PORTARIA FMJ- 032/2022, de 22/02/2022
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos das Súmula 346 e 473 do STF, que autoriza administração anular seus atos, quando eivados de vícios que tornam ilegais, e, por conseguinte, deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, dentro do seu poder discricionário;
CONSIDERANDO que os concursos públicos, constituem meios técnicos para obter a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, e destinam-se a propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos de Lei, fixados de acordo com a natureza e complexidade dos cargos oferecidos a provimento;
CONSIDERANDO que não deve pairar dúvidas, suspeita ou impedimento de incidência de qualquer vício de legalidade no certame de seleção de pessoal objeto dos Editais FMJ- 033/2021, de 22/112021 e FMJ-007/2022, de 08/02/2022;
CONSIDERANDO que existem várias dúvidas no tocante a correção e divulgação do resultado, comprometendo a legalidade do certame;
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica.
RESOLVE:
Artigo 1º – ANULAR os concursos objeto dos Editais FMJ- 033/2021, de 22/11/2021 e FMJ-007/2022, de 08/02/2022, e todos os demais atos subsequentes produzidos até então, resguardando, nos moldes da lei, eventuais direitos que precisam ser preservados;
Artigo 2º – ASSEGURAR aos candidatos inscritos nos concursos ora anulados o direito de requererem a devolução da correspondente taxa de inscrição.
Parágrafo Único. O direito de requerer a devolução mencionada neste artigo pode ser exercido a partir do dia 02 de março, no horário das 09:00h às 17:00h, através de simples requerimento a ser protocolado no setor de protocolo na sede da FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI, devendo o pedido conter o número da conta bancária;
Artigo 3º – ENCAMINHAR cópia da presente Portaria para o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí;
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (22/02/2022).
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (22/02/2022).-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo