Edital de Especialização NÃO REMUNERADA/2023 – ANESTESIOLOGIA – Abertura das Inscrições

EDITAL FMJ- 002/2023, de 11/01/2023

CONCURSO PARA ESPECIALIZAÇÃO NÃO REMUNERADA

EM ANESTESIOLOGIA – 2023

 O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando    solicitação do Departamento de Cirurgia e da COREME (Comissão de Residência Médica), ad referendum do CTA (Conselho Técnico Administrativo),

FAZ SABER aos interessados que estarão abertas no período de 03 a 24 de fevereiro de 2023, as inscrições ao Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (E-1) do Programa de ESPECIALIZAÇÃO NÃO REMUNERADA EM ANESTESIOLOGIA, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA, em regime de Residência Médica, para médicos recém-graduados em Medicina de escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC, de acordo com as normas e condições que se seguem:

  1. VAGA OFERECIDA

1.1. Será oferecida a vaga discriminada na especialidade abaixo:

CÓDIGO ESPECIALIDADE VAGA DURAÇÃO DO PROGRAMA
A01 ANESTESIOLOGIA 01 3 anos

 2. INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas no período de 03 a 24 de fevereiro de 2023, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, podendo ser efetivadas conforme o que se segue:

2.1 Local e Horários: Secretaria da COREME da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí-SP, das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h.

2.1.1.  Considerando que o Concurso será realizado no dia 24/02/2023 a partir das 9:00 horas, nesta data as inscrições serão efetuadas apenas até às 8:45 horas.

2.1.2. Informações: (11) 3395-2120 ou e-mail: [email protected].

2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

2.2.1. Estar habilitado para o exercício profissional da Medicina;

2.2.2. Realizar sua pré-inscrição enviando os seguintes documentos digitalizados em PDF para o e-mail [email protected]:

  • RG;
  • CPF;
  • CRM (se já possuir);
  • Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Médico;
  • Certificado de Dispensa Militar (quando do sexo masculino);
  • Curriculum Vitae resumido e;
  • Cópia do resultado do desempenho na prova do Concurso de Residência Médica de 2023 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP.

2.2.3. Deverá o candidato ou seu procurador, no ato da inscrição presencial:

  • Preencher e assinar a ficha de inscrição e o termo de ciência das normas do Concurso;
  • Entregar o Curriculum Vitae completo (com cópias dos certificados);
  • Recolher taxa de inscrição no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) na Tesouraria da FMJ (pagamento somente em cartão de débito).

2.3. Na inscrição por procuração, deverão ser apresentados os documentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos do candidato listados acima.

2.4. Após o envio da pré-inscrição via e-mail, a inscrição deverá obrigatoriamente ser efetuada presencialmente, o que pode ser feito no próprio dia do Concurso, no horário das 08:00h às 08:45h, conforme item 2.1.1 acima.

2.5. O não comparecimento do candidato ou seu procurador para efetuar a inscrição presencialmente nos prazos constantes dos itens 2.1 e 2.1.1 implicará no cancelamento da pré-inscrição realizada por e-mail.

2.6. Não serão recebidas inscrições por via postal.

2.7. Médicos brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior, consultar a Resolução 2.216 do Conselho Federal de Medicina, de 27 de setembro de 2018, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução.

  1. DO CONCURSO

O concurso será feito em duas fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica) da FMJ, tendo como pré-requisito ter prestado e ter sido CLASSIFICADO no Concurso de Residência Médica de 2023 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP:

3.1. PRIMEIRA FASE: Nota na prova do Concurso de Residência Médica de 2023 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP.

3.2. SEGUNDA FASE: Entrevista e Análise de Currículo.

3.2.1. Será realizada no dia 24/02/2023 (sexta-feira), às 9:00h, no prédio da Unidade 1 da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250, Vila Arens – Jundiaí-SP. 

  1. JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final será determinada pela média ponderada das notas obtidas em todas as provas do concurso: nota na prova do Concurso de Residência Médica de 2023 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP (peso cinco), entrevista (peso dois e meio), análise de currículo (peso dois e meio). Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2. Se houver empate entre os candidatos, expresso pela média ponderada entre as notas de todas as fases do concurso, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

  1. Maior nota na prova do Concurso SUS/SP.
  2. Maior nota na análise do currículo.
  3. Maior idade.

4.3. Os resultados finais serão afixados em 24/02/2023, após às 16:00h, na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP, e divulgados no site fmj.br.

  1. MATRÍCULAS

5.1.  Os candidatos classificados, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula exclusivamente on-line, entre os dias 27 e 28/02/2023 (segunda e terça-feira), tendo como horário limite para envio de documentos, fotos, contratos, termos de compromisso ou qualquer outro item listado abaixo, às 23h59min de 28/02/2023 (no horário de Brasília), sendo considerado desclassificado o candidato que não cumprir tal prazo.

        Para matrícula, os candidatos deverão seguir rigorosamente os procedimentos abaixo:

  • Preencher e enviar a Ficha Cadastral do Especializando que será disponibilizada no site fmj.br/residencia/especializacao até 24/02/2023.
  • Digitalizar (através de scanner de mesa) os seguintes documentos em um único arquivo PDF e enviá-lo para o e-mail [email protected] no prazo estabelecido no item 5.1:
  • Diploma de Conclusão do Curso Médico frente e verso OU Certificado de Conclusão do Curso Médico;
  • Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Caso o número do CPF conste no RG, a apresentação deste documento está dispensada.
  • Cédula de Identidade (RG); Não será aceita a CNH em substituição ao RG.
  • Documento Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo-SP, preferencialmente a carteira digital (com chip). Os candidatos que possuem o CRM de outros estados deverão apresentar o CRM-SP definitivo até 31/05/2023.
  • Comprovante de endereço com CEP (contas de consumo: água, gás, internet residencial, luz ou telefone), próprio ou em nome dos pais.
  • Carteira de Vacinação completa regularizada, incluindo a parte externa (capa contendo o nome).
  • Comprovante de vacinação contra COVID-19 (preferencialmente comprovante gerado pelo ConecteSUS).
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou comprovante com nome e número de inscrição que pode ser emitido no site https://conectesus-paciente.saude.gov.br.
  • Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira, na forma da lei (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
  • Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
  • Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
  • Digitalizar (através de scanner de mesa) uma foto 3×4 no formato JPG e enviá-la em um arquivo distinto para o e-mail [email protected] no prazo estabelecido no item 5.1. A foto será utilizada na Ficha Cadastral do Especializando e será enviada para os hospitais conveniados onde os Programas de Residência Médica são realizados.
  • Após o recebimento dos dados (1º passo) e da documentação (2º e 3º passos), a COREME enviará para o candidato, através de Plataforma de Assinatura Eletrônica, a Ficha Cadastral, o Contrato Padrão da Especialização Médica e os Termos de Compromisso dos hospitais conveniados, fixando prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o mesmo assine os documentos eletronicamente. O candidato que não cumprir o prazo determinado será desclassificado.

5.2.   O especializando matriculado iniciará o programa no dia 01/03/2023 (quarta-feira).

5.3.  Se persistirem vagas serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo desclassificado o candidato que não comparecer no prazo estabelecido.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital.

6.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.

6.4 A Faculdade de Medicina de Jundiaí, em hipótese alguma, se responsabilizará pelas despesas dos candidatos nem pelo pagamento de qualquer tipo de bolsa ao especializando que for aprovado e matriculado.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três ( 11/01/2023 ). –

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

Fale conosco!