EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PIBIC-FMJ-CNPq 2024/2025

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

EDITAL FMJ- 036/2023, de 30/10/2023

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PIBIC-FMJ/CNPq 2024-2025

A Profª Drª ANA CAROLINA MARCHESINI DE CAMARGO, Diretora em Exercício de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no ato de suas atribuições legais,

  1. COMUNICA a abertura do processo seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2024-2025 (PIBIC-FMJ 24-25), de acordo com as datas constantes no quadro abaixo: 

Atividade

Data Local
Inscrições para a seleção PIBIC-FMJ 25/03/2024 até as 16:00 de 19/04/2024

http://www.fmj.br/pibic

Análise da validade das inscrições

22/04/2024 a 24/04/2024
Publicação das inscrições deferidas 25/04/2024

http://www.fmj.br/pibic

Pedidos de recurso sobre indeferimento de inscrições

26/04/2024 a 30/04/2024

http://www.fmj.br/pibic

Resultado do Recurso

03/05/2024
Avaliação dos projetos pelo Comitê Externo

06/05/2024 a 26/07/2024

Resultado*

Até 29/07/2024
Pedidos de Recurso do resultado *

Até 7 dias corridos após a divulgação dos resultados

Análise dos pedidos de recurso e divulgação do resultado final*

7 dias corridos após o fim do período de pedido de recurso do resultado

Matrícula*

14 dias corridos após a divulgação dos resultados finais

* A data de divulgação do resultado e de todas as etapas subsequentes poderão ser antecipadas se o Comitê Externo antecipar a entrega das avaliações dos projetos, ou atrasadas se houver indefinição do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ.

  1. As inscrições de novos projetos no PIBIC-FMJ 24/25 estarão abertas do dia 25/03/2024 até́ às 16:00 horas do dia 19/04/2024, exclusivamente on-line pelo site http://www.fmj.br/pibic.

2.1. Documentos necessários para efetivação da inscrição:

2.1.1. Projeto de pesquisa

2.1.2. Currículo Lattes atualizado do aluno e orientador

2.1.3. Termo de Compromisso adequadamente preenchido

2.1.4. Os projetos que apresentarem resultados preliminares e envolvam pesquisas com seres humanos ou animais deverão obrigatoriamente apresentar o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

2.2. São de inteira e exclusiva responsabilidade do Aluno e do Orientador as informações e documentações por eles fornecidas no ato da inscrição, e estas não poderão ser alteradas ou complementadas após a submissão da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

2.2.1. A inscrição implica no reconhecimento e aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.

2.2.2. O candidato deve observar no site da inscrição qual o tamanho máximo e formato permitido para o upload de cada documento.

2.3. Além dos documentos arrolados no item 2.1, são também pré-requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição o atendimento das seguintes condições:

2.3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação.

2.3.2. Possuir frequência no ano letivo igual ou superior a setenta e cinco por cento.

2.4. No ato da inscrição, o aluno deverá optar por concorrer à bolsa ou pela participação voluntária.

2.5. O pedido de inscrição do aluno que não cumprir fielmente qualquer uma das normas deste edital estará sujeito ao indeferimento.

  1. SOBRE O PROJETO DE PESQUISA:

3.1. Serão avaliados apenas os projetos de pesquisa dos candidatos com inscrição deferida e elaborados de acordo com as especificações do ANEXO 1.

3.2. O aluno deverá ter especial atenção em submeter um projeto exequível. O aluno com projeto aprovado que não apresentar no Fórum de encerramento resultados compatíveis com a execução de pelo menos 70% do trabalho proposto no projeto submetido na inscrição precisará continuar a coleta de dados e apresentar os resultados novamente no Fórum do ano subsequente. Só então, se pelo menos 70% do trabalho tiver sido executado, o aluno terá direito ao certificado PIBIC.

3.3. Não serão aceitos projetos que contemplem apenas revisão narrativa ou análise exclusivamente qualitativa.

3.4. Os projetos de pesquisa deverão estar vinculados a uma das ¨Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ¨. O PIBIC-FMJ 24-25 se enquadra na área ¨Tecnologias para Qualidade de Vida¨, nos seguintes setores: Saúde, Saneamento Básico, Pesquisa Básica, Humanidades e Ciências Sociais. A aderência a área prioritária deve estar explicitamente declarada na capa do projeto.

  1. FINALIDADE

4.1. Despertar vocação científica entre estudantes de graduação.

4.2. Contribuir para a formação e inserção de estudantes na pesquisa.

4.3. Reduzir o tempo de permanência dos alunos na pós-graduação.

4.4. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.

4.5. Estimular a articulação entre a graduação e pós-graduação.

4.6. Proporcionar ao aluno da graduação estímulo ao pensamento científico.

  1. BOLSAS

5.1. O período de concessão das Bolsas é de 12 (doze) meses, admitindo-se a possibilidade de renovações.

5.2. Entende-se por renovação a inscrição de novo projeto pelo mesmo bolsista no processo seletivo do ano subsequente.

5.3. A vigência das bolsas será de setembro de 2024 a agosto de 2025.

5.4. Os alunos aprovados no processo seletivo do PIBIC-FMJ 24-25 e que forem contemplados com bolsa, mas que desistirem da bolsa ou ficarem impossibilitados de receber a bolsa após a efetivação da matrícula no PIBIC, serão excluídos do programa e não receberão o certificado. Portanto, recomendamos aos alunos que pretendem concorrer a outras bolsas da Faculdade de Medicina de Jundiaí ou de outras instituições de fomento durante o curso do PIBIC-FMJ 24-25 que optem no ato da inscrição pela participação voluntária, sem concorrer à bolsa.

5.5. A concessão da bolsa está vinculada aos termos deste Edital e as Normatizações da FMJ e do CNPq.

5.6. O número de bolsas será divulgado oportunamente no site http://www.fmj.br/pibic, de acordo com o número de bolsas disponibilizadas pelo CNPq e pela FMJ.

5.7. É vedada a divisão da bolsa entre dois ou mais alunos.

  1. REQUISITOS PARA BOLSA

6.1. BOLSISTAS

6.1.1. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

6.1.2. Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo com bolsas de outros programas do CNPq ou de outras instituições de fomento ao ensino, à pesquisa e congêneres.

6.1.3. Não receber qualquer remuneração em exercício de atividades extracurriculares de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.

6.1.4. Ser selecionado e indicado pelo orientador.

6.1.5. Cumprir todos os requisitos e compromissos estabelecidos pelo PIBIC-FMJ, definidos na normatização vigente, sob pena de devolução em valores atualizados da (s) parcela (s) da bolsa recebida (s) indevidamente.

6.2. ORIENTADOR

6.2.1. Ser docente cadastrado na lista de orientadores autorizados pela FMJ.

6.2.2. Ter qualificação da experiência e da linha de pesquisa do ponto de vista científico ou tecnológico quanto à temática do(s) projeto(s) apresentado(s).

6.2.3. Ter qualificação da experiência e capacidade de formação de pesquisadores, assim como qualidade e regularidade da sua produção.

6.2.4. Para os professores de outras instituições de ensino superior, seguir a normatização PIBIC-FMJ vigente. 

  1. COMPROMISSOS

7.1. ALUNO BOLSISTA

7.1.1. Dedicar-se à pesquisa, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-FMJ.

7.1.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.1.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.1.4. Fazer referência a condição de bolsista, especificando se a bolsa é da FMJ ou do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados. 

7.1.5. Durante a participação no PIBIC, o aluno deverá frequentar e ser aprovado no curso ¨Metodologia, bioestatística e pensamento crítico na pesquisa científica¨, de acordo com o plano de ensino descrito no ANEXO IV. Alunos que tenham participado e sido aprovados na disciplina anteriormente estão dispensados de nova participação.

7.2. ORIENTADOR

7.2.1. Escolher e indicar para bolsista o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas nas Normatizações do PIBIC-FMJ e do CNPq NR 017/2006.

7.2.2. Orientar o aluno na realização da pesquisa, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.2.3. Orientar o aluno na confecção dos relatórios parcial e final, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.2.4. Orientar o aluno na confecção do resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.2.5. Orientar o aluno no preparo e treino da apresentação do trabalho na qualificação e no Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.2.6. Comparecer ao Fórum Científico e acompanhar o aluno na sua apresentação.

7.2.7. Controlar a frequência e dedicação do aluno no desenvolvimento do projeto de pesquisa, devendo comunicar imediatamente o Comitê Institucional de Pesquisa da FMJ o descumprimento dos compromissos atribuídos e assumidos pelo aluno.

7.2.8. É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu (s) aluno (s). Em caso de impedimento eventual do orientador, a (s) bolsa/vaga (s) retorna (m) à coordenação do programa.

7.2.9. É vedada a troca de aluno durante a vigência da pesquisa. Em caso de impossibilidade de recebimento da bolsa, esta retornará à coordenação do programa.

  1. COMPROMISSOS DO ALUNO SELECIONADO PARA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

8.1. Dedicar-se à pesquisa seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-FMJ.

8.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

8.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

8.4. Durante a participação no PIBIC, o aluno deverá frequentar e ser aprovado no curso ¨Metodologia, bioestatística e pensamento crítico na pesquisa científica¨, de acordo com o plano de ensino descrito no ANEXO III. Alunos que tenham participado e sido aprovados na disciplina anteriormente estão dispensados de nova participação.

  1. SELEÇÃO

9.1. Avaliação dos projetos

9.1.1. A avaliação dos projetos ocorrerá entre os dias 06/05/2024 a 26/07/2024. Neste período, os membros do Comitê Externo, composto por pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, avaliarão os projetos de acordo com o mérito científico. A Comissão Externa estabelecerá uma pontuação para cada aluno de acordo com os critérios descritos no ANEXO II deste edital. Esta pontuação será o primeiro critério utilizado para a classificação do aluno.

9.1.2. Em caso de empate entre candidatos na pontuação estabelecida pela Comissão Externa, o critério de desempate para definição da classificação será a qualificação do orientador no quesito quantidade e qualidade da produção científica, considerando os artigos completos publicados em revistas indexadas e com fator de impacto, nos últimos 3 anos. Se persistir o empate, o critério de desempate será ter participado e sido aprovado no ¨Curso de Introdução a Iniciação Científica¨.

9.1.3. Os critérios estabelecidos nos itens 9.1.1 e 9.1.2 serão utilizados para estabelecer a classificação final dos alunos. A ordem da classificação final dos alunos será utilizada para estabelecer a condição do aluno, dentre três possibilidades: aprovado com bolsa ou aprovado para participação voluntária ou desclassificado.

9.1.4. O aluno cujo projeto tiver pontuação inferior a 60% do escore máximo será desclassificado do PIBIC, e não poderá participar nem como bolsista nem como voluntário (vide critérios de pontuação do projeto na ficha de avaliação da Comissão Externa no ANEXO II).

9.2. Distribuição das bolsas

9.2.1. O número de alunos contemplados com bolsa será exatamente igual à soma do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ.

9.2.2. Serão selecionados para bolsa os alunos de acordo com a classificação final.

9.2.3. Para os casos de impedimento do orientador ou do aluno, a bolsa será destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.

9.3. Participação no PIBIC-FMJ 24-25 como voluntário

9.3.1. Os alunos não contemplados com bolsa poderão participar como voluntários, desde que o projeto tenha tido pontuação igual ou superior a 60% do escore máximo previsto no ANEXO II. O aluno cujo projeto tiver pontuação inferior a 60% do escore máximo será desclassificado do PIBIC, e não poderá participar nem como bolsista nem como voluntário.

9.3.2. Os alunos selecionados para participação como voluntário não receberão bolsa, mas receberão o certificado de participação no PIBIC, desde que cumpram todas as determinações estabelecidas neste edital e cumpram todas as obrigações relacionadas ao PIBIC. 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Está prevista a divulgação do resultado no site http://www.fmj.br/pibic e por meio de e-mail para os alunos e orientadores, entretanto, a data de divulgação do resultado e de todas as etapas subsequentes dependem do Comitê Externo entregar as avaliações dos projetos e da definição do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ. A lista dos projetos aprovados com bolsa e a sem bolsa (voluntários) será apresentada por ordem alfabética.

  1. DO RECURSO

11.1. A interposição do recurso contendo as razões que sustentam o pedido deverá ser enviada para o e-mail [email protected] e serão analisadas pelo CIP da FMJ.

11.2. Será admitido apenas um recurso referente ao indeferimento de inscrições e um recurso referente ao resultado do concurso.

11.3. Somente serão apreciados os pedidos de recursos interpostos no prazo estipulado neste edital, e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.

11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.5. Serão indeferidos os recursos:

11.5.1. Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

11.5.2. Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;

11.5.3. Cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

11.5.4. Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

11.5.5. Interposto fora do prazo.

11.6. O Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

  1. MATRÍCULA DOS ALUNOS BOLSISTAS E DOS VOLUNTÁRIOS

12.1. PERÍODO:

14 dias corridos após a divulgação do resultado final, pelo site http://www.fmj.br/pibic.

12.2. Documentos exigidos:

12.2.1. O aluno e orientador com projeto aprovado no PIBIC 24/25 assinarão Termo de Compromisso comprometendo-se a elaborar uma versão do projeto de acordo com as normas específicas do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), e enviá-la para análise na Plataforma Brasil (quando envolver seres humanos) ou protocolá-la no CEUA (quando utilizar animais), em até 7 dias após a matrícula.

12.2.2. Se o projeto já tiver sido previamente aprovado, no momento da matrícula o aluno deve enviar o parecer do comitê constando a aprovação do projeto.

12.2.3. Os documentos descritos nos itens anteriores e a Ficha de Matrícula, preenchidos e assinados pelo orientador e bolsista, deverão ser entregues no ato da matrícula, que será feita pelo site http://www.fmj.br/pibic.

12.3. O PIBIC-FMJ não receberá a matrícula nas seguintes situações:

12.3.1. Projeto de aluno aprovado e contemplado para receber bolsa que estiver recebendo, no momento da matrícula, qualquer outro tipo de bolsa da instituição ou de outra fonte de fomento. Nesses casos, o aluno poderá prosseguir a matrícula desde que abdique da bolsa PIBIC-FMJ, e opte pelo PIBIC Voluntário. A bolsa será então destinada ao próximo aluno na ordem da classificação final.

12.4. Situações não previstas neste edital serão analisadas pelo CIP da FMJ. 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

13.1. O PIBIC-FMJ reconhece como aluno do programa apenas o candidato que submete e é autor principal do projeto classificado. Coautores do projeto não podem substituir o aluno do PIBIC em nenhuma das atividades descritas neste edital.

13.2. O aluno com projeto aprovado que não apresentar no Fórum de encerramento resultados compatíveis com a execução de pelo menos 70% do trabalho proposto no projeto submetido na inscrição precisará continuar a coleta de dados e apresentar os resultados novamente no Fórum do ano subsequente. Só então, se pelo menos 70% do trabalho tiver sido executado, o aluno terá direito ao certificado PIBIC.

13.3. Caso o orientador (a) e aluno (a) não entreguem algum dos relatórios ou tenham algum relatório não aprovado, serão considerados inadimplentes e terão todas as solicitações junto ao PIBIC-FMJ suspensas até que a situação seja regularizada.

13.4. Os demais esclarecimentos deverão ser feitos pelas normatizações do PIBIC-FMJ e PIBIC-CNPq vigentes ou pelo CIP da FMJ.

13.6. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

13.7. O prazo final para entrega do Relatório Parcial será o último dia do mês de fevereiro de 2025, e a qualificação dos projetos ocorrerá no mês de março de 2025 em data a ser divulgada oportunamente. O relatório científico final e o resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC deverão ser entregues até o último dia do mês de julho de 2025, na forma digital, conforme normas do PIBIC-FMJ. A data do Fórum de encerramento será divulgada no calendário acadêmico da FMJ.

Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três ( 30/10/2023 ).-

Profª Drª Ana Carolina Marchesini de Camargo

Diretora em Exercício

EDITAL FMJ- 036/2023, de 30/10/2023

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PIBIC-FMJ/CNPq 2024-2025

ANEXO I. Especificações para preparação do projeto de pesquisa

  1. A estrutura do projeto de pesquisa deve conter as seguintes partes:

1.1. Capa: Contendo o título do projeto, descrição da área prioritária a qual o projeto está vinculado de acordo com o item 3.2 deste edital, nome completo do autor principal (aluno), nome completo do orientador (professor), assinatura do autor principal, assinatura do orientador, link para o currículo lattes do autor principal e link para o currículo lattes do orientador. Se houver aluno ou professor colaborador, deverá estar claramente discriminada a função de cada membro da equipe (importante – ver item 13.7 do edital). Na ¨Capa¨ do projeto também deverá estar descrito o número de palavras do ¨Corpo do Projeto¨.

1.2. Resumo: Deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 300 palavras

1.3. Corpo do projeto: deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 3.000 palavras.

1.3.1. Introdução: Contendo argumentação referenciada que justifica o objetivo do projeto. Para cada conceito apresentado deve haver uma referência que comprova a afirmação. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas Vancouver.

1.3.2. Objetivos: Define o que o pesquisador pretende atingir com a investigação.

1.3.3. Métodos: Deve conter o planejamento sobre tudo o que será realizado na pesquisa, com o maior detalhamento possível. Para projetos clínicos recomenda-se que contemple pelo menos a descrição do desenho do estudo, da população do estudo, critérios de inclusão e exclusão, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução e planejamento estatístico. Para estudos em animais ou outros organismos, deve conter a caracterização e a procedência, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução e planejamento estatístico.

1.4. Cronograma: Trata-se da descrição dos planos de trabalho.

1.5. Referências bibliográficas: Deve-se dar preferências às referências mais recentes e aos artigos originais de revistas indexadas. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas Vancouver.

  1. Instruções redatoriais

2.1. O resumo deve conter até 300 palavras. O corpo do projeto (introdução, objetivo e métodos) deve conter até 3.000 palavras.

2.2. As referências bibliográficas não devem exceder o número de 40. Apesar de não haver número mínimo de referências bibliográficas, entende-se que um projeto deve ser bem referenciado para ter credibilidade, preferencialmente com artigos recentes e originais, sendo este um parâmetro da avaliação da qualidade do projeto. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas Vancouver.

  1. O arquivo do projeto deverá ser submetido no formato PDF.

ANEXO II. Critérios para avaliação do projeto de pesquisa

1 – Apresentação gráfica

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

2 – Qualidade da redação do texto (ortografia, gramática e redação)

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

(  ) (3 pontos) muito adequada

3 – Fundamentação teórica

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

(  ) (3 pontos) muito adequada

4 – Qualidade da descrição do objetivo

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

(  ) (3 pontos) muito adequada

5 – Qualidade da descrição da população do estudo ou do modelo experimental proposto

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

(  ) (3 pontos) muito adequada

6 – Adequação dos objetivos com o desenho do estudo

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

(  ) (3 pontos) muito adequada

7 – Qualidade da descrição na metodologia dos procedimentos/instrumentos da pesquisa

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

(  ) (3 pontos) muito adequada

8 – Adequação dos procedimentos/instrumentos da pesquisa com os objetivos

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

(  ) (3 pontos) muito adequada

9 – Adequação do planejamento estatístico

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

(  ) (3 pontos) muito adequada

10 – Referências bibliográficas

(  ) (0 ponto) inadequada

(  ) (1 ponto) regular

(  ) (2 pontos) adequada

(  ) (3 pontos) muito adequada

11 – O projeto contempla interação entre áreas do conhecimento (interdisciplinaridade)?

(  ) (0 ponto) Não

(  ) (1 ponto) Sim

12 – Há interação entre ensino, pesquisa e/ou extensão?

(  ) (0 ponto) Não

(  ) (1 ponto) Sim

13 – Há expectativa de impacto na melhora da qualidade de vida do público-alvo?

(  ) (0 ponto) nenhuma

(  ) (1 ponto) muito pouca

(  ) (2 pontos) suficiente

(  ) (3 pontos) muita

14 – O projeto é exequível dentro do prazo de um ano?

(  ) (0 ponto) Não

(  ) (1 ponto) Sim

15 – O cronograma é coerente e passível de ser realizado nos prazos propostos?

(  ) (0 ponto) Não

(  ) (1 ponto) Sim

  1. A proposta do projeto traz inovação e novos conhecimentos úteis?

(  ) (0 ponto) Não

(  ) (1 ponto) Sim 

  1. Há possibilidade de publicação em revista indexada?

(  ) (0 ponto) Não

(  ) (1 ponto) Sim

  1. Há possibilidade de interação com alunos do programa de pós-graduação?

(  ) (0 ponto) Não

(   ) (1 ponto) Sim

ANEXO III. Plano de Ensino do Curso ¨Metodologia da Pesquisa Científica¨. Versão preliminar.

FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

STRICTO SENSU

Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (Mestrado / Doutorado) e PIBIC ANO LETIVO

2024

Curso:

PIBIC (obrigatório)

M/D (opcional)

SEMESTRE

Segundo

DISCIPLINA

Metodologia, bioestatística e pensamento crítico na pesquisa científica

CARGA HORÁRIA

15 horas

TEORIA

10 horas

PRÁTICA

5 horas

PROF RESPONSÁVEL

Eduardo Vieira Ponte

DIA / HORÁRIO DAS AULAS

Terça feira / 19:00h

LOCAL

Unidade 1

CORPO DOCENTE

Eduardo Vieira Ponte

EMENTA

A disciplina traz ao aluno do PIBIC e da pós-graduação estrito senso da Faculdade de Medicina de Jundiaí a oportunidade de aprender a analisar criticamente artigos e projetos científicos. São abordados os aspectos metodologia e bioestatística, em atividades teóricas e práticas presenciais que aplicam a metodologia ativa de ensino. O curso também pretende proporcionar interação entre os alunos do PIBIC e da pós-graduação estrito senso, uma oportunidade para troca de experiências e conhecimentos.

OBJETIVOS

Ao término da disciplina o aluno deverá ter aprimorado suas habilidades:

1.       Interpretação crítica de artigos e projetos científicos;

2.       Conhecer as principais metodologias de pesquisa;

3.       Conhecer os princípios da bioestatística.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Atividade 1: Introdução e métodos: Pergunta, hipóteses, objetivo e desenho do estudo

Atividade 2: Métodos: População, amostra e validade externa

Atividade 3: Métodos e estatística: Instrumentos de pesquisa e estatística descritiva

Atividade 4: Estatística: Diferença numérica, clínica e estatística (valor de p)

Atividade 5: Estatística: Cálculo do tamanho de amostra

Atividade 6: Estatística: Como escolher um teste estatístico

Atividade 7: Como estruturar e analisar um banco de dados: atividade prática

Atividade 8: Como estruturar e analisar um banco de dados: atividade prática

Atividade 9: Atividade de revisão

Atividade 10: Prova

Atividade 12: Exclusiva para alunos reprovados – Revisão dos tópicos seguida de prova

Atividade 13: Exclusiva para alunos reprovados – Revisão dos tópicos seguida de prova

METODOLOGIA DE ENSINO

O curso será presencial.

1. Primeira parte da atividade (30 minutos): Apresentação expositiva.

2. Segunda parte da atividade (40 minutos): Exercícios na sala de aula

3. Terceira parte da atividade (20 minutos): Prova

SISTEMA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Alunos do PIBIC: A avaliação será feita através de uma prova aplicada no fim de cada atividade com questões referentes ao tópico do dia. O aluno reprovado deverá participar das aulas de revisão e repetir a prova. O Certificado do PIBIC será entregue apenas ao aluno que tiver frequência superior a 75% das atividades e pontuação superior a 6,0 na prova. O controle de frequência será por assinatura da lista de presença.

Alunos da Pós-Graduação: A avaliação será feita através de uma prova aplicada no fim de cada atividade com questões referentes ao tópico do dia. O aluno reprovado deverá participar das aulas de revisão e repetir a prova. O certificado de aprovação na Disciplina Metodologia da Pesquisa Científica será entregue apenas ao aluno que tiver frequência superior a 60% das atividades e pontuação superior a 7,0 na prova. O controle de frequência será por assinatura da lista de presença.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
Stanton Glantz: Primer of Biostatistics

Delineando a Pesquisa Científica: Stephen B Hulley

COMPLEMENTAR:

Material Didático Impresso Próprio da Disciplina

Data da aula Tema da aula
27/08/24 Ver descrição da Atividade 1
10/09/24 Ver descrição da Atividade 2
17/09/24 Ver descrição da Atividade 3
24/09/24 Ver descrição da Atividade 4
01/10/24 Ver descrição da Atividade 5
08/10/24 Ver descrição da Atividade 6
15/10/24 Ver descrição da Atividade 7
22/10/24 Ver descrição da Atividade 8
05/11/24 Ver descrição da Atividade 9
12/11/24 Ver descrição da Atividade 10
26/11/24 Exclusiva para alunos reprovados – Revisão das atividades 1 a 3, seguida de prova
03/12/24 Exclusiva para alunos reprovados – Revisão das atividades 4 a 6, seguida de prova

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