Jundiaí, 11 de fevereiro de 2022.
Processo n.º 17/2022
Convite n.º 06/2022
Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, higienização e alimentício para uso da Faculdade de Medicina de Jundiaí, conforme especificações constantes em anexo deste convite.
Tipo de Licitação: CONVITE DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014.
Forma de Fornecimento: ( ) 1 – Integral (X) 2 – Parcelado
A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 14:00 horas do dia 23/02/2022, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.
A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 14:30 horas do dia 23/02/2022, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.
A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Integram o presente Convite o Anexo I e a MINUTA DO CONTRATO.
- DO OBJETO
1.1. A presente licitação, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, objetiva a aquisição de materiais de limpeza, higienização e alimentício para uso da Faculdade de Medicina de Jundiaí, conforme especificações constantes em anexo deste convite, conforme especificações constantes em anexo deste convite, sendo o frete por conta da empresa fornecedora do objeto.
1.2. Dotação orçamentária: 51.01.12.364.0197.8512.3.3.90.30 (28)
1.3. Com base no levantamento dos custos para aquisição do objeto deste certame, estima-se como valor médio de referência a quantia de R$ 98.549,05 (noventa e oito mil e quinhentos e quarenta e nove reais e cinco centavos).
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica que seja MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinatura do Protocolo de Participação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.
2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.
2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;
2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e
2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.
- DA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 06/2022
PROPONENTE: _________________________________________
ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:
3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante.
3.2.3. Declaração que não emprega mão de obra infantil.
3.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto a Divida Ativa do Estado).
3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
3.2.7. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante.
3.2.8. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.
3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.2.10. Declaração comprobatória do enquadramento da empresa participante no certame como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 06/2022
PROPONENTE: ________________________________________
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO
4.2. Preço unitário e total em algarismo arábico, em moeda corrente do país. No preço deverão estar inclusos todos os custos.
4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração.
4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.
4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.
4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.
4.8. O preço ofertado em reais, permanecerá fixo e irreajustável.
4.9. A proposta deverá atender de forma integral a quantidade solicitada no folheto descritivo.
4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.
4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.
5.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.
5.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.
5.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.
- DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.
6.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:
6.2.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;
6.2.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.3. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste convite oferecer o menor preço por item.
6.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras.
- DAS AMOSTRAS
7.1. A licitante vencedora do item 30 (papel interfolha) será convocada para apresentar amostra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação efetuada pela Presidente da Comissão de Licitação e Julgamento, para serem analisadas pela FISCALIZAÇÃO, que emitirá parecer, em que constará aprovado ou reprovado.
7.2. Caso a empresa não apresente a Amostra no prazo estipulado no item 7.1. ou não atenda quaisquer das especificações, ela será automaticamente desclassificada do certame.
7.3. Aferida a amostra apresentada, caso o licitante habilitado seja desclassificado na apresentação da amostra, os demais participantes serão convocados para a apresentação da amostra no mesmo prazo previsto no item 7.1., na ordem de classificação, sucessivamente.
7.4. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Faculdade poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas dos vícios que deram causa à desclassificação (art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93).
7.5. A amostra será analisada segundo os seguintes critérios objetivos:
- a) conforme as descrições constantes do Anexo I.
- b) análise de qualidade dos materiais, bem como avaliação da aparência, cor, odor, tamanho (21x23cm), resistência e informações do produto na embalagem.
- DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.
8.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. O objeto da licitação será entregue de forma parcelada, a cada 04 (quatro) meses, ou seja, 03 (três) entregas programadas num período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e efetuada por conta e risco da empresa vencedora, junto a Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – CEP: 13202-550 – Jundiaí – SP, das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos.
9.2. As licitantes deverão apresentar os materiais em conformidade, no mínimo, com todas as especificações técnicas constantes do Anexo I, sendo que a participação da licitante se pressupõe como atendimento a todas as exigências do edital e, em especial, as especificações técnicas do objeto.
9.3. Caso o objeto desta licitação seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Faculdade, a empresa vencedora se obriga, em até 30 (trinta) dias da ciência do fato, a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, a empresa deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer ônus para a Faculdade de Medicina de Jundiaí, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
9.4. Os materiais deverão ser entregues com a validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega do objeto.
9.5. A empresa deverá garantir o objeto por, no mínimo, 12 (doze) meses, contra qualquer tipo de defeito e/ou falta, exceto os decorrentes de uso impróprio, contados a partir da data de entrega do objeto.
9.6. A conferência do objeto não implicará na perda da garantia oferecida pela empresa vencedora.
- DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto da licitação será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, na entrega de material, para efeito de verificação da qualidade e conformidade do material com o descrito na proposta;
10.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
10.2. O objeto desta licitação será recebido no local indicado no item 9.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Pelo objeto antes contratado, a Faculdade pagará à Contratada, o valor de R$ ————- (——), divididas em 03 (três) parcelas, conforme programação estabelecida no item 9.1. deste contrato, após 07 (sete) dias da entrega dos materiais mediante Nota Fiscal, conferência e aprovação da Faculdade.
11.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
- DAS PENALIDADES
12.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite será aplicada multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do mesmo.
12.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.
12.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.
12.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 12.1 e 12.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.
- DOS RECURSOS
13.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer material que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio.
14.2. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
14.3. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:
14.3.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
14.3.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
14.3.3. Adiado, por motivo justificado.
14.4. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
14.5. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.
14.6. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.
Prof. Dr. EVALDO MARCHI
Diretor
A N E X O I – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 17/2022 CONVITE Nº 06/2022
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
CNPJ: | I.E. | |
Nome e cargo do representante legal da empresa que assinará o contrato:
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CPF: | RG: | |
E-mail empresarial: | ||
E-mail pessoal: | ||
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Marca do Produto | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 300 | Kg. | Açúcar refinado – pacote de 01kg cada. | |||
02 | 30 | Fr. | Adoçante dietético frasco 100ml | |||
03 | 720 | Lt | Água sanitária (frasco de 01 litro) | |||
04 | 900 | Lt. | Álcool 70 (frasco de 01 litro) | |||
05 | 30 | Fr. | Álcool gel antisséptico 70° 420g com tampa válvula pump | |||
06 | 300 | Pç. | Álcool gel 70 refil 700ml para dispenser de parede – ref. Audax ou similar | |||
07 | 12 | Gl. | Álcool gel 70° (galão 05 litros cada) | |||
08 | 06 | Gl. | Amaciante de roupas (frasco 02 litros) | |||
09 | 1200 | Pcte. | Café torrado, tradicional, moagem fina, embalagem de 500 Gr, qualidade superior, a marca deve possuir Certificado do PQC – Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena validade, (pacote com 500 gr. cada) – ref. Pilão, Melitta, Caiçara, ou similar | |||
10 | 30 | Gl. | Cera líquida incolor impermeabilizante para uso profissional (galão de 5 litros) Ref. Audax Gold ou similar | |||
11 | 150 | Cx. | Chá mate (caixa de 250gr) | |||
12 | 30 | Gl. | Cloro – hipocloreto de sódio (galão 05 litros) | |||
13 | 30 | Cx. | Coador de papel n. 103 | |||
14 | 21 | Cx. | Copo plástico descartável resistente de boa qualidade para água 200 ml | |||
15 | 03 | Cx. | Copo plástico descartável resistente de boa qualidade para café 50 ml | |||
16 | 90 | Gl. | Desinfetante (galão 05 litros) | |||
17 | 60 | Fr. | Desinfetante bruto (frasco 01 litro), ref. Lysoform ou similar | |||
18 | 120 | Fr. | Desodorizante de ar aerosol frasco 360ml | |||
19 | 240 | Fr. | Detergente líquido neutro 500ml | |||
20 | 30 | Gl. | Detergente neutro para limpeza geral (galão 05 litros) | |||
21 | 360 | Pç. | Esponja dupla face para limpeza (verde e amarela), ref. Scoth, 3M ou similar | |||
22 | 150 | Pç. | Flanela para limpeza grande (laranja) | |||
23 | 06 | Pç. | Garrafa térmica com fechamento de pressão alça e corpo externo em polipropileno, capacidade da ampola de 01 litro cada, na cor preta. | |||
24 | 18 | Pcte. | Guardanapo de papel medindo aproximadamente 18x20cm (pacote c/ 50) | |||
25 | 45 | Fr. | Inseticida aerosol 300ml | |||
26 | 240 | Fr. | Limpador multiuso 500ml, ref. Veja ou similar | |||
27 | 120 | Fr. | Lustra móveis 200ml | |||
28 | 09 | Fd. | Papel higiênico 64x30mts, com as seguintes características:
– Cor do papel: branco; – Composição do papel e materia prima: 100% celulose virgem, papel alvo gofrado sem picote e sem perfume; – Comprimento do rolo: 30 metros; – Largura do papel: 10cm aproximadamente; – Embalagem: fardo com 64 rolos de 30 metros cada; – Qualidade do papel: sem sujidade, homogenea, suave e macio, resistente, com boa absorção, neutro, de primeira qualidade. Isento de materiais estranhos (partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outros). |
|||
29 | 150 | Fd. | Papel higiênico rolão 8x300mts, com as seguintes características:
– Cor do papel: branco; – Composição do papel e materia prima: 100% celulose virgem, papel alvo gofrado sem picote e sem perfume; – Comprimento do rolo: 300 metros; – Largura do papel: 10cm aproximadamente; – Embalagem: fardo com 8 rolos de 300 metros cada; – Qualidade do papel: sem sujidade, homogenea, suave e macio, resistente, com boa absorção, neutro, de primeira qualidade. Isento de materiais estranhos (partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outros). |
|||
30 | 2400 | Fd. | Papel toalha interfolha com as seguintes características:
– Cor do papel: branco, alvo gofrado; – Composição do papel e materia prima: 100% celulose virgem e sem perfume; – Formato: IMPRETERIVELMENTE MEDINDO 21X23CM; – Espessura do papel: 0,10mm; – Embalagem: fardo com 1000 folhas cada; – Qualidade do papel: sem sujidade, homogenea, suave e macio, resistente, com boa absorção, neutro, de primeira qualidade. Isento de materiais estranhos (partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outros). FORNECER AMOSTRA |
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31 | 30 | Gl. | Removedor de cera de boa qualidade (galão de 05 litros) | |||
32 | 09 | Pcte. | Sabão em pedra (pacote com 05 peças) | |||
33 | 75 | Cx. | Sabão em pó de ótima qualidade (caixa de 01 kg) ref. Omo, Tixan, Brilhante ou similar | |||
34 | 90 | Pcte. | Sabão em pó azul (pacote de 01 kg) ref. Revel ou similar | |||
35 | 75 | Gl. | Sabonete líquido perolado grosso, ótima qualidade – 1ª linha (gl 5 litros) | |||
36 | 45 | Fr. | Sabonete líquido frasco de 01 litro com tampa válvula pump e fragrância agradável | |||
37 | 300 | Pç. | Saco de pano branco alvejado grande medindo 50x70cm | |||
38 | 120 | Fd. | Saco de lixo preto 40 litros (fardo com 100 pç.) | |||
39 | 30 | Fd. | Saco de lixo branco 100 litros reforçado (fardo com 100pç) de ótima qualidade com identificação de material infectante | |||
40 | 90 | Fd. | Saco de lixo preto 100 litros reforçado (fd 100pç) de ótima qualidade. | |||
41 | 90 | Pç. | Sapóleo 300gr. em pó |
Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Proposta Comercial.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Jundiaí, em ____ de __________________ de 2022.
____________________________________________
Assinatura do licitante ou seu representante legal