PORTARIA FMJ- 019/2024, de 26/01/2024
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando: 1) A reivindicação do corpo discente para criação de bolsas de permanência estudantil;
2) A proposta de ampliação de vagas para o estágio aprovada pelo CTA na reunião de 09/12/2023;
3) Disponibilidade do Hospital Universitário (HU) da FMJ para receber Alunos da Faculdade para ESTÁGIO EM SERVIÇO.
R E S O L V E
Artigo 1º – AMPLIAR o número de bolsas de Estágio em Serviço no Hospital Universitário (HU) de 20 (vinte) para 30 (trinta) bolsas. Em 2024 o valor mensal dessa bolsa será de R$ 600,00 (seiscentos reais). Os Alunos do 2º ao 4º ano do curso médico poderão concorrer às vagas de estágio que serão abertas através de edital, para Estágio em Serviço no HU a partir de março de 2024.
Artigo 2º – EDITAR o Regulamento de Estágio em Serviço no Hospital Universitário (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí, que faz parte desta portaria como Anexo.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria FMJ-093/2023, de 14/03/2023.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro ( 26/01/2024 ).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro ( 26/01/2024 ) .-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo
ANEXO
REGULAMENTO de ESTÁGIO EM SERVIÇO
no Hospital Universitário (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ)
Objetivos
Artigo 1º – São objetivos do Estágio em Serviço no HU da FMJ:
I. Familiarizar o aluno da graduação com atividades correlatas às atividades médicas que são realizadas no Hospital Universitário;
II. Fornecer bolsa ao ESTAGIÁRIO, visando auxiliar na PERMANÊNCIA do Aluno na FMJ.
Funções
Artigo 2º – São funções do aluno estagiário:
I. Auxiliar os diferentes Serviços realizados no HU;
II. Integrar o Setor como um funcionário regular;
III. Desenvolver ou auxiliar as tarefas de assistência desempenhadas dentro do HU, condizentes com seu grau de conhecimento.
1°– Os Estagiários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a FMJ ou com o HU, com frequência mínima 3 horas semanais e controle de horário, estipulados pelo chefe do setor, para efeito de recebimento de bolsa.
2°- O horário de atividades do estagiário não poderá, em hipótese alguma, prejudicar suas atividades curriculares.
Atividades
Artigo 3º – As atividades do estagiário obedecerão a um plano elaborado pela Chefia do Setor do HU, consistente em:
I. Cumprir carga horária mínima semanal.
II. Realizar as atividades de trabalho pertinentes ao setor.
Vagas
Artigo 4º – As vagas e os horários de atuação de estágio em serviço serão estabelecidos pelas Chefias dos Setores envolvidos com as atividades e comunicadas ao Coordenador do Estágio em Serviço.
1°– O número total de vagas de estágio deverá ser determinado em consonância com a disponibilidade de recursos para pagamento das bolsas pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.
2°- Qualquer aumento do número de vagas de estágio deverá ser discutido com a direção da Faculdade de Medicina de Jundiaí, que levará a proposta e o impacto financeiro ao CTA da FMJ, para aprovação.
Coordenação do estágio em serviço no HU
Artigo 5º – A Coordenação do ESTÁGIO EM SERVIÇO no HU será atribuída ao Diretor Técnico do HU e na impossibilidade deste a professor efetivo da FMJ que exerça suas atividades didáticas no HU.
1°- Caberá ao Diretor da FMJ a indicação do Coordenador do Estágio, na impossibilidade da atribuição dessa função ao Diretor Técnico do HU.
2°- O Coordenador do Estágio será nomeado para o exercício das suas funções por período de 2 anos, podendo ser reconduzido sequencialmente, mais uma vez, para essa função.
Artigo 6º – São funções do Coordenador do Estágio:
I – solicitar as vagas de Estágio em Serviço junto à diretoria da FMJ até o prazo máximo de 30 de novembro do ano que antecede o estágio;
II – estipular quais os Setores do HU serão eleitos para receber os alunos;
III – zelar pela frequência do Estagiário em suas atividades programadas;
IV – solicitar verificar e endossar os relatórios do Estagiário, pertinentes às atividades exercidas;
V – prestar esclarecimentos, sempre que necessário, à Diretoria da FMJ, às Chefias dos Setores do HU envolvidos com o estágio e aos alunos selecionados como estagiários.
Seleção
Artigo 7º – A seleção dos estagiários será realizada por processo seletivo mediante a inscrição do aluno interessado.
1°- Os estagiários poderão ser alunos regularmente matriculados no 2º, 3º e 4º anos do curso da graduação médica.
2º – Alunos matriculados após processo de transferência só poderão se candidatar ao referido estágio após terem cursado um ano letivo completo na graduação da FMJ.
3º – Alunos com a matrícula trancada no ano anterior ao pleiteado para estágio, não poderão se candidatar.
4º – Alunos que estejam recebendo bolsas de Monitoria, de Iniciação Científica ou do PIBITI não poderão se candidatar.
5°- Caberá ao Coordenador do Estágio selecionar os alunos para o Estágio em Serviço.
6°- O critério de seleção será a média final obtida nas disciplinas cursadas no ano anterior.
7º – CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
I. Para alunos do 2º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Anatomia e Bioquímica.
II. Para alunos do 3º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Fisiologia.
III. Para alunos do 4º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Propedêutica.
IV. Permanecendo empate após utilização dos critérios anteriores, será classificado o aluno de maior idade.
8o– O número de vagas dedicado a cada ano do curso de graduação médica será determinado, anualmente, pelo Coordenador do Estágio.
Duração do Estágio
Artigo 8º – O Estágio em Serviço tem a duração de 9 (nove) meses, iniciando se no mês de março e findando no mês de novembro de cada ano.
1°- O estagiário terá o seu período de férias e feriados oficiais da FMJ garantidos, e, portanto, não terão atividades de estágio nessas ocasiões.
2°- A presença do estagiário será computada através da assinatura de livro-ponto existente no respectivo Setor.
Fiscalização
Artigo 9º – Cabe à Chefia do Setor específico do HU o controle da presença do Estagiário. O Coordenador do Estágio deverá ratificar a frequência do estagiário cedida pela Chefia do respectivo Setor.
Parágrafo Único – Em qualquer tempo a Chefia do Setor do HU, ao qual foi designado o estagiário, poderá solicitar ao Coordenador do Estágio o desligamento do estagiário, se detectar falta injustificada ou o não cumprimento de tarefas determinadas.
Avaliação das Atividades
Artigo 10º – Os alunos serão avaliados no final do estágio através:
I. Relatório elaborado pelo estagiário, constando as atividades por ele desenvolvidas naquele ano;
II. Relatório feito pela Chefe do Setor e ratificado pelo Coordenador do Estágio.
Parágrafo Único – os alunos que não cumprirem estes requisitos da avaliação não poderão concorrer a novo estágio no ano seguinte.
Bolsas
Artigo 11 – A Faculdade fixará, a cada ano, o valor das Bolsas de Estágio em Serviço no HU, de acordo com impacto financeiro aprovado pelo CTA da FMJ.
1°- A bolsa será mensal e fornecida ao estagiário na forma de depósito em conta corrente aberta em seu nome, com o respectivo CPF, mensalmente.
2°- Os Alunos não poderão receber mais que 1 (uma) bolsa, seja ela de qualquer natureza no mesmo ano.
3°- Se o aluno tornar-se inadimplente durante o ano em que exercer a função de estagiário, perderá o direito à bolsa. A quitação da dívida não torna possível o pagamento de bolsas retroativas relativas ao período em que o aluno realizou o estágio.
Artigo 12 – Não haverá concessão de bolsas para o estagiário que descumprir as normas estabelecidas neste regulamento ou sofrer qualquer pena disciplinar prevista no Regimento Escolar.
Disposições Gerais
Artigo 13 – O Estágio em Serviço no HU da FMJ é um programa voltado para o auxílio à permanência do Aluno na Faculdade de Medicina de Jundiaí, através da distribuição de bolsas. Assim, o Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí poderá suspender este programa, nas seguintes condições:
I. Falta de recursos financeiros para a manutenção do programa;
II. Manifestação justificada dos diferentes Setores do HU em não receber os alunos da FMJ para tal programa;
III. Ausência de equipe no HU ou de professor efetivo da FMJ que desempenhe as funções de Coordenador do Estágio em Serviço;
Artigo 14 – Casos omissos, não previstos neste Regulamento, deverão ser levados pelo Coordenador do Estágio ao conhecimento do Diretor de Escola Superior da FMJ, para deliberação.-
Texto aprovado pela Congregação em reunião de 04/03/2023.