livres, abertos, autodirigidos, massivos ou não, autoinstrucionais (como, por exemplo, os de Massive Open Online Courses, Mooc – na sigla em inglês), com oferta contínua ou determinada, devem ser credenciados periodicamente e compor o Catálogo de cursos de extensão e eventos da FMJ.
DOS PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO
Art. 33 – Prestação de Serviços à Comunicadades em parceria com a Prefeitura Municipal de Jundiaí e instituições privadas por meio de convênio estabelecidos previamente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 – A inobservância dos procedimentos descritos nesta portaria, salvo legislação superior em contrário, constitui impedimento para a proposição de novos cursos, programas e projetos de extensão, até a regularização da ação pendente.
Art. 35 – Casos omissos serão informados ao(à) coordenador(a) de extensão e cultura, para encaminhamento e deliberação pela Diretoria da FMJ.
Art. 36 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos catorze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (14/01/2025).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos catorze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (14/01/2025).-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo