Processo Seletivo de Bolsistas para PIBITI da FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ 2022-2023

EDITAL FMJ- 023/2022, de 30/05/2022

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PIBITI-FMJ/CNPq 2022-2023

 O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

1. COMUNICA a abertura de inscrições para seleção de candidatos para bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2022-2023 (PIBITI-FMJ 22-23), de acordo com as datas constantes do quadro abaixo.
Atividade Data Local
Inscrições para a seleção PIBITI-FMJ 01/06/2022 a 24/06/2022 http://www.fmj.br/PIBITI
Análise da validade das inscrições 27/06/2022 a 01/07/2022
Publicação das inscrições deferidas 04/07/2022 http://www.fmj.br/PIBITI
Pedidos de recurso sobre indeferimento de inscrições 05/07/2022 a 08/07/2022 http://www.fmj.br/PIBITI
Resultado do Recurso 15/07/2022
Resultado final* 19/07/2022 http://www.fmj.br/PIBITI
Pedidos de Recurso do resultado final * Até 5 dias corridos após a divulgação dos resultados finais http://www.fmj.br/PIBITI
Análise dos pedidos de recurso e divulgação do resultado final* Até 10 dias corridos após a divulgação dos resultados finais
Matrícula* 01/08/2022 a 07/08/2022 http://www.fmj.br/PIBITI
* A data de divulgação do resultado e das etapas subsequentes poderão ser modificadas se houver indefinição do número de bolsas concedidas pela FMJ.
2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições de alunos para o PIBITI-FMJ 22/23 estarão abertas no período de 01/06/2022 até às 16:00 horas do dia 24/06/2022 e serão recebidas exclusivamente on-line por meio do site http://www.fmj.br/PIBITI.

2.2. Documentos necessários para efetivação da inscrição:

2.2.1. Currículo Lattes do aluno, cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

2.2.3. Termo de Compromisso adequadamente preenchido.

2.3. O aluno que efetivar sua inscrição autoriza o Comitê Institucional de Pesquisa da FMJ a obter seu Histórico Escolar atualizado perante a Secretaria Acadêmica da FMJ, para que seja feita a avaliação de seu desempenho acadêmico.

2.4. São de inteira e exclusiva responsabilidade do Aluno a informação e a documentação por ele fornecida para a inscrição, a qual não poderá ser alterada ou complementada, após a submissão da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

2.5. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.

2.6. O candidato deve observar, no site da inscrição, qual o tamanho máximo e formato permitido para o upload de cada documento.

2.7. Além dos documentos arrolados no item 2.2., são também pré-requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição, o atendimento das seguintes condições:

2.7.1. Estar regularmente matriculado no curso de graduação médica, preferencialmente do segundo ao quarto ano;

2.7.2. Possuir frequência no ano letivo igual ou superior a setenta e cinco por cento.

2.8. O pedido de inscrição do aluno que não cumprir fielmente qualquer uma das normas deste edital estará sujeito ao indeferimento.

3. SOBRE O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

3.1. Será apresentada, no Anexo I deste edital, a lista de projetos com os respectivos orientadores para os quais o aluno poderá se inscrever, ficando sua inscrição vinculada a um único projeto.

3.2. Os projetos estarão vinculados a uma das “Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)”. O PIBITI-FMJ 22-23 se enquadra na área “Tecnologias para Qualidade de Vida”, nos seguintes setores: Saúde, Saneamento Básico, Pesquisa Básica, Humanidades e Ciências Sociais.

3.3. O objeto do projeto de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da FMJ deve ser o desenvolvimento, aperfeiçoamento ou estudo de viabilização de produtos, protótipos, processos, serviços, sistemas, modelos de negócios, tecnologias sociais ou tecnologias digitais correlatas a área da saúde e, preferencialmente, de caráter multidisciplinar.

4. FINALIDADE

4.1. Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

4.2. Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora do país;

4.3. Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade;

4.4. Incentivar a formação de acadêmicos com capacidade de adaptar-se às inovações científicas e com competências para promovê-las;

4.5. Possibilitar maior interação entre graduação e pós-graduação;

4.6. Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;

4.7. Aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

4.8. Despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação.

5. BOLSAS

5.1. O período de concessão das Bolsas é de 12 (doze) meses, admitindo-se a possibilidade de renovações.

5.2. Entende-se por renovação, a inscrição de novo projeto pelo mesmo bolsista no processo seletivo PIBIT-FMJ do ano subsequente.

5.3. A vigência das bolsas será de agosto de 2022 a julho de 2023.

5.4. Os alunos aprovados no processo seletivo do PIBIT-FMJ 22-23, e que forem contemplados com bolsa, mas que desistirem da bolsa ou ficarem impossibilitados de recebê-la após a efetivação da matrícula no PIBITI, serão excluídos do programa e não receberão certificado.

5.5. A concessão da Bolsa está vinculada aos termos deste Edital e as Normatizações da FMJ e do CNPq.

5.6. O número de bolsas será divulgado oportunamente no site http://www.fmj.br/PIBITI, de acordo com o número de bolsas disponibilizadas pela FMJ.

5.7. É vedada a divisão da bolsa entre dois ou mais alunos.

6. REQUISITOS PARA BOLSA

6.1. BOLSISTAS

6.1.1. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

6.1.2. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo com bolsas da FMJ, de outros programas do CNPq ou de outras instituições de fomento ao ensino, à pesquisa e congêneres.

6.1.3. Não receber qualquer remuneração em exercício de atividades extracurriculares de qualquer natureza, durante a vigência da bolsa.

6.1.4. Ser selecionado e indicado pelo orientador.

6.1.5. Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma das disciplinas do curso de graduação.

6.1.6. Cumprir os requisitos estabelecidos pelo PIBITI-FMJ, definidos na normatização vigente, sob pena de devolução em valores atualizados das parcelas da bolsa recebida indevidamente.

6.2. ORIENTADOR

6.2.1. Ser docente, pós-doutorando ou pesquisador colaborador da FMJ com título de doutor, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, divulgada nos principais veículos de comunicação da área nos últimos 5 anos.

6.2.2. Para os orientadores de outras IES, seguir a normatização PIBITI-FMJ, vigente.

7. COMPROMISSOS

7.1. ALUNO BOLSISTA

7.1.1. Dedicar-se ao projeto, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBITI-FMJ.

7.1.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa, a ser publicada nos anais do PIBITI, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.1.3. Fazer as apresentações durante o Fórum Cientifico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.1.4. Fazer referência a condição de bolsista, especificando se a bolsa é da FMJ ou do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados.

7.2. ORIENTADOR

7.2.1. Escolher e indicar para bolsista o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas nas Normatizações do PIBITI-FMJ e do CNPq RN 017/2006.

7.2.2. Orientar o aluno na realização do projeto, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.2.3. Orientar o aluno na confecção dos relatórios parcial e final, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.2.4. Orientar o aluno na confecção do resumo da pesquisa a ser publicado nos anais do PIBITI, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.2.5. Orientar o aluno no preparo e treino da apresentação do trabalho no Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.2.6. Comparecer ao Fórum Cientifico e acompanhar o aluno na sua apresentação.

7.2.7. Controlar a frequência e dedicação do aluno no desenvolvimento do projeto, devendo comunicar imediatamente ao Comitê Institucional de Pesquisa da FMJ – (CIP) o descumprimento dos compromissos atribuídos e assumidos pelo aluno.

7.2.8. É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu aluno.  Em caso de impedimento eventual do orientador, a bolsa retornará à coordenação do programa.

7.2.9. É vedada a troca de aluno durante a vigência do projeto.  Em caso de impossibilidade de recebimento da bolsa, a mesma retornará à coordenação do programa. 

8. SELEÇÃO

8.1. AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

8.1.1. O critério de seleção será:

8.1.1.1. Maior média simples no curso de graduação até o semestre anterior a inscrição no PIBITI.

8.1.2. O critério de desempate será:

8.1.2.1. Maior média simples nos últimos dois semestres anteriores ao semestre de inscrição no PIBITI.

8.2. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.2.1. O aluno deverá escolher dois projetos da lista apresentada no Anexo I, que serão chamados, respectivamente, de primeira e segunda opção.

8.2.2. Por primeira opção entende-se como a preferência do aluno em relação a segunda opção, isto é, a preferência do aluno para a realização do projeto e recebimento da bolsa.

8.2.3. Seguindo os critérios dos itens 8.1.1 e 8.1.2 as médias serão classificadas em ordem decrescente, isto é, da maior para menor.

8.2.4. Independentemente de a escolha do projeto pelo aluno ser a primeira ou a segunda opção, o aluno selecionado para um determinado projeto será sempre o que atender aos critérios dos itens 8.1.1. e 8.1.2.

8.2.5. Caso o aluno não consiga se classificar na primeira opção, será avaliado se é possível a classificação na segunda opção.

8.2.6. O aluno será selecionado em apenas uma de suas opções, observado o seguinte:

I – exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou

II – em sua 2ª opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua 1ª opção.

8.2.7. Caso não seja classificado em nenhuma das duas opções o aluno não será aprovado para a realização do projeto e recebimento da bolsa.

8.3. DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS:

8.3.1. O número de alunos contemplados com bolsa será exatamente igual à soma do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ.

8.3.3. Durante a seleção, para os casos de impedimento do orientador ou do aluno, a bolsa voltará à Coordenação do Programa e será destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1. Em 19/07/2022 está prevista a divulgação do resultado no site http://www.fmj.br/PIBITI e por meio de e-mail para os alunos e orientadores, entretanto, a data de divulgação do resultado final e as etapas subsequentes poderão ser modificadas na dependência da definição do número de bolsas concedidas para o PIBITI-FMJ 22-23. A lista dos alunos aprovados com bolsa será apresentada por ordem alfabética. 

10. DO RECURSO

10.1. A interposição do recurso contendo as razões que sustentam o pedido deverá ser enviada para o e-mail PIBITI@fmj.br e serão analisadas pelo CIP da FMJ.

10.2. Será admitido apenas um recurso referente ao indeferimento de inscrições e um recurso referente ao resultado do concurso.

10.3. Somente serão apreciados os pedidos de recursos interpostos no prazo estipulado neste edital e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.5. Serão indeferidos os recursos:

10.5.1. Cuja redação apresenta teor desrespeitoso;

10.5.2. Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;

10.5.3. Cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

10.5.4. Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

10.5.5. Interposto fora do prazo.

10.6. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos por meio de publicação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br).

10.7. O Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. MATRÍCULA DOS ALUNOS BOLSISTAS

11.1. O PERÍODO

11.1.1. O período para a matrícula será de 01/08/2022 a 07/08/2022, pelo site http://www.fmj.br/pibiti. 

11.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS

11.2.1. A Ficha de Matrícula, que será disponibilizada no site da Faculdade de Medicina, preenchida e assinada pelo orientador e bolsista, deverá ser entregue no ato da matrícula, que será feita pelo site http://www.fmj.br/PIBITI.

11.3. O PIBITI-FMJ não receberá a matrícula nas seguintes situações:

11.3.1. Aluno aprovado e contemplado para receber bolsa que estiver recebendo, no momento da matrícula, qualquer outro tipo de bolsa da instituição ou de outra fonte de fomento. Nesses casos, o aluno não poderá prosseguir a matrícula. A bolsa será então destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.

11.4. Situações não previstas neste edital serão analisadas pelo CIP da FMJ.

12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

12.1. Os depósitos dos valores referentes à bolsa se darão somente em conta corrente com o CPF do aluno bolsista (Bolsa PIBITI CNPq – exclusivamente no Banco do Brasil e Bolsa FMJ – no Banco do Brasil ou Bradesco).

12.2. O prazo final para entrega do Relatório Parcial é no mês de janeiro de 2023, em data a ser divulgada oportunamente. O relatório final e o resumo do projeto (a ser publicado nos anais do PIBITI) deverão ser entregues até o último dia útil do mês de julho de 2023, na forma impressa e digital, conforme normas do PIBITI-FMJ.

12.3. Caso o orientador e aluno não entreguem algum dos relatórios ou tenham algum relatório não aprovado, serão considerados inadimplentes e terão todas as solicitações junto ao PIBITI-FMJ suspensas até que a situação seja regularizada.

12.4. Os demais esclarecimentos deverão ser feitos pelas normatizações do PIBITI-FMJ e PIBITI-CNPq vigentes ou pelo CIP da FMJ.

12.5. A normatização do PIBITI-FMJ está disponível no site da FMJ.

12.6. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30/05/2022).-

 

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

 

EDITAL FMJ- 023/2022, de 30/05/2022

Anexo I – Lista de projetos e os respectivos orientadores para edital PIBITI 2022/2023 

Orientador Projeto
Prof. Dr. Evaldo Marchi Avaliação de aplicativo para triagem de lesões de pele
Prof. Dr. Marco Antonio Herculano Avaliação de dispositivos implantáveis para transmissão de sinais neurais
Profa. Dra. Ana Carolina Marchesini Desenvolvimento de protótipo de aplicador para pessário uterino em impressora 3D
Profa. Dra. Marília Batista de Brito Mota Desenvolvimento de protótipo de aplicativo para otimizar os encaminhamentos para especialistas no SUS
Profa. Dra. Nilva de Karla Cervigne Avaliação de tecnologias e dispositivos para bioimpressão (órgãos e tecidos) em impressora 3D
Profa. Dra. Tânia R. G. B. Pupo Desenvolvimento de protótipo de aplicativo para otimizar os encaminhamentos para especialistas no SUS
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