EDITAL FMJ- 024/2024, de 07/05/2024
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (ITI) DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PIBITI-FMJ/CNPq 2024-2025
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- COMUNICA a abertura de inscrições para seleção de candidatos para bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2024-2025 (PIBITI-FMJ 2024/2025), de acordo com as datas constantes do cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA | LOCAL |
Inscrições para a seleção PIBITI-FMJ | 09/05/2024 a 31/05/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
Publicação das inscrições deferidas | 03/06/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
Pedidos de recurso sobre indeferimento de inscrições | 04/06/2024 a 05/06/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
Resultado do recurso | 10/06/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
Resultado do processo seletivo | 10/06/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
Pedidos de recurso | 11/06/2024 a 12/06/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
Resultado do recurso | 14/06/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
Resultado final após recursos* | 14/06/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
Entrevistas com Orientador | 17/06/2024 a 28/06/2024 | Presencial ou online e combinar com cada orientador |
Resultado final após entrevistas | 03/07/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
Etapa de manifestação de interesse para matrícula | 08/07/2024 a 12/07/2024 | Via e-mail institucional |
Matrícula* | 05/08/2024 a 09/08/2024 | http://www.fmj.br/pibiti |
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As Inscrições de alunos para o PIBITI-FMJ 2024/2025 estarão abertas no período de 09/05/2024 até às 23:59 horas do dia 31/05/2024 e serão recebidas exclusivamente on-line por meio do site http://www.fmj.br/pibiti.
2.2. Se por qualquer motivo, ocorrer a inscrição após o dia e horário dispostos no item o discente inscrito será automaticamente excluído do processo seletivo.
2.3. Documentos necessários para efetivação da inscrição:
2.3.1. Currículo Lattes do aluno, cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes até abril de 2024;
2.4. Na hipótese de inscrição de aluno transferido de outra Instituição, o aluno deverá enviar o histórico da outra instituição de ensino a qual era vinculado.
2.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do aluno a informação e a documentação por ele fornecida para a inscrição, a qual não poderá ser alterada ou complementada, após a submissão da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
2.6. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.
2.7. O não cumprimento de qualquer um dos requisitos do presente edital implica no indeferimento da inscrição
2.8. O Anexo I deste edital apresenta a lista de projetos com os respectivos orientadores para os quais o aluno poderá se inscrever, ficando sua inscrição vinculada a um único projeto.
- BOLSAS
3.1. O período de concessão das Bolsas é de 12 (doze) meses;
3.2. É possível a continuidade do recebimento da bolsa pelo mesmo discente, desde que este passe novamente em processo seletivo do PIBITI no ano seguinte.
3.3. A vigência das bolsas será de setembro de 2024 a agosto de 2025.
3.4. Os alunos aprovados no processo seletivo do PIBITI-FMJ 2024-2025, e que forem contemplados com bolsa, mas que desistirem da bolsa ou ficarem impossibilitados de recebê-la após a efetivação da matrícula no PIBITI, serão excluídos do programa e não receberão certificado.
3.5. A concessão da Bolsa está vinculada aos termos deste Edital e as Normatizações da FMJ e do CNPq.
3.6. O número de Bolsas é 6 (seis), (duas) bolsas serão custeadas pela FMJ e 4 (quatro) pelo CNPq.
3.7. As bolsas concedidas pelo CNPq serão atribuídas aos 4 (quatro) alunos com maior pontuação na Análise de Currículo e Histórico Escolar.
3.8. É vedada a divisão da bolsa entre dois ou mais alunos.
- REQUISITOS PARA BOLSA
4.1. BOLSISTAS
4.1.1. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
4.1.2. É vedado o acúmulo com bolsas da FMJ, de outros programas do CNPq ou de outras instituições de fomento ao ensino, à pesquisa e congêneres.
4.1.3. Não receber qualquer remuneração em exercício de atividades extracurriculares de qualquer natureza, durante a vigência da bolsa.
4.1.4. Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma das disciplinas do curso de graduação.
4.1.5. Cumprir os requisitos estabelecidos pelo PIBITI-FMJ, definidos na normatização vigente, sob pena de devolução em valores atualizados das parcelas da bolsa recebida indevidamente.
- COMPROMISSOS
5.1. ALUNO BOLSISTA
5.1.1. Dedicar-se ao projeto, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBITI-FMJ.
5.1.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa, a ser publicada nos anais do PIBITI, conforme cronograma estabelecido pelo PIBITI-FMJ.
5.1.3. Apresentar presencialmente o estágio atual da pesquisa, em duas ocasiões distintas: Exame de Qualificação e Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.
5.1.4. Fazer referência a condição de bolsista, especificando se a bolsa é da FMJ ou do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados.
5.1.5. Submeter ao NIT, o plano de trabalho com cronograma com datas e atividades que serão realizadas ao longo de todo o projeto, aprovado pelo professor orientador, até 30 dias do início da vigência da bolsa.
5.1.6. Atualizar mensalmente as atividades desempenhadas no período e situação em relação ao plano inicial. O NIT disponibilizará ferramenta para inserção do plano e atualizações, e o respectivo treinamento no aplicativo.
5.1.7. A FMJ poderá solicitar, a qualquer tempo, que o bolsista apresente relatório sucinto especificando o que foi realizado até a presente data.
5.1.8. Realizar curso ou disciplina com a temática de Metodologia Científica indicado pela Coordenação do PIBITI-FMJ-CNPq, com carga horária mínima de 10 horas conforme previsto na normatização do programa e também curso com temática de inovação, tecnologia e empreendedorismo indicado pelo Núcleo de Inovação Tecnológica.
5.2. ORIENTADOR
5.2.1. Orientar o aluno na realização do projeto, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.
5.2.2. Orientar o aluno na confecção dos relatórios parcial e final, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.
5.2.3. Orientar o aluno na confecção do resumo da pesquisa a ser publicado nos anais do PIBITI, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.
5.2.4. Orientar o aluno no preparo e treino da apresentação do trabalho no Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.
5.2.5. Comparecer ao Fórum Científico e acompanhar o aluno na sua apresentação.
5.2.6. É vedada a troca de orientador durante o período de concessão da bolsa.
5.2.7. É vedada a troca de orientando durante a vigência do projeto.
6.1. AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:
6.1.1. Os critérios de classificação para entrevista:
Maior média simples: maior média simples das disciplinas do curso de graduação até o semestre anterior à inscrição no PIBITI.
Participação em programa de extensão: participação em atividade de extensão da Faculdade de Medicina de Jundiaí, desde que devidamente comprovada por certificado ou carta em papel timbrado assinada pela instituição responsável pelo programa.
6.1.2. Os pesos relativos de cada critério são:
Critério |
Pontuação Máxima | Peso na Nota Final |
Maior média simples (a) | 10 |
90% |
Participação em programa de extensão (b) |
10 | 10% |
Pontuação Máxima Final após a ponderação | 10 |
100% |
6.1.3. A metodologia de cálculo da Nota Final é expressa pela fórmula abaixo.
N.F. = (a) *90% + (b) *10%
Legenda:
- : Maior média simples
- : Participação em programa de extensão
NF : Nota Final
6.1.4. Para o critério (b) será aceito somente um certificado ou carta.
6.1.5. Nos projetos de extensão da FMJ inclui-se também a participação em empresa Junior da FMJ ou de outra instituição.
6.1.6. Entende-se como projeto de extensão uma iniciativa que busca aplicar os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos pelos estudantes e professores em benefício da comunidade local e/ou de grupos específicos dentro dela. Tais projetos têm como objetivo primordial promover a saúde, prevenir doenças, oferecer assistência médica, educar a população sobre questões de saúde e desenvolver soluções para problemas de saúde pública.
6.1.7. Após a classificação dos candidatos ocorrerá a fase de entrevistas com os respectivos orientadores.
6.2. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.2.1. O aluno poderá escolher até dois projetos da lista apresentada no Anexo I, que serão chamados, respectivamente, de primeira e segunda opção.
6.2.2. Seguindo os critérios dos itens 6.1.1. e 6.1.2. as notas finais serão classificadas em ordem decrescente, isto é, da maior para menor.
6.2.3. Independentemente da escolha do projeto pelo aluno ser a primeira ou a segunda opção, o aluno selecionado para um determinado projeto será sempre o que obtiver maior nota final no processo seletivo.
6.2.4. Caso o aluno não consiga se classificar na primeira opção será avaliado se é possível a classificação na segunda opção.
6.2.5. Caso não seja classificado em nenhuma das duas opções, o aluno não será aprovado para a etapa de entrevista com o docente do projeto e consequentemente para recebimento da bolsa.
6.2.6. Os 5 (cinco) alunos com a maior pontuação de acordo com o item 6.1.3. serão convocados para entrevista com o docente orientador do projeto.
6.2.7. Da etapa de entrevista será escolhido o discente que receberá a bolsa.
6.2.8. As entrevistas serão marcadas por meio contato direto entre o orientador e os discentes classificados, respeitando o prazo estipulado em cronograma do presente edital.
6.2.9. A divulgação do resultado final será pelo site http://www.fmj.br/pibiti.
6.2.10. Os alunos aprovados serão comunicados através de publicação no site oficial da FMJ. Caso haja interesse em efetuar a matrícula, o aluno deverá manifestá-lo no prazo da Etapa de Manifestação de Interesse para Matrícula que consta no cronograma do PIBITI-FMJ.
6.2.11. Caso o aluno seja chamado e não venha a demonstrar interesse pela bolsa no prazo da Etapa de Manifestação de Interesse para Matrícula será considerado desistente, situação na qual será chamado o próximo aluno dentre os remanescentes de acordo com escolha do docente.
6.3. DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS:
6.3.1. O número de alunos contemplados com bolsa será exatamente igual à soma do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ.
6.3.2. Os alunos serão selecionados de acordo com os critérios definidos neste edital. Será selecionado somente um aluno para cada um dos projetos propostos na lista do Anexo I deste Edital.
6.3.3. Durante a seleção, para os casos de impedimento do orientador ou do aluno, a bolsa voltará à Coordenação do Programa e será destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.
6.3.4. Para o PIBITI-FMJ do ano de 2024-2025 não haverá inscrições para realização de projetos como voluntário.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. Em 03/07/2024 está prevista a divulgação do resultado final após as entrevistas no site http://www.fmj.br/pibiti, entretanto, a data de divulgação do resultado final e as etapas subsequentes poderão ser modificadas na dependência da definição do número de bolsas concedidas para o PIBITI-FMJ 2024-2025.
7.2. A matrícula será efetivada com o preenchimento do “Formulário de Matrícula” disponibilizado no site http://www.fmj.br/pibiti juntamente com o envio do Termo de Compromisso adequadamente preenchido.
- DOS RECURSOS
8.1. A interposição do recurso contendo as razões que sustentam o pedido deverá ser enviada para o e-mail [email protected] e será analisada pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí ou por comissão por este designada.
8.2. Será admitido apenas um recurso referente ao indeferimento de inscrições e um recurso referente ao resultado do processo seletivo, antes das entrevistas.
8.3. Somente serão apreciados os pedidos de recursos interpostos no prazo estipulado neste edital e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.
8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
8.5. Serão indeferidos os recursos:
8.5.1. Cuja redação apresenta teor desrespeitoso;
8.5.2. Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;
8.5.3. Cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
8.5.4. Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.
8.5.5. Interposto fora do prazo.
8.6. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos por meio de publicação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (http://www.fmj.br/pibiti).
8.7. O Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.8. As disposições deste capítulo não se aplicam a etapa de entrevista com o orientador, que terá autonomia para realizar a escolha do discente que melhor atenda às necessidades do projeto de pesquisa.
- MATRÍCULA DOS ALUNOS BOLSISTAS
9.1. O PERÍODO
9.1.1. O período para a matrícula será de 05/08/2023 a 09/08/2023, pelo site http://www.fmj.br/pibiti.
9.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
9.2.1. O Formulário de Matrícula, que será disponibilizado no site http://www.fmj.br/pibiti, deverá ser preenchido e enviado pelo bolsista no ato da matrícula.
9.2.2. O PIBITI-FMJ não aceitará a matrícula de aluno aprovado e contemplado para receber bolsa, se no momento da matrícula, o aluno já estiver recebendo ou for receber qualquer outro tipo de bolsa da instituição ou de outra fonte de fomento durante a vigência do programa. A bolsa será então destinada a outro aluno a ser escolhido pelo docente dentre os discentes remanescentes da fase de entrevistas.
9.3. Situações não previstas neste edital serão analisadas pela Coordenação do programa da FMJ.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1. Os depósitos dos valores referentes à bolsa se darão somente em conta corrente com o CPF do aluno bolsista (Bolsa PIBITI CNPq – exclusivamente no Banco do Brasil e Bolsa FMJ – no Banco do Brasil ou Bradesco).
10.2. O prazo final para entrega do Relatório Parcial é no último dia do mês de fevereiro de 2025. O relatório final e o resumo do projeto (a ser publicado nos anais do PIBITI) deverão ser entregues até o último dia útil do mês de julho de 2025, na forma impressa e digital, conforme normas do PIBITI-FMJ.
10.3. Os demais esclarecimentos deverão ser feitos pelas normatizações do PIBITI-FMJ e PIBITI-CNPq vigentes ou pelo CIP da FMJ.
10.4. A normatização do PIBITI-FMJ está disponível no site da FMJ.
10.5. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro ( 07/05/2024 ).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
EDITAL FMJ- 024/2024, de 07/05/2024
Anexo I – Lista de projetos e os respectivos orientadores para edital PIBITI 2024/2025
Orientador |
Projeto |
Profa. Dra. Ana Carolina Marchesini | Avaliação da tecnologia de espectrofotometria para fins ginecológicos: Analisar a aplicabilidade da espectrofotometria de infravermelho em substituição aos testes à fresco na área ginecológica, na detecção de infecções e acompanhamento de tratamentos específicos. |
Prof. Dr. Evaldo Marchi | Avaliação de pinça de sutura criada para realização de cirurgias minimamente invasivas. A mesma utiliza magnetismo e corrente elétrica e o principal objetivo é diminuir os danos aos tecidos adjacentes. Destina-se especialmente a cirurgias ortopédicas, como sutura de menisco, músculos e cartilagens, podendo ser usada por via artroscópica de modo totalmente interno. A técnica será aplicada em bonecos cirúrgicos da Faculdade de Medicina de Jundiaí, com a intenção de validar o manuseio e técnica da pinça. |
Prof. Dr. Marco Antônio Herculano | Avaliação de Plataforma para Aquisição de Biosinais via ECG e EMG: Avaliar uma plataforma tecnológica desenvolvida para a aquisição de biosinais por meio de eletrocardiograma (ECG) e eletromiografia (EMG), visando sua aplicação em diversos campos da medicina, como diagnóstico, monitoramento e controle de dispositivos eletrônicos. |
Profa. Dra. Marília Jesus Batista de Brito Mota | Validação de Protocolo de Rastreio de Câncer Colorretal Utilizando Plataformas Digitais: Aplicar protocolo em unidades de saúde com o objetivo de avaliar sua viabilidade na detecção precoce da doença e adesão do paciente ao exame de rastreio visando a redução da morbidade e mortalidade associadas a essa doença. |
Prof. Dr. Saulo Duarte Passos | Adequação de Headpod, um sistema dinâmico e fisiológico indicado para indivíduos incapazes de sustentar o peso da cabeça, devido a hipotonia do pescoço, aos “carrinhos” do Projeto Mobizika: Aplicar soluções inovadoras e acessíveis que melhorem a qualidade de vida de crianças, proporcionando maior autonomia e conforto no dia a dia. |
Profa. Dra. Tânia Pupo | Provas de Conceito (PoCs) de API para Plataformas Digitais para otimização de agendamento de serviços médicos no SUS: desenvolvimento de aplicativo conversacional (chatbot). |