EDITAL FMJ – 009/2024, de 26/02/2024
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
- Com fundamentação na Lei Municipal nº 9.580/2021, Artigo 2º, Inciso IV, FAZ SABER que estarão abertas, no período de 28 de fevereiro a 15 de março de 2024, inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação temporária de 01 (um) Docente, com carga horária de 20 (vinte) horas de atividade por semana, a serem cumpridas de forma horizontal, sob o regime especial, para atuar no Departamento de SAÚDE COLETIVA da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na página eletrônica https://academico.fmj.br/core/selecao_simplificada, conforme normas estabelecidas no item 03 deste edital.
- O candidato classificado e admitido no quadro docente da Faculdade poderá ser enquadrado na categoria equivalente ao Título de que for portador, de acordo com as categorias definida na Lei Municipal nº 10.080, de 07/12/2023. Seguem registrados abaixo os valores em Reais do salário base mensal e benefícios, para cada categoria, relativos ao mês de fevereiro de 2024:
Categoria |
Salário Base | Aux.Transp.
(em pecúnia) |
Aux. Alimentação
(cartão) |
Prof. Auxiliar | 3.871,56 | 440,00 |
968,00 |
Prof. Assistente |
4.996,25 | 440,00 | 968,00 |
Prof. Adjunto | 6.492,84 | 440,00 |
968,00 |
Prof. Associado |
7.476,04 | 440,00 |
968,00 |
A carga horária será cumprida no sentido horizontal, de acordo com as necessidades didáticas do Departamento de Saúde Coletiva, em todos os locais em que a Faculdade mantenha atividades de ensino, assistência, pesquisa e extensão, incluindo eventuais Ligas e Colegiados da Instituição, na área de Saúde Coletiva, de modo especial o Internato de Saúde Coletiva realizado em UBS da rede pública municipal de Jundiaí.
- As inscrições serão efetuadas no período indicado no item 01, mediante requerimento dirigido ao Diretor, e será acompanhado dos documentos descritos no item 04 abaixo, que serão digitalizados em PDF, bem como de declaração assinalada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche as condições fixadas neste Edital e de que tem conhecimento do Regulamento que rege o processo seletivo público para admissão de Professores da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
- Os candidatos deverão satisfazer às seguintes exigências, no ato da inscrição:
4.1. ser brasileiro ou estrangeiro com situação regularizada no país;
4.2. ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais, através de declaração do TSE, que pode ser obtida online;
4.3. estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
4.4. apresentar cédula de identidade;
4.5. possuir idoneidade moral a ser comprovada mediante declaração de três professores universitários;
4.6. não registrar antecedentes criminais;
4.7. possuir diploma de graduação na área da saúde e estar inscrito no Conselho Profissional correspondente;
4.8. possuir título de Especialização em Saúde Coletiva ou áreas afins obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecida;
4.9. apresentar, no mínimo, comprovante de inscrição em curso de Pós-Graduação Stricto sensu em Instituição reconhecida pela CAPES, na área de Saúde Coletiva ou área afim;
4.10. apresentar currículo LATTES atualizado (link de acesso na PLATAFORMA LATTES), destacando as atividades profissionais e científicas que tenha exercido e que se relacione com a área que pretende lecionar, de acordo com modelo anexo III deste edital;
4.11. apresentar a comprovação dos trabalhos publicados, os títulos e demais documentos referidos no currículo lattes;
4.12. pagar taxa de inscrição equivalente a 15% do salário-mínimo vigente no Estado de São Paulo, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), via boleto gerado pelo sistema. O recibo do pagamento da taxa deve acompanhar o pedido de inscrição;
4.13. a efetivação da inscrição no presente processo seletivo somente será deferida se o interessado atender a todas as exigências deste Edital. Caso a inscrição seja indeferida, por não satisfazer as exigências do edital, não haverá devolução da taxa paga.
- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
5.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
5.2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar no ato da inscrição o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, apresentando relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
5.3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais no ato da inscrição, não será considerado portador de necessidades especiais, prescrevendo-lhe qualquer direito ao processo seletivo para alegação da deficiência.
5.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
5.5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista específica de portadores de necessidades especiais.
5.6. Uma perícia médica será realizada a cargo da Faculdade de Medicina de Jundiaí para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.
5.7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido pelo mesmo, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da publicação do resultado do respectivo exame, nomear-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
5.8. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias corridos, contados da data da publicação do resultado do respectivo exame.
5.9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
5.10. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgados os Editais de Habilitação Final e Classificação (geral e especial), das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
- DA BANCA EXAMINADORA.
6.1. A Banca Examinadora será composta por três membros titulares e dois suplentes, com título mínimo de Doutor, de preferência na área de Saúde Coletiva ou área afim; sendo um de outra Instituição de ensino e dois desta Faculdade, sendo um deles o Presidente da Banca, por indicação do respectivo Departamento desta Faculdade. Um dos suplentes será de outra Instituição de ensino. A referida Banca fará a seleção apresentando a classificação final dos candidatos.
6.2. Ao final do período de inscrições, os nomes dos membros da Banca Examinadora serão indicados para aprovação ao Departamento de Saúde Coletiva, com a exigência de entrega da DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE por parte dos indicados para esta mesma Banca Examinadora, de acordo com modelo fornecido pela Faculdade.
6.3. Os componentes da Banca Examinadora indicados pelo Departamento de Saúde Coletiva serão nomeados pela Diretoria da Faculdade, preferencialmente após homologação do Conselho Técnico Administrativo.
6.4. A Banca Examinadora e todos quantos envolvidos na realização do presente processo seletivo, zelarão pelo sigilo dos respectivos trabalhos.
6.5 A Banca Examinadora deverá apresentar relatório sobre todos os procedimentos realizados, bem como apontar eventuais dificuldades encontradas no decorrer do processo seletivo.
- DA SELEÇÃO.
7.1. Encerradas as inscrições, a admissibilidade dos candidatos será efetivada com a verificação do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos neste edital. Esta verificação será realizada pela Coordenadora do Departamento de Saúde Coletiva e pela Secretaria Executiva da Faculdade e constituirá a primeira fase do processo seletivo.
7.2. A segunda fase do processo seletivo será composta pela Avaliação dos currículos lattes dos candidatos. As notas de currículo variarão numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
- DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
8.1. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO LATTES
8.1.1. A avaliação do currículo lattes dos candidatos será feita pela Banca Examinadora em sessão privada, com base nos itens estabelecidos no Anexo II deste edital.
- DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DO RESULTADO FINAL
9.1. Cada membro da Banca Examinadora avaliará de modo independente o currículo lattes dos candidatos, seguindo os critérios previamente estabelecido no Anexo II deste edital e atribuirá uma nota total de 0 (zero) a 10 (dez), com no máximo uma casa decimal. A NOTA de cada candidato será calculada a partir da média aritmética das NOTAS consignadas pelos membros da Banca Examinadora.
9.2. Serão aprovados e classificados no processo seletivo os candidatos que obtiverem MÉDIA FINAL igual ou superior a 7 (sete).
9.3. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela Faculdade obedecendo a ordem rigorosa de classificação, respeitado o número de vagas constantes deste Edital.
- DO DESEMPATE.
10.1. Em caso de empate na nota final entre os candidatos, para desempate serão utilizados, na sequência, os seguintes critérios:
10.1.1. Maior Número de filhos;
10.1.2. Maior Idade;
10.1.3. Sorteio.
- DOS RECURSOS.
Será admitido um único recurso para cada hipótese abaixo, em campo próprio no site https://academico.fmj.br/core/selecao_simplificada, devidamente protocolado ao Diretor da Faculdade.
11.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento do requerimento da inscrição;
b) ao resultado final do processo seletivo.
c) exclusão do processo seletivo pela análise da vida pregressa.
11.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado neste capítulo e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.
11.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.4. O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do evento a ser objeto de recurso.
11.5. O diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.6. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeita a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.
e) interposto fora do prazo ou em modalidade divergente prevista neste instrumento.
11.7. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo por meio de publicação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí: www.fmj.br.
- DO ENCERRAMENTO.
Os resultados finais, observado o disposto no item anterior, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
- DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. Os candidatos convocados deverão atender, obrigatoriamente, aos procedimentos administrativos desta Faculdade e serem considerados aptos para a função, para serem contratados como professores temporários.
13.2. O prazo de validade do processo seletivo será para os anos de 2024 e 2025.
13.3. A não comprovação dos requisitos fixados neste Edital, em tempo e forma estabelecidos, acarretará automática eliminação do candidato, independente da fase do processo seletivo.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade.
Para conhecimento, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo afixado no local de costume no prédio da Faculdade, bem como seu resumo encaminhado para divulgação pelos órgãos de imprensa locais.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro ( 26/02/2024 ).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
EDITAL FMJ – 009/2024, de 26/02/2024
ANEXO I
Atribuições do Cargo de Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
Descrição Sumária:
- Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da FMJ, através de metodologia específica para cada caso, visando preparar o aluno para uma formação geral na área médica, analisar a classe como grupo e individualmente, reunir-se com seu superior imediato, mediato e alunos, visando à sincronia e transparência das atividades.
Descrição Detalhada:
- Participar da elaboração do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso;
- Ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
- Utilizar metodologia condizente com a disciplina, buscando atualização permanente;
- Observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
- Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
- Registrar, em diário de classe, a frequência dos alunos em sua disciplina;
- Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
- Enviar à Seção Acadêmica as frequências, as notas das provas parciais e dos exames de sua disciplina, conforme prazos previstos;
- Elaborar Relatório de Atividades do Semestre, obedecendo aos prazos previstos;
- Participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
- Participar da vida acadêmica da Instituição;
- Exercer outras atribuições previstas no Regimento da FMJ ou na legislação vigente.
- Atualizar-se constantemente, através da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
- Participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento cientifico da FMJ;
- Votar e ser votado para as diferentes representações do seu departamento, participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
- Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição;
- Executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro ( 26/02/2024 ).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
EDITAL FMJ – 009/2024, de 26/02/2024
ANEXO II
Quesitos a serem avaliados e respectiva pontuação no JULGAMENTO DO CURRÍCULO LATTES dos candidatos do processo seletivo para Professor Temporário do DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
I.- FORMAÇÃO ACADÊMICA
(Máximo de pontos 3,0) |
Pontos | 1º Membro | 2º Membro | 3º Membro |
1. Graduação | ||||
a) Área | 0,75 | |||
b) Área afim | 0,5 | |||
2. Especialização | ||||
a) Área | 0,75 | |||
b) Área afim | 0,5 | |||
3. Mestrado | ||||
a) Área | 1,0 | |||
b) Área afim | 0,75 | |||
4. Doutorado | ||||
a) Área | 1,25 | |||
b) Área afim | 1,0 |
II.-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Máximo de pontos 4,0) |
||||
1. Tempo de experiência em Atividades de Ensino de Graduação | ||||
≥ 5 anos | 1,5 | |||
de 3 a 4 anos | 1,25 | |||
1 a 2 anos | 1,0 | |||
2. Tempo de experiência em Atividades de Ensino na Pós-Graduação | ||||
≥ 5 anos | 1,5 | |||
de 3 a 4 anos | 1,25 | |||
1 a 2 anos | 1,0 | |||
3. Tempo de experiência em Atividades Assistenciais | ||||
≥ 5 anos | 1,5 | |||
de 3 a 4 anos | 1,25 | |||
1 a 2 anos | 1,0 | |||
4. Experiência em Gestão
Diretor, coordenador, participação em colegiados, participação em comissões, sociedades de especialidades) |
1,0 |
III.-PRODUÇÃO CIENTÍFICA E LITERÁRIA
(Máximo de pontos 2,0) |
||||
1. Trabalhos Apresentados em Congressos/ Eventos Científicos | ||||
a) Nacionais | ||||
4 ou mais | 0,5 | |||
1 a 3 | 0,25 | |||
b) Internacionais | ||||
3 ou mais | 0,75 | |||
1 a 2 | 0,5 | |||
2. Trabalhos Publicados em Periódicos | ||||
a) Nacionais | ||||
4 ou mais | 1,0 | |||
1 a 3 | 0,75 | |||
b) Internacionais | ||||
3 ou mais | 1,5 | |||
1 a 2 | 1,0 | |||
3. Produção Literária | ||||
a) Livros Publicados (1 ou mais) | 0,5 | |||
b) Capítulos de Livros (1 ou mais) | 0,5 | |||
c) Desenvolvimento de material didático (1 ou mais) | 0,5 |
IV.-ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
(Máximo de pontos 1,0) |
||||
1. Cursos à Comunidade | ||||
a) Facilitador/Palestrante (0,2/curso) | 0,6 | |||
b) Participante / Ouvinte (0,1/curso) | 0,4 | |||
2. Outras Atividades de Extensão | ||||
a) Coordenador/Organizador (0,2/curso) | 0,6 | |||
b) Participante/Ouvinte (0,1/curso) | 0,4 | |||
3. Atividades Extra Curriculares | ||||
a) Preceptoria | 0,6 | |||
b) Representação discente/docente | 0,4 | |||
c) Monitorias/Organização de eventos científicos | 0,3 | |||
Notas de cada membro da banca:
(0-10) |
||||
NOTA DO CANDIDATO NO CURRÍCULO LATTES:
(Média aritmética simples) |
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro ( 26/02/2024 ).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor