Jundiaí, 06 de janeiro de 2022.
Processo n.º 03/2022
Convite n.º 01/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de projeto de arquitetura básico, referente a reforma de edificação para implantação do “Atendimento Emergencial” da Ginecologia e Obstetrícia, construção do novo Centro Cirúrgico, ampliação e adequação de quartos existentes e construção de novo conjunto administrativo com área total aproximada de 3.000,00m2 localizados no Hospital Universitário, situado na Praça Rotatória, s/n – Jardim Messina – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.
Tipo de Licitação: CONVITE DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO, EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014.
Forma de Fornecimento: ( ) 1 – Integral (X) 2 – Parcelado
A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. EVALDO MARCHI, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 14:00 horas do dia 17/01/2022, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.
A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 14:30 horas do dia 17/01/2022, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.
A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Integram o presente Convite o Anexo I e a MINUTA DO CONTRATO.
- DO OBJETO
1.1. A presente licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, objetiva a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de projeto de arquitetura básico, referente a reforma de edificação para implantação do “Atendimento Emergencial” da Ginecologia e Obstetrícia, construção do novo Centro Cirúrgico, ampliação e adequação de quartos existentes e construção de novo conjunto administrativo com área total aproximada de 3.000,00m2 localizados no Hospital Universitário, situado na Praça Rotatória, s/n – Jardim Messina – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.
1.2. Dotação orçamentária: 51.01.8.516.4.4.90.51
1.3. Com base no levantamento dos custos da prestação dos serviços objeto deste certame, estima-se como valor médio de referência a quantia de R$ 104.846,00 (cento e quatro mil e oitocentos e quarenta e seis reais).
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica que seja MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinatura do Protocolo de Participação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.
2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.
2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;
2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e
2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.
- DA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 01/2022
PROPONENTE: _________________________________________
ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:
3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante.
3.2.3. Declaração que não emprega mão de obra infantil.
3.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
3.2.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.
3.2.7 Prova de inscrição ou registro em nome da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, no prazo de validade.
3.2.8. Comprovante do enquadramento da empresa participante no certame como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 01/2022
PROPONENTE: ________________________________________
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO
4.2. Preço total por extenso. No preço deverão estar inclusos todos os custos.
4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos serviços ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração.
4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.
4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.
4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.
4.8. O preço ofertado em reais, permanecerá fixo e irreajustável.
4.9. A proposta deverá atender de forma integral a quantidade solicitada no folheto descritivo.
4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.
4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.
5.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.
5.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.
5.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.
5.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
- DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.
6.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:
6.2.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;
6.2.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.3. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste convite oferecer o menor preço global.
6.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras.
- DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
7.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.
7.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- DO PRAZO
8.1. O objeto deverá ser executado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato.
8.2. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O valor do presente contrato será de R$ ———— (——————-). O pagamento será efetuado da seguinte maneira:
- a) 50% – ———— (—————-) na entrega dos projetos preliminares, condicionada à aprovação da Faculdade e, após, entrega da Nota Fiscal.
- b) 50% – ———— (—————-) 15 dias após a entrega definitiva dos projetos, condicionada à aprovação da Faculdade e, após, entrega da Nota Fiscal.
9.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
- DAS PENALIDADES
10.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite será aplicada multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do mesmo.
10.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.
10.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.
10.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 10.1 e 10.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.
- DOS RECURSOS
11.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:
12.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
12.2.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
12.3.3. Adiado, por motivo justificado.
12.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
12.3. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.
12.4. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.
Prof. Dr. EVALDO MARCHI
Diretor
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 03/2021 CONVITE DE PREÇOS Nº 01/2021
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
CNPJ: | I.E. | |
NOME E CARGO do representante legal da empresa que assinará o contrato:
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CPF: | RG: | |
E-mail empresarial: | ||
E-mail pessoal: | ||
Item | Discriminação |
01 | Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de projeto de arquitetura básico, referente a reforma de edificação para implantação do “Atendimento Emergencial” da Ginecologia e Obstetrícia, construção do novo Centro Cirúrgico, ampliação e adequação de quartos existentes e construção de novo conjunto administrativo com área total aproximada de 3.000,00m2 localizados no Hospital Universitário, situado na Praça Rotatória, s/n – Jardim Messina – Jundiaí – SP, conforme especificações abaixo:
1. Projeto de arquitetura básico – Estudo preliminar O estudo preliminar é a fase em que as edificações são implantadas e dimensionadas junto com arruamentos, acessos e áreas de estacionamento baseada em estudos de fluxo de pacientes, funcionários, insolação e ventilação. O dimensionamento das edificações se baseia nos programas de necessidades levantados em reuniões com colaboradores ou apresentando previamente pelo cliente e tem como objetivo a definição espacial das edificações. O produto gerado e apresentado por meio de plantas e cortes esquemáticos, podendo conter layout preliminar, é a base para o desenvolvimento das próximas etapas. – Anteprojeto de arquitetura Baseado no produto gerado na fase de estudo preliminar, são lançados todos as divisões internas, layouts, acessos, circulações verticais, saídas e estacionamentos para atender ao programa de necessidades apresentado. Nesta fase são elaboradas todas as plantas, cortes e elevações necessárias para o completo entendimento do projeto, além de perspectivas eletrônicas externas/internas gerais ainda com lançamentos preliminares de layouts e acabamentos. Após a validação do material descrito acima pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, o material será submetido a revisões baseadas em consultas junto a Vigilância Sanitária para verificar se as normas vigentes são atendidas.
Obs.: – Os projetos e as planilhas serão entregues em arquivos digitais em CD para futura utilização em Licitação; – Para a montagem das planilhas de preços deverão ser adotados preços de planilhas oficiais e preços de mercado, quando for necessário, para a composição do valor das obras que serão licitadas. |
Valor Total: _________________________________________________________________________
Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexos deste Convite.
DECLARAMOS que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Jundiaí, em ____ de __________________ de 2022.
____________________________________________
Assinatura do licitante ou seu representante legal