PORTARIA FMJ – 019/2024, de 26/01/2024 – Estágio em Serviço no Hospital Universitário

PORTARIA FMJ- 019/2024, de 26/01/2024

O Prof.  Dr.  EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando: 1) A reivindicação do corpo discente para criação de bolsas de permanência estudantil;

2) A proposta de ampliação de vagas para o estágio aprovada pelo CTA na reunião de 09/12/2023;

3) Disponibilidade do Hospital Universitário (HU) da FMJ para receber Alunos da Faculdade para ESTÁGIO EM SERVIÇO.

R E S O L V E

Artigo 1º – AMPLIAR o número de bolsas de Estágio em Serviço no Hospital Universitário (HU) de 20 (vinte) para 30 (trinta) bolsas.  Em 2024 o valor mensal dessa bolsa será de R$ 600,00 (seiscentos reais).   Os Alunos do 2º ao 4º ano do curso médico poderão concorrer às vagas de estágio que serão abertas através de edital, para Estágio em Serviço no HU a partir de março de 2024.

Artigo 2º – EDITAR o Regulamento de Estágio em Serviço no Hospital Universitário (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí, que faz parte desta portaria como Anexo.

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria FMJ-093/2023, de 14/03/2023.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro ( 26/01/2024 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro ( 26/01/2024 ) .-

Carlos de Oliveira Cesar

Secretário Executivo

ANEXO

REGULAMENTO de ESTÁGIO EM SERVIÇO

no Hospital Universitário (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ)

Objetivos

Artigo 1º – São objetivos do Estágio em Serviço no HU da FMJ:

I. Familiarizar o aluno da graduação com atividades correlatas às atividades médicas que são realizadas no Hospital Universitário;

II. Fornecer bolsa ao ESTAGIÁRIO, visando auxiliar na PERMANÊNCIA do Aluno na FMJ.

Funções

Artigo 2º – São funções do aluno estagiário:

I. Auxiliar os diferentes Serviços realizados no HU;

II. Integrar o Setor como um funcionário regular;

III. Desenvolver ou auxiliar as tarefas de assistência desempenhadas dentro do HU, condizentes com seu grau de conhecimento.

1°Os Estagiários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a FMJ ou com o HU, com frequência mínima 3 horas semanais e controle de horário, estipulados pelo chefe do setor, para efeito de recebimento de bolsa.

2°- O horário de atividades do estagiário não poderá, em hipótese alguma, prejudicar suas atividades curriculares.

Atividades

Artigo 3º – As atividades do estagiário obedecerão a um plano elaborado pela Chefia do Setor do HU, consistente em:

I. Cumprir carga horária mínima semanal.

II. Realizar as atividades de trabalho pertinentes ao setor.

Vagas

Artigo 4º – As vagas e os horários de atuação de estágio em serviço serão estabelecidos pelas Chefias dos Setores envolvidos com as atividades e comunicadas ao Coordenador do Estágio em Serviço.

1°O número total de vagas de estágio deverá ser determinado em consonância com a disponibilidade de recursos para pagamento das bolsas pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.

2°- Qualquer aumento do número de vagas de estágio deverá ser discutido com a direção da Faculdade de Medicina de Jundiaí, que levará a proposta e o impacto financeiro ao CTA da FMJ, para aprovação.

Coordenação do estágio em serviço no HU

Artigo 5º – A Coordenação do ESTÁGIO EM SERVIÇO no HU será atribuída ao Diretor Técnico do HU e na impossibilidade deste a professor efetivo da FMJ que exerça suas atividades didáticas no HU.

1°- Caberá ao Diretor da FMJ a indicação do Coordenador do Estágio, na impossibilidade da atribuição dessa função ao Diretor Técnico do HU.

2°- O Coordenador do Estágio será nomeado para o exercício das suas funções por período de 2 anos, podendo ser reconduzido sequencialmente, mais uma vez, para essa função.

Artigo 6º – São funções do Coordenador do Estágio:

I – solicitar as vagas de Estágio em Serviço junto à diretoria da FMJ até o prazo máximo de 30 de novembro do ano que antecede o estágio;

II – estipular quais os Setores do HU serão eleitos para receber os alunos;

III – zelar pela frequência do Estagiário em suas atividades programadas;

IV – solicitar verificar e endossar os relatórios do Estagiário, pertinentes às atividades exercidas;

V – prestar esclarecimentos, sempre que necessário, à Diretoria da FMJ, às Chefias dos Setores do HU envolvidos com o estágio e aos alunos selecionados como estagiários. 

Seleção

Artigo 7º – A seleção dos estagiários será realizada por processo seletivo mediante a inscrição do aluno interessado.

1°- Os estagiários poderão ser alunos regularmente matriculados no 2º, 3º e 4º anos do curso da graduação médica.

2º – Alunos matriculados após processo de transferência só poderão se candidatar ao referido estágio após terem cursado um ano letivo completo na graduação da FMJ.

3º – Alunos com a matrícula trancada no ano anterior ao pleiteado para estágio, não poderão se candidatar.

4º – Alunos que estejam recebendo bolsas de Monitoria, de Iniciação Científica ou do PIBITI não poderão se candidatar.

5°- Caberá ao Coordenador do Estágio selecionar os alunos para o Estágio em Serviço.

6°- O critério de seleção será a média final obtida nas disciplinas cursadas no ano anterior.

7º – CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

I. Para alunos do 2º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Anatomia e Bioquímica.

II. Para alunos do 3º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Fisiologia.

III. Para alunos do 4º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Propedêutica.

IV. Permanecendo empate após utilização dos critérios anteriores, será classificado o aluno de maior idade.

8o O número de vagas dedicado a cada ano do curso de graduação médica será determinado, anualmente, pelo Coordenador do Estágio.

 Duração do Estágio

Artigo 8º – O Estágio em Serviço tem a duração de 9 (nove) meses, iniciando se no mês de março e findando no mês de novembro de cada ano.

1°- O estagiário terá o seu período de férias e feriados oficiais da FMJ garantidos, e, portanto, não terão atividades de estágio nessas ocasiões.

2°- A presença do estagiário será computada através da assinatura de livro-ponto existente no respectivo Setor.

Fiscalização

Artigo 9º – Cabe à Chefia do Setor específico do HU o controle da presença do Estagiário. O Coordenador do Estágio deverá ratificar a frequência do estagiário cedida pela Chefia do respectivo Setor.

Parágrafo Único – Em qualquer tempo a Chefia do Setor do HU, ao qual foi designado o estagiário, poderá solicitar ao Coordenador do Estágio o desligamento do estagiário, se detectar falta injustificada ou o não cumprimento de tarefas determinadas.

Avaliação das Atividades

Artigo 10º – Os alunos serão avaliados no final do estágio através:

I. Relatório elaborado pelo estagiário, constando as atividades por ele desenvolvidas naquele ano;

II. Relatório feito pela Chefe do Setor e ratificado pelo Coordenador do Estágio.

Parágrafo Único – os alunos que não cumprirem estes requisitos da avaliação não poderão concorrer a novo estágio no ano seguinte. 

Bolsas

Artigo 11 –  A Faculdade fixará, a cada ano, o valor das Bolsas de Estágio em Serviço no HU, de acordo com impacto financeiro aprovado pelo CTA da FMJ.

1°- A bolsa será mensal e fornecida ao estagiário na forma de depósito em conta corrente aberta em seu nome, com o respectivo CPF, mensalmente.

2°- Os Alunos não poderão receber mais que 1 (uma) bolsa, seja ela de qualquer natureza no mesmo ano.

3°- Se o aluno tornar-se inadimplente durante o ano em que exercer a função de estagiário, perderá o direito à bolsa. A quitação da dívida não torna possível o pagamento de bolsas retroativas relativas ao período em que o aluno realizou o estágio.

Artigo 12 –  Não haverá concessão de bolsas para o estagiário que descumprir as normas estabelecidas neste regulamento ou sofrer qualquer pena disciplinar prevista no Regimento Escolar. 

Disposições Gerais

Artigo 13 – O Estágio em Serviço no HU da FMJ é um programa voltado para o auxílio à permanência do Aluno na Faculdade de Medicina de Jundiaí, através da distribuição de bolsas. Assim, o Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí poderá suspender este programa, nas seguintes condições:

I. Falta de recursos financeiros para a manutenção do programa;

II. Manifestação justificada dos diferentes Setores do HU em não receber os alunos da FMJ para tal programa;

III. Ausência de equipe no HU ou de professor efetivo da FMJ que desempenhe as funções de Coordenador do Estágio em Serviço;

Artigo 14 – Casos omissos, não previstos neste Regulamento, deverão ser levados pelo Coordenador do Estágio ao conhecimento do Diretor de Escola Superior da FMJ, para deliberação.-

Texto aprovado pela Congregação em reunião de 04/03/2023.

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