Convite n.º  05/2022 – Contratação de empresa para concessão administrativa a título remunerado de uso de espaço físico, para exploração de serviços de cópias, encadernação, scanner, digitação, impressão, plastificação, etc.

Jundiaí, 11 de fevereiro de 2022.

Processo n.º  16/2022

Convite n.º  05/2022

Objeto: Contratação de empresa para concessão administrativa a título remunerado de uso de espaço físico, para exploração de serviços de cópias, encadernação, scanner, digitação, impressão, plastificação, etc., no prédio sede da Faculdade de Medicina de Jundiaí, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.

Tipo de Licitação: CONVITE DE PREÇOS DO TIPO “MAIOR OFERTA”, EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014.

Forma de Fornecimento: ( ) 1 – Integral  (X) 2 – Parcelado

 

A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 14:00 horas do dia 22/02/2022, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MAIOR OFERTA”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.

A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 14:30 horas do dia 22/02/2022, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.

A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

Integram o presente Convite o Anexo I e a MINUTA DO CONTRATO.

 

  1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação, do tipo “MAIOR OFERTA”, DESTINA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, objetiva a Contratação de empresa para concessão administrativa a título remunerado de uso de espaço físico, para exploração de serviços de cópias, encadernação, scanner, digitação, impressão, plastificação, etc., no prédio sede da Faculdade de Medicina de Jundiaí, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.

1.2. Oferta de taxa mensal de utilização de no mínimo R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica que seja MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinatura do Protocolo de Participação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.

2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:

2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;

2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.

2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;

2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e

2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.

 

  1. DA HABILITAÇÃO

3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 05/2022

PROPONENTE: _________________________________________

ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:

3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante.

3.2.3. Declaração que não emprega mão de obra infantil.

3.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.

3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

3.2.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.

3.2.7. Comprovante do enquadramento da empresa participante no certame como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

3.2.8. Declaração ou atestado, comprobatório de execução de trabalhos de porte igual ou maior ao proposto no objeto deste certame, desclassificada a proponente que não atender integralmente a exigência contida neste item.

3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

  1. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI

RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP

CONVITE Nº 05/2022

PROPONENTE: ________________________________________

ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO

4.2. Apresentar a taxa mensal de utilização ofertada, para o local, objeto do contrato de concessão, expressa na moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, e por extenso.

4.3. Deve ser considerado neste, todas as despesas com os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, ferramentas e máquinas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, os custos indiretos, a lucratividade e quaisquer outras despesas necessárias à realização integral e adequada dos serviços contratados;

4.4. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos serviços ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.

4.5. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração.

4.6. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.

4.7. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.

4.8. A proposta deverá atender de forma integral o serviço solicitado no convite.

4.9. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.

4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

  1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO

5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.

5.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.

5.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.

5.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.

5.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

  1. DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MAIOR OFERTA, mensal, levando-se em consideração, para escolha da proposta mais vantajosa, as especificações complementares, bem como os critérios e os fatores estabelecidos neste Edital.

6.2. Serão desclassificadas as propostas que:

6.2.1. Apresentem oferta de taxa mensal de utilização inferior ao mínimo exigido, estabelecido no valor informado no item 1.2. deste Convite, ou seja, R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

6.2.2. Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

6.2.3. Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa licitante;

6.2.4. Não atenderem às exigências do presente Edital, ou que imponham condições.

6.3. Sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate um sorteio entre as propostas empatadas.

6.3.1. Caso os licitantes das empresas empatadas não se façam presentes na sessão, a mesma será suspensa para convocação dos interessados.

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

7.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.

7.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

  1. DO PRAZO

8.1. A empresa devera proceder com a instalação de todas as máquinas pertinentes ao objeto licitado, na sede da FMJ, em sala própria, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato.

8.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento da taxa mensal de utilização, deverá ser efetuado no Setor de Tesouraria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, até o 5º (quinto) dia subsequente ao mês vencido sob pena de multa de 10%.

9.2. A empresa contratada para concessão administrativa a título remunerado pagará a Faculdade de Medicina de Jundiaí o valor mensal de R$ ————– (————————–).

9.3. O valor será mediante cobrança por procedimento, ante, a disponibilização de espaço físico, consumo de energia elétrica, e custos administrativos.

9.4. Após o período de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, o valor deverá ser reajustado tendo por base o IGPM/FGV ou outro que vier a ser substituído pela legislação Federal vigente.

9.5. O valor mensal será reduzido para 40%(quarenta por cento), nos períodos de férias, conforme calendário acadêmico a ser estabelecido pela FMJ.

 

10. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, de 21/06/93, sendo certo que, para ser caracterizada rescisão amigável, a parte interessada deverá comunicar expressamente a outra a sua intenção de encerrar o contrato, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

  1. DAS PENALIDADES

11.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite será aplicada multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do mesmo.

11.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.

11.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.

11.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 11.1 e 11.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.

 

  1. DOS RECURSOS

12.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:

13.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;

13.1.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;

13.1.3. Adiado, por motivo justificado.

13.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

13.3. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.

13.4. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.

 

Prof. Dr. EVALDO MARCHI

Diretor

ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 16/2022     CONVITE DE PREÇOS Nº 05/2022

 

DADOS DO LICITANTE
Razão Social:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
CNPJ: I.E.
NOME E CARGO do representante legal da empresa que assinará o contrato:

 

CPF: RG:
E-mail empresarial:
E-mail pessoal:

 

ITEM DISCRIMINAÇÃO
01 Contratação de empresa para concessão administrativa a título remunerado de uso de espaço físico, para exploração de serviços de cópias, encadernação, scanner, digitação, impressão, plastificação, etc., no prédio sede da Faculdade de Medicina de Jundiaí, conforme especificações abaixo:

1. Cópias em papel A4, A3, carta, ofício II e 9 e papel para fotos.

1.1. Em preto e branco.

1.2. Colorida.

1.3. Redução e ampliação.

1.4. Transparência.

2. Impressão

2.1. Em preto e branco.

2.2. Colorida.

2.3. Transparência.

3. Digitação

4. Encadernação

4.1. Espiral.

4.2. Capa dura.

5. Plastificação

6. Scanner

7. Observar atendimento geral do corpo docente, discente e servidores da Faculdade de Medicina de Jundiaí, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.

8. Disponibilizar os funcionários na qualidade suficiente para agilizar e propiciar fluxo rápido, em especial nos intervalos das aulas.

9. Manter o valor da cópia, dentro dos valores de mercado.

10. Manter o local em condições adequadas, realizando os reparos e as manutenções necessárias ao bom funcionamento do serviço a ser prestado.

11. Todo o material de consumo deve ser fornecido pela concedida.

12. A instalação, funcionamento, manutenção dos equipamentos e a disponibilização de funcionários para atender os propósitos do subitem 7 serão por conta e risco da concedida.

13. O espaço físico concedido possui a seguinte medida: 3,46m largura x 4,73m comprimento.

14. A empresa vencedora deverá atender as exigências legais referentes à Lei nº 9610 de 1998.

 

 

Valor Ofertado: ______________________________________________________________________

 

 

Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).

 

DECLARAMOS, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexos deste Convite.

 

DECLARAMOS que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

 

Jundiaí, em ____ de __________________ de 2022.

 

____________________________________________

Assinatura do licitante ou seu representante legal

 

 

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