EDITAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA/2023 – CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA E RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL FMJ – 038/2022, de 26/09/2022

CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2023

O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando solicitação dos Departamentos de Cirurgia, de Clínica Médica e de Tocoginecologia e da COREME (Comissão de Residência Médica), e autorização do CTA (Conselho Técnico Administrativo)

FAZ SABER aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de Residência Médica, para 2023, para médicos e alunos do último ano do curso de graduação em Medicina de escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC.

  1. VAGAS OFERECIDAS

1.1. Serão oferecidas as vagas discriminadas nas especialidades abaixo relacionadas:

Código

Especialidade Vagas Credenciadas Vagas Oferecidas Duração (anos)

Situação na CNRM

A01

Clínica Médica

18 (dezoito) 16 (dezesseis) 2 (dois)

Recredenciado

A02

Cirurgia Geral 12 (doze) 10 (dez) 3 (três) Recredenciado

A03

Obstetrícia e Ginecologia

8 (oito)

7 (sete)

3 (três) Recredenciado

A04

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

6 (seis)

5 (cinco)

3 (três) Recredenciado

1.1.1.   2 (duas) vagas de Clínica Médica, 3 (três) vagas de Cirurgia Geral, 1 (uma) vaga de Obstetrícia e Ginecologia e 1 (uma) vaga de Radiologia e Diagnóstico por Imagem estão reservadas para candidatos selecionados, classificados e matriculados em 2022, de acordo com Resolução da CNRM, e foram subtraídas das vagas oferecidas no quadro acima.

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período das 09 horas de 10 de outubro às 23h59 min de 03 de novembro de 2022 (no horário de Brasília), podendo ser efetivadas conforme segue:

2.1.   Pela INTERNET no site da VUNESP: www.vunesp.com.br.

2.2.   Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

2.2.1. Estar habilitado para o exercício profissional da Medicina;

2.2.2. Médicos Brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior consultar a Resolução 2.216 do Conselho Federal de Medicina, de 27 de setembro de 2018, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução.

2.3. Não serão aceitas inscrições por e-mail, via postal, telefone, FAX ou por qualquer outro meio não especificado.

2.4.  Candidatos com deficiência ou com mobilidade reduzida, que necessitarem de atendimento específico deverão, além de se inscreverem pela internet e declararem a sua necessidade na ficha de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, exclusivamente via UPLOAD, na área do candidato até 03 de novembro de 2022, laudo emitido por especialista, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como as condições necessárias para a realização das provas.

a) Havendo necessidade de provas em tamanho ampliado, o candidato deverá indicar o grau de ampliação.

b) As provas são impressas em cores, portanto, o candidato Daltônico, ou seja, que tenha falta de sensibilidade de percepção de determinadas cores deverá, também, seguir os mesmos procedimentos iniciais.

2.5. A não integralização dos procedimentos de inscrição, que envolvem o preenchimento correto da ficha de inscrição, seu envio através da Internet, a impressão do boleto bancário e o seu pagamento até a data do vencimento, implicará no cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do presente Concurso de Residência Médica para 2023 da FMJ.

2.6. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, através do site www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por meio de boleto, em qualquer agência bancária.

3.2. O pagamento da taxa deverá ser efetuado exclusivamente por meio do boleto bancário emitido no ato da inscrição, impreterivelmente até a data de vencimento impressa no mesmo, devendo o boleto bancário ser pago até o 1º dia subsequente ao término das inscrições, ou seja, até 04 de novembro de 2022. Não serão concedidas isenções de taxa de inscrição e/ou dilações de prazo de vencimento.

3.3. O descumprimento das instruções para inscrição através da internet implicará na não efetivação da mesma.

3.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

3.5. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

3.6. Os candidatos poderão obter a confirmação sobre a efetivação de suas inscrições no portal da Fundação Vunesp – www.vunesp.com.br, na área do candidato, após o pagamento do boleto bancário. Caso constate algum problema deverá contatar o Disque Vunesp, em dias úteis, das 08 às 18 horas, pelo telefone (11) 3874-6300.

  1. DA OPÇÃO

4.1.  No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma única especialidade, sem possibilidade de modificação. 

  1. DO EDITAL

5.1.  A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital. 

  1. DO CONCURSO

O concurso será feito em três fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica) da FMJ, respeitando as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. ATENÇÃO: devido à necessidade de se conter a disseminação da COVID-19, o uso de máscara de proteção facial será condição de ingresso e permanência nos locais de prova.

6.1.  PRIMEIRA FASE: Prova Escrita de caráter eliminatório (peso 5) constituída de 100 questões na forma de testes de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, com igual número de questões relacionadas a cada uma das seguintes áreas básicas: CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA E MEDICINA PREVENTIVA e SOCIAL.

6.1.1.  Esta prova será realizada no dia 07/12/2022 (quarta-feira), às 9:00 horas, terá a duração de 4 (quatro) horas e será de responsabilidade da Fundação VUNESP.

6.1.2.  Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, escola de origem e demais dados cadastrais que não comprometam a boa aplicação da prova e/ou classificação do candidato, deverão ser corrigidos no site da Vunesp, na área do candidato.

6.1.3.  Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de especialidade, o candidato deverá entrar em contato com a VUNESP por meio do telefone Disque VUNESP (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 18 horas.

6.1.4.  Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento que bem o identifique como Cédula Oficial de Identidade ou Carteira do CRM ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Certificado de Reservista.

6.1.5.  Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, sejam quais forem os motivos alegados.

6.1.6.  Será excluído da seleção o candidato que:

  • Apresentar-se após o horário estabelecido, no local de realização da prova;
  • Não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado;
  • Não apresentar, no dia da prova, documento que bem o identifique;
  • Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida duas horas do início da prova;
  • Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos;
  • Se for surpreendido durante a prova, fora das embalagens plásticas distribuídas pelos fiscais, com telefones celulares, pagers ou quaisquer outros meios de comunicação, tablets, calculadoras, livros, impressos e anotações, tanto nas salas de prova quanto em corredores e sanitários;
  • Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  • Não devolver integralmente o material recebido;
  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.1.7.  O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

6.1.8.  Por razões de ordem técnica e de segurança, a VUNESP não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção.

6.1.9.  A VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

6.2. SEGUNDA FASE: Prova Prática (peso 4) com 10 (dez) Casos Clínicos nas áreas de CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA e MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL, apresentados em caderno de questões impresso e respondidos de forma dissertativa.

6.2.1.  Essa prova será realizada no dia 04/01/2023 (quarta-feira), às 9:00 horas, no prédio da Unidade 2 da FMJ, à rua Lobo de Resende, nº 100 – Jardim Pitangueiras I – Jundiaí – SP. Terá a duração de 4 (quatro) horas e será de responsabilidade da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

6.2.2. Juntamente com os resultados da primeira fase serão convocados para a Prova Prática os 72 primeiros classificados em Clínica Médica, os 48 primeiros classificados para Cirurgia Geral, os 40 primeiros classificados para Obstetrícia e Ginecologia e os 25 primeiros classificados para Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

6.3. TERCEIRA FASE: Análise e Arguição de Curriculum Vitae (peso 1), avaliadas numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.1.  Esta prova será realizada no prédio da Unidade 1 da FMJ, à rua Francisco Telles, nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, nos seguintes dias e horários:

  • Clínica Médica: 18/01/2023 – quarta-feira às 09:00 e às 14:00 horas;
  • Cirurgia Geral: 19/01/2023 – quinta-feira às 09:00 horas;
  • Obstetrícia e Ginecologia: 17/01/2023 – terça-feira às 9:00 horas e às 14:00 horas;
  • Radiologia e Diagnóstico por Imagem: 19/01/2023 – quinta-feira às 17:00 horas.

6.3.1.1. Os candidatos convocados para a segunda fase que comparecerem na Prova Prática estarão automaticamente convocados para a terceira fase.

6.3.1.2.  Não é necessário enviar o curriculum vitae com antecedência. Os candidatos deverão comparecer no dia destinado à sua Entrevista munidos de seus currículos completos (com certificados).

6.3.1.3. Os candidatos da Clínica Médica que comparecerem na Prova Prática serão elencados em ordem alfabética e divididos em duas turmas, sendo a primeira convocada para se apresentar às 9:00 horas e a segunda convocada para se apresentar às 14:00 horas do dia 18/01/2023. A relação das turmas será publicada em 11/01/2023, no site da FMJ: www.fmj.br/residencia. Não será fornecida informação por telefone.

6.3.1.4.  Todos os candidatos da Cirurgia Geral que comparecerem na Prova Prática deverão se apresentar às 9:00 horas do dia 19/01/2023.

6.3.1.5. Os candidatos da Obstetrícia e Ginecologia que comparecerem na Prova Prática serão elencados em ordem alfabética e divididos em duas turmas, sendo a primeira convocada para se apresentar às 9:00 horas e a segunda convocada para se apresentar às 14:00 horas do dia 17/01/2023. A relação das turmas será publicada em 11/01/2023, no site da FMJ: www.fmj.br/residencia. Não será fornecida informação por telefone.

6.3.1.5.1. Os candidatos da Obstetrícia e Ginecologia deverão enviar o link de acesso para seu Curriculum Lattes para o e-mail [email protected] até o dia 10/01/2023.

6.3.1.6.  Todos os candidatos da Radiologia e Diagnóstico por Imagem que comparecerem na Prova Prática deverão se apresentar às 17:00 horas do dia 19/01/2023.

6.3.2.  Na Análise e arguição de Curriculum Vitae serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

Relacionadas à Instituição de origem do candidato – Peso 2:

  • Possuir Hospital Universitário próprio;
  • Oferecer Ensino de Graduação nos diferentes Níveis Assistenciais;
  • Testes de Progresso e/ou Exame de Habilidades (OSCE);

Relacionadas ao Curriculum Vitae – Peso 4:

  • Aproveitamento no Curso de Graduação;
  • Monitoria, monografias e apresentações de trabalhos e pôsteres em congressos na especialidade de interesse;
  • Iniciação Científica – PIBIC, com pontuação adicional para pesquisa na especialidade de interesse;
  • Línguas estrangeiras.

Relacionadas à Arguição – Peso 4:

  • Postura, objetividade, interesses e expectativas profissionais, fluência verbal e desenvoltura, capacidade de auto-avaliação, coerência com os dados apresentados no Curriculum Vitae.
  1. JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Esta prova terá peso 5 (cinco).

7.2. Considerar-se-á habilitado para a segunda fase o candidato que alcançar o desempenho médio de acertos na Prova Escrita, que será estabelecido através de média e desvio padrão das notas dos candidatos por especialidade.

7.3. A classificação da primeira fase será feita por especialidade, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.

7.4. O critério de desempate será, sucessivamente, o maior número de acertos nas questões de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social. Se persistir o empate terá preferência o candidato com maior idade.

7.5. O gabarito da Prova Escrita será afixado na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP e publicado no portal da Fundação Vunesp – www.vunesp.com.br, após as 14 horas de 08/12/2022.

7.6.  Os resultados da Primeira Fase serão divulgados após as 14 horas do dia 28/12/2022, exclusivamente pela internet, no portal da Fundação Vunesp – www.vunesp.com.br – e no site da FMJ – www.fmj.br.

7.7. O gabarito da Segunda Fase será publicado no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí – www.fmj.br, após as 14 horas de 04/01/2023.

7.8. Atualizações ou correções de endereço deverão ser solicitadas no dia da prova, não sendo aceitas após esta data.

7.9. Os resultados não serão divulgados através de contato telefônico.

7.10. Juntamente com os resultados da primeira fase serão convocados para a segunda fase, que será realizada no dia 04/01/2023 conforme item 6.2 deste Edital, os 72 primeiros classificados em Clínica Médica, os 48 primeiros classificados para Cirurgia Geral, os 40 primeiros classificados para Obstetrícia e Ginecologia e os 25 primeiros classificados para Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

7.10.1. Os candidatos convocados para a segunda fase que comparecerem na Prova Prática estarão automaticamente convocados para a terceira fase, que será realizada nos dias 17, 18 e 19/01/2023, conforme item 6.3 e seus subitens deste Edital.

7.11. O candidato que não comparecer na Prova Prática ou na Análise e Arguição de Curriculum Vitae estará automaticamente excluído do Concurso.

7.12.  A nota final será determinada pela média ponderada da nota obtida na primeira fase, Prova Escrita (peso cinco), da nota obtida na segunda fase, Prova Prática (peso quatro) e da nota obtida na terceira fase, Análise e Arguição de Curriculum Vitae (peso um).

7.13.  Se houver empate entre os candidatos, expresso pela média ponderada entre as notas das três fases do concurso, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

  1. Maior nota na Prova Escrita (primeira fase).
  2. Maior nota na Prova Prática (segunda fase).
  3. Maior nota na Análise e Arguição de Curriculum Vitae (terceira fase).
  4. Maior idade.

7.14. Conforme artigo 9º da Resolução nº 02, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, a Faculdade de Medicina de Jundiaí atribuirá, quando da classificação dos candidatos habilitados neste Concurso de Residência Médica para 2022, a pontuação adicional de 10% na nota da primeira fase, modificando a colocação, e também nas demais fases, dentro da mesma perspectiva, para os candidatos habilitados para a segunda fase que se encaixarem em uma das seguintes condições:

7.14.1 Candidatos que tiverem participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012.

7.14.1.1  Salientamos que a pontuação adicional de 10% será concedida aos médicos que cumpriram 1 (um) ano de exercício contínuo de atividades no PROVAB e foram considerados concluintes do programa, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 6º da Resolução nº 02/2015 da CNRM.

7.14.1.2 Não fará jus à pontuação adicional a que se refere o item 7.12 o candidato que já tenha iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado utilizando tal pontuação, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 2º da Resolução nº 02/2015 da CNRM. A não utilização desta pontuação será feita por meio de Declaração de próprio punho pelo candidato.

7.14.1.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e que não tiver o nome publicado no Diário Oficial da União até 31 de janeiro de 2022, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 7º da Resolução nº 02/2015 da CNRM.

7.14.2 Candidatos que tiverem ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) ou Medicina Geral de Família e Comunidade (MGFC) a partir de 2015, que já tenham concluído ou que concluirão o programa em 28/02/2023.

7.14.2.1 O candidato deverá requerer a pontuação adicional no ato da inscrição no Concurso e enviar por e-mail, no endereço [email protected], até o dia 03/11/2022, cópia digitalizada do Certificado de Conclusão da Residência Médica OU declaração de matrícula com data prevista da conclusão da Residência Médica para 28/02/2023, para fins de comprovação do direito à bonificação.

7.14.2.2 O candidato que não comprovar o direito à bonificação no prazo estabelecido no item anterior não fará jus à pontuação adicional e não poderá requere-la posteriormente.

7.16.  Os resultados finais serão divulgados após as 14 horas do dia 26/01/2023, exclusivamente pela internet, no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí –  www.fmj.br/residencia.

7.16.1. As chamadas subsequentes para preenchimento de vagas remanescentes serão divulgadas exclusivamente no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí – www.fmj.br/residencia.

  1. MATRÍCULAS

8.1. Os candidatos classificados de todas as Especialidades, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula exclusivamente on-line, entre os dias 01 e 03/02/2023 (quarta e sexta-feira), tendo como horário limite para envio de documentos, fotos, contratos, termos de compromisso ou qualquer outro item listado abaixo, às 23h59min de 03/02/2023 (no horário de Brasília), sendo considerado desclassificado o candidato que não cumprir tal prazo.

Para matrícula, os candidatos deverão seguir rigorosamente os procedimentos abaixo:

  1. Preencher e enviar a Ficha Cadastral do Residente que será disponibilizada no site fmj.br/residencia/matricula em 26/01/2023.
  2. Digitalizar (através de scanner de mesa) os seguintes documentos em um único arquivo PDF e enviá-lo para o e-mail [email protected] no prazo estabelecido no item 8.1:
    • Diploma de Conclusão do Curso Médico frente e verso OU Certificado de Conclusão do Curso Médico.
    • Título de Eleitor.
    • Cédula de Identidade (RG). Não será aceita a CNH em substituição ao RG.
    • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Caso o número do CPF conste no RG, a apresentação deste documento está dispensada.
    • Documento Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Reservista para os candidatos do sexo masculino.
    • Certidão de Nascimento ou Casamento.
    • Documento de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo-SP, preferencialmente a carteira digital (com chip). Os candidatos que concluíram o curso de medicina em 2021 ou que possuem o CRM de outros estados deverão apresentar o CRM-SP definitivo até 31/05/2023. Os candidatos que concluíram o curso de medicina em anos anteriores devem apresentar o referido documento no ato da matrícula.
    • Comprovante de endereço com CEP (contas de consumo: água, gás, internet residencial, luz ou telefone), próprio ou em nome dos pais.
    • Comprovante de inscrição no Regime Geral da Previdência Social – INSS (NIT ou PIS/PASEP). Caso o candidato não esteja inscrito, deve cadastrar-se pelo telefone 135 ou pelo site do INSS: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social
    • Carteira de Vacinação completa regularizada, incluindo a parte externa (capa contendo o nome).
    • Comprovante de vacinação contra COVID-19 (preferencialmente comprovante gerado pelo ConecteSUS).
    • Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou comprovante com nome e número de inscrição que pode ser emitido no site https://conectesus-paciente.saude.gov.br.
    • Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira, na forma da lei (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
    • Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
    • Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
  3. Digitalizar (através de scanner de mesa) uma foto 3×4 no formato JPG e enviá-la para o e-mail [email protected] no prazo estabelecido no item 8.1. A foto será utilizada na Ficha Cadastral do Residente e será enviada para os hospitais conveniados onde os Programas de Residência Médica são realizados.
  • Após o recebimento dos dados (1º passo) e da documentação (2º e 3º passos), a COREME enviará para o candidato, através de Plataforma de Assinatura Eletrônica, a Ficha Cadastral, o Contrato Padrão da Residência Médica e os Termos de Compromisso dos hospitais conveniados, fixando prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o mesmo assine os documentos eletronicamente. O candidato que não cumprir o prazo determinado será desclassificado.

8.2 Os candidatos classificados e matriculados que forem CONVOCADOS para o Serviço Militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com Resolução nº 04/2011 da CNRM, devendo apresentar à COREME a declaração confirmatória da autoridade competente.

8.3. Os residentes matriculados iniciarão seus programas no dia 01/03/2023 (quarta-feira).

8.4. Se persistirem vagas serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estabelecido.

8.4.1. As convocações para preenchimento de vagas remanescentes serão divulgadas exclusivamente no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí – www.fmj.br/residencia.

  1. DOS RECURSOS

9.1.  Em conformidade com as normas vigentes, será admitido recurso quanto:

9.1.1. à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo;

9.1.2. à divulgação do gabarito e resultados das provas;

9.1.3. à divulgação dos resultados finais.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhe disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

9.3. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente como segue:

9.3.1. 1ª fase (Prova Escrita): no site da VUNESP – www.vunesp.com.br – seguindo as orientações lá contidas;

9.3.2. 2ª fase (Prova Prática) e 3ª fase (Análise e Arguição de Curriculum Vitae): pessoalmente na Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí-SP, Setor de Protocolo, através de formulário especifico.

9.4. Em caso de interposição de recurso contra o gabarito e contra os resultados da prova do Concurso de Residência Médica, que se referirem à VUNESP, o candidato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso, e seguir as instruções ali contidas.

9.4.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

9.5. As respostas aos recursos serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no concurso por meio da divulgação nos sites da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br). 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3.      As vagas reservadas em função de candidatos selecionados, classificados e matriculados no ano anterior e que foram chamados para o serviço militar, ou que tenham afastamento autorizado pela CEREM/SP e CNRM, estão subtraídas do número total de vagas ofertadas.

10.4. Os candidatos aprovados e matriculados nos Programas de Residência Médica estarão sujeitos às normas da Comissão Nacional de Residência Médica, ao Regulamento da Residência Médica aprovado pela COREME (Comissão de Residência Médica) da Faculdade de Medicina de Jundiaí, e terão assegurados os direitos previstos no referido Regulamento, bem como receberão bolsa de estudos, cujo valor será aquele definido pela legislação em vigor. As bolsas serão pagas pelo Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência) do Ministério da Saúde e pelo Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Jundiaí, no qual os programas de Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral e Radiologia e Diagnóstico por Imagem são realizados, havendo Acordo de Cooperação firmado entre as Instituições para essa finalidade.

10.5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.

10.6. As normas do Concurso estarão disponíveis nos sites da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br) a partir de 27/09/2022.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (26/09/2022).

 

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

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