EDITAL FMJ- 002/2023, de 11/01/2023
CONCURSO PARA ESPECIALIZAÇÃO NÃO REMUNERADA
EM ANESTESIOLOGIA – 2023
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando solicitação do Departamento de Cirurgia e da COREME (Comissão de Residência Médica), ad referendum do CTA (Conselho Técnico Administrativo),
FAZ SABER aos interessados que estarão abertas no período de 03 a 24 de fevereiro de 2023, as inscrições ao Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (E-1) do Programa de ESPECIALIZAÇÃO NÃO REMUNERADA EM ANESTESIOLOGIA, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA, em regime de Residência Médica, para médicos recém-graduados em Medicina de escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC, de acordo com as normas e condições que se seguem:
- VAGA OFERECIDA
1.1. Será oferecida a vaga discriminada na especialidade abaixo:
CÓDIGO | ESPECIALIDADE | VAGA | DURAÇÃO DO PROGRAMA |
A01 | ANESTESIOLOGIA | 01 | 3 anos |
2. INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas no período de 03 a 24 de fevereiro de 2023, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, podendo ser efetivadas conforme o que se segue:
2.1 Local e Horários: Secretaria da COREME da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí-SP, das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h.
2.1.1. Considerando que o Concurso será realizado no dia 24/02/2023 a partir das 9:00 horas, nesta data as inscrições serão efetuadas apenas até às 8:45 horas.
2.1.2. Informações: (11) 3395-2120 ou e-mail: [email protected].
2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
2.2.1. Estar habilitado para o exercício profissional da Medicina;
2.2.2. Realizar sua pré-inscrição enviando os seguintes documentos digitalizados em PDF para o e-mail [email protected]:
- RG;
- CPF;
- CRM (se já possuir);
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Médico;
- Certificado de Dispensa Militar (quando do sexo masculino);
- Curriculum Vitae resumido e;
- Cópia do resultado do desempenho na prova do Concurso de Residência Médica de 2023 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP.
2.2.3. Deverá o candidato ou seu procurador, no ato da inscrição presencial:
- Preencher e assinar a ficha de inscrição e o termo de ciência das normas do Concurso;
- Entregar o Curriculum Vitae completo (com cópias dos certificados);
- Recolher taxa de inscrição no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) na Tesouraria da FMJ (pagamento somente em cartão de débito).
2.3. Na inscrição por procuração, deverão ser apresentados os documentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos do candidato listados acima.
2.4. Após o envio da pré-inscrição via e-mail, a inscrição deverá obrigatoriamente ser efetuada presencialmente, o que pode ser feito no próprio dia do Concurso, no horário das 08:00h às 08:45h, conforme item 2.1.1 acima.
2.5. O não comparecimento do candidato ou seu procurador para efetuar a inscrição presencialmente nos prazos constantes dos itens 2.1 e 2.1.1 implicará no cancelamento da pré-inscrição realizada por e-mail.
2.6. Não serão recebidas inscrições por via postal.
2.7. Médicos brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior, consultar a Resolução 2.216 do Conselho Federal de Medicina, de 27 de setembro de 2018, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução.
- DO CONCURSO
O concurso será feito em duas fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica) da FMJ, tendo como pré-requisito ter prestado e ter sido CLASSIFICADO no Concurso de Residência Médica de 2023 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP:
3.1. PRIMEIRA FASE: Nota na prova do Concurso de Residência Médica de 2023 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP.
3.2. SEGUNDA FASE: Entrevista e Análise de Currículo.
3.2.1. Será realizada no dia 24/02/2023 (sexta-feira), às 9:00h, no prédio da Unidade 1 da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250, Vila Arens – Jundiaí-SP.
- JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final será determinada pela média ponderada das notas obtidas em todas as provas do concurso: nota na prova do Concurso de Residência Médica de 2023 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP (peso cinco), entrevista (peso dois e meio), análise de currículo (peso dois e meio). Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
4.2. Se houver empate entre os candidatos, expresso pela média ponderada entre as notas de todas as fases do concurso, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
- Maior nota na prova do Concurso SUS/SP.
- Maior nota na análise do currículo.
- Maior idade.
4.3. Os resultados finais serão afixados em 24/02/2023, após às 16:00h, na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP, e divulgados no site fmj.br.
- MATRÍCULAS
5.1. Os candidatos classificados, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula exclusivamente on-line, entre os dias 27 e 28/02/2023 (segunda e terça-feira), tendo como horário limite para envio de documentos, fotos, contratos, termos de compromisso ou qualquer outro item listado abaixo, às 23h59min de 28/02/2023 (no horário de Brasília), sendo considerado desclassificado o candidato que não cumprir tal prazo.
Para matrícula, os candidatos deverão seguir rigorosamente os procedimentos abaixo:
- Preencher e enviar a Ficha Cadastral do Especializando que será disponibilizada no site fmj.br/residencia/especializacao até 24/02/2023.
- Digitalizar (através de scanner de mesa) os seguintes documentos em um único arquivo PDF e enviá-lo para o e-mail [email protected] no prazo estabelecido no item 5.1:
- Diploma de Conclusão do Curso Médico frente e verso OU Certificado de Conclusão do Curso Médico;
- Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Caso o número do CPF conste no RG, a apresentação deste documento está dispensada.
- Cédula de Identidade (RG); Não será aceita a CNH em substituição ao RG.
- Documento Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Documento de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo-SP, preferencialmente a carteira digital (com chip). Os candidatos que possuem o CRM de outros estados deverão apresentar o CRM-SP definitivo até 31/05/2023.
- Comprovante de endereço com CEP (contas de consumo: água, gás, internet residencial, luz ou telefone), próprio ou em nome dos pais.
- Carteira de Vacinação completa regularizada, incluindo a parte externa (capa contendo o nome).
- Comprovante de vacinação contra COVID-19 (preferencialmente comprovante gerado pelo ConecteSUS).
- Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou comprovante com nome e número de inscrição que pode ser emitido no site https://conectesus-paciente.saude.gov.br.
- Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira, na forma da lei (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
- Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
- Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
- Digitalizar (através de scanner de mesa) uma foto 3×4 no formato JPG e enviá-la em um arquivo distinto para o e-mail [email protected] no prazo estabelecido no item 5.1. A foto será utilizada na Ficha Cadastral do Especializando e será enviada para os hospitais conveniados onde os Programas de Residência Médica são realizados.
- Após o recebimento dos dados (1º passo) e da documentação (2º e 3º passos), a COREME enviará para o candidato, através de Plataforma de Assinatura Eletrônica, a Ficha Cadastral, o Contrato Padrão da Especialização Médica e os Termos de Compromisso dos hospitais conveniados, fixando prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o mesmo assine os documentos eletronicamente. O candidato que não cumprir o prazo determinado será desclassificado.
5.2. O especializando matriculado iniciará o programa no dia 01/03/2023 (quarta-feira).
5.3. Se persistirem vagas serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo desclassificado o candidato que não comparecer no prazo estabelecido.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital.
6.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.3 Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.
6.4 A Faculdade de Medicina de Jundiaí, em hipótese alguma, se responsabilizará pelas despesas dos candidatos nem pelo pagamento de qualquer tipo de bolsa ao especializando que for aprovado e matriculado.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três ( 11/01/2023 ). –
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor