Edital de Residência Médica/2021 – Clínica Médica, Área Cirúrgica Básica, Cirurgia Geral, Radiologia e Diagnóstico por Imagem – Abertura de Inscrições – RETIFICADO

EDITAL FMJ- 024/2020, de 14/09/2020

CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2021

 

O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando solicitação dos Departamentos de Cirurgia e Clínica Médica e da COREME (Comissão de Residência Médica), e “ad referendum” do CTA (Conselho Técnico Administrativo);

FAZ SABER aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de Residência Médica, para 2021, para médicos e alunos do último ano do curso de graduação em Medicina de escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC.

  1. VAGAS OFERECIDAS

1.1. Serão oferecidas as vagas discriminadas nas especialidades abaixo relacionadas:

Código

Especialidade

Vagas Credenciadas Vagas Oferecidas Duração (anos) Situação na CNRM
A01 Clínica Médica 18 (dezoito) 17 (dezessete) 2 (dois) Recredenciado
A02 Área Cirúrgica Básica 12 (doze) 12 (doze) 2 (dois) Recredenciado
A03 Cirurgia Geral 3 (três) 3 (três) 3 (três) Recredenciado
A04 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 6 (seis) 5 (cinco) 3 (três) Recredenciado

1.1.1. Uma vaga de Área Cirúrgica Básica e uma vaga de Clínica Médica estão reservadas para candidatos selecionados, classificados e matriculados em 2020, de acordo com Resolução da CNRM.

1.2. O médico residente que cursar o pré-requisito em Área Cirúrgica Básica (2 anos) ou o Programa de Cirurgia Geral (3 anos) poderá realizar a prova para as especialidades cirúrgicas. Dúvidas, acessar o link “Cirurgia Geral – Perguntas frequentes” na página da Residência Médica no Portal do MEC: https://j.mp/CNRM_FAQ-CG

1.2.1. A conclusão do Programa de Residência Médica em Área Cirúrgica Básica com duração de 2 anos não confere Título de Especialista ao término, mas permite que o candidato concorra para residência nas especialidades cirúrgicas e irá certificá-lo a realizar os procedimentos capacitados. O concluinte não poderá anunciar-se Especialista em Cirurgia Geral.

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período das 09 horas de 21 de setembro às 23h59 min de 05 de novembro de 2020 (no horário de Brasília), podendo ser efetivadas conforme segue:

2.1. Pela INTERNET no site da VUNESP: www.vunesp.com.br.

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

2.2.1. Estar habilitado para o exercício profissional da Medicina;

2.2.2. Médicos Brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior consultar a Resolução 1.832 do Conselho Federal de Medicina, de 11 de janeiro de 2008, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução.

2.3. Não serão aceitas inscrições por e-mail, via postal, telefone, FAX ou por qualquer outro meio não especificado.

2.4. Candidatos com deficiência ou com mobilidade reduzida, que necessitarem de atendimento específico deverão, além de se inscreverem pela internet e declararem a sua necessidade na ficha de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, exclusivamente via UPLOAD, na área do candidato até 08 de novembro de 2020, laudo emitido por especialista, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como as condições necessárias para a realização das provas.

  1. a) Havendo necessidade de provas em tamanho ampliado, o candidato deverá indicar o grau de ampliação.
  2. b) As provas são impressas em cores, portanto, o candidato Daltônico, ou seja, que tenha falta de sensibilidade de percepção de determinadas cores deverá, também, seguir os mesmos procedimentos iniciais.

2.5. A não integralização dos procedimentos de inscrição, que envolvem o preenchimento correto da ficha de inscrição, seu envio através da Internet, a impressão do boleto bancário e o seu pagamento até a data do vencimento, implicará no cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do presente Concurso de Residência Médica para 2021 da FMJ.

  1. TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, através do site www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por meio de boleto, em qualquer agência bancária.

3.2. O pagamento da taxa deverá ser efetuado exclusivamente por meio do boleto bancário emitido no ato da inscrição, impreterivelmente até a data de vencimento impressa no mesmo, devendo o boleto bancário ser pago até o 1º dia subsequente ao término das inscrições, ou seja, até 06 de novembro de 2020. Não serão concedidas isenções de taxa de inscrição e/ou dilações de prazo de vencimento.

3.3. O descumprimento das instruções para inscrição através da internet implicará na não efetivação da mesma.

3.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

3.5. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

3.6. Os candidatos poderão obter a confirmação sobre a efetivação de suas inscrições no portal da Fundação Vunesp – www.vunesp.com.br, na área do candidato, após o pagamento do boleto bancário. Caso constate algum problema deverá contatar o Disque Vunesp, em dias úteis, das 08 às 18 horas, pelo telefone (11) 3874-6300.

  1. DA OPÇÃO

4.1. No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma única especialidade, sem possibilidade de modificação.

  1. DO EDITAL

5.1. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.

  1. DO CONCURSO

O concurso será feito em três fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica) da FMJ, respeitando as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. ATENÇÃO: devido à necessidade de se conter a disseminação da COVID-19, o uso de máscara de proteção facial será condição de ingresso e permanência nos locais de prova.

6.1. PRIMEIRA FASE: Prova Escrita de caráter eliminatório (peso 5) constituída de 100 questões na forma de testes de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, com igual número de questões relacionadas a cada uma das seguintes áreas básicas: CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA E MEDICINA PREVENTIVA e SOCIAL.

6.1.1. Esta prova será realizada no dia 02/12/2020 (quarta-feira), às 9:00 horas, nos prédios das Unidades 1 e 2 da FMJ, situados respectivamente à rua Francisco Telles, nº 250 – Vila Arens e rua Lobo de Resende, nº 100 – Jardim Pitangueiras I – Jundiaí-SP. Terá a duração de 4 (quatro) horas e será de responsabilidade da Fundação VUNESP. O candidato poderá consultar o prédio em que fará sua prova através da Área do Candidato no site da Fundação VUNESP a partir do dia 23/11/2020.

6.1.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, escola de origem e demais dados cadastrais que não comprometam a boa aplicação da prova e/ou classificação do candidato, deverão ser corrigidos no site da Vunesp, na área do candidato.

6.1.3. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de especialidade, o candidato deverá entrar em contato com a VUNESP por meio do telefone Disque VUNESP (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 18 horas.

6.1.4. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento que bem o identifique como Cédula Oficial de Identidade ou Carteira do CRM ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Certificado de Reservista.

6.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, sejam quais forem os motivos alegados.

6.1.6. Será excluído da seleção o candidato que:

  • Apresentar-se após o horário estabelecido, no local de realização da prova;
  • Não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado;
  • Não apresentar, no dia da prova, documento que bem o identifique;
  • Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida duas horas do início da prova;
  • Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos;
  • Se for surpreendido durante a prova, fora das embalagens plásticas distribuídas pelos fiscais, com telefones celulares, pagers ou quaisquer outros meios de comunicação, tablets, calculadoras, livros, impressos e anotações, tanto nas salas de prova quanto em corredores e sanitários;
  • Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  • Não devolver integralmente o material recebido;
  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.1.7. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

6.1.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a VUNESP não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção.

6.1.9. A VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

6.2. SEGUNDA FASE: Prova Prática (peso 4) com Casos Clínicos nas áreas de CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA e MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL, apresentados em caderno de questões impresso e respondidos de forma dissertativa.

6.2.1. Essa prova será realizada no dia 06/01/2021 (quarta-feira), às 9:00 horas, no prédio da Unidade 2 da FMJ, à rua Lobo de Resende, nº 100 – Jardim Pitangueiras I – Jundiaí-SP.

6.2.2. Juntamente com os resultados da primeira fase serão convocados para a Prova Prática os 68 primeiros classificados em Clínica Médica, os 60 primeiros classificados em Área Cirúrgica Básica, os 15 primeiros classificados para Cirurgia Geral e os 25 primeiros classificados para Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

6.3. TERCEIRA FASE: Análise e Arguição de Curriculum Vitae (peso 1), avaliadas numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.1. Esta prova será realizada no prédio da Unidade 1 da FMJ, à rua Francisco Telles, nº 250 – Vila Arens – Jundiaí-SP, nos seguintes dias e horários:

  • Clínica Médica: 20/01/2021 – quarta-feira às 9:00 e às 14:00 horas;
  • Área Cirúrgica Básica e Cirurgia Geral: 21/01/2021 – quinta-feira às 9:00 horas;
  • Radiologia e Diagnóstico por Imagem: 21/01/2021 – quinta-feira às 17:00 horas.

6.3.1.1. Os candidatos convocados para a segunda fase que comparecerem na Prova Prática estarão automaticamente convocados para a terceira fase.

6.3.1.2. Não é necessário enviar o curriculum vitae com antecedência. Os candidatos deverão comparecer no dia destinado à sua Entrevista munidos de seus currículos completos (com certificados).

6.3.1.3. Os candidatos da Clínica Médica que comparecerem na Prova Prática serão elencados em ordem alfabética e divididos em duas turmas, sendo a primeira convocada para se apresentar às 9:00 horas e a segunda convocada para se apresentar às 14:00 horas do dia 20/01/2021. A relação das turmas será publicada em 13/01/2021, no site da FMJ: www.fmj.br/residencia. Não será fornecida informação por telefone.

6.3.1.4. Todos os candidatos da Área Cirúrgica Básica e Cirurgia Geral que comparecerem na Prova Prática deverão se apresentar às 9:00 horas do dia 21/01/2021.

6.3.1.5. Todos os candidatos da Radiologia e Diagnóstico por Imagem que comparecerem na Prova Prática deverão se apresentar às 17:00 horas do dia 21/01/2021.

6.3.1.6. Dependendo do grau de disseminação do coronavírus em Jundiaí no mês de janeiro de 2021, as Entrevistas poderão ser realizadas on-line, através da Plataforma Google Meet. Nesse caso, os candidatos serão notificados por e-mail e será publicado comunicado no site da FMJ (www.fmj.br/residencia) com antecedência mínima de uma semana. Os currículos completos (com certificados) deverão ser enviados para o e-mail da COREME (coreme@fmj.br), digitalizados em formato PDF, até as 17:00 horas do dia 19/01/2021. O candidato que não enviar o currículo no prazo será desclassificado.

6.3.2. Na Análise e arguição de Curriculum Vitae serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

Relacionadas à Instituição de origem do candidato – Peso 3:

  • Duração do Internato;
  • Possuir Hospital Universitário próprio;
  • Oferecer Ensino de Graduação nos diferentes Níveis Assistenciais.

Relacionadas ao Curriculum Vitae – Peso 3:

  • Aproveitamento no Curso de Graduação;
  • Monitoria, monografias e apresentações de trabalhos e pôsteres em congressos na especialidade de interesse;
  • Línguas estrangeiras.

Relacionadas à Arguição – Peso 4:

  • Postura, objetividade, interesses e expectativas profissionais, fluência verbal e desenvoltura, capacidade de auto avaliação, coerência com os dados apresentados no Curriculum Vitae.
  1. JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Esta prova terá peso 5 (cinco).

7.2. Considerar-se-á habilitado para a segunda fase o candidato que alcançar o desempenho médio de acertos na Prova Escrita, que será estabelecido através de média e desvio padrão das notas dos candidatos por especialidade.

7.3. A classificação da primeira fase será feita por especialidade, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.

7.4. O critério de desempate será, sucessivamente, o maior número de acertos nas questões de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social. Se persistir o empate terá preferência o candidato com maior idade.

7.5. O gabarito da Prova Escrita será afixado na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP e publicado no portal da Fundação Vunesp – www.vunesp.com.br, a partir de 03/12/2020.

7.6. Os resultados da primeira fase serão divulgados após as 14 horas do dia 21/12/2020, exclusivamente pela internet, no portal da Fundação Vunesp – www.vunesp.com.br – e no site da FMJ – www.fmj.br/residencia.

7.7. Atualizações ou correções de endereço deverão ser solicitadas no dia da prova, não sendo aceitas após esta data.

7.8. Os resultados não serão divulgados através de contato telefônico.

7.9. Juntamente com os resultados da primeira fase serão convocados para a segunda fase, que será realizada no dia 06/01/2021 conforme item 6.2 deste Edital, os 68 primeiros classificados em Clínica Médica, os 60 primeiros classificados em Área Cirúrgica Básica, os 15 primeiros classificados para Cirurgia Geral e os 25 primeiros classificados para Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

7.9.1. Os candidatos convocados para a segunda fase que comparecerem na Prova Prática estarão automaticamente convocados para a terceira fase, que será realizada nos dias 20 e 21/01/2021, conforme item 6.3 e seus subitens deste Edital.

7.10. O candidato que não comparecer na Prova Prática ou na Análise e Arguição de Curriculum Vitae estará automaticamente excluído do Concurso.

7.11. A nota final será determinada pela média ponderada da nota obtida na primeira fase, Prova Escrita (peso cinco), da nota obtida na segunda fase, Prova Prática (peso quatro) e da nota obtida na terceira fase, Análise e Arguição de Curriculum Vitae (peso um).

7.12. Se houver empate entre os candidatos, expresso pela média ponderada entre as notas das três fases do concurso, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

  1. Maior nota na Prova Escrita (primeira fase).
  2. Maior nota na Prova Prática (segunda fase).
  3. Maior nota na Análise e Arguição de Curriculum Vitae (terceira fase).
  4. Maior idade.

7.13. Conforme artigo 9º da Resolução nº 02, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, a Faculdade de Medicina de Jundiaí atribuirá, quando da classificação dos candidatos habilitados neste Concurso de Residência Médica para 2021, a pontuação adicional de 10% na nota da primeira fase, modificando a colocação, e também nas demais fases, dentro da mesma perspectiva, para os candidatos habilitados para a segunda fase que se encaixarem em uma das seguintes condições:

7.13.1 Candidatos que tiverem participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012.

7.13.1.1  Salientamos que a pontuação adicional de 10% será concedida aos médicos que cumpriram 1 (um) ano de exercício contínuo de atividades no PROVAB e foram considerados concluintes do programa, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 6º da Resolução nº 02/2015 da CNRM.

7.13.1.2  Não fará jus à pontuação adicional a que se refere o item 7.12 o candidato que já tenha iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado utilizando tal pontuação, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 2º da Resolução nº 02/2015 da CNRM. A não utilização desta pontuação será feita por meio de Declaração de próprio punho pelo candidato.

7.13.1.3  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e que não tiver o nome publicado no Diário Oficial da União até 31 de janeiro de 2020, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 7º da Resolução nº 02/2015 da CNRM.

7.13.2 Candidatos que tiverem ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) ou Medicina Geral de Família e Comunidade (MGFC) a partir de 2015, que já tenham concluído ou que concluirão o programa em 28/02/2021.

7.13.2.1 O candidato deverá requerer a pontuação adicional no ato da inscrição no Concurso e enviar por e-mail, no endereço coreme@fmj.br, até o dia 05/11/2020, cópia digitalizada do Certificado de Conclusão da Residência Médica OU declaração de matrícula com data prevista da conclusão da Residência Médica para 28/02/2021, para fins de comprovação do direito à bonificação.

7.13.2.2  O candidato que não comprovar o direito à bonificação no prazo estabelecido no item anterior não fará jus à pontuação adicional e não poderá requerê-la posteriormente.

7.14. Conforme artigos 10 e 16 da Portaria Nº 492, de 23 de Março de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, a Faculdade de Medicina de Jundiaí atribuirá, quando da classificação dos candidatos habilitados neste Concurso de Residência Médica para 2021, a pontuação adicional de 10% na nota da primeira fase, modificando a colocação, e também nas demais fases, dentro da mesma perspectiva, para os candidatos habilitados para a segunda fase que tiverem cumprido com o disposto no Art. 7º § 1º e nos Arts. 15 e 16 da referida Portaria.

7.14.1 O candidato deverá requerer a pontuação adicional no ato da inscrição no Concurso e enviar por e-mail, no endereço coreme@fmj.br, até o dia 05/11/2020, cópia digitalizada do certificado da participação no esforço de contenção da pandemia do COVID-19, com a respectiva carga horária, conforme disposto no Art. 9º e no Parágrafo Único do Art. 16 da Portaria Nº 492, de 23 de Março de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.

7.15. Os resultados finais estarão afixados em 27/01/2021 na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP, e divulgados no site www.fmj.br/residencia.

  1. MATRÍCULAS

8.1. Os candidatos classificados, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula nos dias 02/02/2021 (terça-feira – Área Cirúrgica Básica e Cirurgia Geral), 03/02/2021 (quarta-feira – Radiologia e Diagnóstico por Imagem) e 04/02/2021 (quinta-feira – Clínica Médica), das 8:30 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na sede da FMJ, à Rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí-SP. O não comparecimento neste prazo implicará na desclassificação do candidato.

Para matrícula, os candidatos deverão seguir rigorosamente os procedimentos abaixo:

  1. Preencher e enviar a Ficha Cadastral do Residente que será disponibilizada no site fmj.br/residencia/matricula em 27/01/2021.
  2. Digitalizar (escanear) os seguintes documentos em um único arquivo PDF e enviá-lo para o e-mail coreme@fmj.br até a véspera do dia previsto para sua matrícula:
  • Diploma de Conclusão do Curso Médico frente e verso OU Certificado de Conclusão do Curso Médico.
  • Título de Eleitor.
  • Cédula de Identidade (RG). Não será aceita a CNH em substituição ao RG.
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Caso o número do CPF conste no RG, a apresentação deste documento está dispensada.
  • Documento Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Reservista para os candidatos do sexo masculino.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento.
  • Documento de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo-SP, preferencialmente a carteira digital (com chip). Os candidatos que concluíram o curso de medicina em 2020 ou que possuem o CRM de outros estados deverão apresentar o CRM-SP definitivo até 31/05/2021. Os candidatos que concluíram o curso de medicina em anos anteriores devem apresentar o referido documento no ato da matrícula.
  • Comprovante de endereço com CEP (conta de água, luz ou telefone), próprio ou em nome dos pais.
  • Comprovante de inscrição no Regime Geral da Previdência Social – INSS (NIT ou PIS/PASEP). Caso o candidato não esteja inscrito, deve cadastrar-se pelo telefone 135 ou pelo site do INSS: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social
  • Carteira de Vacinação regularizada.
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou comprovante com nome e número de inscrição que pode ser emitido no site https://meudigisus.saude.gov.br.
  • Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira, na forma da lei (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008).
  • Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008).
  • Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008).
  1. Comparecer à COREME no dia e horário definidos no item 8.1 munido de duas cópias legíveis de todos os documentos acima, acompanhados dos originais, e seis fotos 3×4. Após a conferência da documentação, o Residente assinará a Ficha Cadastral e os Termos de Compromisso dos hospitais conveniados.

8.2. Os candidatos classificados e matriculados que forem CONVOCADOS para o Serviço Militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com Resolução da CNRM, devendo apresentar à COREME a declaração confirmatória da autoridade competente.

8.3. Os residentes matriculados iniciarão seus programas no dia 01/03/2021 (segunda-feira).

8.4. Se persistirem vagas serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estabelecido.

  1. DOS RECURSOS

9.1. Em conformidade à Resolução CNRM n° 12/2004, será admitido recurso quanto:

9.1.1. à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo;

9.1.2. à divulgação do gabarito e resultados das provas;

9.1.3. à divulgação dos resultados finais.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhe disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

9.3. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente como segue:

9.3.1. 1ª fase (Prova Escrita): no site da VUNESP – www.vunesp.com.br – seguindo as orientações lá contidas;

9.3.2. 2ª fase (Prova Prática) e 3ª fase (Análise e Arguição de Curriculum Vitae): pessoalmente na Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí-SP, Setor de Protocolo, através de formulário especifico.

9.4. Em caso de interposição de recurso contra o gabarito e contra os resultados da prova do Concurso de Residência Médica, que se referirem à VUNESP, o candidato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso, e seguir as instruções ali contidas.

9.4.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

9.5. As respostas aos recursos serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no concurso por meio da divulgação nos sites da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br).

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3. As vagas reservadas em função de candidatos selecionados, classificados e matriculados no ano anterior e que foram chamados para o serviço militar, ou que tenham afastamento autorizado pela CEREM/SP e CNRM, estão aditadas ao número total de bolsas.

10.4. Os candidatos aprovados e matriculados nos Programas de Residência Médica estarão sujeitos às normas da Comissão Nacional de Residência Médica, ao Regulamento da COREME (Comissão de Residência Médica) da Faculdade de Medicina de Jundiaí, e terão assegurados os direitos previstos no Regulamento da COREME, bem como receberão bolsa de estudos, cujo valor será aquele definido pela legislação em vigor. As bolsas serão pagas pelo Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência) do Ministério da Saúde e Ministério da Educação e pelo Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Jundiaí, no qual os programas de Residência Médica em Clínica Médica, Área Cirúrgica Básica, Cirurgia Geral e Radiologia e Diagnóstico por Imagem são realizados, havendo Acordo de Cooperação firmado entre as Instituições para essa finalidade.

10.5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.

10.6. As normas do Concurso estarão disponíveis nos sites da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br) a partir de 14/09/2020.

 

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos catorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte (14/09/2020).-

 

Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor

Fale conosco!