PORTARIA FMJ – 194/2022, de 12/12/2022 – MATRÍCULA

PORTARIA FMJ- 194/2022, de 12/12/2022

O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

  • o disposto na Portaria FMJ- 179/2022, que estabeleceu o valor das mensalidades estabelecido para o ano de 2023, e fixou o calendário de matrículas para 2023 para os Alunos do CURSO MÉDICO.
  • a necessidade de readequar o calendário previsto no art. 6º para dar fiel cumprimento ao procedimento de efetivação de matrícula.

R E S O L V E,

Artigo 1º –      FIXAR o calendário de matrículas para 2023 para os Alunos do CURSO MÉDICO, conforme segue:

  • 5º ano – Período único 19 de dezembro de 2022.
  • 6º ano – Período único 20 de dezembro de 2022.
  • 4º ano – 02 de janeiro de 2023.
  • 3º ano – 03 de janeiro de 2023.
  • 2º ano – 04 de janeiro de 2023.
  • 1º ano – 1ª chamada: 05 e 06 de janeiro de 2023.

                            2ª chamada: 10 e 11 de janeiro de 2023.

                            3ª chamada: 13 e 16 de janeiro de 2023.

Artigo 2º –      O curso é anual e dividido em 12 parcelas das mensalidades iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela a da matrícula. Todas parcelas possuirão vencimento até o dia 08 (oito) de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º – A FACULDADE disponibilizará os boletos no site da FACULDADE na área restrita do aluno, sendo certo que, não sendo efetuado o pagamento da mensalidade escolar até a data fixada, fica o (a) CONTRATANTE constituído em mora de pleno direito, independentemente de qualquer notificação para esse fim.

Artigo 4º – Para aqueles que forem admitidos a realização de matrícula extra temporânea, nos moldes do Regulamento Escolar e Regimento Interno, é certo que pagarão as mensalidades já vencidas com encargos.

Artigo 5º – O aluno somente estará regulamente matriculado após a entrega do Requerimento de Matrícula, do Termo de Adesão ao Contrato referente a 2023, o pagamento da 1ª mensalidade de 2023 e após o deferimento da matrícula pelo Diretor da Faculdade

Artigo 6º – Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos doze dias mês de dezembro de dois mil e vinte e dois ( 12/12/2022 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (12/12/2022 ).-

Carlos de Oliveira Cesar

Secretário Executivo

 

 

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