EDITAL FMJ- 042/2024, de 17/10/2024
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
TORNA PÚBLICA a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o Concurso de Provas e Títulos para obtenção do TÍTULO DE LIVRE DOCENTE na área de Pneumologia, do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
I – DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link: https://academico.fmj.br/selecao_simplificada no período de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Medicina, portadores do título de Doutor.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição:
a) Requerimento, dirigido ao Diretor de Escola Superior da Faculdade no qual indicar-se-á nome, filiação, naturalidade, RG, CPF e endereço domiciliar, telefone e e-mail; a.1 – em sendo o postulante membro do corpo docente da Faculdade de Medicina de Jundiaí, o requerimento deverá conter o aval do Coordenador do Departamento.
b) Diploma do curso superior, com os respectivos registros;
c) Prova de inscrição no respectivo Conselho Profissional Regional (CREMESP);
d) Prova de identidade;
e) Título de eleitor;
1.3. O Memorial do postulante será apresentado de forma física, no mesmo dia da sua inscrição, em 10 (dez) exemplares, e terá, em seu conteúdo:
a) Identificação;
b) Vida acadêmica e profissional;
c) Publicações e comunicações;
d) Cursos, estágios etc.;
e) Exercício profissional-técnico;
f) Experiência didática na Disciplina ou nas Disciplinas afins;
g) Funções exercidas ou em exercício.
1.4. Na apreciação do Memorial do postulante a Comissão Avaliadora considerará:
a) Diplomas e outras dignidades universitárias e acadêmicas;
b) Estudos e trabalhos científicos, especialmente os originais ou com conceitos doutrinários de real valor;
c) Atividades didáticas;
d) Realizações práticas, em especial as de interesse coletivo.
1.5. Na apreciação do Memorial do postulante, a Comissão Avaliadora NÃO considerará:
a) Simples desempenho de funções públicas ou privadas, técnicas ou não;
b) Trabalhos sem autenticação de autoria;
c) Atestados graciosos.
1.6. Para análise do perfil de um Livre-Docente, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
a) Comprovar efetiva participação no ensino de graduação após seu doutorado;
b) Comprovar vínculo a programa de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu;
c) Possuir pelo menos 02 (duas) orientações de Doutorado concluídas;
d) Possuir pelo menos 10 (dez) publicações científicas entre artigos completos em revistas indexadas em bases de dados indexadas (Isi, Pubmed, Scielo, Scopus) com reconhecida qualidade na área de conhecimento, livros, capítulos de livros ou patentes concedidas que comprovem autonomia científica e linha de pesquisa ativa; nos últimos cinco anos. Ter pelo menos duas publicações em periódicos A4 e ter produção científica regular, razoavelmente distribuída nos últimos cinco anos;
e) Ter obtido junto às agências de fomento, em processos competitivos ou submetidos à avaliação de pares, financiamento para desenvolvimento de projeto de pesquisa ou de extensão.
1.7. Comprovar atividades em mais da metade dos itens relacionados a seguir:
a) Coordenação de disciplina em curso de graduação e/ou de pós-graduação;
b) Produção de material didático, impresso ou por mídia eletrônica, incluindo ensino à distância;
c) Orientação de alunos de graduação em programas de iniciação científica, ou de trabalho de conclusão de curso;
d) Coordenação ou participação em programas de tutoria a alunos de graduação ou orientação de programas vinculados à cultura e extensão (para graduandos);
e) Honrarias, prêmios ou dignidades acadêmicas relacionadas às atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão;
f) Coordenação ou participação em programas de extensão universitária que promovam a formação de recursos humanos e a transferência de conhecimento ou tecnologia;
g) Orientação em programa de pós-graduação lato sensu ou programa de residência médica, por pelo menos 03 (três) anos;
h) Participação, como membro titular ou suplente, de atividades administrativas ou de gestão acadêmica em órgãos colegiados de instituição de ensino superior;
i) Participação em grupos vinculados à pesquisa;
j) Participação, em média de, pelo menos, uma reunião científica anual, após o doutorado, com apresentação de trabalho;
k) Realização de estágio de pós-doutoramento totalizando, pelo menos, 06 (seis) meses;
l) Reconhecimento por pares externos à instituição de origem, como especialista de destaque em sua área de atuação, expresso por convites para participação em bancas de concursos;
m) Participação em conselhos editoriais, comitês científicos ou consultoria ad hoc de periódicos ou órgãos de fomento;
n) Criação, organização e orientação de cursos, disciplinas, serviços ou outras atividades de extensão universitária;
o) Cargos diretivos em sociedades profissionais e científicas;
p) Supervisão de pós-doutorado.
1.8. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato.
1.9. A Comissão Avaliadora poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória.
1.10. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.
1.11. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Comissão designada pela Diretoria para análise da documentação exigida e comprovar a pertinência para realização do concurso. Comprovada a pertinência pela Comissão, a Diretoria da Faculdade encaminhará as inscrições, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ao Conselho Técnico Administrativo (CTA) para aprovação e à Congregação para homologação.
1.12. O postulante à Livre-Docência, cientificado através de ofício da decisão do CTA e homologação da Congregação de aceitação da inscrição, receberá, anexo a esse mesmo comunicado, uma lista de 20 (vinte) temas da Disciplina, e conexos a demais áreas de conhecimento do Departamento em que prestará concurso, organizada pelo Conselho do Departamento e aprovada pelo seu Coordenador.
1.13. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração ao CTA e deste para a Congregação da Faculdade, como última instância recursal, no prazo de dois dias úteis.
II. DA COMISSÃO AVALIADORA DO CONCURSO
2. À Comissão Avaliadora compete apreciar o memorial, acompanhar a realização das provas e avaliar o postulante.
2.1. O Coordenador do Departamento, ouvido seus membros, encaminhará à Diretoria a constituição da Comissão Avaliadora, com a indicação do Presidente, para homologação do CTA.
2.2. A Comissão Avaliadora será constituída por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos com título de Livre Docente, sendo eles Professores Titulares ou Associados.
Caberá a Presidência da Comissão Avaliadora ao docente mais titulado da FMJ. No caso de haver mais que um com o maior título, caberá ao portador do título há mais tempo.
2.2.1. Dentre os Membros Efetivos, no máximo 2 (dois) e dentre os Suplentes, 1 (um) serão pertencentes à FMJ.
2.2.2. Nenhum Membro poderá ter parentesco até o terceiro grau com o postulante, para evitar o conflito de interesses. Declaração de ausência de conflito de interesses deverá ser preenchida por todos os membros da Comissão Avaliadora.
2.2.3. A Comissão Avaliadora será assessorada pela Secretaria Executiva da FMJ.
2.2.4. O postulante poderá solicitar a impugnação de qualquer dos membros da Comissão Avaliadora, justificando motivo relevante, cabendo ao CTA acatar ou não a solicitação.
2.2.5. A Comissão Avaliadora comporá uma nova lista de 10 (dez) temas, dentre os temas da lista de 20 (vinte) explicitada no art. 7º, para sorteio dos temas das Provas Didática e Escrita. A nova lista será dada a conhecer ao postulante no início dos trabalhos do concurso. Uma vez sorteado o tema da prova Didática, este não poderá mais fazer parte da lista a ser sorteada para a prova Escrita e vice-versa.
III. DOS TRABALHOS
- O concurso será realizado no máximo em 90 (noventa) dias corridos após o postulante ter sido cientificado do acolhimento da sua inscrição, observados os seguintes itens:
3.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias pelo CTA.
3.2. Obedecido o prazo, a data de início do concurso será marcada de comum acordo entre o postulante e a Comissão Avaliadora.
3.3. O Diretor da Faculdade, ouvida a Comissão Avaliadora, poderá suspender os trabalhos do concurso pelo prazo de até 15 (quinze) dias, por motivo de força maior do postulante. Esgotado este prazo e não havendo manifestação do postulante, serão adiados “sine-die”, ou suspensos definitivamente, os trabalhos do concurso, a critério do CTA. Os Membros Suplentes poderão ser convocados na ausência de Membros Efetivos da Comissão Avaliadora.
3.4. O concurso constará de 5 (cinco) etapas, realizadas, na ordem enumerada a seguir, nas dependências da FACULDADE:
I- Análise do memorial;
II- Prova didática;
III- Prova prática;
IV- Prova escrita;
V- Defesa da tese.
3.4.1. Esta ordem poderá ser alterada pela Comissão Avaliadora.
3.5. A análise do memorial será realizada na manhã do primeiro dia dos trabalhos do concurso:
I – As notas da análise do memorial, variando de zero a dez, serão fundamentadas em relatório escrito de cada um dos membros da Comissão Avaliadora;
II – O memorial, apresentado à época da inscrição poderá ser atualizado através de anexo, que o integrará, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para o início do concurso;
III – Esta etapa do concurso terá peso 3 (três).
3.6. O sorteio do tema para a prova didática, da lista de 10 (dez) selecionados pela Comissão Avaliadora, ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes de seu início.
3.6.1. A prova didática será realizada no período da manhã e terá a duração mínima de 50 e máxima de 60 minutos, com conteúdo em nível de pós-graduação, será pública e previamente anunciada. Os membros da Comissão Avaliadora lançarão notas, variando de zero a dez, cuja média terá peso 1 (um).
3.7. A prova prática será definida pela Comissão Avaliadora e realizada no período da tarde do mesmo dia da prova didática:
I – Nas disciplinas do Ciclo Profissionalizante haverá exame clínico de paciente, e discussão com a Banca;
II – Concluída a prova prática, o postulante terá o prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão Avaliadora, para redigir relatório sobre a prova;
III – Os membros da Comissão Avaliadora lançarão notas, variando de zero a dez, cuja média terá peso 2 (dois).
3.8. A prova escrita será realizada no período da manhã do dia subsequente ao da prova didática, com a seguinte sequência:
I – Sorteio do tema, pelo postulante, a partir da lista remanescente;
II – O postulante terá uma hora para consulta bibliográfica;
III – O postulante terá quatro horas para a redação da prova, na presença de um dos membros da Comissão Avaliadora;
IV – O postulante fará Leitura da redação perante a Comissão Avaliadora;
V – Os membros da Comissão Avaliadora lançarão notas, variando de zero a dez, cuja média terá peso 1 (um).
3.9. A Defesa da Tese será realizada na tarde do dia da prova escrita. O presidente da Comissão Avaliadora determinará a ordem de arguição do postulante pelos avaliadores, sendo ele o último a fazê-lo:
I – A duração da arguição não excederá 30 (trinta) minutos por avaliador, cabendo igual prazo ao postulante para a resposta;
II – A prova de defesa de tese é pública;
III – O postulante defenderá os trabalhos por ele selecionados e relacionados à sua linha de pesquisa;
IV – É lícito, durante a defesa de tese, o examinador questionar o postulante sobre dúvidas que tiver em relação currículo do postulante;
V – Os membros da Comissão Avaliadora lançarão notas, variando de zero a dez, cuja média terá peso 3 (três).
IV. DA AVALIAÇÃO
4. Findas as provas e a defesa de tese, a Comissão Avaliadora reunir-se-á imediatamente para atribuir e propalar a nota final do postulante.
4.1. A nota final mínima para aprovação do postulante será 7 (sete), levada em consideração a média das notas atribuídas, que variaram de zero a 10 (dez), com frações centesimais, sem arredondamentos.
4.2. O resultado final, observado o disposto no item anterior, será publicado, através de Edital, na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
V. DO REGISTRO DO CONCURSO
5. O registro das formalidades atinentes ao concurso, será feito pela Secretaria Executiva da FACULDADE através de atas, assinadas pelos membros da Comissão Avaliadora, pelo Diretor da Faculdade e pelo Secretário Executivo, bem como rubricadas as suas páginas:
I – Ata de abertura do concurso;
II – Ata de aceitação da inscrição do postulante aceita pelo CTA;
III – Atas das reuniões da Comissão Avaliadora com as respectivas conclusões e notas atribuídas.
VI. DISPOSIÇÕES FINAIS.
6.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Avaliadora no que couber, ou pelo CTA da Faculdade.
6.2. Fazem parte deste Edital Anexo I, Anexo II e Anexo III,
Para conhecimento, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, bem como seu resumo publicado em Jornal de grande circulação no Estado de São Paulo.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (17/10/2024).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
EDITAL FMJ- 042/2024, de 17/10/2024
A N E X O I
REGULAMENTO DO CONCURSO DE LIVRE DOCÊNCIA DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ
CAPÍTULO I
DA LIVRE-DOCÊNCIA
Artigo 1º – A Livre-Docência na FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, com finalidade de ampliar a capacidade de ensino e pesquisa de Professores com título de Doutor, de acordo com o disposto no Artigo 55, § 8º, do Regulamento Geral da Faculdade, segue as normas constantes deste Regulamento.
Artigo 2º – O concurso público de Livre-Docência realizar-se-á no âmbito de um Departamento ou de uma de suas Disciplinas, assim definidas pelo Conselho Técnico Administrativo (CTA), conforme o Regulamento Geral da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ).
Artigo 3º – Será estabelecido pela Faculdade um período de 30 (trinta) dias por ano, a ser definido pelo CTA, para inscrição ao concurso de Livre-Docência.
Artigo 4º – Os postulantes ao título de Livre-Docente, após anuência do Conselho do respectivo Departamento, deverão encaminhar solicitação de abertura de concurso público para Livre-Docência à Diretoria da Faculdade, que deverá constituir uma comissão para avaliação da viabilidade e pertinência da abertura do concurso, composta pelos seguintes membros: um representante da Diretoria, um representante do Curso de Pós-Graduação e três Professores Titulares, sendo um deles do Departamento que pretende abrir o concurso. Não havendo Professor Titular no Departamento, será indicado o professor de maior titulação, com no mínimo o título de Doutor.
§1º- O Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí poderá solicitar a qualquer tempo a abertura do concurso para Livre-Docência.
§2º- Os postulantes ao título de Livre-Docente não pertencentes aos quadros da Faculdade deverão encaminhar solicitação à Diretoria da Faculdade no período definido pelo CTA, conforme disposto no artigo 7º, para análise dos trâmites pertinentes.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO
Seção I
Da Inscrição
Artigo 5º – O postulante ao título de Livre-Docente, ao solicitar a inscrição ao Concurso, deverá apresentar:
I. Requerimento com o aval do Conselho do Departamento em que prestará o concurso, dirigido ao Diretor;
II. Demais documentos exigidos pela Lei e explicitados nos Anexos destas Normas;
III. 10 (dez) exemplares de seu Memorial, relativo a títulos e atividades, comprovadas por documentação original ou cópias autenticadas, seguindo o que se expõe nos Anexos destas Normas;
IV. 10 (dez) exemplares de material que representará etapa obrigatória da Prova de Livre Docência constante de uma tese original do postulante, ou texto fundamentado em publicações anteriores pertencentes à linha de pesquisa desenvolvida ao longo da carreira acadêmica dele ou sob a sua supervisão e que sistematize de forma crítica sua contribuição ao conhecimento.
Artigo 6º – A Comissão constituída pela Diretoria, conforme Artigo 4º, deverá analisar a documentação exigida para a realização do concurso e, uma vez comprovada sua pertinência, o Diretor da Faculdade, no prazo corrido de 30 (trinta) dias a partir da inscrição do postulante, deverá encaminhar ao CTA para aprovação da realização do concurso e à Congregação para sua homologação.
Artigo 7º – O postulante à Livre-Docência, cientificado através de ofício da decisão do CTA e homologação da Congregação de aceitação da inscrição, receberá, anexo a esse mesmo comunicado, uma lista de 20 (vinte) temas da Disciplina, e conexos a demais áreas de conhecimento do Departamento em que prestará concurso, organizada pelo Conselho do Departamento e aprovada pelo seu Coordenador.
Seção II
Da Comissão Avaliadora
Artigo 8º – À Comissão Avaliadora compete apreciar o memorial, acompanhar a realização das provas e avaliar o postulante.
Artigo 9º – O Coordenador do Departamento, ouvido seus membros, encaminhará à Diretoria a constituição da Comissão Avaliadora, com a indicação do Presidente, para homologação do CTA.
Artigo 10 – A Comissão Avaliadora será constituída por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos com título de Livre Docente, sendo eles Professores Titulares ou Associados. Caberá a Presidência da Comissão Avaliadora ao docente mais titulado da FMJ. No caso de haver mais que um com o maior título, caberá ao portador do título há mais tempo.
I- Dentre os Membros Efetivos, no máximo 2 (dois) e dentre os Suplentes, 1 (um) serão pertencentes à FMJ;
II – Nenhum Membro poderá ter parentesco até o terceiro grau com o postulante, para evitar o conflito de interesses. Declaração de ausência de conflito de interesses deverá ser preenchida por todos os membros da Comissão Avaliadora.
III – A Comissão Avaliadora será assessorada pela Secretaria Executiva da FMJ.
Artigo 11 – O postulante poderá solicitar a impugnação de qualquer dos membros da Comissão Avaliadora, justificando motivo relevante, cabendo ao CTA acatar ou não a solicitação.
Artigo 12 – A Comissão Avaliadora comporá uma nova lista de 10 (dez) temas, dentre os temas da lista de 20 (vinte) explicitada no art. 7º, para sorteio dos temas das Provas Didática e Escrita. A nova lista será dada a conhecer ao postulante no início dos trabalhos do concurso. Uma vez sorteado o tema da prova Didática, este não poderá mais fazer parte da lista a ser sorteada para a prova Escrita e vice-versa.
Seção III
Dos Trabalhos
Artigo 13 – O concurso será realizado no máximo em 90 (noventa) dias corridos após o postulante ter sido cientificado do acolhimento da sua inscrição, observados os seguintes itens:
I- O prazo poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias pelo CTA;
II- Obedecido o prazo, a data de início do concurso será marcada de comum acordo entre o postulante e a Comissão Avaliadora.
Artigo 14 – O Diretor da Faculdade, ouvida a Comissão Avaliadora, poderá suspender os trabalhos do concurso pelo prazo de até 15 (quinze) dias, por motivo de força maior do postulante. Esgotado este prazo e não havendo manifestação do postulante, serão adiados “sine-die”, ou suspensos definitivamente, os trabalhos do concurso, a critério do CTA. Os Membros Suplentes poderão ser convocados na ausência de Membros Efetivos da Comissão Avaliadora.
Artigo 15 – O concurso constará de 5 (cinco) etapas, realizadas, na ordem enumerada a seguir, nas dependências da FACULDADE:
I – Análise do memorial;
II – Prova didática;
III – Prova prática;
IV – Prova escrita;
V – Defesa da tese.
Parágrafo único – Esta ordem poderá ser alterada pela Comissão Avaliadora.
Artigo 16 – A análise do memorial será realizada na manhã do primeiro dia dos trabalhos do concurso:
I – As notas da análise do memorial, variando de zero a dez, serão fundamentadas em relatório escrito de cada um dos membros da Comissão Avaliadora;
II – O memorial, apresentado à época da inscrição poderá ser atualizado através de anexo, que o integrará, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para o início do concurso;
III – Esta etapa do concurso terá peso 3 (três).
Artigo 17 – O sorteio do tema para a prova didática, da lista de 10 (dez) selecionados pela Comissão Avaliadora, ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes de seu início.
Artigo 18 – A prova didática será realizada no período da manhã e terá a duração mínima de 50 e máxima de 60 minutos, com conteúdo em nível de pós-graduação, será pública e previamente anunciada. Os membros da Comissão Avaliadora lançarão notas, variando de zero a dez, cuja média terá peso 1 (um).
Artigo 19 – A prova prática será definida pela Comissão Avaliadora e realizada no período da tarde do mesmo dia da prova didática:
I – Nas disciplinas do Ciclo Básico haverá a execução de atividade em laboratório, a ser definida pelo Departamento.
II – Nas disciplinas do Ciclo Profissionalizante haverá exame clínico de paciente, e discussão com a Banca.
III – Concluída a prova prática, o postulante terá o prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão Avaliadora, para redigir relatório sobre a prova.
IV – Os membros da Comissão Avaliadora lançarão notas, variando de zero a dez, cuja média terá peso 2 (dois).
Artigo 20 – A prova escrita será realizada no período da manhã do dia subsequente ao da prova didática, com a seguinte sequência:
I – Sorteio do tema, pelo postulante, a partir da lista remanescente;
II – O postulante terá uma hora para consulta bibliográfica;
III – O postulante terá quatro horas para a redação da prova, na presença de um dos membros da Comissão Avaliadora;
IV – O postulante fará Leitura da redação perante a Comissão Avaliadora;
V – Os membros da Comissão Avaliadora lançarão notas, variando de zero a dez, cuja média terá peso 1 (um).
Artigo 21 – A Defesa da Tese será realizada na tarde do dia da prova escrita. O presidente da Comissão Avaliadora determinará a ordem de arguição do postulante pelos avaliadores, sendo ele o último a fazê-lo:
I – A duração da arguição não excederá 30 (trinta) minutos por avaliador, cabendo igual prazo ao postulante para a resposta;
II – A prova de defesa de tese é pública;
III – O postulante defenderá os trabalhos por ele selecionados e relacionados à sua linha de pesquisa.
IV – É lícito, durante a defesa de tese, o examinador questionar o postulante sobre dúvidas que tiver em relação currículo do postulante.
V – Os membros da Comissão Avaliadora lançarão notas, variando de zero a dez, cuja média terá peso 3 (três).
Seção IV
Da Avaliação
Artigo 22 – Findas as provas e a defesa de tese, a Comissão Avaliadora reunir-se-á imediatamente para atribuir e propalar a nota final do postulante.
Artigo 23 – A nota final mínima para aprovação do postulante será 7 (sete), levada em consideração a média das notas atribuídas, que variaram de zero a 10 (dez), com frações centesimais, sem arredondamentos.
Seção V
Do Registro do Concurso
Artigo 24 – O registro das formalidades atinentes aos concursos, será feito pela Secretaria Executiva da FACULDADE através de atas, assinadas pelos membros da Comissão Avaliadora, pelo Diretor da Faculdade e pelo Secretário Executivo, bem como rubricadas as suas páginas.
I – Ata de abertura do concurso;
II – Ata de aceitação da inscrição do postulante aceita pelo CTA;
III – Atas das reuniões da Comissão Avaliadora com as respectivas conclusões e notas atribuídas.
Artigo 25 – Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Avaliadora no que couber, ou pelo CTA.
Seção VI
Anexos
A – Os documentos exigidos para inscrição do postulante são:
a) Requerimento, dirigido ao Diretor da FACULDADE, com o aval do Coordenador do Departamento, e no qual indicar-se-á nome, filiação, naturalidade, RG, CPF e endereço domiciliar, telefone e e-mail.
b) Diploma do curso superior, com os respectivos registros;
c) Prova de inscrição no respectivo Conselho Profissional Regional;
e) Prova de identidade;
f) Título de eleitor;
g) Diploma de Doutor;
B – O Memorial do postulante terá, em seu conteúdo:
a) Identificação;
b) Vida acadêmica e profissional;
c) Publicações e comunicações;
d) Cursos, estágios etc.;
e) Exercício profissional-técnico;
f) Experiência didática na Disciplina ou nas Disciplinas afins;
g) Funções exercidas ou em exercício;
C – Na apreciação do Memorial do postulante a Comissão Avaliadora considerará:
a) Diplomas e outras dignidades universitárias e acadêmicas;
b) Estudos e trabalhos científicos, especialmente os originais ou com conceitos doutrinários de real valor;
c) Atividades didáticas;
d) Realizações práticas, em especial as de interesse coletivo;
D – Na apreciação do Memorial do postulante, a Comissão Avaliadora NÃO considerará:
a) Simples desempenho de funções públicas ou privadas, técnicas ou não;
b) Trabalhos sem autenticação de autoria;
c) Atestados graciosos;
E – Para análise do perfil de um Livre-Docente, a Faculdade pressupõe que o postulante seja necessariamente um portador de título de doutor e já tenha demonstrado efetiva atuação no ensino de graduação e pós-graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu). Da mesma forma, deve demonstrar plena autonomia científica, evidenciada por linha de investigação ativa, sustentada pela captação de auxílios financeiros e fomentos e que resultaram em publicações regulares em periódicos com seletiva política editorial. Além disso, é fundamental que o candidato à livre-docência esteja engajado na formação de recursos humanos qualificados e apresente adequado perfil de engajamento Institucional. Para isso, além de ser portador do título de doutor, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
a) Comprovar efetiva participação no ensino de graduação após seu doutorado;
b) Comprovar vínculo a programa de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu; 3. Possuir pelo menos 02 (duas) orientações de Doutorado concluídas;
c) Possuir pelo menos 10 (dez) publicações científicas entre artigos completos em revistas indexadas em bases de dados indexadas (Isi, Pubmed, Scielo, Scopus) com reconhecida qualidade na área de conhecimento, livros, capítulos de livros ou patentes concedidas que comprovem autonomia científica e linha de pesquisa ativa; nos últimos cinco anos. Ter pelo menos duas publicações em periódicos A4 e ter produção científica regular, razoavelmente distribuída nos últimos cinco anos;
d) Ter obtido junto às agências de fomento, em processos competitivos ou submetidos à avaliação de pares, financiamento para desenvolvimento de projeto de pesquisa ou de extensão;
e) Comprovar atividades em mais da metade dos itens relacionados a seguir:
f) Coordenação de disciplina em curso de graduação e/ou de pós-graduação;
g) Produção de material didático, impresso ou por mídia eletrônica, incluindo ensino à distância;
h) Orientação de alunos de graduação em programas de iniciação científica, ou de trabalho de conclusão de curso;
i) Coordenação ou participação em programas de tutoria a alunos de graduação ou orientação de programas vinculados à cultura e extensão (para graduandos);
j) Honrarias, prêmios ou dignidades acadêmicas relacionadas às atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão;
k) Coordenação ou participação em programas de extensão universitária que promovam a formação de recursos humanos e a transferência de conhecimento ou tecnologia;
l) Orientação em programa de pós-graduação lato sensu ou programa de residência médica, por pelo menos 03 (três) anos;
m) Participação, como membro titular ou suplente, de atividades administrativas ou de gestão acadêmica em órgãos colegiados de instituição de ensino superior;
n) Participação em grupos vinculados à pesquisa;
o) Participação, em média de, pelo menos, uma reunião científica anual, após o doutorado, com apresentação de trabalho;
p) Realização de estágio de pós-doutoramento totalizando, pelo menos, 06 (seis) meses;
q) Reconhecimento por pares externos à instituição de origem, como especialista de destaque em sua área de atuação, expresso por convites para participação em bancas de concursos;
r) Participação em conselhos editoriais, comitês científicos ou consultoria ad hoc de periódicos ou órgãos de fomento;
s) Criação, organização e orientação de cursos, disciplinas, serviços ou outras atividades de extensão universitária;
t) Cargos diretivos em sociedades profissionais e científicas;
u) Supervisão de pós-doutorado.
Aprovado pela Congregação em reunião de 24/09/2022.
EDITAL FMJ- 042/2024, de 17/10/2024
ANEXO II
Quesitos a serem avaliados na ANÁLISE DO MEMORIAL (10 pontos – peso 3), do Concurso para obtenção do Título de Professor Livre Docente.
I. Produção Científica e Tecnológica:
- Avaliação da Produção Científica
PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Pontos |
Atividades de Pesquisa, Divulgação Resultados e Transferência de Conhecimento
1. Trabalhos Completos Publicados |
|
1.1. Publicados em periódicos indexados no exterior ( ≥ a 4 ) | |
1.1.1. Publicados em periódicos indexados no exterior ( ≤ a 3 ) | |
1.2. Publicados em periódicos indexados no Brasil ( ≥ a 4 ) | |
1.2.1. Publicados em periódicos indexados no Brasil ( ≤ a 3 ) | |
2. Resumos | |
2.1. Resumos Publicados em anais de congressos internacionais (≥ a 4 ) | |
2.1.1. Resumos Publicados em anais de congressos internacionais ( ≤ a 3 ) | |
2.2. Resumos Publicados em anais de congressos nacionais ( ≥ a 4 ) | |
2.2.1. Resumos Publicados em anais de congressos nacionais ( ≤a 3 ) | |
2.3. Resumos Publicados em anais de congressos regionais ( ≥ a 4 ) | |
2.3.1. Resumos Publicados em anais de congressos regionais ( ≤ a 3 ) | |
3. Outras Publicações | |
3.1. Autoria ou Co-Autoria de Livro ( ≥ a 4 ) | |
3.1.1. Autoria ou Co-Autoria de Livro ( ≤ a 3 ) | |
3.2. Capítulo de Livro ( ≥ a 4 ) | |
3.2.1. Capítulo de Livro ( ≤ a 3 ) |
Pontuação máxima = 1,0 ponto
- Projetos de Pesquisa, Convênios e Auxílios
1. Auxílios individuais para desenvolvimento de projeto de pesquisa (não considerar auxílios viagem) obtidos de agências de fomento, externa à FMJ, nos últimos 5 anos – (FAPESP/CNPq) |
Pontuação máxima = 0,5 ponto
II. Atividades Didáticas:
- Avaliação das Atividades de Ensino
ATUAÇÃO EM ENSINO DE GRADUAÇÃO: | |
Tempo de Atuação | Pontos |
De 20 anos ou mais | |
De 11 a 19 anos | |
De 6 a 10 anos |
Pontuação máxima = 1,0 ponto
III. Atividades de Formação e Orientação Acadêmica:
- Avaliação dos Títulos Acadêmicos
ENSINO-ORIENTAÇÃO | Pontos |
1. Livre-Docência | |
2. Pós Doutorado | |
2.1. Em programa de pós-graduação reconhecido/convalidado pela CAPES, na área do concurso | |
2.2. Em programa de pós-graduação reconhecido/convalidado pela CAPES, em área afim | |
3. Doutoramento | |
3.1. Na área da vaga do concurso reconhecido/convalidado pela CAPES | |
3.2. Em área afim à da vaga do concurso, reconhecido/convalidado pela CAPES | |
3.3. Matriculado em programa de doutoramento na área da vaga em curso reconhecido pela CAPES | |
3.4. Matriculado em programa de doutoramento em área afim à vaga do concurso, em programa reconhecido pela CAPES | |
4. Mestrado | |
4.1. Na área da vaga do concurso reconhecido/convalidado pela CAPES | |
4.2. Em área afim à vaga do concurso, reconhecido/convalidado pela CAPES | |
4.3. Matriculado em programa de mestrado na área da vaga em curso reconhecido pela CAPES | |
4.4. Matriculado em programa de mestrado em área afim à vaga do concurso, em programa reconhecido pela CAPES | |
5. Residência / Aprimoramento / Especialização | |
5.1. Na área da vaga do concurso, reconhecido pela CAPES | |
5.2. Em área afim à vaga do concurso, em programa reconhecido/convalidado pela CAPES |
Pontuação máxima = 3,0 pontos
- Avaliação das Atividades de Ensino-Orientação
ATUAÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSINO-ORIENTAÇÃO |
Pontos |
1. Orientação de Alunos de Doutorado | |
1.1. Doutorados concluídos ( ≥ a 6 ) | |
1.2. Doutorados concluídos ( ≤ a 5 ) | |
2. Orientação de Alunos de Mestrado | |
2.1. Mestrados concluídos ( ≥ a 6 ) | |
2.2. Mestrados concluídos ( ≤ a 5 ) | |
3. Outras orientações de Monitorias, Iniciação Científica e TCC | |
3.1. Concluídas ( ≥ a 6 ) | |
3.2. Concluídas ( ≤ a 5 ) |
Pontuação máxima = 1,0 ponto
IV. Atividades Extensionistas Vinculadas à Disciplina em Concurso:
- Avaliação das Atividades de Extensão
EXTENSÃO |
Pontos |
1. Participação em Comissões Julgadoras como Membro Efetivo nos últimos 5 anos | |
1.1. Professor Titular, Livre-Docência, Doutoramento; Mestrado ( ≥ a 4 ) | |
1.1.1. Professor Titular, Livre-Docência, Doutoramento; Mestrado ( ≤ a 3 ) | |
1.2.Concurso para Admissão na Carreira docente ( ≥ a 4 ) | |
1.2.1. Concurso para Admissão na Carreira docente ( ≤ a 3 ) | |
1.3. Banca Examinadora de Título de Especialista ( ≥ a 4 ) | |
1.3.1. Banca Examinadora de Título de Especialista (≤ a 3 ) | |
1.4. Bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso ( ≥ a 4 ) | |
1.4.1. Bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso ( ≤ a 3 ) | |
2. Atividades de Divulgação de Conhecimento | |
2.1. Membro do Corpo Editorial – Internacional | |
2.2. Membro do Corpo Editorial – Nacional | |
3. Outras Atividades de Divulgação (palestras, conferências e entrevistas…) | |
3.1. Palestrante, moderador, coordenador, relator ou debatedor em eventos ( ≥ a 4 ) | |
3.2. Palestrante, moderador, coordenador, relator ou debatedor em eventos ( ≤ a 3 ) |
Pontuação máxima = 0,5 ponto
- Experiência na Área Profissional
1. Atividade assistencial |
Pontos |
1.1. Na área da vaga do concurso (+ de 6 anos) | |
1.2. Na área da vaga do concurso (até 5 anos) | |
1.3. Em área correlata à vaga do concurso |
Pontuação máxima = 2,0 pontos
V. Atividades de Gestão Acadêmica e Administrativa Relacionadas ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão:
- Experiência em Gestão Acadêmica e Administrativa
Pontos |
|
1. Gestão Acadêmica | |
2. Gestão Administrativa | |
3. Participação em Colegiados das Instituições em que atua ou atuou |
Pontuação máxima = 1,0 ponto
TOTAL PONTOS | MÉDIA (peso 3) |
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (17/10/2024).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
EDITAL FMJ- 042/2024, de 17/10/2024
ANEXO III
Quesitos a serem avaliados na Prova Didática (10 pontos – peso 1), do Concurso para obtenção do Título de Livre Docente.
M B2,0 |
B1,0 |
R0,5 |
RR0,0 |
|
Conteúdo da Aula | ||||
Estratégia de Aula | ||||
Comunicação e Expressão | ||||
Postura e Conduta na Exposição |
MB = Muito Bom B = Bom R = Regular RR = Ruim
TOTAL PONTOS | MÉDIA |
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (17/10/2024).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor