EDITAL FMJ-027/2024, de 14/08/2024
REABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
Em atenção ao decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo TC nº 012866.989.24-7, a Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71.656, de 04 de janeiro de 1973, torna pública a reabertura do Concurso Público nº 27/2024, destinado ao preenchimento dos cargos efetivos, que serão providos pelo Regime Estatutário – Lei Complementar nº 499/2010 e pela Lei Municipal nº 10.080/2023. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes e regido pelas Instruções Especiais, de acordo com o presente edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, com supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.
1.2. O cargo público permanente, números de vagas, salário, requisitos para preenchimento, carga horária semanal, são os estabelecidos no quadro a seguir:
CÓD. | CARGO | TOTAL
VAGAS |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | AUX.
ALIMENTAÇÃO (R$) |
AUX.
TRANSP. (R$) |
VENCIMENTOS (R$) | TAXA DE INSCRIÇÃO
(R$) |
201 | Procurador Autárquico | 1 | Superior completo em Direito. Registro no órgão de classe. Experiência de 2 anos. | 40h | R$ 1.027,00 | R$ 440,00 | 14.601,41 | R$ 105,00 |
1.3. Os Anexos, parte integrante deste Edital são os que seguem:
1.3.1. Anexo I – Descrição das atribuições do cargo.
1.3.2. Anexo II – Programa de prova.
1.3.3. Anexo III – Formulário de requerimento de candidato com deficiência e/ou solicitação de condição especial para a realização da prova.
1.4. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas do cargo público, relacionado na Tabela do item 1.2 , regido pela Lei Complementar 499/2010 e demais normas aplicáveis aos servidores municipais, cabendo à Faculdade de Medicina de Jundiaí o direito de convocar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo público, obedecendo o limite de vagas existentes, nesta data, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, a exclusivo critério e necessidade da autarquia.
1.5. O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, de acordo com a carga horária mencionada na Tabela do item 1.2, em escala fixa, podendo ser diurno e/ou noturno, sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, inclusive em regime de plantão, obedecida a carga horária semanal e o contrato de trabalho. As atividades inerentes ao cargo poderão ser desenvolvidas em quaisquer dependências da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
1.6. Os vencimentos mencionados na Tabela do item 1.2 se referem ao mês de abril de 2024.
1.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
1.8. As provas serão realizadas na cidade de Jundiaí/SP.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial do Concurso Público, designados pela Portaria nº 099/2024, ou das bancas examinadoras.
2.2.1. Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem prejuízo de responsabilização civil, penal e/ou administrativa.
2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial o item a seguir.
2.5. O candidato, ao se inscrever, declara, sob as penas da lei, que, no ato de posse, satisfará as seguintes condições:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) contar com 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;
f) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitado em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que lhe tenham sido cominadas ou que as penas estejam prescritas, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
g) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;
h) submeter-se, por ocasião da convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Faculde de Medicina de Jundiaí ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, podendo ser exigida a apresentação de exames complementares, às suas expensas;
i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;
j) ter idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
2.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação, por meio da apresentação de documento hábil, quando da convocação para admissão no cargo concorrido, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.7. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet no período de 15/08/2024 até 15/09/2024.
2.8. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão Especial do Concurso Público e do IBAM.
2.9. Ocorrendo a prorrogação de que trata o item anterior, será feita comunicação por meio de publicação de Edital no endereço eletrônico ibamsp-concursos.org.br.
2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Faculdade de Medicina de Jundiaí e ao IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.10.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da opção do cargo/função.
2.10.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.10.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.
2.10.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição no presente Concurso Público para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo/função.
2.10.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.10.6. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.10.7. Não será concedida isenção do valor da inscrição.
2.11. Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP – Departamento de Concursos CEP: 04045-972, FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ – CONCURSO PÚBLICO nº 027/2024 no mesmo período destinado às inscrições (15/08/2024 a 15/09/2024), IMPRETERIVELMENTE.
2.11.1. O formulário para solicitação de condição especial consta do Anexo III deste Edital.
2.11.2. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico que justifique a solicitação de condição especial para a realização das provas.
2.11.3. Não será concedida condição especial ao candidato que não apresentar o laudo médico conforme item 2.12.2.
2.11.4. Para efeito do prazo estipulado no item 2.12, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
2.11.5. O IBAM não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo e do requerimento de solicitação de condição especial ao seu destino.
2.11.6. O candidato que não encaminhar seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova juntamente com o laudo até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
2.11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.11.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.12. O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período destinado à inscrição, entrar em contato com o IBAM através do e-mail [email protected] e informar o nome social pelo qual deseja ser tratado, sendo responsável pelas informações prestadas.
2.12.1. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.
2.12.2. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.13 no período destinado às inscrições não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
2.13. O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate.
2.13.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.14 deverá ser enviado durante o período de inscrições, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP – Departamento de Concursos CEP 04045-972, Faculdade de Medicina de Jundiaí – CONCURSO PÚBLICO nº 027/2024.
2.13.2. O candidato que não atender aos itens 2.14 e 2.14.1 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de desempate.
2.14. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital.
PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
2.15. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, do dia 15/08/2024 ao dia 15/09/2024 e para inscrever-se o candidato deverá:
2.15.1. Acessar o site ibamsp-concursos.org.br;
2.15.2. Localizar o link correlato ao presente Concurso Público;
2.15.3. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
2.15.4. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição;
2.15.5. Conferir e transmitir os dados informados;
2.15.6. Imprimir o boleto bancário;
2.15.7. Efetuar o pagamento do boleto.
2.16. Para pagamento do valor da inscrição, conforme item 1.2 será utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição que deverá ser quitado até o dia 16/09/2024 respeitado o horário bancário.
2.16.1. Para a segurança do candidato e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto seja feito, preferencialmente, na rede bancária.
2.16.2. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.
2.16.3. O pagamento que não for efetivado, impreterivelmente, até o dia 16/09/2024, não será considerado.
2.16.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).
2.16.5. Não será aceito pagamento correspondente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, via correio, fac-símile, transferência eletrônica e via PIX, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, cheque, fora do período de inscrição ou qualquer outro meio diferente do especificado neste Edital.
2.16.6. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.16.7. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.16.8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 16/09/2024 ou de forma diferente às estabelecidas neste Capítulo.
2.17. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link correlato ao presente Concurso Público.
2.17.1. Para efetuar consultas, o candidato deverá acessar o site ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato”, digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.
2.17.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por e-mail: [email protected].
2.17.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: [email protected].
2.17.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter, no mínimo, o Município do Concurso, número da inscrição, o CPF, data de nascimento e informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendimento para resposta à dúvida apresentada / solicitação efetuada pelo candidato, sob pena do e-mail não ser apreciado.
2.17.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (especialmente idade ou dados que possam ser utilizados como critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
2.17.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.18. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.18.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site ibamsp-concursos.org.br, nos últimos dias de inscrição.
2.19. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
2.20. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de serviços públicos tais como Telecentros e Infocentros do Programa Acessa São Paulo que disponibilizam postos (locais públicos para acesso à internet) em todas as regiões do Estado de São Paulo.
2.21. Estes programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão.
2.22. Para utilizar os equipamentos o candidato deverá efetuar o cadastro, no local, apresentando RG e comprovante de residência.
- DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. A participação dos candidatos com deficiência no presente Concurso Público, será assegurada nos termos da Lei Municipal nº 4.420/94 e alterações posteriores, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.2. Aos candidatos com deficiência fica assegurada a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e das que, porventura, vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em obediência ao disposto no artigo 1° da Lei Municipal n° 4.420, de 20 de setembro de 1994 e alterações posteriores.
3.2.1. As frações decorrentes do cálculo do porcentual quando maiores ou iguais a 0,5% (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.420/1994 e alterações posteriores.
3.2.2. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do § 2° do artigo 3°, caput, da Lei Municipal n° 4.420, de 20 de setembro de 1994, e alterações posteriores.
3.3. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a data, horário, local de aplicação da prova, conteúdo e critérios de avaliação da prova, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.420, de 20 de setembro de 1994, e alterações posteriores.
3.4. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição e seu grau de incapacidade no ato da inscrição, além, que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.5. Conforme o disposto pelo Decreto Federal n° 9.508/18, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.5.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.5 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada), juntamente com o Anexo III devidamente assinado.
3.5.2. O laudo entregue deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu, estar legível, sob pena de não ser considerado.
3.5.3. O laudo terá validade apenas para este Concurso, não sendo devolvido, e deverá ter, no máximo, 24 meses de emissão.
3.5.4. O laudo médico mencionado no item 3.5 e o ANEXO III deverão ser enviados por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP – Departamento de Concursos CEP: 04045-972, REF. FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ – CONCURSO PÚBLICO nº 027/2024 no mesmo período destinado a abertura inscrições (do dia 15/08/2024 ao dia 15/09/2024), IMPRETERIVELMENTE.
3.5.5. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5.4, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
3.5.6. O IBAM não se resposabiliza por qualquer tipo de extravio ou ocorrência que impeça a chegada do laudo e do requerimento de sua condição de deficiente a seu destino.
3.5.7. Caso necessite de condição especial para realização da prova, o candidato com deficiência deverá enviar, juntamente com o laudo mencionado no item 3.5, requerimento constante do Anexo III deste Edital contendo informações COMPLETAS e DETALHADAS quanto à condição.
3.5.8. A não solicitação de recursos especiais, ou a solicitação feita intepestivamente, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
3.6. Nas provas realizadas com auxílio do fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal indicado pela Coordenação do IBAM na folha de respostas.
3.6.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Faculdade de Medicina de Jundiaí e/ou o IBAM serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
3.7. O candidato com deficiência, antes de se inscrever deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a sua deficiência.
3.7.1. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar vagas para o cargo cuja atividade seja compatível com a sua deficiência.
3.8. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.9. A realização das provas em condições especiais ficará condicionada à possibilidade de o candidato fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento frente aos demais candidatos.
3.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
3.11. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
3.12. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.13. Após o ingresso do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.
3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral e da listagem especial.
3.15. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.16. Os candidatos que se declararem deficientes serão convocados pela Faculdade de Medicina de Jundiaí para perícia médica, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.
3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência não ser compatível com o exercício das atividades próprias do cargo concorrido, será desclassificado e excluído do Concurso Público, nos termos do artigo 5° da Lei Municipal n° 4.420 de 20 de setembro de 1994, e alterações posteriores.
3.18. O candidato está ciente que a realização da prova em condições especiais, ou o deferimento de inscrição como pessoa com deficiência, não implica a automática validação desta condição para fins admissionais, que dependerá de perícia médica a ser realizada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.
3.19. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial, permanecendo somente em listagem geral.
3.20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.21. Os documentos encaminhados em desacordo com os modelos/formatos estabelecidos, ou de forma diferente das recomendadas, ou ainda fora dos prazos estipulados neste Capítulo, não serão reconhecidos.
3.22. O Edital de divulgação da relação de solicitações deferidas e indeferidas para a concorrência no presente Concurso Público como candidato com deficiência, será divulgado a partir do dia 04/10/2024, no site do IBAM.
3.22.1. O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso, conforme instruções contidas no Edital mencionado no item anterior.
3.22.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado no Edital de Divulgação será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
- DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
4.1. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurada a reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores e do Decreto Municipal n° 29.081/2020.
4.1.1. As frações decorrentes do cálculo do porcentual acima indicado quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior, nos termos do parágrafo único do art.1º da Lei Municipal nº 5.745/02 e alterações posteriores.
4.2. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteudo e avaliação das provas.
4.3. Para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato deverá no momento da inscrição, conforme estabelece Decreto Municipal n° 29.081/2020:
4.3.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: ibamsp-concursos.org.br
4.3.2. Declarar-se no campo específico do formulário de inscrição a sua opção de concorrer às vagas reservadas;
4.3.3. Preencher e assinar a autodeclaração, disponível no ato da inscrição;
4.3.4. Anexar ao formulário de autodeclaração, foto 5×7 (cinco por sete) colorida de rosto inteiro para avaliação das características de fenotipagem, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo branco e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias, devendo a data estar estampada na frente da foto;
4.3.5. Além do requerimento e da foto, o candidato também deverá anexar cópia do documento de identificação, com foto, e data de emissão, de, no máximo, 10 (dez anos).
4.3.6. Enviar toda a documentação, para o IBAM durante o período de inscrição.
4.4. Não serão avaliados documento ilegíveis e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
4.5. O candidato que não atender ao disposto nos itens 4.3 e seguintes, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, passando a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência, desde que habilitado nesta condição, nos termos do artigo 4° do Decreto Municipal n° 29.081/2020.
4.6. Será considerado afrodescendente, o candidato que seguir o disposto no item 4.3 e que receber parecer favorável da Comissão Especial constituída para verificar os traços negroides do candidato, principalmente a cor da pele e aspectos predominantes da fisionomia, tais como lábios, nariz e cabelos em consonância com a legislação supracitada.
4.6.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no período destinado às inscrições e que cumpra estritamente o que dispõe o capítulo 4.
4.6.2. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
4.7. O procedimento de verificação dos traços negroides do candidato se dará pelo exame de fotografia e de autodeclaração apresentadas na forma prevista neste capítulo, podendo a Comissão Especial, no caso de dúvida, ou suspeita de fraude, convocar o candidato para entrevista presencial, com indicação de local, data e horário para realização do procedimento, conforme estabelece legislação supracitada.
4.7.1. O candidato que não comparecer ao local, na data e horário determinados para a realização do procedimento de verificação, não poderá concorrer às vagas reservadas, passando a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência, desde que habilitado nesta condição.
4.7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público; se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do § 2º do art. 2º-C da Lei Municipal nº 5.745/02 e alterações posteriores.
4.8. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararam afrodescendentes e que encaminharam a devida documentação de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 04/10/2024, no site do IBAM.
4.8.1. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias uteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.8.2. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item acima, será responsável pelas consequências advindas das informações prestadas.
4.8.3. O candidato está ciente que a divulgação da relação de candidatos que se autodeclararam afrodescendentes não significa que ele será automaticamente considerado afrodescendente para fins de reserva de vagas, uma vez que ainda será necessário receber parecer favorável da Comissão Especial constituída para verificar os traços negroides do candidato, que ocorrerá em momento oportuno.
4.9. Os candidatos afrodescendentes participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação das provas e critérios de aprovação, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.
4.9.1. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas distintas, divididas em lista geral e lista especial, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 5.745/02, e alterações posteriores.
4.10. As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição, classificação ou, ainda, se o número de candidatos afrodescendentes classificados não atingir o limite de vagas a eles reservadas, nos termos do artigo 2-A, § 2º, da Lei Municipal nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores.
4.11. Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros, nos termos do art. 2-A da Lei Municipal nº 5.745/2002, e alterações posteriores.
4.12. O candidato que se declarar afrodescendente e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 3 deste edital.
4.13. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição na condição de afrodescendentes e após avaliação pela Comissão Especial, se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral
4.14. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado afrodescendente para fins de reserva de vaga.
- DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
5.1. O Concurso Público constará das seguintes etapas:
5.1.1. Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, que versará sobre temas constantes do Anexo II deste Edital.
5.1.2. Prova Prático-Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, que versará sobre temas constantes do Anexo II deste Edital.
- DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva, para o cargo, tem como data prevista para aplicação o dia 13 de outubro de 2024.
6.1.1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
6.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Jundiaí, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
6.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 04/10/2024, no site do IBAM ibamsp-concursos.org.br.
6.2.1. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6.2.2. Não serão encaminhados informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
6.2.3. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.
6.2.4. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa devendo o candidato acompanhar no site do IBAM ibamsp-concursos.org.br.
6.2.5. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em jornais diversos, sendo as publicações oficiais aquelas realizadas no site do IBAM e da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
6.3. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório e se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha que avaliarão o conhecimento dos candidatos, conforme conteúdo constante do Anexo II deste Edital.
6.4. A Prova Objetiva, com duração de 4 (quatro) horas (incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas), terá a seguinte composição:
Cargo |
Área do Conhecimento | Número de itens | Peso das questões |
Procurador Autárquico | Conhecimentos Básicos (língua portuguesa e informática) | 15 |
1 |
Legislação aplicada à FMJ |
05 | 1 | |
Conhecimentos Específicos | 20 |
2 |
6.5. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas e para cada acerto será computado o peso de cada questão.
6.6. Para ser considerado habilitado na prova objetiva, o candidato deverá enquadrar-se na margem estabelecida abaixo:
Cargo |
Critério de Habilitação |
Procurador Autárquico |
Estar entre os 07 candidatos com melhor nota na lista geral, mais os empatados na última nota considerada para este fim e ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva. Estar entre os 01 candidatos com melhor nota da lista especial de afrodescendentes, mais os empatados na última nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva. Estar entre os 01 candidatos com melhor nota da lista especial de deficientes, mais os empatados na última nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva.
|
6.6.1. Os candidatos que não atingirem os critérios de habilitação acima serão automaticamente eliminados do Concurso Público.
6.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes do Edital de Convocação que será publicado no site do IBAM – ibamsp-concursos.org.br e nas listas afixadas nos locais de aplicação das provas.
6.7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 30 minutos do horário divulgado no Edital de Convocação para abertura dos portões.
6.7.2. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
6.7.3. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso do candidato no local da prova após o horário estabelecido para fechamento dos portões.
6.7.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
6.7.5. A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando, antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.
6.7.6. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do Concurso Público, já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego bem como sobre outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.
6.7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
6.7.8. A ausência do candidato na sala de prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
6.8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade com foto e dentro do prazo de validade que bem o identifique, sendo aceitos para tanto: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CFT, CREA, OAB, CRQ, etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou Passaporte.
6.8.1. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de inscrição e boleto bancário pago.
6.8.1.1. O comprovante de inscrição, bem como o boleto bancário pago, não suprirá a necessidade de apresentação do documento de identidade original com foto.
6.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 6.8, com exceção da CNH e do RG através de aplicativo oficial dos Estados que assim o emitam.
6.8.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
6.8.4. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
6.8.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.8.5.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, e preenchimento de formulário específico.
6.9.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
6.9.2. Constatada a improcedência da inscrição esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.9.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior não caberá recurso, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como a colheita de sua impressão digital.
6.10.1. Após a assinatura da lista de presença e recebimento por parte do candidato da folha de respostas, este somente poderá se ausentar da sala, acompanhado por um fiscal.
6.11. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.
6.12. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à vista dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
6.13. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
6.13.1. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
6.13.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som ou sinal seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.
6.13.3. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas.
6.13.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
6.13.5. Aconselha-se que os candidatos levem consigo, no dia da prova, apenas o documento de identificação e caneta esferográfica para resolução de sua prova.
6.13.6. A critério da Comissão do Processo Seletivo e da Coordenação do IBAM, no dia da realização das provas, candidatos que estiverem portando mochilas ou grandes volumes, poderão ter esses pertences mantidos em local apropriado, durante a realização das provas.
6.14. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal e sinais quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
6.14.1. O procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de realização da prova, em salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
6.14.2. Não será permitido o uso de sanitários por examinandos que tenham terminado as provas.
6.15. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
6.15.1. Se, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou quanto aos critérios de avaliação e classificação.
6.17. Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
6.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.
6.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
6.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.17.5. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
6.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
6.17.7. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.
6.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões/material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
6.19. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.
6.19.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões/material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
6.20.1. Somente após decorrido o tempo de duas horas de início das provas, o candidato poderá deixar definitivamente a sala de aplicação e levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.
6.20.1. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos pelo fiscal da sala.
6.20.1.2. Não serão disponibilizados Cadernos de Questões por outras formas e meios além do descrito no item anterior.
6.20.2. Será anulada a prova do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
6.20.3. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos, devendo assinar, necessariamente, a ata de sala para comprovar tal fato.
6.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
6.21.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.21.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
6.21.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração de prova.
6.21.4. Exceto no caso previsto no item 6.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.
6.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
- DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
7.1. A prova prático-profissional será aplicada no mesmo dia, local e horário da prova objetiva a todos os candidatos presentes, entretanto, só serão corrigidos os pareceres dos candidatos habilitados na proporção descrita no item 6.6.
7.2. Para a realização da prova prático-profissional, o candidato deverá elaborar um Parecer sobre um dos temas descritos no Programa (Anexo II deste Edital) e para tanto, não poderá fazer uso de qualquer material para consulta.
7.3. Na prova prático-profissional, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificadamente para essa finalidade, no canhoto destacável da folha de respostas.
7.3.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local da folha de respostas, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
7.4. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
7.5. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, obedecidas as regras dispostas nos Capítulos 2 e 3 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IBAM, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.6. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espações específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
7.7. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da prova.
7.8. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
7.9. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
7.10. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.11. Após o término do prazo previsto para a duração total da prova (objetiva e prático-profissional), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar escrevendo o Parecer ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.
7.12. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.
7.13. A prova prático-profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
7.14. A dissertação não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova.
7.15. Serão considerados para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
1-) Conteúdo e Estrutura – 30 pontos:
a) Adequação ao tema proposto, e abordagem de todos os aspectos jurídicos a serem enfrentados;
b) Fundamentação jurídica para os argumentos apresentados;
c) Consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentadas na prova.
2-) Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa – 10 pontos (sendo descontados 0,2 pontos a cada desvio da norma culta), com atenção aos seguintes itens:
a) Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuações.
7.16. Na aferição do critério de correção gramatical utilizar-se-á as normas ortográficas vigorantes depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
7.17. Será considerado habilitado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
7.18. Na correção da prova prático-profissional, serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, exposição e correção no uso de vernáculo, observados a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e relevância dos aspectos abordados.
7.19. Serão analisados ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical.
7.20. Haverá desconto de pontuação, a critério da banca examinadora, das provas dissertativas que apresentarem trechos de cópia em meio a trechos autorais.
7.21. Será atribuída nota ZERO ao texto que:
a) Apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta do parecer que possa permitir a identificação do candidato;
b) Apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de canta marca-texto;
c) Estiver faltando folhas;
d) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em português;
e) For escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;
f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
g) Apresentar espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos.
7.22. O candidato não habilitado na prova prático-profissional será eliminado do Concurso Público.
7.23. Aplica-se à prova prático-profissional o disposto no Capítulo referente à Prova Objetiva, no que couber.
- DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
8.2. A nota final do candidato corresponderá à soma das notas das Provas em que participou.
8.3. Serão emitidas três listas dos candidatos aprovados: uma geral e duas especiais, sendo uma de deficientes e uma de afrodescendentes.
8.4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência ou afrodescendentes, será elaborada a somente a Lista de Classificação Geral.
8.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
d) Candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público.
8.6. Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
8.7. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades decorrentes de informações inverídicas apontadas.
9. DOS RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.
9.2. Para a interposição de recurso referente ao edital de abertura, listagem especial de pessoa com deficiencia, listagem especial afrodescendentes, aplicação da prova objetiva, gabarito, notas das provas e de classificação final, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico ibamsp-concursos.org.br, no link “recursos” e preencher o formulário/tela próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo das 09 às 16h da cada dia, devendo o candidato utilizar um formulário/tela para cada questão no caso de recurso contra o gabarito, respeitando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso.
9.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
9.4. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) Que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;
b) Que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) Interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) Que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
e) Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
f) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
g) Contra terceiros;
h) Em coletivo;
i) Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.
9.5. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso.
9.6. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.
9.7. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.
9.8. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.
9.9. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
9.10. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
9.11. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo considerados extemporâneos.
9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.
9.13. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público será divulgada no site do IBAM (ibamsp-concursos.org.br).
9.13.1. O Edital de Decisão de Recursos informará data para que o candidato possa visualizar a resposta na íntegra oferecida pelas bancas.
9.13.2. Após o período descrito no item anterior, as respostas oferecidas pelas bancas não estarão mais disponíveis.
9.13.3. Não serão enviados avisos ou efetuados telefonemas aos candidatos recorrentes para tomem ciência das respostas oferecidas pelas bancas aos recursos interpostos.
9.14. O Edital de decisão de recursos contra os gabaritos conterá as seguintes informações: Número de inscrição do candidato recorrente, Nome do candidato recorrente, Cargo, Número da questão contestada, decisão das bancas (deferido ou indeferido) e alteração promovida no gabarito preliminar, se houver.
9.15. Os recursos relativos à Inscrição, Divulgação de candidatos Deficientes, Aplicação de Provas, Gabaritos, Pontuação de Provas e Classificação, serão analisados e definidos pelo IBAM.
- DA CONTRATAÇÃO
10.1. A convocação para a admissão do candidato aprovado, que se dará pelo regime de trabalho estabelecido pelo Estatuto dos Servidores, será realizada por meio de Edital de Convocação, obedecendo rigorosamente a ordem crescente estabelecida no Edital de Classificação Final, deste concurso público, publicado na Imprensa Oficial do Município.
10.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para contratação, feita na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.1.2. O candidato que não atender à convocação para a admissão na data, hora e local determinados no Edital estará automaticamente excluído deste Concurso Público.
10.2. A admissão deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do ato de convocação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.
10.2.1. A requerimento do interessado, devidamente justificado, o prazo para a admissão poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, condicionado à deliberação da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
10.2.2. Em se tratando de empregado da Faculdade de Medicina de Jundiaí que esteja em férias, o prazo deste artigo será contado da data em que o mesmo retornar ao serviço.
10.3. Para efeito de admissão, o candidato classificado, quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao cargo que concorreu.
10.3.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado INAPTO no exame médico admissional.
10.4. Quando da convocação para a contratação, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
10.4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que tiver);
10.4.2. Cédula Oficial de Identidade;
10.4.3. Carteira de Registro Nacional Migratório (no caso de estrangeiro)
10.4.4. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
10.4.5. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF regularizado, juntamente com a pesquisa de situação cadastral;
10.4.6. Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
10.4.7. Certificado de Reservista (até 45 anos) ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;
10.4.8. Comprovante de Endereço (conta de água, energia elétrica ou telefone, atual);
10.4.9. Diploma Escolar exigido para o cargo a ser ocupado;
10.4.10. Carteira de registro profissional;
10.4.11. Antecedentes Criminais atual;
10.4.12. Se solteiro, Certidão de Nascimento;
10.4.13. Se casado, Certidão de Casamento;
10.4.14. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
10.4.15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
10.4.16. CPF do cônjuge e filhos;
10.4.17. Uma foto 3×4 (colorida);
10.4.18. Poderão ser solicitados outros documentos complementares, não constantes do Edital de convocação, para a efetivação da admissão, conforme necessidade.
10.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, e fora da validade.
10.6. O candidato deverá declarar, por escrito, se exerce emprego ou função pública, na administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou se recebe proventos da inatividade.
10.6.1. Em caso positivo:
a) Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou esteve vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova contratação em cargo público.
b) Ocorrendo hipótese de acumulação proibida, a admissão será sustada, até que, respeitados os prazos fixados no item 10.2 deste Capítulo, se comprove a inexistência daquela.
10.7. Sendo constatada a acumulação proibida após a data da admissão, será instaurada sindicância administrativa para apurar o ocorrido, caso comprovado, dar-se-a a exoneração.
10.8. Será tornada sem efeito a convocação, se não for efetivada no prazo estabelecido no item 9.2, assim como, será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não apresentar os documentos exigidos de acordo com os itens 10.4. e 10.6, se for o caso.
10.9. Os requisitos especificados neste Capítulo, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documentos, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar.
10.10. Além dos documentos exigidos, de acordo com o estabelecido no item 10.4. e 10.6, se for o caso, a Faculdade de Medicina de Jundiaí relacionará no Edital de Convocação para a Admissão demais documentos a serem entregues, visando a formalização da contratação. A falta de comprovação e de entrega, dos documentos no prazo e na forma previstos no respectivo Edital impedirá a admissão do candidato, eliminando-o do presente Concurso Público.
10.11. Estará impedido de ser contratado o candidato:
10.11.1. Servidor público que não se enquadre no que estabelecem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal.
10.12. Efetivada a contratação, o salário inicial será aquele em vigor no mês da admissão.
10.13. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Faculdade de Medicina de Jundiaí, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.
10.14. Não será contratado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o cargo, conforme previsto neste Edital.
10.15. A admissão dos candidatos, ficará condicionada à classificação em todas as fases do Concurso Público e, por ocasião do processo de admissão.
10.16. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos mencionados neste capítulo, o candidato responsável será eliminado do Concurso.
10.17. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço residencial, endereço eletrônico e telefone junto a Faculdade de Medicina de Jundiaí, durante o período de validade do Concurso Público.
10.18. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não atender a convocação feita por meio de Edital, não comparecendo na data, local e horário estabelecido ou que atenderem à convocação para a contratação e manifestar sua desistência por escrito.
10.19. Se houver alteração na estrutura de cargos e salários da Faculdade de Medicina de Jundiaí, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidas neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e concordância das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei n° 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
11.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como, atestados ou declarações pela participação no Certame. O candidato deverá observar rigorosamente os editais a serem publicados no site do IBAM.
11.3. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
11.4. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Faculdade de Medicina de Jundiaí e/ou o IBAM poderão anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades no Certame.
11.5. Motivará, ainda, a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) Não apresentar o documento que bem o identifique;
e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) For apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da(s) prova(s), sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;
m) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) Fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas;
o) Descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.
11.6. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões por assunto da prova, bem como, pela extensão da mesma.
11.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos dos documentos produzidos pela Faculdade de Medicina de Jundiaí a ele referentes.
11.8. A Faculdade de Medicina de Jundiaí e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como, objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
11.9. A Faculdade de Medicina de Jundiaí e o IBAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço residencial não atualizado.
b) Endereço eletrônico incorreto ou não atualizado.
c) Correspondência recebida por terceiros.
d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
11.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em outro Edital ou aviso a ser publicado no site do IBAM.
11.11. Acarretarão a nulidade da inscrição do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal adotadas pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, quando verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, qualquer das hipóteses abaixo:
11.11.1. inexatidão e/ou irregularidades das informações fornecidas pelo candidato;
11.11.2. a não apresentação e entrega de documentos;
11.11.3. irregularidade e/ou inexatidão nos documentos
11.12. Os candidatos classificados e convocados serão admitidos de acordo com a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da Faculdade de Medicina de Jundiaí e dos limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
11.13. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão divulgados no site do IBAM – ibamsp-concursos.org.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
11.14. A Faculdade de Medicina de Jundiaí e o IBAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações e seu teor, referentes a este Concurso Público.
11.15. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo interesse único da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
11.16. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.
11.17. A publicação dos atos relativos à convocação para admissão, após a homologação do Concurso Público, será de competência exclusiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo estes publicados na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e divulgado no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo de responsabilidade do candidato aprovado seu acompanhamento.
11.18. Não serão fornecidos atestados, declarações, certidões, relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados divulgados através dos sites do IBAM e/ou da Faculdade de Medicina de Jundiaí, e imprensa oficial do Município de Jundiaí.
11.19. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e da Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
11.20. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Faculdade de Medicina de Jundiaí, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
11.21. As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial designada para a fiscalização e acompanhamento do presente Concurso Público e pelo IBAM, no que couber.
11.22. O IBAM e a Faculdade de Medicina de Jundiaí Jundiaí não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.23. Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na íntegra, no site do ibamsp-concursos.org.br.
Jundiaí, 14 de agosto de 2024.
COMISSÃO ORGANIZADORA
ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES (Lei 10.080/2023)
EDITAL FMJ-027/2024, de 14/08/2024
REABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
PROCURADOR AUTÁRQUICO
Descrição Sumária: Representar a Autarquia, em qualquer juízo, instância ou tribunal e assistir aos órgãos da Administração com a finalidade de defender o interesse público e a municipalidade, prestando-lhe a devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais.
ANEXO II – PROGRAMA DE PROVA
EDITAL FMJ-027/2024, de 14/08/2024
REABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
PROCURADOR AUTÁRQUICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa:
Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Uso da crase.
Informática:
Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office (versões 2013 e/ou 2016).
LEGISLAÇÃO APLICADA À FMJ
LC 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos. Lei Orgânica do Município. Regulamento Geral FMJ
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Conceito. 4.2 Espécies. 4.3 Cargo, emprego e função pública. 4.4 Provimento. 4.5 Vacância. 4.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.7 Remuneração. 4.8 Direitos e deveres. 4.9 Responsabilidade. 4.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 11 Processo administrativo. 11.1 Noções e princípios constitucionais. 11.2 Direito à informação, certidão e petição. Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de segurança. Mandado de Injunção. Ação Popular. Ação Civil Pública. Acesso à informação e proteção de dados. 11.3 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 14.133/2021. 12.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.1.3 Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações (sistema de registro de preços). 12.1.4 Lei nº 12.462/2011 e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Publicas). 12.1.5 Lei nº 14.133/2021. 12.2 Fundamentos constitucionais. 13 Parcerias na Administração Pública. Lei Federal nº 13.019/2014. Lei Federal nº 11.079/04. Lei Federal nº 12.527/2011. Lei Federal nº 9.637/1998. Lei Federal nº 9790/99. 14 LGPD: Lei Federal nº 13.709/2018. 15 A LINDB e o direito administrativo. 15.1 Interpretação das normas de gestão pública na LINDB. 15.2. Consequencialíssimo. 15.3 Responsabilidade de agentes públicos na LINDB. 15.4 Erro grosseiro. 16 Bens Públicos. 17 Intervenção do Estado na propriedade. 18 Atuação do Estado no Domínio Econômico. 19 Jurisprudência do STJ e do STF.
DIREITO CONSTITUCIONAL. Classificação das Constituições. Classificação das normas constitucionais quanto ao grau de eficácia e aplicabilidade. Interpretação da Constituição. Princípios de interpretação. Poder Constituinte: conceito, formas de exercício e espécies. Princípios, direitos e garantias fundamentais. Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data, Mandado de Injunção, Ação Popular. Direitos Sociais. Nacionalidade Direitos políticos. Organização político-administrativa. Federação na Constituição de 1988. O princípio federativo. O princípio da separação dos Poderes. Organização do Estado. Autonomia e soberania. Princípios constitucionais da Administração Pública. Repartição de competências. O Município e a Federação. O conceito de interesse local. A organização do Município. Princípios aplicáveis à Administração Pública. Autonomia municipal: limitações constitucionais. O Poder Legislativo e sua competência. O Poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. Os servidores públicos: normas constitucionais. Direitos e deveres. 14. Ordem econômica e ordem social. Intervenção do Estado no domínio econômico. A prestação de serviços públicos e as normas constitucionais. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça. Controle de constitucionalidade. Defesa do Estado e das Instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio. Finanças Públicas: normas gerais, orçamentos e princípios constitucionais orçamentários. Leis Orçamentárias. Processo legislativo das leis orçamentárias. Limites para despesa com pessoal. Ordem econômica e financeira. Ordem Social. Jurisprudência do STF.
DIREITO TRIBUTARIO E FINANCEIRO. Legislação tributária. Vigência, aplicação, integração e interpretação. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Competência e capacidade tributária. Repartição das receitas tributárias. Responsabilidade Fiscal. Finanças Públicas e Orçamento. Jurisprudência do STJ e do STF. 16 Legislação. Código Tributário Nacional. Lei nº 6830/80. Lei Federal nº 4.320/64. Lei Federal nº 101/2000.
DIREITO CIVIL. Vigência, validade, eficácia, interpretação e aplicação das normas civis (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942 alterado pela Lei 12.376/2010); Código Civil (Lei 10.406/2002): Vigência, validade, eficácia, interpretação e aplicação das normas civis; Parte geral: Pessoa natural: Personalidade, capacidade, representação, assistência, emancipação, estados (individual, familiar e político), nome e seu registro (Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973), ausência, curadoria dos bens do ausente, morte e sucessão provisória e sucessão definitiva da pessoa natural; Direitos da personalidade; Pessoa jurídica: Personalidade, capacidade, representação, modalidades de pessoas jurídicas (associações, fundações, entes despersonalizados, sociedades de fato e sociedades irregulares), responsabilidade e extinção; Domicílio civil das pessoas natural e jurídica; Bens jurídicos: Classes: Bens considerados em si mesmos: Bens corpóreos e incorpóreos; Bens imóveis e móveis; Bens fungíveis e consumíveis, bens divisíveis e indivisíveis, bens simples e compostos, bens singulares e coletivos; Bens reciprocamente considerados: Bens principais e acessórios; Benfeitorias, acessões e pertenças: Modalidades e distinções; Frutos e produtos: Modalidades e distinções; Bens considerados em relação ao sujeito: Bens públicos e particulares; Bem de família: Convencional e legal (Lei 8.009/1990); Fato jurídico: Conceituação e classificação, distinção e classificação de fato, ato e negócio jurídicos; Efeitos aquisitivos, modificativos, conservativos e extintivos do fato jurídico; Elementos constitutivos do negócio jurídico (Pressupostos de existência); Validade, invalidade (nulidade a anulabilidade) do negócio jurídico, representação e simulação; Eficácia do negócio jurídico: condição, termo e encargo; Defeitos do negócio jurídico: Erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores; Atos jurídicos lícito e ilícito; Abuso de direito; Prova: objeto, ônus e licitude; Meios de produção de prova. Prescrição e decadência: distinção, modalidades, início, modo de alegação e prazos; Causas impeditivas, suspensivas, interruptivas da prescrição. Direito das obrigações; Obrigações: Modalidades: Obrigações de dar coisa certa e incerta, obrigações de fazer e não fazer, obrigações alternativas, obrigações divisíveis e indivisíveis e obrigações solidárias (solidariedade ativa e passiva); Transmissão das obrigações: Cessão de crédito e Assunção de Dívida; Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento: Sujeitos, objeto, lugar e tempo do pagamento. Formas de extinção das obrigações: Pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e remissão das dívidas, Inadimplemento das obrigações: Efeitos do adimplemento e do inadimplemento, mora, perdas e danos, juros legais e convencionais, cláusula penal e arras ou sinal. Direito dos contratos; Contratos civis: Elementos e efeitos dos contratos; Estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar; Extinção do contrato: Distrato, cláusula resolutiva, resolução por onerosidade excessiva; Espécies de Contrato: Compra e venda: Disposições gerais e cláusulas especiais, retrovenda, venda a contento e venda sujeita a prova, preempção ou preferência, venda com reserva de domínio, venda sobre documentos; Troca ou permuta; Contrato estimatório; Doação: Disposições gerais e revogação; Locação de coisas; Empréstimo: Classes: Comodato e mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito: Classes: Depósitos voluntário e necessário; Mandato: Disposições gerais, obrigações do mandatário e do mandante, extinção do mandato, mandatos voluntário e judicial; Comissão; Agência e distribuição; Corretagem; Transporte: Disposições gerais, transporte de pessoas e de coisas; Seguro: Disposições gerais, seguro de dano e de pessoa; Constituição de renda; Jogo e da aposta; Fiança: Disposições gerais, efeitos e extinção da fiança; Transação; Compromisso; Atos Unilaterais: Promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido, enriquecimento sem causa; Responsabilidade civil: Distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual, subjetiva e objetiva, direta e indireta; Obrigação de indenizar e fixação da indenização. Direitos reais: Posse: Conceituação, classificação aquisição, efeitos e perda da posse; Propriedade: Disposições gerais, descoberta, aquisição da propriedade Imóvel (por usucapião, pelo registro do título e por acessão), aquisição da propriedade móvel (usucapião, ocupação, achado do tesouro, tradição, especificação, confusão, comissão e adjunção), perda da propriedade; Direitos de vizinhança: uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, passagem de cabos e tubulações, águas, limites entre prédios e direito de tapagem e direito de construir; Condomínio geral: Condomínio voluntário (direitos e deveres dos condôminos e administração do condomínio), condomínio necessário; Condomínio edilício: Disposições gerais, administração do condomínio, extinção do condomínio; Propriedade resolúvel; Propriedade fiduciária; Servidões: Constituição, exercício e extinção das servidões; Usufruto: Disposições gerais, direitos e deveres do usufrutuário e extinção do usufruto; Uso; Habitação; Direito do promitente comprador; Penhor: Disposições gerais, constituição do penhor, direitos e obrigações do credor pignoratício, extinção do penhor, penhor rural (disposições gerais, penhor agrícola e penhor pecuário), penhor industrial 25 e mercantil, penhor de direitos e títulos de crédito, penhor de veículos, penhor legal; Hipoteca: Disposições gerais, hipoteca legal, registro e extinção da hipoteca e hipoteca de vias férreas; Anticrese. Jurisprudência do STF e STJ.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. (Lei 13.105/2015 e alterações posteriores): Aplicação da norma processual no tempo e no espaço; Normas fundamentais. Jurisdição e ação, limites da jurisdição nacional, Cooperação internacional; Organização e divisão do Poder Judiciário (Constituição Federal/1988); Competência: critérios, fixação, modificação da competência e declaração de incompetência, cooperação nacional; Legitimação: ordinária e extraordinária; Capacidade processual: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória; Partes: Deveres, responsabilidade, despesas, honorários, multas, gratuidade de justiça e sucessão das partes; Procuradores: Representação processual, sucessão dos procuradores, deveres e responsabilidade (Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/1994 e Código de Ética e Disciplina da OAB); Litisconsórcio e Intervenção de terceiros; Juiz: Poderes, deveres, responsabilidade, impedimentos e suspeição do juiz; Auxiliares da justiça; Funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advocacia (Constituição Federal/1988); Atos processuais: Forma dos atos processuais, atos em geral, atos da parte, atos do juiz e atos do escrivão ou chefe de secretaria; Tempo dos atos processuais: Prazos processuais: contagem e verificação dos prazos e penalidades; Lugar dos atos processuais; Comunicações dos atos processuais: Cartas, citações e intimações; Nulidades dos atos processuais; Distribuição e do registro; Valor da causa; Tutela provisória; Formação do processo; Suspensão do processo; Extinção do processo; Processo de conhecimento e cumprimento de sentença: Procedimento sumário (Lei 5.869/1973); Procedimento comum: Petição inicial: requisitos e pedido; Indeferimento da petição inicial; Improcedência liminar do pedido. Audiência de conciliação ou de mediação; Resposta do réu: Contestação e reconvenção; Revelia; Providências preliminares e saneamento: não incidência dos efeitos da revelia, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e alegações do réu; Julgamento conforme o estado do processo: extinção do processo, julgamento antecipado do mérito e saneamento e organização do processo; Audiência de instrução e julgamento; Provas em geral e em espécie: produção antecipada da prova, ata notarial, depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, força probante dos documentos, arguição de falsidade, produção da prova documental, documentos eletrônicos, prova testemunhal, admissibilidade, valor e produção da prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial; Sentença: elementos e efeitos; Coisa julgada; Remessa necessária; julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa; Liquidação de sentença; Cumprimento de sentença Mandado de segurança individual e coletivo (Lei 12.016/2009); Processo de execução: Execução em geral: Partes, competência, requisitos necessários para realizar qualquer execução, inadimplemento do devedor e título executivo, responsabilidade patrimonial; Execuções em espécie: Execução para a entrega de coisa certa e incerta; Execução das obrigações de fazer e de não fazer; Execução por quantia certa contra devedor solvente; Penhora: objeto, documentação, registro, depósito, lugar, modificações, modalidades, avaliação, expropriação de bens, adjudicação, alienação e satisfação do crédito; Execução contra a fazenda pública; Embargos do devedor, embargos à execução contra a fazenda pública, embargos à execução fundada em título extrajudicial, embargos à execução e embargos na execução por carta; Exceção ou objeção de pré executividade; Suspensão e da extinção do processo de execução; Execução fiscal (Lei 6.830/1980). Processo nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais: Ordem dos processos nos tribunais e processos de competência originária dos tribunais; Incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade; Conflito de competência; Homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória; Ação rescisória; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Reclamação; Teoria geral dos recursos; Recursos em espécie; Ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais: Ação anulatória; Embargos de terceiro; Mandado de segurança. Jurisprudência do STF e STJ.
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária; Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028 de 19/10/00) Crime de responsabilidade e acréscimo à Lei nº 1.079/50, pela Lei Complementar nº 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67; Lei nº 8.429/92. Crimes ambientais Lei 9.605/98. Jurisprudência do STF e STJ. 1. Dos crimes contra a Administração Pública – (artigos 312 a 359-H e disposições finais – artigos 360 a 361 do Código Penal). 2. Lei nº 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e Decreto–lei nº 201/67 (prefeitos e vereadores). 3. Lei nº 4.898/65 – Abuso de Autoridade. 4. Lei nº 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária. 5.Lei nº 9.504/97 – Normas para eleições. 6. Lei 13.964/19 7. Súmulas dos Tribunais Superiores.
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. 1. Contrato individual de trabalho. 2. Salário. 3. Remuneração. 4. Equiparação salarial. 5. Estabilidade. 6. Indenização. 7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 8. Reintegração e readmissão. 9. Férias. 10. Aviso prévio. 11. 13o salário. 12. Salário-mínimo. 13. Jornada de trabalho. 14. Extinção do contrato de trabalho. 15. Rescisão: justas causas. 16. Despedida indireta. 17. Inquérito para apuração de faltas. 18. Representação sindical. 19. Convenções e acordos coletivos de trabalho. 20. O direito de greve e suas implicações no serviço público. 21. Processo judiciário do Trabalho: disposições preliminares, processo em geral. 23. Dissídios individuais. 24. Recursos na Justiça do Trabalho. 25. Lei no 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 26. Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST. 27. Jurisprudência STF.
ANEXO III – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
EDITAL FMJ-027/2024, de 14/08/2024 REABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO ANEXAR A ESSE REQUERIMENTO O LAUDO MÉDICO QUE JUSTIFIQUE A SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA.
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________ N° DE INSCRIÇÃO: _____________________________________________ DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG): ______________________________ CARGO PRETENDIDO: ________________________________________ ASSINALE COM UM “X” O MOTIVO DO REQUERIMENTO:
〈 〉 Portador de deficiência 〈 〉 Amamentação outro. Qual? ______________________
ASSINALE COM UM “X” O TIPO DE SUA DEFICIÊNCIA:
〈 〉 Física 〈 〉 Auditiva 〈 〉 Visual 〈 〉 Mental 〈 〉 Múltipla outra. Qual? ____________________
ASSINALE COM UM “X”, CASO HAJA A NECESSIDADE DE CONDIÇÃO ESPECIAL:
〈 〉 Sim 〈 〉 Não
Caso a resposta acima seja “sim”, descreva a condição especial para realização da prova:
_________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.
__________________________ Assinatura do Candidato Data: ____/____/2024. |