Jundiaí, 24 de fevereiro de 2023.
Processo n.º 19/2023
Convite n.º 02/2023
Objeto: Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo: desinsetização, desratização, controle de escorpião, higienização e desinfecção de reservatórios de água, conforme especificações constantes do quadro descritivo anexo deste convite, dos seguintes locais: 1) Unidade 1 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP e seus anexos; 2) Unidade 2 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Lobo de Resende, 100 – Vila São Bento – Jundiaí – SP e seus anexos; 3) Unidade 3 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 253 – Vila Arens – Jundiaí – SP; 4) Unidade 4 – Centro de Estudos da Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Jorge Zolner, 295 – Centro – Jundiaí – SP.
Tipo de Licitação: CONVITE DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO, EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014.
Forma de Fornecimento: ( ) 1 – Integral (X) 2 – Parcelado
A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 09:30 horas do dia 07/03/2023, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.
A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 10:00 horas do dia 07/03/2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.
A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Integram o presente Convite o Anexo I e a MINUTA DO CONTRATO.
- DO OBJETO
1.1. A presente licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, objetiva a Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo: desinsetização, desratização, controle de escorpião, higienização e desinfecção de reservatórios de água, conforme especificações constantes do quadro descritivo anexo deste convite, dos seguintes locais: 1) Unidade 1 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP e seus anexos; 2) Unidade 2 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Lobo de Resende, 100 – Vila São Bento – Jundiaí – SP e seus anexos; 3) Unidade 3 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 253 – Vila Arens – Jundiaí – SP; 4) Unidade 4 – Centro de Estudos da Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Jorge Zolner, 295 – Centro – Jundiaí – SP.
1.2. Dotação orçamentária: 51.12.364.197.8511.3.3.90.39.00 (22)
1.3. Com base no levantamento dos custos para aquisição do objeto deste certame, estima-se como valor médio de referência a quantia de R$ 17.700,80 (dezessete mil e setecentos reais e oitenta centavos).
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinado Protocolo de Participação, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.
2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.
2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;
2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e
2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.
- DA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 02/2023
PROPONENTE: _________________________________________
ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:
3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante.
3.2.3. Declaração que não emprega mão de obra infantil.
3.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais).
3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
3.2.7. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante.
3.2.8. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.
3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.2.10. Declaração comprobatória do enquadramento da empresa participante no certame como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.2.11. Declaração da empresa participante no certame atendendo todas normas da Vigilância Sanitária vigentes no combate a pandemia do coronavírus.
3.2.12. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privada comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços de desinsetização, desratização, higienização e desinfecção de reservatórios de água, com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no Anexo I deste Convite.
3.2.13. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de controle de vetores, pragas urbanas, desinsetização, desratização, higienização e desinfecção de reservatórios de água.
3.2.14. Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores, pragas urbanas e higienização e desinfecção de reservatórios de água, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação.
- a) De acordo com a Resolução – RDC nº 18, de 29/02/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao objeto deste certame, os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário e químico.
3.2.15. Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual conste atestado de responsabilidade técnica em serviço relativo às atividades pertinentes ao objeto deste certame exigidas no Anexo I.
3.2.16. Declaração da própria proponente informando possuir instalações, pessoal e estrutura de suporte para troca de informações (orais e redigidas) com a Faculdade e equipamentos específicos para a execução do serviço, suficientes para atender prontamente às demandas inerentes ao objeto a ser contratado.
3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 02/2023
PROPONENTE: ________________________________________
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO
4.2. Preço global, numérico e por extenso, prevalecendo, em caso de dúvida, aquele discriminado por extenso. No preço deverão estar inclusos todos os custos.
4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração.
4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.
4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.
4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.
4.8. O preço ofertado em reais, permanecerá fixo e irreajustável.
4.9. A proposta deverá atender de forma integral a quantidade solicitada no folheto descritivo.
4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.
4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
- DA VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica é facultativa, porém é recomendável. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos locais onde serão executados os serviços. Esta visita deverá ser realizada até o 2º (segundo) dia útil antes da data de realização da licitação, durante o seguinte horário: das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através dos telefones (11) 3395-2111 / 3395-2131 com Régis ou Viviane.
5.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições, bem como não poderá alegar desconhecimento de qualquer fato.
5.3. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
6.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.
6.2. A simples entrega do envelope, configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.
6.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.
6.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.
- DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:
7.2.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;
7.2.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste convite oferecer o menor preço global.
7.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
7.5. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. Feiras.
- DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.
8.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- DO PRAZO
9.1. O objeto da licitação será executado em 02 (duas) aplicações programadas num período de 12 (doze) meses, de forma semestral, a cada 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato e efetuada por conta e risco da empresa vencedora, nos locais a seguir indicados: 1) Unidade 1 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP e seus anexos; 2) Unidade 2 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Lobo de Resende, 100 – Vila São Bento – Jundiaí – SP e seus anexos; 3) Unidade 3 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 253 – Vila Arens – Jundiaí – SP; 4) Unidade 4 – Centro de Estudos da Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Jorge Zolner, 295 – Centro – Jundiaí – SP.
9.2. A execução do serviço deverá ser realizada com agendamento prévio, mediante disponibilidade dos locais citados acima, podendo ocorrer em dias úteis, finais de semana ou feriados, com a hora e data estipulados pela Faculdade, responsável pela fiscalização e supervisão de todos os serviços afetos ao Contrato.
9.3. A Contratada obriga-se a garantir, pelo prazo de 06 (seis) meses, os serviços prestados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da notificação feita pela Contratante, sob pena das sanções cabíveis.
- DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelo objeto antes contratado, a Faculdade pagará à Contratada, o valor de R$ ——— (———–), referente às 02 (duas) aplicações anuais, mediante emissão de Nota Fiscal e aprovação da Faculdade, da seguinte maneira:
- a) 50% (cinquenta por cento) – R$ (————-) – 30 (trinta) dias após a execução da primeira aplicação e limpeza, conforme serviços discriminados no Anexo I deste certame.
- b) 50% (cinquenta por cento) – R$ (————-) – 30 (trinta) dias após a execução da segunda aplicação e limpeza, conforme serviços discriminados no Anexo I deste certame.
10.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
- DAS PENALIDADES
11.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite será aplicada multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do mesmo.
11.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.
11.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.
11.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 11.1 e 11.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.
- DOS RECURSOS
12.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:
13.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
13.1.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
13.1.3. Adiado, por motivo justificado.
13.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
13.3. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.
13.4. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.
Prof. Dr. EVALDO MARCHI
Diretor
A N E X O I – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 19/2023 CONVITE Nº 02/2023
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
CNPJ: | I.E. | |
Nome e Cargo do representante legal da empresa que assinará o contrato: | ||
CPF: | RG: | |
E-mail empresarial: | ||
E-mail pessoal: | ||
Item |
Discriminação |
01 | Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo: desinsetização, desratização, controle de escorpião, higienização e desinfecção de reservatórios de água, sendo 02 (duas) aplicações programadas num período de 12 (doze) meses em cada imóvel abaixo indicados:
1)1) Unidade 1 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP e seus anexos; 2)2) Unidade 2 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Lobo de Resende, 100 – Vila São Bento – Jundiaí – SP e seus anexos; 3)3) Unidade 3 Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 253 – Vila Arens – Jundiaí – SP; 4)4) Unidade 4 – Centro de Estudos da Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Jorge Zolner, 295 – Centro – Jundiaí – SP. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e serem aprovados pelos órgãos controladores do Governo. Os produtos utilizados também deverão ser comprovadamente certificados que não causarão danos à saúde humana; Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros, cupins e, além dos citados, nas áreas de bibliotecas, dos arquivos, dos almoxarifados e dos depósitos, dos jardins, cobertas de madeira, divisórias e portas de madeira, deverá ser utilizado produto para combater traças, formigas e cupins; A contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante. A contratada deverá fazer revisões (visitas) a cada 60 (sessenta) dias nos locais considerados críticos para a proliferação de pragas, sem ônus para a Contratante. A contratada executará os serviços de desinsetização, desratização, controle de escorpiões, higienização e desinfecção de reservatórios de água, necessários à prevenção e eliminação de pragas urbanas, ratos, baratas, cupins, formigas, pulgas e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes porventura existentes nos locais relacionados acima, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução sob sua inteira responsabilidade, observada as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados. Desinsetização por pulverização, em todas as salas, áreas comuns e seus anexos. Aplicação de gel em áreas de alimentação, laboratórios e centro cirúrgico. Termonebulização na rede de esgotos e águas pluviais. Aplicação de pó inseticida, por polvilhamento, em toda rede de esgoto, rede águas pluviais, tocas, etc. Desratização com instalação de caixas de monitoramento fechadas com chave, contendo blocos raticidas internos, formando assim um anel sanitário no entorno dos prédios. Controle de escorpiões. Higienização com equipamento de alta pressão, enxágue, retirada dos resíduos por bomba submersa e aspiração dos detritos, em seguida desinfecção com solução 2,5% de hipoclorito de sódio (cloro) conforme normas dos Órgãos Oficiais Sanitários, de: 1) Unidade 1 Faculdade de Medicina de Jundiaí: – 01 reservatório de água com 80.000 litros – 01 reservatório de água com 500 litros – 02 reservatórios de água com 1000 litros cada 2) Unidade 2 Faculdade de Medicina de Jundiaí: – 01 reservatório de água com 1000 litros – 02 reservatórios de água com 500 litros cada – 04 reservatórios de água com 5000 litros cada 3) Unidade 3 Faculdade de Medicina de Jundiaí: – 02 reservatórios de água com 3000 litros cada 4) Unidade 4 – Centro de Estudos da Faculdade de Medicina de Jundiaí – 02 reservatórios de água com 750 litros cada Para a execução dos serviços de higienização dos reservatórios, a empresa deverá atender as normas da NR 33 (espaço confinado) e NR 35 (trabalho em alturas), com utilização de equipamentos de proteção individual e proteção coletiva, obrigatórios. Higienização das paredes laterais e do fundo dos reservatórios, através de hidro jateamento. |