EDITAL Nº 45/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
SUMÁRIO – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA NO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, LOCALIZADO NA PRAÇA ROTATÓRIA S/N – JARDIM MESSINA – JUNDIAÍ – SP
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Processo nº 122/2023
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
CLÁUSULA 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
CLÁUSULA 3 – DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
CLÁUSULA 4 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
CLÁUSULA 5 – DAS PROPOSTAS E SEUS ANEXOS
CLÁUSULA 6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
CLÁUSULA 7 – DA REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA 8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA 9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
CLÁUSULA 10 – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA 11 – DO CONTRATO
CLÁUSULA 12 – DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA 13 – DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 14 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
CLAÚSULA 15 – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 16 – DA CAUÇÃO
CLÁUSULA 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
INTERESSADA: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que na sala de reuniões da Congregação, da Faculdade de Medicina de Jundiaí, será realizada a Concorrência nº 01/2023, do tipo “menor preço”, para execução de obras de Reforma e Ampliação no Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizado na Praça Rotatória s/n – Jardim Messina – Jundiaí – SP, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar Federal nº 123/06 e na Lei Federal nº 11.488/07 (art. 34), bem como de acordo com as cláusulas deste
Edital.
O Edital será publicado resumidamente em jornal de grande circulação e na imprensa oficial do Município de Jundiaí. A sua versão completa, contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtido, gratuitamente, no endereço eletrônico http://www.fmj.br.
- Edital (pdf);
- Anexo I – Proposta de Preços (pdf);
- Anexo II – Diretrizes Básicas de Segurança do Trabalho (pdf);
- Anexo III – Termo de Informações Técnicas (pdf);
- Anexo IV – Diretrizes Básicas do Uso de Madeira em Obras e Serviços de Engenharia (pdf);
- Anexo V – Declaração de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira de Origem Exótica ou de Origem Nativa de Procedência Legal (pdf);
- Anexo VI – Modelo de Comprovante de entrega da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de ProdutosFlorestais-ATPF e do Documento de Origem Florestal-DOF ao IBAMA (pdf);
- Anexo VII – Ficha cadastral e dados complementares da empresa participante;
- Anexo VIII – Certificado de realização de Visita Técnica e Modelos de Declarações (pdf); – Anexo IX – Minuta de contrato (pdf);
- Anexo X – Memorial Descritivo
- Anexo XI – Planilhas orçamentárias (xls) e cronogramas físico-financeiro (xls), a serem preenchidos pela licitante, com preços unitários referentes à data da apresentação da proposta;
- Anexo XII – Planilhas orçamentárias (xls) e cronogramas físico-financeiro (xls), básicos da com BDI de 27,54%, BDI diferenciado de 15,70% e Leis Sociais de 96,21%. – Anexo XIII – Projetos (pranchas no formato pdf);
Os envelopes “DOCUMENTOS” e “PROPOSTA” deverão ser entregues, impreterivelmente, junto ao Departamento de Compras, sito à Rua Francisco Telles nº 250 – edifício sede da Faculdade de Medicina de Jundiaí – Vila Arens – Jundiaí – SP, até às 09:00 horas do dia 08 de janeiro de 2024. A abertura dos envelopes dar-se-á às 09:30 hs
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da rubrica: 51.01.10.302.191.8.516.
4.4.90.51.00 (48).
- DO OBJETO
- A presente licitação, na modalidade Concorrência, do tipo “menor preço”, objetiva a execução de obras de ampliação e reforma no Hospital Universiário da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizado na Praça Rotatória s/n – Jardim Messina – Jundiaí – SP.
- O orçamento básico é de R$ 62.043.842,60 (Sessenta e Dois Milhões, Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Dois Reais e Sessenta Centovos), com BDI de 27,54% (vinte e sete virgula cinquenta e quatro por cento), BDI diferenciado de 15,70% (quinze virgula setenta por cento), para materiais e equipamentos, e Leis Sociais de 96,21% (noventa e seis vírgula vinte e um por cento).
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- A presente licitação está aberta à participação de qualquer empresa interessada que reúna os requisitos exigidos nos termos deste Edital.
- Não é permitida a participação de empresas em consórcio.
- Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
- Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
- Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Faculdade de Medicina de Jundiaí.
- Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outra licitante.
- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
- Empresa suspensa de licitar e contratar com a Faculdade de Medicina de Jundiaí , ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
- Empresas que estiverem sob falência, dissolução ou liquidação
- A participação de empresas que estejam em recuperação judicial somente será possível se a empresa apresentar, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômicofinanceira estabelecidos no edital.
- Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
- Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
- Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
- Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
- Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
- A licitante que desejar participar deverá, obrigatoriamente, realizar VISITA TÉCNICA, haja vista a complexidade dos serviços e por versar ser obra em Hospital Materno Infantil com funcionamento ininterrupto 24/dia. Assim, a visita tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
- Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário.
- A visita deverá ser realizada até o 5º (quinto) dia útil antes da data de realização da licitação, durante o seguinte horário: das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através do telefone (11) 98940-4954 com Ewerton Donato.
- Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
- As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Unidade Contratante.
- O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
- A vistoria deverá ser realizada por representante legal ou por procurador legalmente revestido mediante procuração publica ou particular original ou autenticada.
- DO CONTEUDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
- As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados, lacrados e rubricados em seu fecho, contendo no primeiro a documentação e no segundo a proposta.
- Do envelope contendo a “Documentação”, deverão constar os seguintes dizeres:
- As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados, lacrados e rubricados em seu fecho, contendo no primeiro a documentação e no segundo a proposta.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO NOME DA PROPONENTE
ENDEREÇO DA PROPONENTE
- Do envelope contendo a “Proposta” deverão constar os seguintes dizeres: ~
CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
ENVELOPE PROPOSTA
NOME DA PROPONENTE
ENDEREÇO DA PROPONENTE
- A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos- padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
- Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e Propostas de Preços correrão por conta e risco da licitante.
- Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
- A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
- Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital.
- No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas folhas, obedecido à seqüência das solicitações deste Edital.
- A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados inclusive, orçamento estimativo.
- As declarações/documentos/propostas deverão ser subscritos pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos. Se for assinado por assinatura digital, deverá o documento vir acompanhando do codigo de certificação/autenticidade.
- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta dias) imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
- Caberá ao licitante decidir se participará do certame com sua matriz ou com alguma filial. A documentação a ser apresentada dependerá dessa decisão, ou seja, se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz”.
- O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
- Além dos documentos exigidos nos envelopes, na ocasião do credenciamento, os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1.1 e 3.1.2, as seguintes declarações complementares: a) Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo deste edital.
- Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante Anexo deste edital
- Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo deste edital.
- Certidão de Apenados de Impedimentos de Repasse – https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacaoapenados.
- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
- Habilitação Jurídica:
- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
- Ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata arquivada da assembléia de eleição da última diretoria.
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade não empresária, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
- A simples participação no certame, com a apresentação dos documentos exigidos nos termos deste Edital para fins de habilitação, implica em “Declaração” implícita, sob as penas da Lei, de que seus atos constitutivos informados estão devidamente atualizados, referindo-se eventual alteração contratual apresentada, à última realizada.
- No caso de sociedades cooperativas, só serão consideradas como tal, para os fins desta licitação, as instituições regularmente constituídas e que atendam às exigências abaixo, com a apresentação de documentos que comprovem regularidade de atuação no ramo em que se enquadra o objeto licitado:
- Declaração de regularidade da cooperativa fornecida pela OCESP.
- Comprovação de capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação dos serviços.
- Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
- Ata de Fundação.
- Estatuto Social com a Ata da Assembléia que o aprovou.
- Regime dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembléia que os aprovou.
- Editais de convocação das 03 (três) últimas Assembléias gerais extraordinárias.
- Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas Atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitando o disposto nos artigos 4º, inciso XI, 21, inciso I, e 42, §§ 2º ao 6º, da Lei nº 5.764, de 1.971.
- Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112, da Lei nº 5.764, de 1.971, ou uma declaração, sob as penas da Lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
- Declaração do cooperado autorizando a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
- Ficha cadastral e dados complementares da empresa participante, conforme modelo do ANEXO VII deste Edital.
- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Prova da regularidade para com a Fazenda Nacional mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Secretaria do Estado da Fazenda. 2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), relativa(s) aos tributos mobiliários, expedida(s) pela Prefeitura Municipal.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
- Encargos previdenciários:
- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade de Situação.
- Prova de situação regular perante a Seguridade Social, comprovada por meio da certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
- Qualificação Econômico-Financeira:
- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios para empresas constituídas no exercício anterior.
- As empresas que não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar o balancete do mês imediatamente anterior à data da abertura da licitação, com a obediência dos aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente assinado por contador responsável.
- No caso de empresas que apresentarem demonstrativos contábeis através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá encaminhar juntamente com seu Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Termos de Abertura e de Encerramento, o Termo de Autenticação pela Junta Comercial e Recibo de Entrega de Livro Digital.
- A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice de forma objetiva: Índices de Liquidez Geral (LG), , Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um) e Índice de Endividamento Geral (IEG) menor ou igual a 0,5, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
LG =
(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo)
LC =
Ativo Circulante / Passivo Circulante
IEG=
(Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo) / Ativo Total
- Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação dos documentos.
- Se a licitante for cooperativa, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
- As sociedades cooperativas deverão apresentar documentos que comprovem a existência regular de Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício, em conformidade com a Lei nº 5.764/71.
- Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
- Garantia de proposta, equivalente a 1 % (um por cento) do valor estimado da contratação, ou seja, 620.438,42 (seiscentos e vinte mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93
- A garantia de proposta deverá ser entregue no ENVELOPE 1 – Habilitação.
- A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
- Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação
- A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o 1º do art. 56 da lei 8666, reportado no ite 18.3 deste edital.
- Qualificação Técnica:
- Prova de registro junto ao CREA, mediante a apresentação de certidão da empresa e dos responsáveis técnicos integrantes de seu corpo técnico.
- Comprovação por parte da licitante que possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior reconhecido pelo CREA/CONFEA/CAU, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) no caso do profissional ser engenheiro e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no caso do profissional ser arquiteto, por execução de serviços de características semelhantes do objeto desta licitação, devidamente registrado no CREA/CONFEA/CAU (em quaisquer percentuais ou quantitativos), sendo consideradas como parcelas de maior relevância técnica os itens abaixo relacionados:
- Ainda, nos termos da cláusula anterior, conforme determina a Súmula 23 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove(m) a execução das obras com características semelhantes as previstas neste edital, e que contemple(m) as atividades e/ou os serviços considerados de maior relevância técnica e valores significativos, pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
- As parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo que deverão constar pelo menos uma vez do(s) atestado(s) são:
- Execução de projeto executivo compreendendo de fundação, super estrutura, instalações elétricas, sistemas eletrônicos envolvendo no mínimo controle de acesso e CFTV e sistemas de deteção e combate a incêndio;
- Projeto e execução de fundação do tipo estaca raiz de no minimo 400 mm de diâmetro;
- Projeto e Execução de Superestrutura em estrutura metálica;
- Projetos, montagem, instalação, balanceamento, automação e controle, comissionamento e qualificação em sistemas de HVAC (Heating, Ventilation and Air Conditioning), para as áreas hospitalares ou segmentos de saúde, contendo Central de Água Gelada e sistemas de filtragem por fluxo unidirecional para Centro Cirúrgico ou forro filtrante equivalente;
- Projeto e execução de instalações elétricas, envolvendo Subestação de MT e Sistema de Gerador;
- Projeto e Execução de rede de gases especiais, comprendendo no minimo oxigênio, ar comprimido,
dióxido de carbono, óxido nitroso e vácuo;
- Projeto e Execução de SISTEMA IT MÉDICO;
- Execução de piso em manta vinilica condutiva.
4.5.3.1.1 A comprovação de que o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) exigido(s), pertença(m) ao corpo técnico da empresa será feita através da apresentação de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social, acompanhada de cópia autenticada de registro de empregados ou contrato de trabalho, ou através de cópia autenticada atualizada do contrato social, quando integrante(s) do quadro societário da empresa.
4.5.3.1.2 . Na hipótese do profissional detentor do atestado ser prestador de serviços da licitante/profissional autônomo, deverá ser apresentado, original ou autenticado, o contrato de prestação de serviços dentro de sua vigência, com carga horária compatível com as necessidades da obra e declaração da empresa afirmando a assunção da responsabilidade técnica do contratado para execução dos serviços, conforme sumula art. 25 do TCESP.
4.5.3.1.3 Cada um dos serviços, relacionados na(s) alínea(s) citadas anteriormente, poderá ter sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório das quantidades indicadas nos atestados 4.5.4. Atestado(s) e/ou certidão(ões) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados nasentidades profissionais competentes, em nome da licitante que demonstre(m) a execução de obra(s) e/ou serviços de características semelhantes as previstas neste edital, e que contemple(m) as atividades e/ou os serviços considerados de maior relevância técnica e valores significativos, pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
4.5.5. Ainda, nos termos da cláusula anterior, conforme determina a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exige-se atestado(s) e/ou certidão(ões) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados nas entidades profissionais competentes, em nome da licitante, que comprovem a prévia execução de obras/serviços similares aos constantes do objeto da licitação, abaixo relacionados
4.5.5.1. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter:
- Prazo contratual e datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Dados referentes ao número ou data de assinatura do contrato; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
4.5.5.2. As parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo que deverão constar pelo menos uma vez do(s) atestado(s) são:
- Execução de projeto executivo compreendendo de fundação, super estrutura, instalações elétricas, sistemas eletrônicos envolvendo no mínimo controle de acesso e CFTV e sistemas de deteção e combate a incêndio;
- Projeto e execução de 900 metros de fundação do tipo estaca raiz de no minimo 400 mm de diâmetro;
- Projeto e Execução de Superestrutura em estrutura metálica, para um total de 100 Toneladas;
- Projetos, montagem, instalação, balanceamento, automação e controle, comissionamento e qualificação em sistemas de HVAC (Heating, Ventilation and Air Conditioning), com capacidade mínima de 69 TR´s, para as áreas hospitalares ou segmentos de saúde, contendo Central de Água Gelada e sistemas de filtragem por fluxo unidirecional para Centro Cirúrgico ou forro filtrante equivalente;
- Projeto e execução de instalações elétricas, envolvendo Subestação de MT capacidade 500 KVA e
Sistema de Gerador de Emergência capacidade mínima 500 KVA;
- Projeto e Execução de rede de gases especiais, comprendendo no minimo oxigênio, ar comprimido, dióxido de carbono, óxido nitroso e vácuo;
- Projeto e Execução de SISTEMA IT MÉDICO;
- Execução de piso em manta vinilica condutivo de no mínimo 160 m2.
4.5.6. Declaração da licitante de que, analisados os elementos anexos ao Edital, os mesmos são suficientes para a elaboração da proposta e de que os serviços e quantitativos dispostos na planilha da Faculdade são compatíveis com o projeto apresentado.
4.5.7. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que caso seja vencedora desta licitação, irá utilizar na execução do contrato, produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa que tenha procedência legal, nos moldes do Anexo V deste Edital.
4.5.8. Declaração de que disporá, na data do contrato, da relação da equipe técnica especializada e disponível que ficará responsável pela execução dos serviços objeto deste certame, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado. Deve ainda conter a relação dos equipamentos, acompanhada de declaração da licitante, sob as penas da lei, de que os mesmos são adequados à execução dos serviços e que ficarão à disposição para serem utilizados na execução do objeto deste certame. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações reserva-se o direito de aferir ou solicitar complementação das informações apresentadas.
4.5.9. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnicoprofissional, deverão constar da relação da equipe técnica.
4.5.10. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, no sentido de que se obriga a manter durante todo período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame e de que mantém íntegra a sua idoneidade, perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais.
4.5.11. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, nos termos do modelo indicado através do Decreto Federal nº 4.358/02 e reproduzido no Anexo III deste Edital, para fins de atendimento ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Caso a licitante empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá declarar tal situação.
4.6. Declaração da licitante quanto à disponibilização de trabalho em períodos alternativos (noites e finais de semana).
4.7. Certificado de Visita Técnica, conforme o modelo constante do ANEXO VIII.
E M P R E S A S C A D A S T R A D A S :
4.8. As empresas cadastradas poderão apresentar os seguintes documentos:
4.8.1. Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) da Prefeitura ou do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, no limite de sua validade na data prevista para abertura.
4.8.1.1. Além da data de validade no Certificado de Registro Cadastral ou do SICAF, a licitante deverá observar se as certidões constantes no corpo do próprio Certificado se encontram dentro do seu prazo de vigência quando da entrega dos documentos para habilitação.
4.8.1.2. Se vigentes, deverão estar discriminadas no próprio certificado para conferência. As certidões a que se refere esta cláusula são: prova de regularidade para com as Fazendas Federal (RFN/PGFN), Estadual e Municipal (Mobiliário), da Justiça do Trabalho, do FGTS, do INSS e a negativa de Falência.
4.8.2. Na hipótese de haver certidão(ões) apresentada(s) para o cadastramento da empresa que esteja(am) com seu prazo de validade expirado quando da entrega dos documentos para habilitação, caberá à licitante providenciar a devida atualização dessa(s) certidão(ões) e anexá-la(s) juntamente com os documentos para habilitação.
4.8.3. A empresa não será considerada como “cadastrada” para o fim da presente licitação, se a(s) certidão(ões) estiver(em) vencida(s) e não atualizada(s).
4.8.4. Fica facultada à Comissão a verificação da validade das certidões, caso haja necessidade, por meio de consulta ao processo que cuidou do cadastramento.
4.8.5. Além do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura ou do SICAF, as empresas cadastradas deverão apresentar: a) 4.2.3.
- 4.5. (EM CASO DE SICAF)
- 4.6. (EM CASO DE COOPERATIVAS)
- 4.7. (EM CASO DE COOPERATIVAS)
- 4.8.
- 5.
- 5.8.
- 5.9.
- 6.
- 7.
- 8.2. (ME/EPP/COOP).
4.9. EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E SOCIEDADE COOPERATIVA (COOP):
4.9.1. As empresas nas condições de ME, EPP, e COOP deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação pertinente à situação fiscal e dos encargos previdenciários (itens 4.2. e 4.3.), mesmo que estes últimos apresentem alguma restrição.
- Na hipótese da situação fiscal e dos encargos previdenciários apresentarem restrições, a licitante ficará na condição de “Habilitada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subseqüentes da licitação.
- A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de encargos previdenciários, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do momento que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis referente ao ato de classificação após a adjudicação a ser publicada na Imprensa Oficial do Município ou após a decisão dos recursos e a decorrente adjudicação (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhadas pelo licitante.
4.8.1.2.1. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Faculdade, mediante solicitação da empresa.
4.9.1.3. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.9.2. Juntamente com a documentação, a licitante deverá apresentar “Declaração”, sob as penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, conforme modelo em anexo, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendose a informar a Administração caso perca essa qualificação.
- DA PROPOSTA E SEUS ANEXOS
5.1. A proposta deverá ser apresentada no impresso e via digital na forma do anexo ao presente Edital, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
- Ser preenchido pela proponente, com valores expressos em Real, em algarismo.
- Ser datado e assinado pelo representante legal da empresa, devidamente qualificado.
- As empresas participantes deverão apresentar, juntamente com a proposta, a planilha de orçamento preenchida com os preços unitários expressos em Real, sem qualquer rasura ou borrão, bem como o preço final da obra (o documento a que se refere esta cláusula integra o arquivo eletrônico).
5.1.1. Os preços unitários propostos deverão se referir à data da apresentação da proposta, como destacado na Planilha Orçamentária.
5.1.2. A proponente deverá indicar na planilha de orçamento, B.D.I. e Leis Sociais.
5.1.3. AS EMPRESAS PARTICIPANTES DEVERÃO APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
5.1.4. Cronograma físico-financeiro estimado, sem qualquer rasura ou borrões que servirá como elemento de programação de desembolso financeiro e de acompanhamento físico da obra, em impresso próprio da empresa proponente e assinado por profissional habilitado, possuidor de vínculo comprovado com a proponente, conforme modelo constante do arquivo eletrônico que acompanha este Edital, cujo prazo não poderá ser superior a 24 meses, observadas as seguintes estipulações:
- FÍSICO: Deverá ser elaborado em função do planejamento estratégico adotado pela empresa para execução dos serviços, obedecendo-se o prazo total pré-estabelecido no Edital, devendo o mesmo ser dividido em meses e estar em perfeito sincronismo com as fases da obra;
- FINANCEIRO: Este cronograma apontará o desembolso estimado por parte do FMJ e deverá ser apresentado com os mesmos percentuais apontados no cronograma físico, com o valor correspondente sob as barras. Deverá ser totalizado mês a mês e sob o valor total estimado do mês deverá ser prevista uma linha de valores acumulados para a elaboração do cronograma;
- O Cronograma físico-financeiro deverá conter a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras aplicando-se para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação de preço.
Para tanto, deverá ser indicado qual a tecnologia construtiva a ser adotada e a metodologia para execução de obras, fornecimentos, montagens e comissionamento, a fim de justificar o cronograma apresentado
5.1.5. Para a elaboração do cronograma físico-financeiro a empresa deverá manter os itens previstos no cronograma básico fornecido pela Faculdade. Não será permitida às empresas a substituição dos serviços já identificados no modelo da Faculdade.
5.1.6. COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DO B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), evidenciando em sua composição, no mínimo:
- – Taxa de rateio da administração central;
- – Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
- – Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; IV – Taxa de lucro.
5.1.7. Para apresentação da composição do BDI, as licitantes deverão ater-se à necessidade de aplicação da fórmula padrão adotada pelo Tribunal de Contas da União (conforme Acórdão TCU Plenário 2.622/2013), para obtenção da porcentagem total incidente sobre os preços que compõem sua proposta, obedecendo ainda, os valores limítrofes recomendados no citado Acórdão.
5.1.8. As licitantes poderão também, acessar o material técnico disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, através de link: http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/Pesquisa.aspx?k=planilha%20multipla, a fim de verificação e conferência do atendimento aos valores limítrofes acima citados.
5.1.9. PEN DRIVE contendo os arquivos da proposta/planilha de orçamento e do cronograma físico – financeiro, nos mesmos formatos dos disponibilizados pela FMJ, devidamente preenchidos e correspondentes aos apresentados impressos.
5.1.10. Havendo divergências entre os valores apresentados impressos e no arquivo digital constante do pen-drive, os valores apresentados da planilha digital serão os considerados para fins de julgamento.
5.1.11. Será considerada desclassificada a licitante que apresentar, no cronograma físicofinanceiro, conteúdo técnico/procedimento e/ou coordenação de fases de execução, que sejam, de forma objetiva, divergentes e incompativeis na metodologia apontada na execução do objeto licitado.
5.1.12. A Comissão realizará a conferência dos arquivos na sessão de abertura dos envelopes nº 02 – propostas, sendo que em caso de problemas na leitura do arquivo será realizada diligência conferindo um prazo de 01 (um) dia útil à licitante para a apresentação de pen-drive ou arquivo eletrônico com a falha saneada. Nesta hipótese, os arquivos deverão ser idênticos àqueles já apresentados em formato físico (versão impressa dos documentos), sob pena de desclassificação.
5.1.13. Em existindo mais de um item na planilha quantitativa orçamentária, que corresponda a serviços idênticos, deverá ser mantida a uniformidade de preços, exceto casos devidamente justificados.
5.1.14. Durante a execução do contrato será possível a antecipação de serviços, nos termos deste Edital. 5.1.15. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
5.1.16. No preço global proposto pelas licitantes deverão estar inclusas todas as despesas necessárias, diretas ou indiretas e as margens de lucro da empresa vencedora, como: a) materiais a serem utilizados;
- mão-de-obra, inclusive leis sociais;
- encargos decorrentes de leis trabalhistas, fiscais, previdenciárias, etc;
- impostos e taxas incidentes sobre a obra;
- equipamentos e ferramentas necessárias;
- manutenção e depreciação de máquinas e equipamentos;
- transportes internos e externos (horizontais e verticais);
- sinalização diurna e noturna da área atingida ou que sofra interferência da obra;
- energia elétrica e abastecimento de água;
- limpeza da obra;
- andaimes e tapumes, construção de acervos, caminhos e pontes de serviço;
- placas de obras nos modelos, dimensões e locais indicados pela fiscalização;
- escritório, estrutura administrativa, serviços auxiliares e de expediente;
- demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre os serviços;
- abertura e conservação dos caminhos e acessos;
- instalações provisórias (abrigo provisório para alojamento, depósito de materiais e ferramentas);
- manutenção das instalações provisórias;
- Limpeza da Obra
- – lucro da empresa.
- – execução de serviço em horário noturno, fim de semana e feriados.
- – Despesas com remoção de entulhos, provenientes de sobras, perdas geradas durante os processos construtivos e serviços não aceitos pela fiscalização da FMJ.
- – Ensaios tecnológicos de CBUQ, tubos, concreto armado, aço e compactação de aterro, de acordo com as normas da ABNT, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução da obra, inclusive, aquelas exigidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, NR 35 e NBR 16.325;
- – Despesas de taxas com descarte de materiais (inertes ou não) em bota-fora;
- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
- No dia e horário estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, em sessão pública, serão recebidos os 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados e as declarações previstas no item 3.14.
- Por ocasião da sessão pública de recebimento, serão abertos inicialmente os envelopes de documentação, que poderão ser examinados pelas licitantes.
- A rotina para exame dos documentos de habilitação será estabelecida pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações.
- DA REPRESENTAÇÃO
- No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
- O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
- Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
7.2.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
- Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma do EDITAL, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
- Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
- DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
- A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações examinará os documentos, sendo consideradas inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
- À Comissão Permanente de Julgamento de Licitações caberá julgar sobre a qualidade e suficiência dos documentos e informações apresentados pelas licitantes, podendo, a seu exclusivo critério, vir a solicitar às mesmas, esclarecimentos complementares, que possibilitem uma melhor avaliação dos documentos de habilitação.
- Caso venham a ser solicitados esclarecimentos complementares à licitante, será concedido prazo adequado para tal providência.
- Esses esclarecimentos serão sempre formulados por escrito, através de carta, devendo ser também respondidos por escrito, de acordo com as instruções de solicitação.
- A licitante que não atender às solicitações da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações no prazo estipulado ficará sujeita à inabilitação, hipótese em que lhe será devolvido seu Envelope Proposta inviolado.
- Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes das licitantes, presentes ao ato, e pelos membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações.
- DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
- Serão desclassificadas:
- As propostas que indicarem na planilha orçamentária ou cronograma físico-financeiro, database divergente da data da apresentação da proposta.
- As propostas que contenham valor total superior ao valor total básico da Faculdade, atualizado para o mês de abertura da licitação.
- As propostas que não atenderem a quaisquer das exigências e condições do presente Edital, ou que contenham vícios, restrições ou condicionamentos sobre os preços de execução das obras.
- As propostas incompletas, que faltarem informações ou documentos obrigatorios exigidos neste edital, bem como aquelas que não considerarem a totalidade das obras e serviços necessários à execução do objeto, assim como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim entendidos aqueles cujos custos dos insumos não sejam coerentes com os de mercado;
- As propostas manifestamente inexeqüíveis, ou seja, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
- Serão desclassificadas:
a-) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor do orçamento básico, ou b-) Valor do orçamento básico.
9.1.5.1. Para verificação da exeqüibilidade, nos termos do subitem 10.1.3., o orçamento básico da Faculdade de Medicina de Jundiaí será atualizado desde o mês correspondente a sua data base até o mês da data da apresentação das propostas, utilizando-se o índice PINI de Custos de Edificações – IPCE – São Paulo – Coluna Global. Caso não tenha sido publicado o índice acima descrito na data da apresentação da proposta quando da análise da exeqüibilidade, será utilizado um índice estimado para esta data obtido com base na média aritmética das 03 (três) últimas variações mensais.
- As propostas que não atenderem a quaisquer das exigências e condições do presente Edital, ou que contenham vícios, restrições ou condicionamentos sobre os preços de execução das obras.
- Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
- Será considerada vencedora a empresa classificada que apresentar o menor preço global exequível.
- Para efeito de julgamento, as planilhas orçamentárias propostas serão conferidas pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, e havendo qualquer divergência de valores serão considerados os preços unitários ofertados para obtenção do preço global.
- Havendo duas ou mais propostas com o mesmo valor global, a decisão se dará por sorteio.
- Em havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim considerada a detentora de proposta que apresente valor de até 10% (dez por cento) acima da proposta melhor classificada, poderá reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada vencedora do item, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação.
- Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada no item, sob pena de preclusão.
- Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura.
- Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a Faculdade fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do direito.
- Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela Faculdade, e não poderá exceder a 03 (três) horas.
- Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor do item, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” no item ou alguma delas concorde com a redução do valor.
- No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME, EPP ou COOP que se encontrarem como “empatadas”, a Faculdade realizará sorteio na sessão de abertura para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
- Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
- Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP.
- Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-se informada durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pela Faculdade via ata de abertura e comunicações, e pelo edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como único responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações.
- O resultado do julgamento será divulgado na Imprensa Oficial do Município, sendo concedidos prazos previstos em lei, para possíveis recursos.
- DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
- As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, após solicitação da empresa vencedora, desde que os serviços dessa etapa mensal estejam de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa vencedora, ocasião em que a Faculdade, por meio de sua fiscalização, apurará
“in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados. Para efeito das medições, serão consideradas as quantidades efetivamente executadas pela empresa vencedora.
- Para a apresentação das medições, a empresa vencedora deverá utilizar o Anexo “Modelo de planilha de medições” integrante deste Edital.
- Cada etapa, relativa ao período de 30 (trinta) dias, será considerada efetivamente concluída quando todos os itens e subitens previstos para esse período no cronograma físico-financeiro estiverem executados em sua totalidade, caso contrário, a medição não será liberada.
- A empresa vencedora somente deverá solicitar a medição depois de concluídos todos os itens previstos em cada etapa de 30 (trinta) dias, sendo que, em não ocorrendo essa hipótese, a medição não poderá ser efetuada.
- As importâncias devidas pela execução da obra serão pagas mensalmente pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, mediante faturas emitidas pela empresa vencedora.
- Nas medições em que, após devidamente verificadas pelo setor competente da Faculdade de Medicina de Jundiaí, forem constatados erros ou incorreções, que tornem necessárias novas verificações, serão descontados, a cada reapresentação, o custo dos serviços correspondentes, estabelecidos em 0,01% (um centésimo por cento) do valor total medido.
- As medições serão conferidas pela seção competente da Faculdade de Medicina de Jundiaí, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação correta. Aprovadas as medições e apresentadas as faturas, os pagamentos serão efetuados em 05 (cinco) dias úteis.
- Se no decorrer dos serviços houver necessidade de se estabelecer preços unitários que, por qualquer motivo não constem da proposta, ou por necessidade de se executar serviços não previstos, estes serão estabelecidos, na ordem de prioridade que se segue, respeitado o limite estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93: a) Tabela CPOS;
- Tabela FDE;
- Composição;
c.1.) A composição de preços unitários, deve ser elaborada seguindo os padrões da TCPO (Tabela de Composições de Preços para Orçamentos) e será analisada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí para aprovação do valor do serviço. Em se tratando de execução de serviços especializados e terceirizados, a empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a composição, no mínimo, 03 (três) orçamentos de empresas especializadas, para análise da Faculdade.
10.7.1. Para se estabelecer os preços unitários deverão ser utilizadas as mesmas taxas de B.D.I. e Leis Sociais constantes da planilha orçamentária básica da Faculdade de Medicina de Jundiaí, e também deverá ser aplicado o fator “K” determinado da seguinte forma:
K = OP
OB
ONDE, K = Fator multiplicativo;
OP = Orçamento proposto pela empresa vencedora; OB = Orçamento Básico da FMJ.
10.7.2. A data base para os preços unitários que vierem a ser estabelecidos para obtenção do preço global deverá ser a data da apresentação da proposta.
10.7.3. A empresa vencedora não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo dos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da Faculdade por meio de Termo Aditivo ao Contrato, a qual só será concedida após a análise por seus órgãos competentes, e desde que haja a dotação orçamentária correspondente, ocasião em que será estipulado um novo cronograma físicofinanceiro para a realização desses serviços, em comum acordo entre a fiscalização da Faculdade, o órgão requisitante e a empresa vencedora.
10.8. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a empresa vencedora deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura a base de cálculo para fins da retenção à Previdência Social que corresponderá, no mínimo, a 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços. Sobre a base anteriormente mencionada deverá incidir o percentual de 11% (onze por cento) destinados ao recolhimento previdenciário na forma do art. 112, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009. A empresa vencedora deverá informar o número CEI da obra no campo “descrição” da Nota Fiscal.
10.8.1. A empresa vencedora deverá destacar no corpo da Nota Fiscal o valor da retenção correspondente a 11% (onze por cento) do valor do serviço, sobre a base de cálculo supramencionada, com o título de “RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL”, sendo que o destaque do valor retido deverá ser identificado após a descrição do endereço completo da obra/serviço, na forma do art. 126, § 1º, da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009.
10.8.2. A Faculdade procederá ao recolhimento do valor retido correspondente ao percentual devido ao órgão previdenciário, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, conforme art. 129, da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2.009. Para tanto, a empresa vencedora deverá entregar cópia da Nota
Fiscal na Faculdade de Medicina de Jundiaí
– Setor de Compras, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal, prorrogando-se a entrega para o primeiro dia útil em caso de feriado.
10.9. Em se tratando de cooperativa de trabalho, haverá o dispêndio por parte da Faculdade de 15% (quinze por cento) do valor da contratação para pagamento à Previdência Social, conforme artigo 72, IV, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada até o dia 20 (vinte) para a Faculdade, para inserção na GFIP, e para providências quanto ao pagamento.
10.10. O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver vigente, o que será verificado pela Tesouraria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, na ocasião, cabendo ao órgão requisitante acompanhar a vigência dessa caução, solicitando à empresa vencedora, eventuais renovações ou substituições.
10.11. Na hipótese de prorrogação de contrato, que ultrapasse o prazo de um ano de sua vigência, os preços propostos poderão ser reajustados, tendo como base a data de apresentação da proposta, observando como limite máximo a variação dos índices abaixo, conforme as diretrizes seguintes: R = P x (I – Io)/Io
Onde: R = Valor do reajustamento procurado
P = Preço inicialmente contratado
I = Índice relativo ao mês base do ano
Io = Índice relativo ao mês da apresentação das propostas (mês base)
OBS: Índice PINI de Custos de Edificações – IPCE – São Paulo – Coluna Global.
10.12. O reajuste será concedido mediante expressa solicitação da empresa vencedora, para análise e negociação com a Faculdade, e terá incidência de pagamento a partir da data do protocolo do pedido, mantendo-se como base a data de apresentação da proposta.
10.13. Será permitido a medição e pagamento de valores para fabricação de bens adquiridos sob medida.
10.13.1. Para os equipamentos e ou softwares que requerem a elaboração de folha de dados para que possam ser produzidos sob medida para objeto licitado e a necessidade de ocorrência da realização de testes na fábrica (FAT) a fim de validar a performance de operação do equipamento, é uma prática de mercado adotar pelos fornecedores a seguinte forma de pagamento:
- Com a apresentação do pedido de compra: 30% (trinta por cento);
- Com a apresentação das evidências do posicionamento do equipamento em na obra: 40% (quarenta por cento);
- Com a apresentação das evidências das interligações do equipamento ao seu respectivo sistema: 20%
(vinte por cento) e;
- Com a apresentação das evidências do start-up do equipamento: 10% (dez por cento).
10.13.2. Outro fornecimento peculiar é referente as peças e aos materiais adquiridos sob medida para o referido objeto licitado. Neste caso, é a seguinte a prática de mercado: a) Com a apresentação do pedido de compra: 30% (trinta por cento);
- Com a apresentação das evidências na chegada da peça ou do material no site de obra: 50% (cinquenta por cento) e;
- Com a apresentação das evidências da instalação em seu local definitivo: 20% (vinte por cento).
10.13.3. A caução (carta de fiança ou seguro-garantia) servirá para garantia do fornecimento e da execução dos bens adquiridos sob medida, sendo o seu valor correspondente a percela do valor a ser medido e pago.
10.13.4. A licitante vencedora deverá apresentar a caução em anexo a medição.
10.13.5. A caução deverá ser efetuada em moeda corrente do País, através de depósito nas instituições financeiras credenciadas, mediante apresentação de guia de recolhimento elaborada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí em títulos da Dívida Pública Federal ou do Estado de São Paulo, pelo seu valor nominal, fiança bancária emitida por estabelecimento de crédito em funcionamento no País e aceito pela Faculdade ou seguro-garantia.
10.13.6. As despesas da prestação da caução correrão por conta da licitante vencedora.
10.13.7. O prazo de vigência da caução a ser depositada deverá corresponder, no mínimo, ao prazo de entrega do bem adquirido sob medida.
10.13.8. Caso ocorra o vencimento da carta de fiança ou seguro-garantia, depositados a título de caução antes da entrega do bem adquirido sob medida na obra, a empresa vencedora deverá providenciar a sua renovação em tempo hábil.
10.13.9. A caução somente poderá ser levantada após a entrega do bem adquirido sob medida.
- DO CONTRATO
- A empresa vencedora terá o prazo de 2 DIAS UTEIS para a formalização do contrato, contado da data da convocação.
- O não cumprimento do prazo fixado ou a recusa quanto à assinatura do contrato implicará na decadência do direito à contratação e na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
- A empresa vencedora deverá entregar na Faculdade de Medicina de Jundiaí – Setor de Compras, impreterivelmente até a data da 1ª medição da obra, sem a qual a mesma não poderá ser liberada, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) formalizada pelo CREA/SP e cópia do recibo correspondente, para ser juntado no processo de licitação e ordens de serviços.
- A empresa vencedora obriga-se a comunicar à Faculdade o início da obra, através de ofício em duas vias. Entende-se como obra iniciada quando a empresa vencedora colocar operários trabalhando na instalação da obra e preparo do canteiro de serviço.
- O prazo para início das obras será imediato, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Faculdade de Medicina de Jundiaí – Setor de Compras.
- A empresa vencedora deverá proceder a matrícula da obra junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, e apresentar o comprovante no setor de compras da Faculdade de Medicina de Jundiaí, para juntada nos autos, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço.
- Quando da incidência de chuva ou outro fato impeditivo da execução dos serviços, a empresa vencedora deverá comunicar por escrito ao Setor de Compras da Faculdade, informando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a paralisação dos serviços, bem como o tipo de serviço que estava executando, a fim de que possa ser analisada a justificativa, para fins de eventual prorrogação do prazo contratual. Outros motivos, tais como, feriados e domingos, não serão justificados.
- Os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários nas obras deverão atender aos limites e casos previstos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, e ser prévia e expressamente autorizados pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.
- Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante do contrato.
- O regime do contrato será de empreitada por preço global.
- O contrato poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
- O contrato poderá ser rescindido pela Faculdade, no todo ou em parte, de pleno direito, a qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a empresa vencedora:
a- falir, tiver sua empresa dissolvida ou deixar de existir; b- transferir, no todo ou em parte o contrato, sem prévia e expressa autorização da Faculdade; c- paralisar os trabalhos durante um período de 5 (cinco) dias úteis e consecutivos, sem justa causa ou motivo de força maior; d- não der à obra andamento capaz de atender o prazo estipulado para a sua execução e ao regime de trabalho previsto no cronograma. Desse modo, não será tolerado atraso superior a 30 (trinta) dias injustificadamente; e- inobservar a boa técnica na execução dos serviços; f- descumprir projetos, memoriais e determinações da Faculdade; g- for comprovadamente negligente, imprudente ou agir com imperícia quando do cumprimento das obrigações contratuais.
11.11. Se no decorrer da execução do contrato a empresa vencedora puder antecipar a realização dos serviços previstos no cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta, com vistas a agilizar a conclusão da obra, essa ação poderá ser efetuada, devendo contar com prévia ciência e aprovação por parte da fiscalização da Faculdade.
11.12. A empresa vencedora deverá indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato, preposto devidamente habilitado pelo CREA.
11.12.1. O preposto indicado deverá ser detentor do(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) pela empresa na fase de habilitação, admitindo-se no decorrer do Contrato a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela fiscalização da Faculdade.
- DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
- A Faculdade reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, embora a empresa vencedora seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de seus operários e/ou prepostos.
- A Faculdade, ainda, promoverá a fiscalização da execução dos serviços, coibindo contratações irregulares pela empresa vencedora, dando fiel cumprimento ao disposto no art. 78, VI, da Lei Federal nº
- A Faculdade reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, embora a empresa vencedora seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de seus operários e/ou prepostos.
8.666/93.
- A empresa vencedora adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável pelas conseqüências originadas de eventuais acidentes.
- A empresa vencedora obriga-se a desvincular da obra, dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação, qualquer funcionário ou operário, inclusive o Engenheiro Preposto, cujos serviços não estiverem a contento da fiscalização da Faculdade.
- A fiscalização da Faculdade poderá embargar o prosseguimento de qualquer obra ou serviço em desacordo com a boa técnica e/ou que ponha em risco a segurança pública e/ou bens de terceiros.
- A empresa vencedora deverá:
- Remover do canteiro de serviços todo o material imprestável ou inaceitável, a juízo da fiscalização da Faculdade.
- Refazer os serviços executados em desacordo com os projetos e/ou especificações, bem como os que apresentarem vícios ou defeitos de execução, refazendo-os dentro da boa técnica exigida, sem ônus para a Faculdade.
- Providenciar a elaboração do Diário de Ocorrência em 03 (três) vias, e mantê-lo atualizado, o qual deverá permanecer no local de serviços, disponível para os devidos lançamentos, que constará de duas partes:
- Na primeira parte, a empresa vencedora, obrigatoriamente, registrará os problemas construtivos, as soluções adotadas e, especialmente, as datas de início e conclusão das etapas de serviços, caracterizados de acordo com o cronograma;
- Na segunda parte, a fiscalização da Faculdade se obriga ao registro das atividades da empresa vencedora, quanto ao juízo formado sobre o andamento dos serviços e qualidade de execução, seus recursos, ritmo de obra, problemas construtivos e todas as determinações.
12.5.4. Colocar placas na obra, conforme o modelo que será fornecido pela Faculdade, observadas as medidas e tipo de material a ser empregado.
12.5.5. Manter durante todo o tempo de execução da obra, como preposto seu, em Jundiaí, um engenheiro devidamente habilitado pelo CREA.
12.5.6. Responder por todos os encargos de natureza trabalhista e/ou previdenciários, bem como por todas as obrigações tributárias incidentes sobre o objeto da contratação.
12.5.7. Planejar e organizar os serviços de modo a assegurar a observância do prazo estipulado para a sua conclusão, obedecida a programação da obra.
12.5.8. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessita para a execução dos serviços, arcando com todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, até a conclusão final da obra e respectiva aceitação por parte da Faculdade.
12.5.9. Transportar, alojar e alimentar o pessoal empregado na obra, sem quaisquer ônus à Faculdade.
12.5.10. Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre acidentes do trabalho ou de qualquer outra natureza, atinentes ao pessoal empregado na obra, sob sua responsabilidade.
12.5.11. Responsabilizar-se solidariamente pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias de seus sub- empreiteiros e respectivos empregados, mantendo a Faculdade isenta de qualquer responsabilidade. 12.5.12. Cumprir, durante a execução dos serviços, a legislação referente à segurança da obra, da vizinhança, bem como zelar pela proteção e conservação dos serviços realizados, até seu efetivo recebimento pela Faculdade.
12.5.13. Seguir, no que couber, a norma NR-18 (Condições e meio – ambiente de trabalho na indústria de construção).
12.5.14. Corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados com erro, imperfeição técnica e/ou em desacordo com os projetos e especificações, mesmo que constatado o fato pela Faculdade após a aceitação de cada etapa de serviço, ou a entrega final da obra.
12.5.15. Obedecer às normas de medicina e segurança do trabalho, instituídas a fim de garantir a salubridade e a ordem no canteiro de obras, estando ainda, obrigada a cumprir eventuais exigências que possam ser feitas por órgãos da administração pública direta ou indireta.
12.5.16. Manter todo o seu pessoal uniformizado para a execução dos serviços.
12.5.17. Utilizar equipamentos em bom estado de conservação.
12.5.18. Correrão exclusivamente por conta e risco da empresa vencedora, os prejuízos decorrentes de:
- negligência, imperícia ou imprudência durante a execução dos serviços;
- falta de solidez dos trabalhos executados, mesmo após o término do contrato;
- infrações relativas ao direito de propriedade industrial e a posturas municipais;
- furto, roubo, perda, deteriorização ou avaria de material ou aparelhagem, na execução dos serviços; e) acidentes de qualquer natureza;
- danos e avarias causados às instalações da Faculdade, a funcionários ou a terceiros;
- ato ilícito de seus sócios, de seus empregados ou de eventuais subempreiteiros contratados.
- A Faculdade, através dos integrantes de seu Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, ou do órgão responsável pela fiscalização da obra, acompanhará o efetivo cumprimento das normas estabelecidas no edital e seus anexos, podendo, em caso de situação de risco, paralisar as atividades da empresa vencedora até que sejam sanadas as irregularidades.
- Juntamente com a primeira e demais medições, a empresa vencedora deverá juntar cópia da seguinte documentação do mês de competência do serviço prestado:
- GFIP específica para o serviço prestado à Faculdade com o número de CEI;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- Protocolo da Conectividade Social;
- Relação de Empregados (RE) ou Folha de Pagamento analítica;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa
(CPD-EN) da Previdência Social;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.8. A empresa vencedora deverá enviar ao Setor de Compras da Faculdade de Medicina de Jundiaí, antes do início dos serviços, cópia da seguinte documentação: a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMAT – Programa de Controle do Meio Ambiente do Trabalho;
- PMCSO – Programa de Saúde Médico Ocupacional;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de cada funcionário;
- Ficha de Registro dos Empregados Contratados;
- Cópia devidamente protocolada da comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho nos termos do item 18.2, itens “a” a “e”, da Norma Regulamentadora da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
- NR-35 Trabalho em altura.
- Caso haja novas contratações ou substituições de empregados, a empresa vencedora deverá comunicar o fato à Faculdade, enviando toda documentação pertinente conforme acima solicitado.
- No caso de subcontratação, ressalvada a hipótese do item 13.1.1., poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela Faculdade, os valores retidos da subcontratada e comprovadamente recolhidos pela empresa vencedora, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço.
- A empresa vencedora deverá destacar na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de prestação de serviços, as retenções da seguinte forma:
- – retenção para a Previdência Social: informar o valor correspondente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços.
- – dedução de valores retidos de subcontratadas: informar o valor total correspondente aos valores retidos e recolhidos relativos aos serviços subcontratados.
- – valor retido para a Previdência Social: informar o valor correspondente à diferença entre a retenção, apurada na forma do inciso I e a dedução efetuada conforme previsto no inciso II, que indicará o valor a ser efetivamente retido pela Faculdade.
12.12. A empresa vencedora, juntamente com a Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de prestação de serviços, deverá encaminhar à Faculdade cópia:
- – das Notas Fiscais, das Faturas ou dos Recibos de prestação de serviços das subcontratadas com o destaque da retenção.
- – dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas.
- – das GFIP, elaboradas pelas subcontratadas, onde conste no campo “Inscrição”, o CNPJ da empresa vencedora ou a matrícula CEI da obra e, no campo “tomador/obra”, a denominação social da empresa vencedora.
- A empresa vencedora se obriga a apresentar a Certidão Negativa de Débitos – CND da obra, no Setor de Compras da Faculdade de Medicina de Jundiaí, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório da obra.
- Caso a empresa vencedora esteja enquadrada no art. 120, II ou III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009, deverá enviar uma declaração assinada pelo contador responsável/representante legal, nos informando o enquadramento no artigo.
- As empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, tributadas no forma do Anexo IV da Lei
Complementar nº 123/06, estarão sujeitas a retenção para a Previdência Social, conforme art. 191, da Instrução Normativa RFB nº 971, de13 de novembro de 2.009.
- DA SUBCONTRATAÇÃO
- A critério exclusivo da FMJ e mediante prévia e expressa autorização de seu Diretor, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 20%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
- Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria da FMJ, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
- No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
- A assinatura do contrato que versa esta licitação caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a FMJ, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
- A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a FMJ e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
- A FMJ se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
- A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
- A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
- A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
- As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a FMJ que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado da FMJ.
- A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
- A CONTRATADA e/ou suas SUBCONTRATADAS deverão fornecer, mensalmente, declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.
- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
- A obra terá o Recebimento Provisório emitido por ocasião do processamento da medição final a ser liberada pela Fiscalização da Faculdade, sendo que o Recebimento Definitivo ocorrerá após 90 (noventa) dias do Recebimento Provisório, desde que aceito pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, que emitirá o competente Termo.
- Para o Recebimento Definitivo da Obra, os reparos eventualmente solicitados pela Faculdade deverão ser executados em prazo a ser estipulado pela própria Comissão, de acordo com o tipo de reparo a ser efetuado, ficando a empresa vencedora, no caso de descumprimento do prazo, sujeita as penalidades previstas no edital.
- O recebimento provisório ou definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da mesma, nem a ético-profissional pela perfeita execução dos serviços.
- Para obtenção do recebimento provisório, a empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a medição final, e após a conclusão da obra, o “as Built” dos projetos da obra que se fizerem necessários, sem o qual a respectiva medição não poderá ser liberada. Os mesmos deverão ser encaminhados a Faculdade de Medicina de Jundiaí – Setor de Compras, sendo uma cópia em papel, e os arquivos gravados em CD nos formatos dwg, plt ou pdf.
- DAS PENALIDADES
- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ou inadimplemento das obrigações assumidas nos termos do contrato, além das medidas e penalidades previstas em Lei e no instrumento de contrato, ficará sujeita a licitante vencedora ao pagamento de multas, conforme a seguir estipulado:
- 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
- 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso não justificado, no prazo de conclusão de cada item previsto no cronograma físico-financeiro proposto;
- 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato por dia corrido de atraso não justificado, no prazo da conclusão dos serviços de reparos solicitados pela Faculdade;
c.1. o prazo para conclusão dos serviços de reparos solicitados será contado a partir da data do recebimento do ofício emitido pela Faculdade.
- caução efetuada responderá por todas as multas impostas à empresa vencedora. Se a mesma for insuficiente, terá a empresa vencedora 48 (quarenta e oito) horas para complementar o valor das multas.
- Nas hipóteses previstas na cláusula 15.1., o montante da multa poderá, a critério da Faculdade, ser cobrado de imediato ou se esgotados os recursos provenientes da caução depositada, ser compensado com valores de pagamentos devidos à empresa vencedora, respeitado, previamente, o direito de defesa.
- As multas serão calculadas tendo por base o valor global do ajuste.
- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
- Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo judicial de execução.
- DA CAUÇÃO
- A caução definitiva servirá para garantia da execução das obras e do pagamento das multas e encargos legais, sendo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
- No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da primeira Ordem de Serviços, a licitante vencedora deverá efetuar o depósito da caução definitiva. Se não efetuar o depósito da caução no prazo devido, a Faculdade reserva-se o direito de não liberar o pagamento das medições, até que se efetue o recolhimento, ou ainda, promover a rescisão unilateral do Contrato.
- A caução definitiva deverá ser efetuada em moeda corrente do País, através de depósito nas instituições financeiras credenciadas, mediante apresentação de guia de recolhimento elaborada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí ou em títulos da Dívida Pública Federal ou do Estado de São Paulo, pelo seu valor nominal, fiança bancária emitida por estabelecimento de crédito em funcionamento no País e aceito pela Faculdade ou seguro-garantia, através de depósito na em conta a ser fornecida pela Faculdade.
- As despesas da prestação da caução correrão por conta da licitante vencedora.
- O prazo de vigência da caução a ser depositada deverá corresponder, no mínimo, ao prazo de 03 MESES programados apos a execução da obra, e deverá ser prorrogada até o recebimento definitivo da obra.
- Caso ocorra o vencimento da carta de fiança ou seguro-garantia, depositados a título de caução antes do recebimento definitivo da obra, a empresa vencedora deverá providenciar a sua renovação em tempo hábil.
- A caução somente poderá ser levantada após o recebimento definitivo da obra.
- Na hipótese da empresa vencedora ter sido classificada mediante proposta com valor inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor obtido, estará obrigada a apresentar, ainda, garantia adicional na forma estabelecida no art. 48, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
- No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 10. Se no decorrer do contrato a FMJ utilizar a garantia para cobertura de multa ou indenização a qualquer título, a contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor original do contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela FMJ.
- Não será permitida a prestação de garantia em títulos gravados com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade.
- A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
- prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
- multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 12 deste Edital; e
- obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
- Caso fortuito ou força maior;
- Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante;
- Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A simples participação, caracterizada pelo oferecimento da proposta, sem impugnação no prazo legal, implicará na aceitação e sujeição da proponente a todas as exigências e condições deste Edital.
- A Faculdade não assumirá qualquer responsabilidade pelo pagamento de impostos e/ou outros encargos que competirem à empresa vencedora, nem fará a esta qualquer restituição ou reembolso de quantias, principais ou acessórias, dispendidas com esses pagamentos.
- O Edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no art. 41, §1º da 8.666.
- . Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
- Não serão aceitas impugnações enviadas correio, e-mail ou fax. Estas somente serão analisadas se protocoladas conforme previsto no subitem abaixo.
- As impugnações deverão ser protocoladas, devidamente endereçada ao Presidente da Comissão, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no Protocolo do edifício sede da Faculdade Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles 250 – Comissão de Licitações – Jundiaí – SP, de 2ª a 6ª, das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00), fax (011 3395-2100) e os pedidos de esclarecimentos poderão ser via e-mail ([email protected]) no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no horário de 08:00h às 16:00h.
- As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
- É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no site da FMJ e Imprensa Local.
- Francisco Telles, 250 – CEP: 13202-550
Telefone: (11) 3395-2100 – Jundiaí – SP – Site: www.fmj.br – e-mail: [email protected]
CONC0123.DOC 31
- As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade.
- As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109, da Lei n.º
8.666/93 atualizada, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
- As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se-ão por meio de divulgação na Imprensa Oficial do Município.
- As partes elegem o foro desta Comarca de Jundiaí como seu domicílio legal para quaisquer procedimentos decorrentes desta licitação
Prof. Dr. EVALDO MARCHI
Diretor
ANEXO I – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE | |
Razão Social: | |
Endereço: | |
Bairro: Cidade: Estado: | |
CNPJ: | I.E. |
Nome do representante legal da empresa que assinará o contrato: | |
CPF: | RG: |
E-mail empresarial: | |
E-mail pessoal: |
OBRA: EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, LOCALIZADO NA PRAÇA ROTATÓRIA S/N – JARDIM MESSINA – JUNDIAÍ – SP, CONFORME ABAIXO:
ITEM | OBRA | VALOR |
01 | Obras de ampliação e reforma no Hospital Universiário da Faculdade de Medicina de Jundiaí |
PREÇO TOTAL PROPOSTO:
DA VALIDADE:
ANEXOS:
- PLANILHA DE ORÇAMENTO COM PREÇOS UNITÁRIOS
- CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
- COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DO B.D.I
- PEN DRIVE
______________________________________________________ Nome do representante legal carimbo da empresa
ANEXO II – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- GERAL
- Estas Diretrizes Básicas destinam-se a instruir a empresa vencedora para prestação de serviços objeto do presente Edital, em aspectos relacionados a procedimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
- A empresa vencedora deve obedecer, na execução do contrato, às determinações da Lei 6.514, de 22/12/77, Capítulo V, Título 2, regulamentada pela Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho.
- A par das medidas de proteção especificadas nas Normas Regulamentadoras deverá a empresa vencedora adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias a minimizar as probabilidades de ocorrerem acidentes envolvendo pessoas, propriedade ou bens, da empresa vencedora, da Faculdade ou de terceiros.
- Estas Diretrizes Básicas fazem parte integrante do contrato.
- PROGRAMA E FISCALIZAÇÃO
- O programa de Segurança do Trabalho da empresa vencedora deverá ser enviado à FISCALIZAÇÃO, para análise e eventuais recomendações de aperfeiçoamentos.
- Sem prejuízo, haverá uma FISCALIZAÇÃO por órgãos especializados em Segurança do Trabalho, realizada por prepostos da Faculdade, que verificarão, em inspeções periódicas, o cumprimento das determinações relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
- As eventuais recomendações desta equipe de FISCALIZAÇÃO deverão ser levadas a conhecimento da empresa vencedora pela Faculdade, devendo ser prontamente acatadas e implementadas sob inteira responsabilidade e ônus da empresa vencedora.
- No caso das recomendações decorrentes da FISCALIZAÇÃO não serem acatadas pela empresa vencedora e as irregularidades apontadas não serem sanadas nos prazos concedidos, os trabalhos poderão ser suspensos pela Faculdade, não eximindo a empresa vencedora das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes aos prazos e multas.
- DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
- Serão registrados no Cadastro de Fornecedores da Faculdade eventuais acidentes que vierem a ocorrer com funcionários da empresa vencedora, nos casos em que a avaliação global do ocorrido, efetuada em conjunto pelo órgão responsável pela Engenharia e Segurança do Trabalho e pela própria empresa vencedora, venha a comprovar culpa ou negligência por parte da mesma.
- Na avaliação global do ocorrido serão consideradas as ações de prevenção de acidentes que a empresa vencedora tenha efetiva condição de adotar.
- Quando cabível, a empresa vencedora deverá atender ao disposto nas Normas Regulamentadoras nºs 4 e 5 da Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, mantendo um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, assim como uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
- A empresa vencedora deverá atender ao disposto na Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, quanto às medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
- A empresa vencedora deverá enviar sempre que for convocada, um representante às reuniões específicas com a Faculdade, a fim de esclarecer e detalhar quais as medidas de Engenharia de Segurança do Trabalho aplicáveis aos serviços objeto da presente licitação.
- Antes do início da execução do contrato, a empresa vencedora apresentará por escrito à Faculdade, os dados do profissional responsável pelos trabalhos e que será credenciado para atendimento com a mesma.
- Os funcionários da empresa vencedora que executarem os trabalhos inerentes ao serviço devem:
- Serão registrados no Cadastro de Fornecedores da Faculdade eventuais acidentes que vierem a ocorrer com funcionários da empresa vencedora, nos casos em que a avaliação global do ocorrido, efetuada em conjunto pelo órgão responsável pela Engenharia e Segurança do Trabalho e pela própria empresa vencedora, venha a comprovar culpa ou negligência por parte da mesma.
- Estar aptos e preparados a desenvolver as tarefas afetas à função delegada;
- Possuir treinamento prático para a prestação de primeiros socorros;
- Possuir treinamento prático relativo ao uso correto dos agentes extintores de incêndio;
- Estar aptos a utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; – Ter sido submetidos a exame periódico de saúde, de acordo com a legislação vigente.
3.5. TRANSPORTE
- Durante os trabalhos deverá haver um rigoroso controle sobre as operações de carga e transporte de qualquer natureza, para evitar acidentes.
- Somente será permitido o transporte de pessoal através de veículos próprios para esse fim e que não ofereçam possibilidade de queda ou outros riscos ao pessoal transportado.
3.6. HIGIENE DO TRABALHO
- Quando cabível, os canteiros de serviços deverão dispor de instalações sanitárias, água potável e condições de conforto para os empregados, observando-se a legislação vigente.
- Especial atenção deve ser dada pela empresa vencedora à higiene dos alojamentos, vestiários, refeitórios e aos aspectos de Engenharia Sanitária no desempenho de suas atividades.
3.7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE
3.7.1. Em caso de acidentes, a Faculdade deverá ser imediatamente avisada. O fornecimento de informações sobre os acidentes aos órgãos de divulgação em massa é privativo da Faculdade.
- SISTEMAS DE PROTEÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS COM O TRABALHO
- A empresa vencedora deverá prever a utilização intensiva de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e proteção individual (EPI) de acordo com as normas e legislação pertinentes aos assuntos, previstas pelo Ministério do Trabalho, devendo também, antes do início da obra, apresentar por escrito à Faculdade, os EPI’s e/ou EPC’s que serão utilizados nos locais, onde o funcionário estará exposto a possíveis riscos de acidente.
- Igualmente caberá a empresa vencedora a observância das referidas normas e legislação no que se refere às instruções, comunicações e proibições a seus funcionários, visando o cumprimento integral das determinações relativas a segurança e higiene do trabalho.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Faculdade se reserva o direito de fazer outras exigências à empresa vencedora com respeito a Segurança do Trabalho inclusive considerando eventuais alterações contratuais, sempre que julgue necessário para proteção de pessoas, propriedade ou bens.
ANEXO III – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 TERMO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS
- DA JUSTIFICATIVA
O Hospital Universitário de Jundiaí foi Inaugurado em 03 de outubro de 2003, após reforma do antigo Hospital Santa Rita por meio de uma parceria entre a Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ) e o Poder Público do Município de Jundiaí. Até então os atendimentos obstétricos e pediátricos eram realizados no Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, o que sobrecarregava a instituição que atendia em regime de “portas abertas” a todas as intercorrências clínicas, cirúrgicas e ortopédicas do município de Jundiaí. A inauguração do Hospital Universitário (HU) possibilitou a criação de um espaço de atendimento via SUS para mulheres e crianças de maneira mais humanizada e representou um avanço fundamental para a evolução da medicina de nossa região. O HU é referência em atendimento materno-infantil para Jundiaí e as cidades da região, tais como Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Louveira, Cabreúva, Itupeva e Jarinu. Todas as gestações e partos de alto risco, as cirurgias ginecológicas e os atendimentos pediátricos de alta complexidade via SUS dos munícipes de Jundiaí e região são realizados no HU.
A infraestrutura do HU contempla atualmente 134 leitos, divididos nas alas de Maternidade e Pediatria, UTI Neonatal, UTI Pediátrica, UTI Adulto, Clínica Geral e Centro Cirúrgico. Possui 652 colaboradores e aproximadamente 400 médicos em seu corpo clínico. São realizados aproximadamente 300 partos por mês, 2.700 consultas de emergência em ginecologia e obstetrícia, 4.000 consultas de emergência em pediatria e 250 cirurgias eletivas de baixa e média complexidade.
O HU ao longo destes 20 anos de história e trabalho passou por diversas pequenas reformas e adequações como reparos no telhado, no serviço de nutrição e dietética, serviço de diagnóstico por imagem, UTI adulto e a última grande reforma aconteceu na UTI Neonatal, que atualmente tem 20 leitos e tornou-se uma das mais modernas do interior paulista, oferecendo tecnologia avançada de suporte para monitoramento e tratamento de recém-nascidos, especialmente casos de prematuridade extrema.
Por todo este empenho financeiro de adequação e especialmente pela dedicação e competência das equipes formadas para a gestão e assistência, o HU se submeteu a processos de auditoria interna e em 2023 conquistou a acreditação da Organização Nacional de Acreditação (ONA) no nível máximo de excelência – ONA nível 3.
O HU passa anualmente por visitas programadas pela vigilância sanitária (VISA) para a concessão de licença de funcionamento. Na visita de 2018 foram protocoladas algumas alterações necessárias para seu funcionamento e a gestão naquela ocasião estabeleceu um plano de trabalho com reformas e adequações a serem realizadas que fossem compatíveis com os recursos financeiros do HU e que não impedissem que o hospital mantivesse as suas atividades assistenciais considerando que é a única maternidade SUS do município de Jundiaí e a referência para as gestações de alto risco e assistência para recém-nascidos prematuros da região. O cronograma de adequação vinha sendo acompanhado pela VISA até que em 2020 com o advento da pandemia pelo COVID 19 teve que ser interrompido dadas às necessidades emergenciais da ocasião.
Em 2021, o HU recebeu nova visita da VISA com laudo final apontando que o Hospital Universitário está “apto para o funcionamento com restrições” e solicitando um cronograma de adequações das inconformidades apontadas (VISA – Ficha de Procedimento 01.004140/2021). Dentro das inconformidades apontadas constam as seguintes alterações que culminam na reforma pleiteada nesta licitação:
“35- Dispor de entrada e fluxo diferenciado de material consignado (art50 da RDC 15/2012).
36- Adequar o processo de secagem de materiais limpos na área de preparo e não na área suja…(art 53 da RDC 15/2012 e art 53 da Lei nº10.083/98).
- Adequar tratamento de ar da área suja da CME de forma qua a temperatura permaneça dentro dos limites permitidos (art 52da RDC 15/2012, RDC 50/2002, art 38 RDC 63/2011 e art 53 da Lei nº10.083/98).
- Instalação de barreira física entre área suja e sala de preparo de forma como barreira técnica para o controle de infecções e manutenção das condições de tratamento de ar e ambas as salas visto que possuem especificações diferenciadas de exaustão, ventilação, temperatura e umidade;
- Dispor de secadora de produtos na sala de preparo (item II, art 53 da RDC 15/2021 e art 53 da Lei nº10.083/98);
- Adequar tratamento de ar da sala de preparo da CME de forma que a temperatura permaneça dentro dos limites permitidos (art 54 da RDC 15/2021, RDC 50/2002 e art 53 da Lei nº10.083/98).”
Ainda dentro do Centro Cirúrgico observa-se que a área de escovação e degermação não contempla a norma de 2 torneiras para cada sala com dimensionamento mínimo de 1m por torneira prevista na RDC 50. Estas adequações não foram implantadas por falta de espaço físico na estrutura atual do hospital. Também não há possibilidade de ampliação da área numa eventual construção em pavimento superior porque o prédio atual não tem capacidade estrutural para suportar a construção de um novo andar.
Outras áreas físicas do HU estão em desacordo com a RDC 50 e já foram apontadas por visitas anteriores da VISA como áreas críticas e que necessitam de reformas como o Pronto Socorro de Ginecologia e Obstetrícia que tem sala de observação com espaçamento inferior a 8,5m2 por leito e onde nem todos os consultórios de atendimento de emergência não possuem banheiro para a paciente.
Durante a visita de acreditação ONA o HU teve o seguinte apontamento de conformidade “parcial” no quesito de segurança do paciente: “4 – Planeja as atividades, avaliando as condições operacionais e de infraestrutura, viabilizando a execução dos processos de trabalho de forma segura. PARCIAL. Sugestão/Comentário: As atividades são planejadas. Analisar criticamente a necessidade de ser colocado barras de apoio e campainha nos banheiros da unidade pediátrica e maternidade com foco em segurança.”
As enfermarias de obstetrícia e ginecologia que comportam mulheres gestantes, puérperas e mulheres em tratamento clínico e cirúrgico para diferentes morbidades também se encontram inadequadas. A maioria dos leitos destes setores são dispostos em quartos comuns com 6 leitos com apenas 1 banheiro servindo os 6 leitos, mas o distanciamento entre os leitos é limítrofe e, no caso do alojamento conjunto, este distanciamento fica ainda mais prejudicado. O HU recebe grande quantidade de reclamação nos serviços de ouvidoria por causa desta distribuição de leitos. Considerando o tipo de paciente que se encontra internada nessa enfermaria, muitas vezes pacientes em tratamento oncológico ou puérperas com recém-nascidos e seus acompanhantes, a enfermaria com 6 leitos prejudica a atenção humanizada às pacientes e a privacidade da mulher em momentos tão delicados de sua vida.
O HU mantém um canal aberto de pesquisa de satisfação do usuário, via email, whatsapp, impresso e via SAC. Uma das reclamações mais frequentes nesta vias de comunicação é a distribuição de 6 leito para uma enfermaria. Outra queixa apontada pelos usuários é a ausência de banheiro de acompanhantes na área assistencial. No HU este banheiro se encontra na recepção, e muitos acompanhantes não querem se deslocar até lá para usá-lo, e acabam usando o banheiro dos próprios pacientes na enfermaria comum. Fato esse que foi reportado na visita da VISA em 2021 e via SAC pelos próprios usuários em fevereiro/2022 e agosto/2022
Por estes motivos, a Diretoria da Faculdade de Medicina, em conjunto com os funcionários e gerentes administrativos do HU estabeleceu um projeto de reforma e ampliação das áreas apontadas com inconformidades visando, além do atendimento às normas sanitárias vigentes, a melhoria constante da assistência e a humanização no serviço público.
- DAS AREAS E AMBIENTES OBJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO
A ampliação terá 2602,00 m2, perfazendo um total de 11.354,00 m2.
A área correspondentes a ampliação de 2602,00 m² onde serão construídos os seguintes setores e áreas:
- Pronto Socorro de Ginecologia e Obstetrícia;
- Bloco Cirúrgico e Obstétrico
- Sala de Pré-parto
- Central de Materiais e Esterilização – CME
Serãos construídas também as seguintes áreas de apoio e administrativas:
- Conforto Médico para Bloco Cirúrgico
- Conforto Médico para Pronto Socorro de Ginecologia e Obstetrícia
- Sala de Professores
- Sala de Estudos e Biblioteca
- Área de convivência e conforto para profissionais
- Academia
Pronto Socorro de Ginecologia e Obstetrícia: Será reformado e modificado a área onde hoje está a administração do hospital para acomodar:
- 7 Consultórios de atendimento de 16m² cada contendo sanitário PNE para pacientes adequado a NBR 9050.
- Áreas de apoio como DML e Expurgos
- Sala de Procedimentos com 6 leitos
- Sala de Observação com 6 leitos e sanitário PNE
- Sala de Emergência com 2 leitos
- Consultório de classificação de risco
Bloco Cirúrgico: Será construído uma nova área com:
- 8 Salas Cirurgicas, sendo 2 salas grandes para cirurgias de alta complexidade com 34 m² de área cada, e 6 salas médias para procedimentos convencionais com 27m² cada.
- Sala de Pré-parto de 114m² com 10 leitos individualizados por cortina divisória e 3 banheiros PNE para pacientes.
- 3 Salas de Parto natural humanizado
- Sala de demarcação de lateralidade
- Sala para recepção do RN
- Abrigo de Resíduos
- DML
- Arsenal
- Farmácia Satélite (Apoio Centro Cirurgico)
- Sala de Supervisão de Enfermagem
- Posto de Enfermagem Central
- Área de recuperação pós anestésica com 11 leitos e banheiro
Central de Materiais e Esterilização – CME: Será construído uma nova área com 390m² contendo:
- Sala de Utilidades com 8m²
- Área para separação e descontaminação de materiais com 65m²
- Área para preparo e esterilização de materiais com 75m²
- Arsenal para armazenamento do material esterilizado com 65m²
Áreas de apoio:
- Área para descanso (conforto médico) com 55m²
- Sala de estar para descanso com 35m²
- Área de vestiário com 100m²
- Salas de estudo totalizando uma área de 110m²
- Academia com 80m²
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1.A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nas Especificações Técnicas, constitui-se de: demolições e retiradas, serviços preliminares, instalação do canteiro de obra, movimentação de terra, infraestrutura, superestrutura, paredes e painéis, esquadrias de madeira, esquadrias metálicas, vidro e espelhos, cobertura, impermeabilização, tetos e forros, revestimento de paredes, pisos internos e externos, instalações hidráulicas, sanitárias, elétrica, rede de distribuição especializada, pintura, serviços complementares e serviços finais.
- A área onde irá comportar a reforma atualmente aloca a administração hospitalar, área de estacionamento, brinquedoteca e 3 quartos da Pediatria. Essa área será desocupada e transferida para uma área administrativa desativada.
- Na ampliação propõe-se um novo pronto socorro de ginecologia e obstetrícia, adequado aos requisitos da RDC 50, que determina as condições mínimas de operação de unidades hospitalares.
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
- Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
- prestar os serviços de acordo com as Especificações Técnicas e Projeto Executivo, bem como observar o princípio da vinculação ao edital da licitação;
- atender as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
- responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componentes individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
- apresentar, caso a contratada seja obrigada pela legislação pertinente, antes da primeira medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
- registrar o contrato decorrente deste certame no CREA e/ou no CAU-BR, na forma da lei, e apresentar comprovante das Anotação e Registros de Responsabilidade Técnica correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a contratante, sob pena de retardar o processo de pagamento;
- registrar o contrato decorrente deste certame junto ao INSS e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura à contratante, sob pena de retardar o processo de pagamento;
- fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos etc., produzidos durante a execução do objeto do contrato, de forma convencional e em meio digital;
- adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os empregados, bem como orientá-los quanto à necessidade e obrigatoriedade de seu uso em serviço;
- a contratada deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
- A execução do objeto seguirá a seguinte DINÂMICA:
- Serviços da Obra de Ampliação
▪ serviços preliminares
▪ instalação do canteiro de obra
▪ movimento de terra
▪ infraestrutura (fundação)
▪ superestrutura
▪ paredes e painéis
▪ esquadrias de madeira
▪ esquadrias metálicas ▪ vidros e espelhos
▪ cobertura
▪ tetos e forros
▪ revestimentos de paredes
▪ pisos internos e externos
▪ instalações
▪ pintura
▪ serviços complementares
▪ serviços finais
5.2. Serviços da Obra de Reforma
▪ demolições e retiradas
▪ serviços preliminares e administração de obra
▪ esquadrias
▪ movimento de terra
▪ infraestrutura (fundação)
▪ superestrutura ▪ paredes, painéis e forros
▪ revestimentos de paredes e forro ▪ pisos internos e externos
▪ instalações
▪ diversos
▪ serviços finais
- A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço, cujas ETAPAS OBSERVARÃO O SEGUINTE CRONOGRAMA:
- AMPLIAÇÃO –
- serviços preliminares (início: 1º dia / Termino: 30º dia)
- instalação do canteiro de obra (início: 1º dia / Termino: 30º dia)
- movimento de terra (início: 1º dia / Termino: 30º dia)
- infraestrutura (início: 1º dia / Termino: 60º dia)
- superestrutura (início: 30º dia / Termino: 90º dia)
- paredes e painéis (início: 60º dia / Termino: 120º dia)
- esquadrias de madeira (início: 90º dia / Termino: 120º dia)
- esquadrias metálicas (início: 90º dia / Termino: 120º dia)
- vidros e espelhos (início: 90º dia / Termino: 120º dia)
- cobertura (início: 90º dia / Termino: 150º dia)
- tetos e forros (início: 90º dia / Termino: 150º dia)
- revestimentos de paredes (início: 120 º dia / Termino: 150º dia)
- pisos internos e externos (início: 120 º dia / Termino: 150º dia)
- instalações (início: 90 º dia / Termino: 150º dia)
- pintura (início: 120 º dia / Termino: 180º dia)
- serviços complementares (início: 120 º dia / Termino: 180º dia) 1.17. serviços finais (início: 120 º dia / Termino: 180º dia)
- AMPLIAÇÃO –
- REFORMA
- demolições e retiradas (início: 1º dia / Termino: 30º dia)
- serviços preliminares e administração de obra (início: 1º dia / Termino: 90º dia)
- esquadrias (início: 60º dia / Termino: 90º dia)
- movimento de terra (início: 1º dia / Termino: 30º dia)
- infraestrutura (fundação) (início: 1º dia / Termino: 30º dia)
- superestrutura (início: 1º dia / Termino: 60º dia)
- paredes, painéis e forros (início: 1º dia / Termino: 60º dia)
- revestimentos de paredes e forro (início: 30º dia / Termino: 90º dia)
- pisos internos e externos (início: 30º dia / Termino: 90º dia)
- instalações (início: 30º dia / Termino: 60º dia)
- diversos (início: 60º dia / Termino: 90º dia)
- serviços finais (início: 60º dia / Termino: 90º dia)
ANEXO IV – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
DIRETRIZES BÁSICAS DO USO DE MADEIRA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- GERAL
- Estas diretrizes básicas destinam-se a instruir a empresa vencedora para execução da obra objeto da presente licitação, no que concerne ao uso de madeira nativa e/ou exótica nos serviços a serem realizados. 1.2. A empresa vencedora deve obedecer, na execução do contrato, às determinações da Lei Municipal nº 7.018 de 17 de março de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 7.881/12.
- Estas diretrizes básicas fazem parte integrante do contrato.
- Definições:
- produto de madeira de origem nativa: madeira nativa em toras, toretes, postes, escoramentos, palanques roliços, dormentes, mourões, achas, lascas e lenha;
- subproduto de madeira de origem nativa: madeira nativa serrada sob qualquer forma, laminada, aglomerada, prensada, compensada, em chapas de fibra, desfolhada, faqueada e contraplacada;
- procedência legal: produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, com autorização de transporte expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA e com fornecedor cadastrado no CADMADEIRA.
- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
- A empresa vencedora, quando da assinatura do contrato, deverá apresentar declaração, firmada sob as penas da lei, do compromisso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal nos termos do modelo constante deste Edital.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A contratada deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
- A contratada deverá apresentar juntamente com cada medição em que conste serviços com utilização de produtos ou subprodutos de madeira exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, os seguintes documentos:
- Declaração de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, quando esse for o caso, acompanhadas das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
- No caso do uso de produtos ou subprodutos de madeiras de origem nativa em face do que estabelece o artigo 46 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, deverão ser entregues à Faculdade:
- Notas Fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos.
- Original da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF e do Documento de Origem Florestal – DOF, expedidos pelo IBAMA.
- Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
- A contratada deverá manter em seu poder cópia autenticada da 1ª (primeira) via da ATPF e do DOF, para fins de comprovação de regularidade perante o IBAMA.
Telefone: (11) 3395-2100 – Jundiaí – SP – Site: www.fmj.br – e-mail: [email protected]
CONC0123.DOC 43
- DAS OBRIGAÇÕES DA FACULDADE
- A Faculdade encaminhará à unidade do IBAMA da circunscrição administrativa correspondente à obra ou serviço de engenharia, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da medição, o original da 1ª (primeira) via da ATPF e do DOF, consoante modelo constante deste Edital.
- Caberá à Faculdade instruir os autos respectivos com a seguinte documentação:
- Cópia da 1ª (primeira) via da ATPF e do DOF ou original da declaração de emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica.
- Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
- Original ou cópia autenticada das Notas Fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem exótica.
- Comprovante de recebimento, pelo IBAMA, do original da 1ª (primeira) via da ATPF e do DOF, nos termos o item 4.1.
- DAS PENALIDADES
- No caso de descumprimento dos requisitos previstos nos itens 3.1. e 3.2., fica o contratado sujeito à pena de rescisão do contrato, com fundamento nos incisos I e II do artigo 78 e à aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 86 a 88, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 03 (três) anos, com base no artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
Telefone: (11) 3395-2100 – Jundiaí – SP – Site: www.fmj.br – e-mail: [email protected]
CONC0123.DOC 44
ANEXO V – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM
EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL
Eu, ______________________, RG _______________________, legalmente nomeado representante da empresa __________________________________, CNPJ ____________________, declaro, sob as penas da Lei que, caso seja o vencedor da Concorrência nº ___/__, Processo Administrativo nº ______________, irei utilizar na execução do contrato produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e de fornecedor cadastrado no CADMADEIRA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e no artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em Lei.
CONC0123.DOC 45
ANEXO VI – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
COMPROVANTE DE ENTREGA DA 1ª (PRIMEIRA) VIA DA AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE
PRODUTOS FLORESTAIS – ATPF E DO DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
Eu, ________________________________, RG _______________________________________, nomeado responsável pelo acompanhamento do contrato n° _________, decorrente da Concorrência nº ___/__, Processo Administrativo nº ____________, celebrado entre a Faculdade de Medicina de Jundiaí, por intermédio da Secretaria ________________________________, pelo _______________________
(órgão), e empresa _______________________________________, CNPJ
___________________________, venho, pelo presente, encaminhar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA o original da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF e do Documento de Origem Florestal – DOF, consoante relação abaixo, de acordo com o Anexo II da Portaria Normativa IBAMA nº 44-N, de 06 de abril de 1.993, e respectivas alterações, e com a Portaria/MMA nº 253, de 18 de agosto de 2.006, com o determinado pelo artigo 6º, § 1º, da Lei nº ___, de ____ de ______ de _____, que condiciona o uso de madeira nativa em obras e serviços de engenharia da Administração Pública e dá outras providências.
Solicita-se que qualquer irregularidade que porventura venha a ser constatada na Autorização de
Transporte de Produtos Florestais – ATPF e no Documento de Origem Florestal – DOF, ora restituídos ao IBAMA, seja imediatamente comunicada por escrito à Faculdade de Medicina de Jundiaí, órgão: _________________, endereço: ________________, telefone: (___) ________________, a fim de que possam ser adotadas as providências legais pertinentes.
Relação de ATPFs e DOFs: (indicar número de cada ATPF e DOF).
(Obs.: A ATPF e o DOF deverão ser entregues na unidade do IBAMA da circunscrição administrativa correspondente à obra ou serviço de engenharia executados).
CONC0123.DOC 46
ANEXO VII – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
FICHA CADASTRAL E DADOS COMPLEMENTARES DA EMPRESA PARTICIPANTE
Concorrência 01/2023
Razão Social da Empresa: _______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________________________________________
Inscrição Estadual: _____________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________________
Número: ______________ Bairro: _______________________________________ CEP: _____________________
Cidade: ___________________________________________________________ Estado: ____________________
Nome do representante legal da empresa que assinará o contrato: _______________________________________
_____________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________________ RG: _________________________________________
E-mail empresarial: _____________________________________________________________________________
E-mail pessoal: ________________________________________________________________________________
Telefone: ( _____) _______________________________ Celular: ( _____) ________________________________
ANEXO VIII – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA E MODELO DE DECLARAÇÕES
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (emitido pela FMJ) |
REF.: Concorrência nº –/2023 ATESTO que o representante legal do licitante _________________________, interessado em participar da Concorrência acima citada realizou, nesta data, visita técnica nas instalações do _____________________________(descrever o local), recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta. O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido na Concorrência, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços. (Local e data) |
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO |
REF.: Concorrência nº__/2023 , inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº________e do CPF nº ___________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )._______________ (data) (representantelegal)(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) |
MODELO “B”: EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO |
REF.: Concorrência nº__/2023 ,portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº________,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).___________(data) (representante legal)(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) |
CONC0123.DOC 48
MODELO “C”: MODELO DE DECLARAÇÃO (ME/EPP/COOP)
(apenas para as empresas enquadradas no regime ME/EPP/COOP
DECLARAÇÃO |
REF.: Concorrência nº__/2023 _ _ _ , inscrita no CNPJ nº _ ,por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e art.34 da Lei Federal nº 11.488/07(no caso de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA:NOME E ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA:DADOS PARA CONTATO:ENDEREÇO: _ _ _ _ _ _ _CIDADE/ESTADO: _ _ _ – CEP _______________________ FONE: _ _ – FAX: _ _ _ _- CEL. ___________ E-MAIL _________________________________________________________________ NOME PARA CONTATO: _ _ _ _ _ _ _ |
MODELO “D”: MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO |
REF.: Concorrência nº__/2023Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Concorrencia acima discriminada, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório. (Local e data) (Nome/assinatura do representante legal) |
MODELO “E”: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME
AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
DECLARAÇÃO |
REF.: Concorrência nº__/2023Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da concorrência nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ouem parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ouinteressado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outrolicitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou |
recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
- f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
- – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
- – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
- frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
Respectivos instrumentos contratuais; ou
- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. (Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DEMAIS DECLARAÇÕES EXIGIDAS:
- Declaração da licitante de que, analisados os elementos anexos ao Edital, os mesmos são suficientes para a elaboração da proposta e de que os serviços e quantitativos dispostos na planilha da Faculdade são compatíveis com o projeto apresentado.
- Declaração de que disporá, na data do contrato, da relação da equipe técnica especializada e disponível que ficará responsável pela execução dos serviços objeto deste certame, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado. Deve ainda conter a relação dos equipamentos, acompanhada de declaração da licitante, sob as penas da lei, de que os mesmos são adequados à execução dos serviços e que ficarão à disposição para serem utilizados na execução do objeto deste certame. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações reserva-se o direito de aferir ou solicitar complementação das informações apresentadas.
- Declaração da licitante, sob as penas da Lei, no sentido de que se obriga a manter durante todo período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para
Reconhecimento Federal Decreto nº 71656 de 04/01/1973
- Francisco Telles, 250 – CEP: 13202-550
Telefone: (11) 3395-2100 – Jundiaí – SP – Site: www.fmj.br – e-mail: [email protected]
CONC0123.DOC 50
participação neste certame e de que mantém íntegra a sua idoneidade, perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais.
- Declaração da licitante, sob as penas da Lei, nos termos do modelo indicado através do Decreto Federal nº 4.358/02 e reproduzido no Anexo III deste Edital, para fins de atendimento ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Caso a licitante empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá declarar tal situação.
- Declaração da licitante quanto à disponibilização de trabalho em períodos alternativos (noites e finais de semana).
ANEXO IX – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
MINUTA DE CONTRATO
Processo: nº –/2023
Concorrência: nº –/2023
CONTRATO Nº –/2023
MINUTA DE CONTRATO Nº –/2023, QUE ENTRE SI FAZEM A
FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ E A EMRPESA ——-
————, PARA “ EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE
DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, LOCALIZADO NA PRAÇA ROTATÓRIA S/N – JARDIM MESSINA – JUNDIAÍ – SP”.
Pelo presente instrumento de contrato, de empreitada por preço
global, de um lado a FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, situada à Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, CNPJ N.º 50.985.266/0001-09, Estado de São Paulo, doravante designada apenas FACULDADE, e, de outro, a empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob nº _________, estabelecida em _________, na Rua _________, adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu representante legal, contratam o seguinte:
- DO OBJETO
- A CONTRATADA, vencedora da Concorrência nº –/2023, obriga-se a executar para a FACULDADE, em regime de empreitada por preço global, para execução de execução de obras de ampliação e reforma no Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizado na Praça Rotatória s/n – Jardim Messina – Jundiaí – SP, conforme abaixo:
Todas as especificações técnicas constantes do Edital e de seus anexos, bem como da proposta, insertos às fls. e , respectivamente, do processo de concorrência acima epigrafado, passam a fazer parte integrante do presente Contrato.
- DO VALOR
- Pela execução da obra, a FACULDADE pagará à CONTRATADA o preço global de R$
_______________( ____), com BDI de % (………… por cento) e Leis Sociais de % (……………… por cento). 2.2. Se no decorrer dos serviços houver necessidade de se estabelecer preços unitários que, por qualquer motivo não constem da proposta, ou por necessidade de se executar serviços não previstos, estes serão estabelecidos, na ordem de prioridade que se segue, respeitado o limite estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93: a) Tabela CPOS;
- Tabela FDE;
- Composição;
c.1.) A empresa vencedora deverá apresentar composição de preços unitários, seguindo os padrões da TCPO (Tabela de Composições de Preços para Orçamentos), que será analisada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí. Em se tratando de execução de serviços especializados e terceirizados, a empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a composição, no mínimo, 03 (três) orçamentos de empresas especializadas, para análise da Faculdade.
2.2.1. Para se estabelecer os preços unitários deverão ser utilizadas as mesmas taxas de B.D.I. e Leis Sociais constantes da planilha orçamentária básica da Faculdade de Medicina de Jundiaí, e também deverá ser aplicado o fator “K” determinado da seguinte forma:
K = OP
OB
ONDE,
K = Fator multiplicativo;
OP = Orçamento proposto pela empresa vencedora;
OB = Orçamento Básico da FMJ, atualizado para a data da apresentação da proposta pelo índice PINI de Custos de Edificações – IPCE – São Paulo – Coluna Global.
2.2.2. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo dos já existentes, sem autorização prévia, formal e expressa da FACULDADE, por meio de Termo Aditivo a este Contrato, a qual só será concedida após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a dotação orçamentária correspondente, ocasião em que será estipulado um novo cronograma físicofinanceiro para a realização desses serviços, em comum acordo entre a fiscalização da FACULDADE, o órgão requisitante e a CONTRATADA.
2.3. No preço global proposto pela CONTRATADA já estão inclusas todas as despesas necessárias, como:
- materiais a serem utilizados;
- mão de obra, inclusive leis sociais;
- encargos decorrentes de leis trabalhistas, fiscais, previdenciárias, etc;
- impostos e taxas incidentes sobre a obra;
- equipamentos e ferramentas necessárias;
- manutenção e depreciação de máquinas e equipamentos;
- transportes internos e externos (horizontais e verticais);
- sinalização diurna e noturna da área atingida ou que sofra interferência da obra;
- energia elétrica e abastecimento de água;
- limpeza da obra;
- ensaios tecnológicos de concreto, aço, compactação de aterro e estrutura metálica de acordo com as normas da ABNT, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução da obra;
- andaimes e tapumes, construção de acervos, caminhos e pontes de serviço;
- placas de obras nos modelos, dimensões e locais indicados pela fiscalização;
- escritório, estrutura administrativa, serviços auxiliares e de expediente;
- demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre os serviços;
- abertura e conservação dos caminhos e acessos;
- instalações provisórias (abrigo provisório para alojamento, depósito de materiais e ferramentas); – manutenção das instalações provisórias; – lucro da empresa.
- execução de serviço em horário noturno, fim de semana e feriados.
- DOS RECURSOS
- As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da verba: ———-
- DOS PRAZOS
- O prazo para início da obra será imediato, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo que serão apenas considerados justificados os dias em que não houver condições de trabalho por motivo de incidência de chuvas. Outros motivos, tais como feriados e domingos não serão justificados.
- A CONTRATADA deverá proceder à matrícula da obra junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, e apresentar o comprovante no setor de Fiscalização da Faculdade, para juntada nos autos, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço.
- O PRAZO MÁXIMO PARA A ENTREGA DAS OBRAS NÃO PODERÃO SER SUPERIOR A:
O prazo de execução total do contrato considerando todas as etapas dos acima citados deverá ser de 540 (QUINHENTOS E QUARENTA) DIAS CORRIDOS contados a partir da primeira Ordem de Serviço emitida pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, em conformidade com o cronograma físicofinanceiro, anexo ao presente.
4.4. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a comunicar à FACULDADE o início, bem como o final dos serviços, através de ofício, em duas vias. Entende-se por obra iniciada quando a CONTRATADA colocar operários trabalhando na instalação dos serviços e preparar o canteiro de serviço.
4.5. Quando da incidência de chuva, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito à FACULDADE, informando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a paralisação dos serviços, bem como, o tipo de serviço que estava executando, a fim de que possa ser analisada a justificativa, para fins de eventual prorrogação do prazo contratual.
4.6. Poderá haver prorrogação de prazo, mantidas as demais cláusulas do presente ajuste e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico – financeiro, nas condições previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.6.1. Eventuais prorrogações do contrato deverão ser solicitadas por escrito pela CONTRATADA, com as justificativas e documentos pertinentes, e formalizadas por meio de Termos de Prorrogação, após a análise e aprovação pelos órgãos competentes da FACULDADE.
4.7. Eventuais atrasos verificados nas etapas mensais, decorrentes de chuvas ou de outros fatos supervenientes alheios à vontade das partes, deverão ser devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela fiscalização da FACULDADE.
4.7.1. Esses atrasos deverão contar com compensação no mês subsequente, por meio da apresentação de novo cronograma físico-financeiro, devidamente aprovado pela FACULDADE, com o objetivo de não comprometer o prazo final da obra.
4.8. Quaisquer alterações de prazos, tanto nas etapas mensais (antecipação ou postergação de serviços), inclusive as ocorrências descritas na cláusula 4.7, quanto no prazo final, deverão ser objeto de elaboração de novo cronograma físico-financeiro, que deverá ser analisado e aprovado pela fiscalização da FACULDADE, pelo órgão gestor da dotação orçamentária e pelo Chefe do Executivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato, quando cabíveis.
4.8.1. O pagamento do que for devido, referente ao mês anterior no qual se originou a alteração de prazo, somente será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA e aprovação pela FACULDADE, de novo cronograma físico-financeiro para o mês subsequente e para os demais.
4.9. A FACULDADE não admitirá má qualidade na execução da obra, assim como atrasos nas etapas mensais e no prazo final da obra, sem as devidas justificativas, devendo a CONTRATADA promover todas as ações necessárias para que a qualidade da obra seja mantida e o prazo de entrega inicial seja cumprido.
- DAS MEDIÇÕES, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
- As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, após solicitação da empresa contratada, desde que os serviços dessa etapa mensal estejam de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa contratada, ocasião em que a Faculdade, por meio de sua fiscalização, apurará “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados. Para efeito das medições, serão consideradas as quantidades efetivamente executadas pela empresa contratada.
5.1.1. Para a apresentação das medições, a empresa contratada deverá utilizar o Anexo “Modelo de planilha de medições” integrante deste Edital.
- Cada etapa, relativa ao período de 30 (trinta) dias, será considerada efetivamente concluída quando todos os itens e subitens previstos para esse período no cronograma físico-financeiro estiverem executados em sua totalidade, caso contrário, a medição não será liberada.
- A empresa contratada somente deverá solicitar a medição depois de concluídos todos os itens previstos em cada etapa de 30 (trinta) dias, sendo que, em não ocorrendo essa hipótese, a medição não poderá ser efetuada.
- As importâncias devidas pela execução da obra serão pagas mensalmente pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, mediante faturas emitidas pela empresa contratada.
- Nas medições em que, após devidamente verificadas pelo setor competente da Faculdade de Medicina de Jundiaí, forem constatados erros ou incorreções, que tornem necessárias novas verificações, serão descontados, a cada reapresentação, o custo dos serviços correspondentes, estabelecidos em 0,01% (um centésimo por cento) do valor total medido.
- As medições serão conferidas pela seção competente da Faculdade de Medicina de Jundiaí, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação correta. Aprovadas as medições e apresentadas as faturas, os pagamentos serão efetuados em 05 (cinco) dias úteis.
- Se no decorrer dos serviços houver necessidade de se estabelecer preços unitários que, por qualquer motivo não constem da proposta, ou por necessidade de se executar serviços não previstos, estes serão estabelecidos, na ordem de prioridade que se segue, respeitado o limite estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93: a) Tabela PINI;
- Tabela CPOS;
- Composição;
c.1.) A empresa contratada deverá apresentar composição de preços unitários, deve ser elaborada seguindo os padrões da TCPO (Tabela de Composições de Preços para Orçamentos) e será analisada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí para aprovação do valor do serviço. Em se tratando de execução de serviços especializados e terceirizados, a empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a composição, no mínimo, 03 (três) orçamentos de empresas especializadas, para análise da Faculdade. 5.7.1. Para se estabelecer os preços unitários deverão ser utilizadas as mesmas taxas de B.D.I. e Leis Sociais constantes da planilha orçamentária básica da Faculdade de Medicina de Jundiaí, e também deverá ser aplicado o fator “K” determinado da seguinte forma:
K = OP
OB
ONDE,
K = Fator multiplicativo;
OP = Orçamento proposto pela empresa contratada;
OB = Orçamento Básico da FMJ, atualizado para a data da apresentação da proposta pelo índice PINI de Custos de Edificações – IPCE – São Paulo – Coluna Global.
5.7.2. A data base para os preços unitários que vierem a ser estabelecidos para obtenção do preço global deverá ser a data da apresentação da proposta.
5.7.3. A empresa contratada não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo dos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da Faculdade por meio de Termo Aditivo ao Contrato, a qual só será concedida após a análise por seus órgãos competentes, e desde que haja a dotação orçamentária correspondente, ocasião em que será estipulado um novo cronograma físicofinanceiro para a realização desses serviços, em comum acordo entre a fiscalização da Faculdade, o órgão requisitante e a empresa contratada.
5.8. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a empresa contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura a base de cálculo para fins da retenção à Previdência Social que corresponderá, no mínimo, a 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços. Sobre a base anteriormente mencionada deverá incidir o percentual de 11% (onze por cento) destinados ao recolhimento previdenciário na forma do art. 112, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009. A empresa contratada deverá informar o número CEI da obra no campo “descrição” da Nota Fiscal.
5.8.1. A empresa contratada deverá destacar no corpo da Nota Fiscal o valor da retenção correspondente a 11% (onze por cento) do valor do serviço, sobre a base de cálculo supramencionada, com o título de “RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL”, sendo que o destaque do valor retido deverá ser identificado após a descrição do endereço completo da obra/serviço, na forma do art. 126, § 1º, da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009.
5.8.2. A Faculdade procederá ao recolhimento do valor retido correspondente ao percentual devido ao órgão previdenciário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, conforme art. 129, da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2.009. Para tanto, a empresa contratada deverá entregar cópia da Nota Fiscal na Faculdade de Medicina de Jundiaí – Setor de Compras, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal, prorrogando-se a entrega para o primeiro dia útil em caso de feriado.
5.9. Em se tratando de cooperativa de trabalho, haverá o dispêndio por parte da Faculdade de 15% (quinze por cento) do valor da contratação para pagamento à Previdência Social, conforme artigo 72, IV, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada até o dia 20 (vinte) para a Faculdade, para inserção na GFIP, e para providências quanto ao pagamento. 5.10. O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver vigente, o que será verificado pela Tesouraria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, na ocasião, cabendo ao órgão requisitante acompanhar a vigência dessa caução, solicitando à empresa contratada, eventuais renovações ou substituições.
5.11. Na hipótese de prorrogação de contrato, que ultrapasse o prazo de um ano de sua vigência, os preços propostos poderão ser reajustados, tendo como base a data de apresentação da proposta, observando como limite máximo a variação dos índices abaixo, conforme as diretrizes seguintes: R = P x (I – Io)/Io Onde:
R = Valor do reajustamento procurado
P = Preço inicialmente contratado
I = Índice relativo ao mês base do ano
Io = Índice relativo ao mês da apresentação das propostas (mês base)
OBS: Índice PINI de Custos de Edificações – IPCE – São Paulo – Coluna Global.
5.12. O reajuste será concedido mediante expressa solicitação da empresa contratada, para análise e negociação com a Faculdade, e terá incidência de pagamento a partir da data do protocolo do pedido, mantendo-se como base a data de apresentação da proposta.
5.13. Será permitido a medição e pagamento de valores para fabricação de bens adquiridos sob medida.
5.14. Para os equipamentos e os softwares que requerem a elaboração de folha de dados para que possam ser produzidos sob medida para objeto licitado e a necessidade de ocorrência da realização de testes na fábrica (FAT) a fim de validar a performance de operação do equipamento, é uma prática de mercado adotar pelos fornecedores a seguinte forma de pagamento:
- Com a apresentação do pedido de compra: 30% (trinta por cento);
- Com a apresentação do relatório de FAT: 30% (trinta por cento);
- Com a apresentação das evidências da chegada do equipamento no site de obra: 10% (dez por cento);
- Com a apresentação das evidências do posicionamento do equipamento em seu local definitivo: 10%
(dez por cento);
- Com a apresentação das evidências das interligações do equipamento ao seu respectivo sistema: 10%
(dez por cento) e;
- Com a apresentação das evidências do start-up do equipamento: 10% (dez por cento).
5.15. Outro fornecimento peculiar é referente as peças e aos materiais adquiridos sob medida para o referido objeto licitado. Neste caso, é a seguinte a prática de mercado:
- Com a apresentação do pedido de compra: 50% (cinquenta por cento);
- Com a apresentação das evidências na chegada da peça ou do material no site de obra: 40% (dez por cento) e;
- Com a apresentação das evidências da instalação em seu local definitivo: 10% (dez por cento).
- A caução (carta de fiança ou seguro-garantia) servirá para garantia do fornecimento e da execução dos bens adquiridos sob medida, sendo o seu valor correspondente a percela do valor a ser medido e pago.
- A licitante vencedora deverá apresentar a caução em anexo a medição.
- A caução deverá ser efetuada em moeda corrente do País, através de depósito nas instituições financeiras credenciadas, mediante apresentação de guia de recolhimento elaborada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí em títulos da Dívida Pública Federal ou do Estado de São Paulo, pelo seu valor nominal, fiança bancária emitida por estabelecimento de crédito em funcionamento no País e aceito pela Faculdade ou seguro-garantia.
- As despesas da prestação da caução correrão por conta da licitante vencedora.
- O prazo de vigência da caução a ser depositada deverá corresponder, no mínimo, ao prazo de entrega do bem adquirido sob medida.
- Caso ocorra o vencimento da carta de fiança ou seguro-garantia, depositados a título de caução antes da entrega do bem adquirido sob medida na obra, a empresa vencedora deverá providenciar a sua renovação em tempo hábil.
- A caução somente poderá ser levantada após a entrega do bem adquirido sob medida.
- DA CAUÇÃO
- A caução definitiva servirá para garantia da execução das obras e do pagamento das multas e encargos legais, sendo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
- No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da primeira Ordem de Serviços, a empresa contratada deverá efetuar o depósito da caução definitiva. Se não efetuar o depósito da caução no prazo devido, a Faculdade reserva-se o direito de não liberar o pagamento das medições, até que se efetue o recolhimento, ou ainda, promover a rescisão unilateral do Contrato.
- A caução definitiva deverá ser efetuada em moeda corrente do País, através de depósito nas instituições financeiras credenciadas, mediante apresentação de guia de recolhimento elaborada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí em títulos da Dívida Pública Federal ou do Estado de São Paulo, pelo seu valor nominal, fiança bancária emitida por estabelecimento de crédito em funcionamento no País e aceito pela Faculdade ou seguro-garantia, através de depósito na Tesouraria da Faculdade.
- As despesas da prestação da caução correrão por conta da empresa contratada.
- O prazo de vigência da caução a ser depositada deverá corresponder, no mínimo, ao prazo de execução da obra, e deverá ser prorrogada até o recebimento definitivo da obra.
- Caso ocorra o vencimento da carta de fiança ou seguro-garantia, depositados a título de caução antes do recebimento definitivo da obra, a empresa contratada deverá providenciar a sua renovação em tempo hábil.
- A caução somente poderá ser levantada após o recebimento definitivo da obra.
- Na hipótese da empresa contratada ter sido classificada mediante proposta com valor inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor obtido conforme critério indicado nas alíneas “a” e “b”, item 8.1.3., da Cláusula Oitava do Edital, estará obrigada a apresentar, ainda, garantia adicional na forma estabelecida no art. 48, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
- DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
- A FACULDADE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados através da Faculdade, embora a CONTRATADA seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio dessa ou de seus operários e/ou prepostos.
- A Faculdade, promoverá a fiscalização da execução dos serviços, coibindo a subcontratação de cooperativas de mão-de-obra pela CONTRATADA, dando fiel cumprimento ao disposto no art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/93.
- A CONTRATADA adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas a contratação de seguro contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de eventuais acidentes.
- A CONTRATADA obriga-se a desvincular da obra, dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação, qualquer empregado, inclusive o engenheiro preposto, cujos serviços não estiverem a contento da fiscalização da FACULDADE.
- A CONTRATADA obriga-se a:
- Remover do canteiro de serviços todo o material imprestável ou inaceitável, a juízo da fiscalização da FACULDADE.
- Manter os equipamentos em bom estado de conservação apresentando à FACULDADE o ano de fabricação de cada um no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura deste Contrato.
- Refazer os serviços executados em desacordo com os projetos e/ou especificações, bem como os que apresentarem vícios ou defeitos de execução, refazendo-os dentro da boa técnica exigida, sem ônus para a FACULDADE.
- Providenciar a elaboração do Diário de Ocorrências, em 3 (três) vias, e mantê-lo atualizado, o qual deverá permanecer no local de serviços, disponível para os devidos lançamentos, apresentando duas partes:
- A FACULDADE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados através da Faculdade, embora a CONTRATADA seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio dessa ou de seus operários e/ou prepostos.
- Na primeira parte, a CONTRATADA, obrigatoriamente registrará os problemas construtivos, as soluções adotadas e, especialmente, as datas de início e conclusão das etapas de serviços, caracterizados de acordo com o cronograma;
- Na segunda parte, a fiscalização da FACULDADE se obriga a registrar as atividades da CONTRATADA, quanto ao juízo formado sobre o andamento dos serviços e qualidade de execução, seus recursos, ritmo de obra, problemas construtivos e todas as determinações.
7.4.5. Colocar placas no local da obra conforme o modelo a ser fornecido pela FACULDADE, respeitandose o estipulado referente às medidas e ao tipo de material a ser empregado.
7.4.6. Manter durante todo o tempo de execução da obra, como preposto seu, em Jundiaí, um engenheiro devidamente habilitado pelo CREA.
7.4.7. Responder por todos os encargos de natureza trabalhista e/ou previdenciários, bem como por todas as obrigações tributárias incidentes sobre o objeto da contratação.
7.4.8. Planejar e organizar os serviços de modo a assegurar a observância do prazo estipulado para a sua conclusão, obedecida a programação da obra.
7.4.9. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessita para a execução dos serviços, arcando com todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, até a conclusão final da obra e respectiva aceitação por parte da FACULDADE. 7.4.10. Transportar, alojar e alimentar o pessoal empregado na obra, sem quaisquer ônus à FACULDADE. 7.4.11. Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre acidentes do trabalho ou de qualquer outra natureza, atinentes ao pessoal empregado na obra, sob sua responsabilidade.
7.4.12. Responsabilizar-se solidariamente pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias de seus subempreiteiros e respectivos empregados, mantendo a FACULDADE isenta de qualquer responsabilidade.
7.4.13. Cumprir, durante a execução do Contrato, a legislação referente à segurança da obra, da vizinhança, bem como zelar pela proteção e conservação dos serviços realizados, até seu efetivo recebimento pela FACULDADE.
7.4.14. Seguir, no que couber, a norma NR-18 (Condições e meio – ambiente de trabalho na indústria de construção).
7.4.15. Corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados com erro, imperfeição técnica e/ou em desacordo com os projetos e especificações, mesmo que constatado o fato pela FACULDADE após a aceitação de cada etapa de serviço, ou a entrega final da obra.
7.4.16. Obedecer as normas de medicina e segurança do trabalho, instituídas a fim de garantir a salubridade e a ordem no canteiro de obras, estando ainda, obrigada a cumprir eventuais exigências que possam ser feitas por órgãos da administração pública direta ou indireta.
7.4.17. Manter todo o seu pessoal uniformizado para a execução dos serviços.
7.5. Correrão exclusivamente por conta e risco da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de:
- negligência, imperícia ou imprudência durante a execução dos serviços;
- falta de solidez dos trabalhos executados, mesmo após o término do presente Contrato;
- infrações relativas ao direito de propriedade industrial e a posturas municipais;
- furto, roubo, perda, deteriorização ou avaria de material ou aparelhagem, na execução dos serviços; e) acidentes de qualquer natureza;
- danos e avarias causados às instalações da FACULDADE, a funcionários ou a terceiros;
- ato ilícito de seus sócios, de seus empregados ou de eventuais subempreiteiros contratados.
- A FACULDADE, através dos integrantes de seu Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou do órgão responsável pela fiscalização da obra, acompanhará o efetivo cumprimento das normas estabelecidas no edital e seus anexos, podendo, em caso de situação de risco, paralisar as atividades da CONTRATADA até que sejam sanadas as irregularidades.
- Se no decorrer da execução do contrato a CONTRATADA puder antecipar a realização dos serviços previstos no cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta, com vistas a agilizar a conclusão da obra, deverá contar com prévia ciência e aprovação por parte da fiscalização da FACULDADE.
- Juntamente com a primeira e demais medições, a CONTRATADA deverá juntar cópia da seguinte documentação:
- GFIP específica para o serviço prestado à FACULDADE;
- Guia da SEFIP;
- Guia de Protocolo da Conectividade Social;
- Relação de empregados (RE);
- Folha de pagamento sintética;
- Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.
7.9. A CONTRATADA deverá enviar à Faculdade, antes do início dos serviços, cópia da seguinte documentação:
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMAT – Programa de Controle do Meio Ambiente do Trabalho;
- PMCSO – Programa de Saúde Médico Ocupacional;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de cada funcionário;
- Ficha de Registro dos Empregados Contratados;
- Cópia devidamente protocolada da comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho nos termos do item 18.2, itens “a” a “e”, da Norma Regulamentadora da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. h) NR-35 Trabalho em altura.
- Caso haja novas contratações ou substituições de empregados, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à FACULDADE, enviando toda a documentação pertinente, conforme acima solicitado.
- As exigências das cláusulas 7.11, 7.12 e 7.13 estão em consonância com o artigo 127 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
- A empresa ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, tributadas na forma do Anexo IV, da Lei Complementar nº 126/06 estarão sujeitas a retenção para Previdência Social, conforme artigo 191, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 91, de 13 de novembro de 2009.
- DA SUBCONTRATAÇÃO
- A critério exclusivo da FMJ e mediante prévia e expressa autorização de seu Diretor, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 20%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
- Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria da FMJ, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
- No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
- A assinatura do contrato que versa esta licitação caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a FMJ, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
- A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a FMJ e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
- A FMJ se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
- A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
- A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
- A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
- As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a FMJ que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado da FMJ.
- A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
- A CONTRATADA e/ou suas SUBCONTRATADAS deverão fornecer, mensalmente, declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.
- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
- A obra terá o Recebimento Provisório emitido por ocasião do processamento da medição final a ser liberada pela Fiscalização da Faculdade, sendo que o Recebimento Definitivo ocorrerá após 90 (noventa) dias do Recebimento Provisório, desde que aceito pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, que emitirá o competente Termo.
- Para o Recebimento Definitivo da Obra, os reparos eventualmente solicitados pela Faculdade deverão ser executados em prazo a ser estipulado pela própria Comissão, de acordo com o tipo de reparo a ser efetuado, ficando a empresa vencedora, no caso de descumprimento do prazo, sujeita as penalidades previstas no item 10.1.c.
- O recebimento provisório ou definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da mesma, nem a ético-profissional pela perfeita execução dos serviços.
- Para obtenção do recebimento provisório, a empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a medição final, e após a conclusão da obra, o “as Built” dos projetos da obra que se fizerem necessários, sem o qual a respectiva medição não poderá ser liberada. Os mesmos deverão ser encaminhados a Faculdade de Medicina de Jundiaí – Setor de Compras, sendo uma cópia em papel, e os arquivos gravados em CD nos formatos dwg, plt ou pdf.
- DAS PENALIDADES
- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ou inadimplemento das obrigações assumidas nos termos do contrato, além das medidas e penalidades previstas em Lei e no instrumento de contrato, ficará sujeita a licitante vencedora ao pagamento de multas, conforme a seguir estipulado:
- 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
- 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso não justificado, no prazo de conclusão de cada item previsto no cronograma físico-financeiro proposto;
- 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato por dia corrido de atraso não justificado, no prazo da conclusão dos serviços de reparos solicitados pela Faculdade;
c.1. o prazo para conclusão dos serviços de reparos solicitados será contado a partir da data do recebimento do ofício emitido pela Faculdade.
- A caução efetuada responderá por todas as multas impostas à empresa vencedora. Se a mesma for insuficiente, terá a empresa vencedora 48 (quarenta e oito) horas para complementar o valor das multas.
- Nas hipóteses previstas na cláusula 9.1., o montante da multa poderá, a critério da Faculdade, ser cobrado de imediato ou se esgotados os recursos provenientes da caução depositada, ser compensado com valores de pagamentos devidos à empresa vencedora, respeitado, previamente, o direito de defesa.
- As multas serão calculadas tendo por base o valor global do ajuste.
- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
- Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo judicial de execução.
- DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato será rescindido pela FACULDADE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
- falir, tiver sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
- transferir, no todo ou em parte, este Contrato, sem prévia e expressa autorização da FACULDADE;
- paralisar os trabalhos durante um período de 05 (cinco) dias úteis e consecutivos, sem justa causa ou motivo de força maior;
- não der à obra andamento capaz de atender o prazo estipulado para a sua conclusão e ao regime de trabalho previsto no cronograma, não sendo tolerado atraso superior a 30 (trinta) dias injustificadamente; e) inobservar a boa técnica na execução dos serviços;
- descumprir projetos, memoriais e determinações da FACULDADE;
- for negligente, imprudente ou agir com imperícia quando do cumprimento das obrigações contratuais.
11.2. Constitui, ainda, motivo para rescisão do ajuste, nos moldes estabelecidos no item anterior, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada, impeditiva da execução do Contrato. 11.3. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos da legislação vigente.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A simples participação, caracterizada pelo oferecimento da proposta, sem impugnação no prazo legal, implicará na aceitação e sujeição da proponente a todas as exigências e condições deste Edital.
- A Faculdade não assumirá qualquer responsabilidade pelo pagamento de impostos e/ou outros encargos que competirem à empresa contratada, nem fará a esta qualquer restituição ou reembolso de quantias, principais ou acessórias, dispendidas com esses pagamentos.
- Impugnações ou esclarecimentos somente serão recebidos até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data prevista para a abertura da licitação, mediante protocolo (edifício sede da Faculdade Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles 250 – Comissão de Licitações – Jundiaí – SP, de 2ª a 6ª, das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00), fax (011 3395-2100) e e-mail ([email protected]).
- Os recursos deverão ser protocolados no prédio sede da Faculdade – Rua Francisco Telles 250 – Jundiaí – SP, de 2ª a 6ª, das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00.
- As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade.
- Francisco Telles, 250 – CEP: 13202-550
Telefone: (11) 3395-2100 – Jundiaí – SP – Site: www.fmj.br – e-mail: [email protected]
CONC0123.DOC 64
- As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109, da Lei n.º
8.666/93 atualizada, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
- As partes elegem o foro desta Comarca de Jundiaí como seu domicílio legal para quaisquer procedimentos decorrentes desta licitação.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em três vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Prof. Dr. EVALDO MARCHI
Diretor
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Execução de obras de Reforma e Ampliação no Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizado na Praça Rotatória s/n – Jardim Messina – Jundiaí – SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
- Estamos CIENTES de que:
- o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
- poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
- além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
- as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
- é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
- Damo-nos por NOTIFICADOS para:
- O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
- Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
Telefone: (11) 3395-2100 – Jundiaí – SP – Site: www.fmj.br – e-mail: [email protected]
CONC0123.DOC 66
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: EVALDO MARCHI
Cargo: Diretor CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: EVALDO MARCHI
Cargo: Diretor CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ
Nome: EVALDO MARCHI
Cargo: Diretor CPF:
Assinatura: ______________________________________________________ Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Carlos de Oliveira Cesar
Cargo: Secretário Executivo CPF:
E-mail: [email protected]
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
Telefone: (11) 3395-2100 – Jundiaí – SP – Site: www.fmj.br – e-mail: [email protected]
CONC0123.DOC 67
DEMAIS RESPONSÁVEIS(*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
(*) – O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)