PORTARIA FMJ-032/2022 – PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE APRIMORAMENTO MULTIDISCIPLINAR (FISIOTERAPIA, ENFERMAGEM E FONOAUDIOLOGIA) EM INTENSIVISMO, URGÊNCIA e EMERGÊNCIA MATERNO INFANTIL – ANULAÇÃO DOS EDITAIS FMJ-033/2021, DE 22/11/2021 e FMJ-007/2022, DE 08/02/2022

PORTARIA FMJ- 032/2022, de 22/02/2022

 

O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos das Súmula 346 e 473 do STF, que autoriza administração anular seus atos, quando eivados de vícios que tornam ilegais, e, por conseguinte, deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, dentro do seu poder discricionário;

CONSIDERANDO que os concursos públicos, constituem meios técnicos para obter a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, e destinam-se a propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos de Lei, fixados de acordo com a natureza e complexidade dos cargos oferecidos a provimento;

CONSIDERANDO que não deve pairar dúvidas, suspeita ou impedimento de incidência de qualquer vício de legalidade no certame de seleção de pessoal objeto dos Editais FMJ- 033/2021, de 22/112021 e FMJ-007/2022, de 08/02/2022;

CONSIDERANDO que existem várias dúvidas no tocante a correção e divulgação do resultado, comprometendo a legalidade do certame;

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica.

RESOLVE:

Artigo 1º – ANULAR os concursos objeto dos Editais FMJ- 033/2021, de 22/11/2021 e FMJ-007/2022, de 08/02/2022, e todos os demais atos subsequentes produzidos até então, resguardando, nos moldes da lei, eventuais direitos que precisam ser preservados;

Artigo 2º – ASSEGURAR aos candidatos inscritos nos concursos ora anulados o direito de requererem a devolução da correspondente taxa de inscrição.

Parágrafo Único. O direito de requerer a devolução mencionada neste artigo pode ser exercido a partir do dia 02 de março, no horário das 09:00h às 17:00h, através de simples requerimento a ser protocolado no setor de protocolo na sede da FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI, devendo o pedido conter o número da conta bancária;

Artigo 3º – ENCAMINHAR cópia da presente Portaria para o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí;

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (22/02/2022).

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (22/02/2022).-

Carlos de Oliveira Cesar

Secretário Executivo

 

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