PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA/2025 – ESPECIALIDADES – Abertura das Inscrições

EDITAL FMJ – 039/2024, de 04/10/2024

PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2025

O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando solicitação dos Departamentos de Cirurgia, de Clínica Médica, de Pediatria, de Tocoginecologia e de Saúde Coletiva, e da Comissão de Residência Médica (COREME), e decisão do Conselho Técnico Administrativo (CTA), torna público o Processo Seletivo de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de RESIDÊNCIA MÉDICA, para 2025, para médicos e alunos do último ano do curso de graduação em Medicina de escolas oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com as regras integrantes deste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executada pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço eletrônico: www.quadrix.org.br / e-mail: [email protected]).

1.2. O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no item 16 deste edital, para esclarecimento de dúvidas.

1.3. O processo seletivo terá três fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME da FMJ, respeitando as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

1.3.1. O processo seletivo compreenderá a aplicação das seguintes fases:

a. Primeira fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX;

b. Segunda fase: prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX; e

c. Terceira fase: análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX.

1.4. As fases do processo seletivo serão realizadas na cidade de Jundiaí/SP.

1.5. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital e/ou eventuais retificações, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

1.5.1. Para formalizar o pedido de impugnação deverá ser enviado email para o endereço eletrônico [email protected] contendo formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br com a indicação do item/subitem deste edital que será objeto de impugnação.

1.5.2. Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pelo INSTITUTO QUADRIX e pela COREME da FMJ.

1.5.3. Ao término da apreciação das solicitações de impugnação o INSTITUTO QUADRIX divulgará no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.

1.5.4. Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.

1.6 Para os Programas de Residência Médica com Acesso Direto, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter certificação médica no país ou estar em processo de formação em medicina no país, desde que ele esteja cursando o último semestre e com conclusão (colação de grau) prevista para até, no máximo, o último dia do mês de fevereiro de 2025, sendo vedada a participação na seleção de estudantes de Medicina que concluirão o curso após esta data, assim como médicos não habilitados.

1.7. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais e comunicados a serem publicados obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.8. Fazem parte deste edital o Anexo I (Cronograma) e o Anexo II (Declaração de não utilização de pontuação adicional).

  1. DO TOTAL DE VAGAS POR ESPECIALIDADE              

2.1. Especialidades com Acesso Direto

CÓDIGO ESPECIALIDADE VAGAS CREDENCIADAS VAGAS OFERECIDAS DURAÇÃO  SITUAÇÃO NA CNRM
400 CIRURGIA GERAL 12 12 3 Recredenciado
401 CLÍNICA MÉDICA 23 23 2 Recredenciado
402 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 4 4 2 Recredenciado
403 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 12 10 3 Recredenciado
404 OFTALMOLOGIA 5 3 3 Recredenciado
405 OTORRINOLARINGOLOGIA 5 2 3 Recredenciado
406 PEDIATRIA 8 8 3 Recredenciado
407 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 6 6 3 Recredenciado
  1. DA INSCRIÇÃO 

3.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 600,00.

3.2. Será admitida exclusivamente a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

3.2.1. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos Bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.2. O candidato ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC ou irá concluí-lo até a data de 28 de fevereiro de 2025, ou ainda, obteve revalidação do seu diploma segundo as leis vigentes, até a data de 28 de fevereiro de 2025.

3.3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e poderá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição.

3.3.1. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

3.4. O pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios técnicos e de horário limite estabelecidos nesses correspondentes bancários.

3.4.1. Para realizar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição via PIX o candidato deverá:

a. Utilizar a função “cópia e cola” do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, “colar” o código gravado e concluir a transação; ou

b. Acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QRcode que consta no boleto bancário e concluir a transação.

3.4.2. Não será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato, que consta no boleto bancário.

3.5. Antes de concluir a transação de pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é INSTITUTO QUADRIX.

3.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto bancário, dentre as opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário-limite da opção de pagamento escolhida.

3.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.

3.8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto.

3.9. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.10. A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.11. A inscrição não será homologada quando:

a. não for identificado o pagamento do valor da taxa de inscrição;

b. o pagamento do valor da taxa de inscrição for inferior ao estabelecido;

c. o pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento;

d. o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou

e. o candidato não atender às condições estipuladas neste edital.

3.12. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

3.12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 14 deste edital.

3.13. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou cancelamento.

4.2. É proibida a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail.

4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4. As informações prestadas no formulário do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.4.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa os campos do formulário de inscrição. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

4.5. O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição registrados no boleto bancário.

4.5.1. Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto bancário ou à forma incorreta de pagamento via PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso. Não serão aceitos como comprovante de pagamento depósito em conta, agendamento de pagamento ou pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato que consta no boleto bancário.

4.6. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma especialidade. O candidato não poderá se inscrever para mais de uma especialidade pois as provas para todas as especialidades serão realizadas no mesmo dia e período.

4.6.1. Para o candidato que realizar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema de inscrição.

4.6.2. Ocorrendo a hipótese do subitem 4.6.1 deste edital, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

4.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese de cancelamento do processo seletivo.

4.7.1. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a mais ou em duplicidade.

4.8. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

4.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros concursos, processos seletivos ou para outra especialidade deste processo seletivo.

4.10. A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da matrícula, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

4.11. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A PROVA OBJETIVA

5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá:

a. Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição (quadrix.org.br), a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e

b. Enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial; e a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

5.2. Caso os recursos especiais necessitados pelo candidato para a realização da prova do processo seletivo não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “outros” e, em seguida, descrever o(s) recurso(s) necessário(s).

5.2.1 Caso o recurso especial necessitado pelo candidato para a realização da prova seja apenas cadeira para canhoto, deverá ser enviado, na forma definida no subitem 5.1 deste edital, apenas o documento de identidade oficial.

5.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá, além de cumprir as formalidades do subitem 5.1 deste edital, apresentar, em seu laudo médico, parecer que justifique a necessidade de tempo adicional emitida por especialista da área de sua deficiência.

5.3.1. O candidato que não apresentar o laudo médico com parecer que justifique a concessão do tempo adicional terá a solicitação indeferida.

5.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de prova do processo seletivo deverá:

a. Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição (quadrix.org.br), a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da prova, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e

b. Enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial; e a imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até o último dia de inscrições, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

5.4.1. Terá o direito de amamentar a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do processo seletivo.

5.4.2. A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

5.4.3. O INSTITUTO QUADRIX e a FMJ não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

5.4.3.1. O acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança lactente em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação da prova.

5.4.4. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

5.4.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.4.5. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por fiscal.

5.5. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova do processo seletivo armado deverá:

a. Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição (concursos.quadrix.org.br), o campo “outros” e descrever a necessidade correspondente à portar arma durante a realização da prova do processo seletivo, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e

b. Enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

5.5.1. Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº Lei nº 10.826/2003 não poderão portar armas no ambiente de realização das fases.

5.6. O candidato que, por conta de convicção religiosa, não puder realizar a prova do processo seletivo na data e no turno estipulados, deverá:

a. Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição (quadrix.org.br), o campo “outros” e descrever sua condição de sabatista, para realizar a prova em horário especial, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e

b. Enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial; e a imagem legível da declaração da congregação religiosa à qual pertença.

5.6.1. Na hipótese de realização, aos sábados, de fases relacionadas ao processo seletivo, o candidato homologado como sabatista deverá comparecer no mesmo dia e horário estabelecidos para a realização da respectiva fase, assim como os demais candidatos, devendo permanecer recluso em sala específica para tanto, até o horário considerado hábil por sua religião para iniciar a fase.

5.6.2. Para fins de realização da respectiva fase, citada no subitem 5.6.1 deste edital, o candidato será submetido a todos os procedimentos previstos neste edital, de forma comum aos demais candidatos.

5.6.3. O candidato que não enviar a documentação comprobatória no prazo determinado, de acordo com subitem 5.9 deste edital, não terá sua solicitação de atendimento especial atendida e realizará a prova no turno previsto, de acordo com este edital.

5.7. O(a) candidato(a) travesti ou transexual que desejar ser tratado(a) pelo prenome (“nome social”), correspondente à forma pela como se reconhece, é identificado(a), é reconhecido(a) e é denominado(a) por sua comunidade e em sua inserção social, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, deverá:

a. Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo “outros” e descrever a indicação para a utilização de nome social, informando o prenome pelo qual deseja ser tratado(a) durante a realização da prova, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e

b. Enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome (“nome social”).

5.7.1. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil e/ou documento de identidade.

5.8. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização da prova do processo seletivo, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá assinalar o campo “outros” no sistema eletrônico de inscrição, descrever a necessidade correspondente e apresentar laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado, na forma estabelecida no subitem 5.1 deste edital e enviar a documentação comprobatória no prazo estabelecido no subitem 5.9 deste edital.

5.9. A documentação citada nos subitens de 5.1 a 5.8 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.

5.9.1. O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens de 5.1 a 5.8 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.

5.9.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital será indeferida.

5.10. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.

5.12. Os recursos especiais solicitados pelo candidato deverão ser justificados, na forma definida neste edital. Serão indeferidos os recursos solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico e os recursos que estejam descritos no laudo médico apresentado, mas que não foram solicitados pelo candidato no ato da inscrição.

5.13. O candidato que não informar, no ato de inscrição, que necessita de atendimento especial e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento ou que deixar de enviar a documentação comprobatória não terá seu atendimento especial concedido. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação da necessidade de atendimento especial no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.14. No atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia da realização da prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

5.15. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.16. As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de atendimento especial, são de inteira responsabilidade do candidato.

5.17. O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.17.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 14 deste edital.

5.17.2. Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos neste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.

5.18. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.19. A inobservância do disposto no item 5 deste edital acarretará a perda do direito à solicitação de atendimento especial. 

  1. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL

6.1. Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que:

6.1.1. constar na listagem “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional/orgaos-especificos-singulares/secretaria-de-educacao-superior/candidato-aptos-a-bonificacao-em-processos-seletivos) na data de encerramento das inscrições, para os programas de residência de acesso direto;

6.1.2. concluiu o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), desde que o ingresso tenha ocorrido a partir de 2015, ou que apresente declaração emitida pela instituição indicando a previsão de término até 28 de fevereiro de 2025.

6.2. A pontuação adicional de 10% será aplicada em todas as fases do processo seletivo.

6.3. Para obter a pontuação adicional descrita neste item, o candidato deverá declarar esta condição, no ato da inscrição, além de enviar a documentação comprobatória respectiva.

6.4. A pontuação adicional de que trata o subitem anterior não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista por este edital.

6.5. Não haverá somatório de percentual, portanto o candidato que tiver participado de mais de um programa terá no máximo 10% de acréscimo nas notas.

6.6. Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado Programa de Residência Médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

6.7. O candidato que solicitar a pontuação adicional no formulário de inscrição deverá encaminhar:

6.7.1. Declaração de não ter utilizado a pontuação para matrícula em outro Programa de Residência Médica (Anexo II deste edital); e

6.7.2. Declaração que comprove a participação, por no mínimo 1 ano, no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB); ou Declaração de Conclusão da Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), emitida pela instituição responsável pelo PRM, reconhecida pela CNRM, na qual conste especificamente a data de início e a data de conclusão.

6.8. A documentação comprobatória informada no subitem 6.7 deste edital deverá ser enviada, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, da seguinte forma:

6.8.1. após a conclusão de inscrição, selecionar a opção “Envio de Documentos”;

6.8.2. enviar, via upload, por meio de link específico, o arquivo legível da declaração, com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.

6.9. O candidato que não enviar a documentação comprobatória, informada no subitem 6.7 deste edital, na forma e prazo estabelecidos, ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido, terá a solicitação indeferida.

6.10. A solicitação realizada após o período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital será indeferida.

6.11. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

6.12. Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.

6.13. Os documentos encaminhados terão validade somente para este processo seletivo.

6.14. As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de pontuação adicional, são de inteira responsabilidade do candidato.

6.15. Não farão jus à bonificação os candidatos que não optarem na data da inscrição o seu desejo de utilizar as bonificações previstas em lei para as vagas de acesso direto.

6.16. Candidatos que declararem não ter utilizado a bonificação em outra matrícula e, vierem a ser pontuados, classificados e realizarem a matrícula, serão desligados do programa de residência caso seja constatado ato contrário.

6.17. O resultado preliminar da solicitação de pontuação adicional será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.17.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de pontuação adicional deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 14 deste edital.

6.17.2. Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos neste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.

6.18. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de pontuação adicional, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.19. A inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito à pontuação adicional. 

  1. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. No comprovante definitivo de inscrição, constarão as informações de data, horário, local e sala de prova objetiva.

7.2. O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização da prova objetiva, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o seu comparecimento no horário determinado.

7.4. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva no local designado pelo INSTITUTO QUADRIX.

7.5. O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização do endereço de e-mail de seu cadastro.

7.5.1. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por informações de endereço de e-mail incorretas ou incompletas nem por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica e/ou falhas de comunicação que impeçam a entrega da mensagem a seu destinatário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato consultar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.5.2. A comunicação pessoal enviada ao candidato por e-mail é meramente informativa; se, por qualquer motivo, ela não for recebida, isso não desobrigará o candidato do dever e da responsabilidade de observar e consultar o edital de convocação para realização da prova objetiva, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

7.6. O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos, informando os locais de realização da prova objetiva.

7.7. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone ou do e-mail informados no item 16 deste edital.

7.8. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

7.9. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova objetiva como justificativa da sua ausência. O candidato que não comparecer ao seu local de realização da prova objetiva, por qualquer que seja o motivo, será eliminado do processo seletivo.

  1. DA PRIMEIRA FASE (PROVA OBJETIVA)

8.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e será composta de 100 questões do tipo múltipla escolha, com 5 alternativas, para escolha de uma única resposta correta, com igual número de questões relacionadas a cada uma das seguintes áreas básicas: Cirurgia Geral, Clínica Médica, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva.

8.2. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.3. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.4.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico das marcações feitas na folha de respostas.

8.4.1.1. A folha de respostas será o único documento válido para a avaliação da prova objetiva.

8.4.2. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.4.3. Serão classificados na prova objetiva os candidatos que:

a. Alcançarem o desempenho médio de acertos, que será estabelecido por meio de média menos o desvio padrão da nota dos candidatos por especialidade; e

b. Estiverem dentro do quadro de convocação da prova prática, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 10.2 deste edital.

8.4.3.1. A classificação da primeira fase será feita por especialidade, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato, respeitados os critérios de desempate estabelecidos no item 13 deste edital.

8.4.4. O candidato que alcançar o desempenho médio, mas não estiver dentro do quadro de convocação da prova prática, será considerado aprovado, e poderá ser convocado para a realização da prova prática e da análise curricular, em caso de vagas remanescentes não preenchidas, de acordo com no subitem 10.4 deste edital.

8.4.5. O candidato que não alcançar o desempenho médio será automaticamente considerado eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

8.4.6. O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, o gabarito da prova objetiva na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.4.7. O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de respostas da prova objetiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização da prova objetiva e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 9.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 9.21 e 9.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no processo seletivo.

8.4.8. Após o prazo determinado no subitem 8.4.7 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas da prova objetiva.

8.4.9. O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.4.9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar e resultado preliminar da prova objetiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 14 deste edital.

8.4.10. Ao término da apreciação dos recursos contra o gabarito preliminar e resultado preliminar da prova objetiva, serão divulgados o respectivo gabarito definitivo e resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  1. DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será realizada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde, no seguinte local: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ (prédios das Unidades 1 e 2), situados em Jundiaí/SP, respectivamente à Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens e Rua Lobo de Resende, nº 100, Jardim Pitangueiras I.

9.2. As provas objetivas para todas as especialidades serão realizadas no mesmo dia e turno.

9.3. A data de realização da prova objetiva é sujeita à alteração.

9.4. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, conforme disposto no item 7 deste edital.

9.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário estabelecidos, conforme disposto no item 7 deste edital.

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização da prova.

9.7. Não será realizada e aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e/ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

9.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o fechamento de portões.

9.9. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.

9.10. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o INSTITUTO QUADRIX poderá proceder à inclusão do candidato, com o preenchimento de formulário específico, desde que seja apresentado e validado o documento que comprove o pagamento do valor da taxa de inscrição, até a data de seu vencimento.

9.10.1. A inclusão de que trata o subitem 9.10 deste edital será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na fase da correção da prova, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

9.10.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 9.10 deste edital, esta será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.

9.11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

9.11.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade.

9.11.2. O candidato não poderá apresentar-se no local de aplicação da prova sem documento de identificação válido, conforme subitem 9.11 deste edital; também não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do local de aplicação da prova.

9.11.3. À exceção da situação prevista no subitem 17.12.1 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.11 deste edital, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.12. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição desse documento por erro do candidato.

9.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

9.14. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do manuseio e do preenchimento indevidos da folha de respostas da prova objetiva. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas da prova objetiva, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.15. O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva, devidamente preenchida ao final do tempo de realização de prova. Sob pena de ser eliminado do processo seletivo, em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de prova com esse documento.

9.16. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver sua folha de respostas ao final do tempo destinado de prova.

9.17 O candidato é responsável pela conferência, na folha de respostas da prova objetiva, de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

9.18. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas no preenchimento da folha de respostas da prova objetiva, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal especializado do INSTITUTO QUADRIX, devidamente treinado, para o qual deverá ditar as marcações para o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva. Neste caso, o procedimento será gravado em áudio.

9.19. O candidato que se retirar da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX não poderá retornar, em hipótese alguma.

9.20. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto, borracha, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

9.21. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

a. Aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; e

b. Qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

9.21.1. No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas a prova, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 9.21 deste edital.

9.21.1.1. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e em suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o subitem 5.5 deste edital.

9.21.2. Sob pena de ser eliminado do processo seletivo, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 9.21 deste edital.

9.21.2.1. Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.

9.21.2.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.

9.21.3. O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.20 e 9.21 deste edital no dia da realização da prova.

9.21.4 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do candidato, e não se responsabilizará por perdas ou extravios destes ocorridos durante a realização da prova nem por danos a eles causados.

9.22. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de prova.

9.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

9.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

9.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

9.26. A inobservância dos subitens 9.23 e 9.24 deste edital acarretar a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.27. O controle de horário de duração da prova será efetuado conforme critério definido pelo INSTITUTO QUADRIX.

9.28. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9.29. No dia da realização da prova, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

9.30. Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que, durante a realização da prova:

a. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b. Se utilizar de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não sejam expressamente permitidos ou que possibilitem a comunicação com outro candidato;

c. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 9.21 deste edital;

d. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f. Não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g. Se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h. Se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da prova objetiva;

i. Descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de prova, na folha de respostas da prova objetiva;

j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros, em qualquer fase do processo seletivo;

l. Não permitir a coleta de sua assinatura;

m. For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

n. For surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 5.5 deste edital;

o. Se recusar a ser submetido ao detector de metal;

p. Se recusar a entrar na respectiva sala e permanecer nos corredores antes do início da prova;

q. Deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; e

r. Descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.

9.31. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nas atas de ocorrência de sala e de coordenação.

9.32. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação/coordenação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.33. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.34. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.

  1. DA SEGUNDA FASE (PROVA PRÁTICA)

10.1. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e será composta de 10 casos clínicos nas áreas de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva, apresentados em caderno de questões impresso e respondidos de forma dissertativa.

10.2. Os candidatos serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva, respeitados os critérios de desempate estabelecidos no item 13 deste edital, e serão convocados para a prova prática dos candidatos mais bem classificados até os quantitativos estabelecidos no quadro a seguir.

CÓDIGO

ESPECIALIDADE QUANTIDADE DE CANDIDATOS 

CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA

400 CIRURGIA GERAL

60

401

CLÍNICA MÉDICA 115
402 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

10

403

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 40
404 OFTALMOLOGIA

10

405

OTORRINOLARINGOLOGIA 10
406 PEDIATRIA

40

407

RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

30

10.3. Em hipótese alguma serão convocados mais candidatos do que o número previsto acima para cada área.

10.4. Poderão ser convocados mais candidatos para as provas práticas em caso de vagas remanescentes não preenchidas.

10.5. DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

10.5.1. A convocação para a realização da prova prática será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

10.5.2. A prova prática terá a duração de 4 horas e será realizada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde, no seguinte local: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ (prédio da Unidade 1), situado à Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, Jundiaí/SP.

10.5.3. A data de realização da prova prática é sujeita à alteração.

10.5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova prática e o comparecimento no dia e no horário estabelecidos na respetiva convocação.

10.5.5. O candidato deverá observar todos os procedimentos disciplinados na respectiva convocação para realização da prova prática.

10.5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova prática. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova prática como justificativa da sua ausência. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, ao local de realização da prova prática no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.

10.5.7. O resultado preliminar da prova prática será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

10.5.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prática deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 14 deste edital.

10.5.8. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da prova prática, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  1. DA TERCEIRA FASE (ANÁLISE CURRICULAR)

11.1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.

11.2. Os candidatos convocados para a segunda fase que comparecerem na prova prática estarão automaticamente convocados para a terceira fase.

11.3. DA ANÁLISE CURRICULAR

11.3.1. Na análise curricular serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

QUADRO 1 – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS RELACIONADOS À INSTITUIÇÃO DE ORIGEM

Todos os itens deste quadro devem ser comprovados através de declaração da instituição

Alínea Item avaliado Pontuação
A Escola Médica – Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição
Consultar em https://emec.mec.gov.br
– IGC 4 ou 5 = 0,50

– IGC 2 ou 3 = 0,25

– IGC 0 ou 1 = 0,00

B Escola Médica – titulação do corpo docente
(% de mestres, doutores e livre docentes no total de docentes)
– 90 a 100% = 0,50
– 70 a 89% = 0,25- Menos de 70% = 0,00
C Duração do Internato – 4 semestres ou mais = 0,50

– 3 semestres ou menos = 0,00

D Hospital Universitário próprio – Sim = 0,75
– Não = 0,00
E Ensino de Graduação nos diferentes Níveis Assistenciais

(primário, secundário e terciário)

– Sim = 0,75
– Não = 0,00
F Realização de OSCE (Exame Clínico Objetivo Estruturado) – Sim = 0,50

– Não = 0,00

TOTAL DO QUADRO 1 3,50
QUADRO 2 – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS RELACIONADOS AO CURRÍCULO
Todos os itens deste quadro devem ser comprovados através de certificado, declaração da instituição, publicação ou outro documento oficial
Alínea Item avaliado Pontuação
G Apresentação (oral ou pôster) de trabalho em congresso de sociedades de especialidade médicas no Brasil ou no exterior, ou congresso médico acadêmico, na qualidade de autor ou coautor. – 2 ou mais trabalhos = 0,50
– 1 trabalho = 0,25- Não = 0,00
H Autor ou Coautor de artigo completo ou de relato de caso publicado ou aceito em revista indexada nas seguintes bases de dados: Medline, PubMed, SciELO, Latindex, LILACS, ISI. – Sim = 1,00
– Não = 0,00
I Atividade Acadêmica de Liderança – Ligas, Centro ou Diretório Acadêmico, Associação Atlética, Bateria Universitária – mínimo de 12 meses. – Sim = 0,50
– Não = 0,00
J Monitoria com carga horária mínima de 360 horas – o certificado ou declaração deve conter a carga horária. – Sim = 0,50
– Não = 0,00
K Participação em Teste de Progresso. – Sim = 0,50

– Não = 0,00

L Plantões realizados durante o Internato – total de 750 horas ou mais. O certificado ou declaração deve conter a carga horária. – Sim = 0,50
– Não = 0,00
M Realização de Iniciação Científica – PIBIC ou em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI (programas oficiais da instituição) ou de trabalho de pesquisa acadêmica desenvolvido diretamente com o professor, com bolsa CNPq, FAPESP etc. ou sem bolsa. – Trabalho com bolsa

Autor = 0,50 / Coautor = 0,25

– Trabalho sem bolsa

Autor = 0,40 / Coautor = 0,20

N Realização de curso de “Advanced Life Support”.
(ATLS, ACLS, PALS etc.)
– Sim = 0,50
– Não = 0,00
O Representação discente em colegiados e/ou departamentos da faculdade ou universidade. – Sim = 0,50
– Não = 0,00
P Participação em Programas de Extensão Universitária – mínimo de 12 meses. – Sim = 0,50
– Não = 0,00
Q Atividade extracurricular documentada – cursos e estágios fora da Faculdade do aluno e/ou intercâmbios nacionais e internacionais. – 0,10 por atividade com máximo de 0,50

– Não = 0,00

R Línguas estrangeiras – certificado ou declaração deve mencionar o nível referente ao Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR). – C1 e C2 = 0,50

– B1 e B2 = 0,25

– A1 e A2 = 0,10

– Não = 0,00

TOTAL DO QUADRO 2 6,50

11.4. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS REFERENTE A ANÁLISE CURRICULAR

11.4.1. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos documentos.

11.4.2 A entrega dos documentos deverá ser realizada exclusivamente por via eletrônica, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

11.4.2.1 Não haverá segunda chamada para o envio de documentos referente a análise curricular. O candidato que não enviar os documentos, por qualquer que seja o motivo, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

11.4.3. O candidato deverá preencher e enviar também o formulário de protocolo de entrega de documentos, no qual indicará os títulos e documentos apresentados. Este formulário será disponibilizado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br na data de publicação da convocação desta fase.

11.4.4. Para o envio da documentação comprobatória, o candidato deverá acessar o sistema eletrônico (concursos.quadrix.org.br), no campo de sua inscrição, clicar em “envio de documentos”, e realizar o upload de arquivos seguindo as instruções contidas no sistema.

11.4.6. A documentação comprobatória citada no subitem anterior deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 5 MB. Após atingir a capacidade de espaço total de 5 MB, não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.

11.4.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

11.4.8. O candidato deverá organizar as imagens a serem enviadas, numerar cada imagem em ordem crescente (inclusive as imagens que corresponderem aos versos dos documentos) e realizar o upload nessa ordem.

11.4.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a. não enviar a documentação comprobatória no prazo e na forma estabelecidos;

b. enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

11.4.10. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.

11.4.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.

11.4.12. A veracidade dos documentos enviados será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso público, aplicando‐se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

11.4.13. Não serão considerados:

a. documentos ilegíveis;

b. documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste edital;

c. documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste edital;

d. documentos sem a informação do nome do candidato ou com nome diferente da inscrição;

e. cursos não concluídos;

f. documentos sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação;

g. documentos que ultrapassem a pontuação máxima, conforme grade de pontuação;

h. documentos que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas; e

i. documentos que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem o julgamento segundo os critérios previstos neste edital.

11.4.14. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados nesta fase, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do concurso público, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (certidão de casamento, de divórcio ou outro).

11.4.15. Não serão fornecidas cópias dos documentos enviados.

11.4.16. Uma vez encaminhados, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo.

11.4.17. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

11.4.18. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.4.19. Cada título será considerado uma única vez.

11.4.20. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, bem como os que excederem o limite máximo de pontos estipulados, serão desconsiderados.

11.4.21. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

11.4.21.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da análise curricular deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 14 deste edital.

11.4.22. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da análise curricular, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  1. DO JULGAMENTO DAS FASES, DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO POR ESPECIALIDADE

12.1. O peso das fases será de 50% na primeira fase (prova objetiva), 40% na segunda fase (prova prática) e 10% na terceira fase (análise curricular).

12.2. A nota final será expressa na escala de 0,00 a 10,00 pontos e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

[(NPO x 5) + (NPP x 4) + (NAC x 1)] / 10, sendo: NPO = Nota da prova objetiva; NPP = Nota da prova prática; e NAC = Nota da análise curricular.

12.3. Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, por especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

12.4. Todos os resultados e notas citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

13.1. Em caso de empate na nota da primeira fase terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:

a. Maior nota na área de conhecimento de Clínica Médica;

b. Maior nota na área de conhecimento de Cirurgia Geral;

c. Maior nota na área de conhecimento de Pediatria;

d. Maior nota na área de conhecimento de Obstetrícia e Ginecologia;

e. Maior nota na área de conhecimento de Medicina Preventiva e Social, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva; e

f. Maior idade.

13.2. Em caso de empate na nota final do processo seletivo terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:

a. Maior nota na primeira fase (prova objetiva);

b. Maior nota na segunda fase (prova prática);

c. Maior nota na terceira fase (análise curricular);

d. Maior nota na área de conhecimento de Clínica Médica;

e. Maior nota na área de conhecimento de Cirurgia Geral;

f. Maior nota na área de conhecimento de Pediatria;

g. Maior nota na área de conhecimento de Obstetrícia e Ginecologia;

h. Maior nota na área de conhecimento de Medicina Preventiva e Social, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva; e

i. Maior idade.

  1. DOS RECURSOS

14.1. Será de dois dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra qualquer fase do processo seletivo.

14.2. Para interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial, o resultado preliminar da solicitação de pontuação adicional, o gabarito preliminar da prova objetiva e os resultados preliminares da primeira, segunda e terceira fases, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas.

14.3. O INSTITUTO QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

14.4. Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido no subitem 14.1 deste edital, ou por outra via ou meio que não seja o estabelecido no subitem 14.2 deste edital.

14.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este processo seletivo serão indeferidos.

14.6. O recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.7. No período de interposição de recurso, estabelecido no subitem 14.2 deste edital, não haverá possibilidade de envio de arquivo anexo, imagem, documentação pendente ou complementação de documentação. O candidato deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar.

14.8. Recursos referentes ao gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar um recurso para cada questão.

14.8.1. O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação da questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

14.8.2. Se do exame de recursos resultar em anulação da questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

14.8.3. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar da prova objetiva.

14.9. Quando o recurso se referir ao resultado preliminar da solicitação de atendimento especial, o resultado preliminar da solicitação de pontuação adicional e aos resultados preliminares das fases do processo seletivo, será permitida a interposição de um recurso correspondente a cada evento específico.

14.9.1. No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o gabarito, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o gabarito definitivo.

14.9.2. No recurso contra o resultado preliminar da prova prática, é vedado ao candidato novamente impugnar as diretrizes de respostas, estando limitado à possibilidade de impugnar exclusivamente a nota concedida na prova prática.

14.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

14.11. Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito ou de resultados serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou via e-mail.

14.11.1 não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.11.2. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

14.12. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do processo seletivo.

14.13. Em nenhuma hipótese, será aceito recurso fora de prazo, pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.

14.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado e evento diverso daquele em andamento.

14.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.16. O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

14.17. Referente aos eventos estabelecidos no subitem 14.2 deste edital, após a conclusão do recurso, no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e seu respectivo registro, não serão permitidas, em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a edição.

14.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a argumentação do seu recurso antes de registrá-lo. Recursos interpostos em desacordo com as especificações serão preliminarmente indeferidos.

14.19. A inobservância do disposto no item 14 deste edital acarretará a perda do direito à interposição de recurso.

  1. DA MATRÍCULA

15.1. Os candidatos classificados de todas as especialidades, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula exclusivamente on-line, entre os dias prováveis estabelecidos no cronograma constante do Anexo I deste edital, tendo como horário limite para envio de documentos, fotos, contratos, termos de compromisso ou qualquer outro item listado abaixo, às 23 horas e 59 minutos do último dia, sendo considerado desclassificado o candidato que não cumprir tal prazo. As dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected], antes do período de matrícula.

15.2. Os candidatos convocados para a matrícula não precisam comparecer presencialmente à COREME, pois as matrículas serão realizadas via Internet, no Sistema Acadêmico da FMJ.

15.2.1. O link de acesso ao endereço eletrônico onde será realizada a matrícula será disponibilizado no edital de divulgação da convocação para as matrículas on-line, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

15.3. Por ocasião da matrícula, serão exigidos os documentos relacionados abaixo, que deverão ser digitalizados em documentos PDF independentes e enviados através do Sistema Acadêmico no prazo estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

a. Diploma de Conclusão do Curso Médico frente e verso OU Certificado de Conclusão do Curso Médico.

b. Título de Eleitor.

c. Cédula de Identidade (RG) ou Cédula de Identidade Nacional (CIN). Não será aceita a CNH em substituição a um desses documentos.

d. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso o número do CPF conste no RG, a apresentação deste documento está dispensada.

e. Documento Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Reservista para os candidatos do sexo masculino.

f. Certidão de Nascimento ou Casamento.

g. Documento de Registro no CRM-SP, preferencialmente a carteira digital (com chip). Os candidatos que concluíram o curso de medicina em 2025 ou que possuem o CRM de outros estados deverão apresentar o CRM-SP definitivo até 31 de maio 2025. Os candidatos que concluíram o curso de medicina em anos anteriores devem apresentar o referido documento no ato da matrícula.

h. Certidão Ético-Profissional (ou Certidão de Antecedentes Éticos) emitida no “Portal de Serviços ao Médico” no site do CRM onde o médico estiver inscrito. Os candidatos que concluíram o curso de medicina em 2025 poderão apresentar o documento juntamente com o CRM-SP definitivo até 31 de maio 2025. Os candidatos que concluíram o curso de medicina em anos anteriores devem apresentar o referido documento no ato da matrícula.

i. Comprovante de endereço com CEP (contas de consumo: água, gás, internet residencial, luz ou telefone), próprio ou em nome dos pais.

j. Comprovante de inscrição no Regime Geral da Previdência Social – INSS (NIT ou PIS/PASEP). Caso o candidato não esteja inscrito, deve cadastrar-se pelo telefone 135 ou pelo site do INSS: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social

k. Carteira de Vacinação completa regularizada, frente e verso, incluindo os comprovantes de vacinação contra COVID-19.

l. Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou comprovante com nome e número de inscrição que pode ser emitido no site https://meudigisus.saude.gov.br.

m. ATENÇÃO: este item é obrigatório apenas para os candidatos dos programas de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade, Otorrinolaringologia e Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Comprovante de registro em plataforma de Certificado Digital e-CPF A3, documento eletrônico com validade jurídica de uso pessoal e intransferível obrigatório para se identificar nas Plataformas de Prescrição Eletrônica e assinar digitalmente atestados, receitas, exames, relatórios etc., bem como acessar o sistema de Prontuário Eletrônico do Hospital de Caridade São Vicente de São Vicente de Paulo (HCSVP). Devido à necessidade de compatibilidade com o sistema do HCSVP, o certificado deve ser obrigatoriamente o Bird ID e-CPF A3, emitido pela empresa Soluti Certificadora Digital: https://www.soluti.com.br/produtos/bird-id-e-cpf-a3.

n. Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no CRM-SP e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira, na forma da lei (Resolução do CFM nº 2.216/2018).

o. Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no CRM-SP, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução CFM nº 2.216/2018).

p. Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução CFM nº 2.216/2018).

15.3.1. Além dos documentos listados acima, será necessário enviar uma fotografia 3×4 com fundo branco digitalizada, em arquivo .jpg ou .png. A fotografia será utilizada na Ficha Cadastral do Residente e também será enviada para os hospitais conveniados onde os Programas de Residência Médica são realizados. Por essa razão, não serão aceitas fotografias feitas com câmeras de celular, tablet ou outro aparelho eletrônico pessoal.

15.4. Após o recebimento e conferência dos dados e da documentação exigida, a COREME enviará para o candidato, por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica, a Ficha Cadastral, o Contrato Padrão da Residência Médica e os Termos de Compromisso do Hospital Universitário de Jundiaí e demais hospitais conveniados, fixando prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o mesmo assine os documentos eletronicamente. O candidato que não cumprir o prazo determinado será desclassificado.

15.5. Os candidatos classificados e matriculados que forem convocados para o Serviço Militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com Resolução CNRM nº 04/2011, devendo apresentar à COREME a declaração confirmatória da autoridade competente.

15.6. Os residentes matriculados iniciarão seus programas no dia 3 de março de 2025 (segunda-feira).

15.7. Se houver vagas remanescentes, serão convocados os candidatos na ordem de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estabelecido. 

15.8. As convocações para preenchimento de vagas remanescentes poderão ser divulgadas no site da FMJ (www.fmj.br/residencia) e do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br).

  1. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DO INSTITUTO QUADRIX

16.1. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone 0800 878 0700, das 10 horas às 16 horas, ressalvado o disposto no subitem 16.3 deste edital, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou via Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

16.2. O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos oc processo seletivo corridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected] ou correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP.

16.3. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 17.5 e 17.6 deste edital.

16.3.1. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posteriormente divulgado, vinculados ao processo seletivo.

17.3. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à processo de seleção, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na Internet, por meio de mecanismos de busca.

17.4. O INSTITUTO QUADRIX esclarece que sua Política de Privacidade, disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, tem como objetivo deixar claro o compromisso em garantir a proteção, sigilo e privacidade com que os dados serão tratados, dentro dos padrões de segurança na Internet em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo a finalidade de estabelecer as regras para tratamento de dados. A inscrição do candidato implicará a aceitação das condições dispostas na Política de Privacidade. 

17.5. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo na Internet, nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e/ou www.fmj.br/residencia.

17.6. Os resultados serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.quadrix.org.br. Em hipótese alguma serão fornecidas informações por telefone.

17.7. As datas previstas neste edital poderão ser remanejadas em razão da situação excepcional, não se responsabilizando o INSTITUTO QUADRIX e/ou a FMJ pelos possíveis adiamentos decorrentes de força maior. Eventuais adiamentos ou mudanças de datas promovidos por necessidades de ajustes no cronograma não dão direito ao candidato pleitear ressarcimento de despesas ou devolução da taxa de inscrição.

17.8. Os candidatos aprovados e matriculados nos Programas de Residência Médica estarão sujeitos às normas da CNRM, ao Regulamento da Residência Médica aprovado pela COREME da FMJ, e terão assegurados os direitos previstos no referido Regulamento, bem como receberão bolsa de estudos, cujo valor será aquele definido pela legislação em vigor. As bolsas serão pagas pelo Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência) do Ministério da Saúde, pelo Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Jundiaí, no qual os programas de Residência Médica em Cirurgia Geral, Clínica Médica, Otorrinolaringologia e Radiologia e Diagnóstico por Imagem são realizados, havendo Acordo de Cooperação firmado entre as Instituições para essa finalidade, e, em alguns casos, pela própria Faculdade.

17.9. Conforme artigo 56 da Resolução CNRM nº 02/2005 veda-se ao médico residente repetir Programa de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

17.10. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para atendimento especializado para a realização da prova.

17.11. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

17.12. O candidato que, por ocasião da realização da prova, não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.11 deste edital, não poderá realizá-las.

17.12.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 30 dias antes da data de realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

17.12.2. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.13. No local de realização das fases do processo seletivo serão observadas as condições sanitárias de segurança, como higienização e ventilação natural dos ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.

17.13.1. Por ocasião da realização das fases do processo seletivo, o candidato deverá observar as medidas de proteção de acordo com as diretrizes da legislação vigente aplicável.

17.14. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

17.14.1. O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 17.15 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do INSTITUTO QUADRIX para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

17.15. O INSTITUTO QUADRIX e a FMJ não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico (e-mail) ou endereço residencial errado ou não atualizado, ou outros dados inconsistentes preenchidos pelo candidato no ato de inscrição.

17.16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados ao processo seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.17. O INSTITUTO QUADRIX e a FMJ não arcarão com quaisquer despesas dos candidatos decorrentes da participação nas fases e procedimentos do processo seletivo, assim como mudança de candidato para outras cidades.

17.18. O INSTITUTO QUADRIX e a FMJ não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo no que tange ao conteúdo programático.

17.19. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação.

17.20. Os itens do edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser disponibilizado nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.fmj.br/residencia.

17.21. A validade do processo seletivo se encerrará na última data permitida para matrículas definida pela CNRM.

17.22. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o resultado final disponibilizado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

17.23. O processo seletivo não se destina a provimento de cargo ou emprego público, portanto, a aprovação e matrícula no Programa de Residência não enseja a formação de vínculo estatutário ou de emprego com a FMJ.

17.24. Acarretarão a eliminação sumária do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

17.25. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções das penas cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais, relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes no dia de realização da prova, bem como, o tratamento inadequado e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às fases do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique, na forma definida no subitem 9.11 deste edital;

d) ausentar-se da sala de aplicação da prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) desobedecer a qualquer das regras estabelecidas neste edital ou nos demais editais ou comunicados a serem divulgados.

17.26. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do processo seletivo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

17.27. No dia de realização de provas, os candidatos poderão ser revistados e/ou submetidos ao detector de metais. A revista pode ser realizada a qualquer momento nas salas, banheiros e nos corredores dos locais de aplicação das provas.

17.28. Medidas adicionais de segurança que visem o interesse coletivo poderão ser aplicadas a qualquer momento pela organização do processo seletivo, sem prévia comunicação.

17.29. O candidato ao término da realização da prova poderá solicitar comprovante de comparecimento nos locais indicados pela coordenação no dia da realização da prova. Após a data de realização de provas, a solicitação deverá ser realizada via requerimento por meio de envio de mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. O documento poderá ser emitido apenas após 20 dias corridos da data de aplicação de prova.

17.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17.31. Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX e pela FMJ.

17.32. O presente edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos quatro dias de outubro de dois mil vinte e quatro (04/10/2024).

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

EDITAL FMJ – 039/2024, de 04/10/2024

PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2025

ANEXO I – CRONOGRAMA 

Item PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES
Atividade Data/Período*
1 Divulgação do edital de abertura  04/10/2024
2 Período para impugnação do edital de abertura (recebimento via e-mail) 05 a 06/10/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

3 Divulgação das respostas às impugnações 14/10/2024
4 Período de solicitação de inscrição 15/10 a 07/11/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 23 horas do último dia

5 Período para envio de documentação comprobatória de solicitação de atendimento especial e pontuação adicional (recebimento via upload) 15/10 a 08/11/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

6 Último dia para pagamento do valor de inscrição 08/11/2024
7 Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas, da solicitação de atendimento especial e da solicitação de pontuação adicional 12/11/2024
8 Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, da solicitação de atendimento especial e da solicitação de pontuação adicional 13 e 14/11/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

9 Divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo das inscrições homologadas, da solicitação de atendimento especial e da solicitação de pontuação adicional 18/11/2024
10 Divulgação da quantidade de inscrições homologadas 18/11/2024
Item PROCEDIMENTOS E REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE (PROVA OBJETIVA)
Atividade Data/Período*
11 Divulgação da convocação para realização da prova objetiva (locais e horários) 06/12/2024
12 Realização da prova objetiva (turno da tarde) 11/12/2024
13 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 11/12/2024

Após às 20 horas

14 Período de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 12 e 13/12/2024
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
Item PROCEDIMENTOS E REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE (PROVA OBJETIVA)
Atividade Data/Período*
15 Divulgação das respostas de recursos, do gabarito definitivo da prova objetiva e do resultado preliminar da prova objetiva 22/12/2024
16 Divulgação da folha de respostas da prova objetiva 23/12/2024
17 Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 23 e 24/12/2024
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
18 Divulgação das respostas de recursos, do resultado definitivo da prova objetiva 30/12/2024
Item PROCEDIMENTOS E REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE (PROVA PRÁTICA)
Atividade Data/Período*
19 Divulgação da convocação para realização da prova prática (locais e horários) 30/12/2024
20 Realização da prova prática (turno da tarde) 08/01/2025
20.1 Divulgação das diretrizes de respostas da prova prática 08/01/2025
Após às 19 horas
20.2 Período de interposição de recurso contra as diretrizes de respostas da prova prática 09 e 10/01/2025
Das 10 horas do primeiro dia às18 horas do último dia
20.3 Divulgação das respostas de recursos interpostos contra as diretrizes de respostas da prova prática 13/01/2025
21 Divulgação do resultado preliminar da prova prática 27/01/2025
22 Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova prática 28 e 29/01/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
23 Divulgação das respostas de recursos, do resultado definitivo da prova prática 31/01/2025
Item PROCEDIMENTOS E REALIZAÇÃO DA TERCEIRA FASE (ANÁLISE CURRICULAR)
Atividade Data/Período*
24 Divulgação da convocação para entrega de documentos da análise curricular  31/01/2025
25 Período para envio de documentos referente a análise curricular 01 a 03/02/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
26 Divulgação do resultado preliminar da análise curricular 10/02/2025
27 Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da análise curricular 11 e 12/02/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
28 Divulgação das respostas de recursos, do resultado definitivo da análise e análise curricular 14/02/2025
Item PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA E INÍCIO DE ATIVIDADES
Atividade Data/Período*
29 Divulgação do resultado final 14/02/2025
30 Divulgação da convocação para as matrículas on-line (1ª chamada) 14/02/2025
31 Período para envio de documentos do Residente para matrícula 17 e 18/02/2025
Até às 23 horas e 59 minutos do último dia
32 Período para realização de matrícula on-line (1ª chamada) 17 e 18/02/2025
Até às 23 horas e 59 minutos do último dia
33 Divulgação da convocação para as matrículas on-line (vagas remanescentes)** 20/02/2025
34 Início das atividades 03/03/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da FMJ e do INSTITUTO QUADRIX. Caso haja alteração, esta será comunicada por meio de edital ou de comunicado. É de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações realizadas na página oficial do processo seletivo.

** As chamadas subsequentes para preenchimento de vagas remanescentes poderão ser divulgadas no site da FMJ (www.fmj.br/residencia) e do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br)

 

EDITAL FMJ – 039/2024, de 04/10/2024

PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2025

 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE PONTUAÇÃO ADICIONAL

 

Eu,____________________________________________________________________________

 

CFP nº____________________, RG nº____________________, UF do RG____,

 

Data de nascimento ____/____/______

 

declaro, sob pena das sanções cabíveis, não ter iniciado Programa de Residência Médica utilizando pontuação adicional.

 

Declaro ainda que, sob as penas da Lei, que essa declaração é verdadeira e idônea.

 

Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.

 

 

______________________, _______ de _____________ de _______.

 

_______________________________________

Assinatura do candidato ou responsável legal

 

_______________________________________

Nome por extenso e CPF do responsável legal

 

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