PORTARIA FMJ- 229/2024, de 24/10/2024
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
1) os termos dos artigos 69 a 73; 76 a 81; 82 e de 88 a 91 do Regimento Escolar da Faculdade;
2) o disposto na Portaria FMJ-228/2024, que estabeleceu o Regulamento de Matrículas e de parcelamento de débitos 2025;
3) o valor das mensalidades estabelecido para o ano de 2025, conforme deliberação do Conselho Técnico Administrativo, em reunião de 16/10/2024;
R E S O L V E,
Artigo 1º – FIXAR as mensalidades do Curso Médico, para os Alunos do 1º ano ao 6º ano, relativas ao ano letivo de 2025, no seguinte valor: R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais).
Artigo 2º – Os alunos de todas as séries do Curso Médico pagarão 12 (doze) mensalidades durante o ano de 2025, sendo a primeira no ato da matrícula.
Artigo 3º – Todos os alunos da Faculdade devem pagar o valor integral das mensalidades, exceto os que forem contemplados com descontos, de acordo com as normas regulamentares da Faculdade.
Artigo 4º – Todos os alunos firmarão contrato com a Faculdade, relativo a anuidade escolar de 2025, pela prestação de serviços educacionais.
Artigo 5o – Para a transferência do aluno ou trancamento de sua matrícula, o mesmo deverá estar com a situação financeira regularizada em relação às mensalidades do respectivo curso, até o dia do pedido de trancamento da matrícula ou do comunicado de sua transferência para outra instituição.
Artigo 6º – FIXAR o calendário de matrículas para 2025 para os Alunos do CURSO MÉDICO, conforme segue:
- 5º ano – Período único: 18 de dezembro de 2024.
- 6º ano – Período único: 19 de dezembro de 2024.
- 4º ano – Período único: 02 de janeiro de 2025.
- 3º ano – Período único: 03 de janeiro de 2025.
- 2º ano – Período único: 06 de janeiro de 2025.
- 1º ano – 1ª chamada: 08 e 09 de janeiro de 2025.
2ª chamada: 13 e 14 de janeiro de 2025.
3ª chamada: 16 e 17 de janeiro de 2025.
Outras chamadas poderão ser realizadas se as vagas do 1º ano não forem preenchidas até 17 de janeiro de 2025.
Artigo 7º – O contrato de prestação de serviços educacionais mencionado no artigo 4º estará disponível para dowload no menu “Documentos” do Sistema Acadêmico da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ).
- 1º – Para os estudantes do 2º ao 6º ano de 2025, as orientações de acesso para a geração das rematrículas e as respectivas assinaturas estarão detalhadas no sie, por meio do link: https://fmj.br/rematrícula .
- 2º – Para os alunos ingressantes em 2025 (1º ano), as instruções passo a passo estão disponíveis no site, através do link: https://fmj.br/matrícula .
- 3º – Em ambas as situações mencionadas nos parágrafos anteriores, os documentos deverão ser assinados eletronicamente tanto pelo aluno quanto pelo responsável financeiro, utilizando a plataforma disponibilizada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.
Artigo 8º – Só serão aceitas matrículas de alunos que estejam quites com as mensalidades dos anos anteriores, conforme contratos firmados, ou tenham formalizado acordo judicial ou extrajudicial de todo débito em atraso.
Artigo 9º – No caso de alunos que tenham sido reprovados no ano de 2024, o valor da matrícula e mensalidades de 2025 serão correspondentes ao da série que irá cursar em 2025, somado ao valor proporcional da carga horária da(s) disciplina(s) reprovada(s), em caso de possibilidade regimental de adaptação/dependência, ou somente o valor correspondente a carga horária da(s) disciplina(s) a ser(em) novamente cursada(s), em caso de incompatibilidade de adequação.
Artigo 10º – O aluno do primeiro ano do curso MÉDICO que quiser cancelar a matrícula, deverá requerê-lo por escrito, sendo que:
a) se tal requerimento for feito até 17/02/2025, o aluno terá direito à devolução de 100% (cem por cento) do valor pago;
b) a partir de 20/02/2025 até 20/03/2025, em caso de cancelamento de matrícula, a devolução será de 90% (noventa por cento) do valor pago;
c) após 20/03/2025 não serão feitas devoluções de valores pagos a qualquer título, no caso de eventual cancelamento de matrícula.
Artigo 11 – Se a matrícula ao CURSO MÉDICO for realizada após 08 de fevereiro de 2025, por qualquer motivo, o valor da matrícula será equivalente a quantas mensalidades corresponder o mês de sua efetivação: Exemplo: se a matrícula for feita em março o aluno pagará três mensalidades, correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.
Artigo 12 – As mensalidades de fevereiro a dezembro de 2025 deverão ser pagas até o dia 08 de cada mês pelos Alunos do Curso de MEDICINA, ou no primeiro dia útil após essa data, quando elas coincidirem com sábado ou domingo.
Artigo 13 – O aluno somente estará regularmente matriculado após a entrega do Requerimento de Matrícula, do Termo de Adesão ao Contrato referente a 2025, o pagamento da 1ª mensalidade de 2025 e após o deferimento da matrícula pelo Diretor da Faculdade
Artigo 14 – Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (24/10/2024).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (24/10/2024).-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo