EDITAL FMJ- 025/2020, de 21/09/2020
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PIBIC-FMJ 2021-2022
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no ato de suas atribuições legais,
Comunica a abertura de inscrições para o processo seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2021-2022 (PIBIC-FMJ 21-22), de acordo com as datas constantes do quadro abaixo:
Atividade | Data | Local |
Curso de Iniciação Científica 2021-2022 | 17/10/2020 a 24/10/2020 | Sala G Suite Institucional |
Inscrições para a Seleção PIBIC-FMJ | 01/04/2021 a 15/04/2021 | http://www.fmj.br/pibic |
Avaliação dos Projetos | 16/04/2021 a 18/07/2021 |
—– |
Resultado Final* | 19/07/2021 | http://www.fmj.br/pibic |
Solicitação de Reconsideração* | 20/07/2021 | http://www.fmj.br/pibic |
Análise dos Pedidos de Reconsideração* | 21/07/2021 a 30/07/2021 |
—– |
Matrícula* | 01/08/2021 a 07/08/2021 | http://www.fmj.br/pibic |
* A data de divulgação do resultado final e as etapas subsequentes poderão ser modificadas na dependência da definição do número de bolsas concedidas para o PIBIC-FMJ 21-22.
- As inscrições para novos projetos no PIBIC-FMJ 21/22 estarão abertas do dia 01/04/2021 até às 16:00 horas do dia 15/04/2021, exclusivamente on-line pelo site http://www.fmj.br/pibic:
1.1. Documentos Necessários para Inscrição:
1.1.1. Projeto de pesquisa;
1.1.2. Currículo Lattes do aluno e orientador, cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes;
1.1.3. Termo de Compromisso da inscrição adequadamente preenchido;
1.1.4. Histórico escolar atualizado.
São de inteira e exclusiva responsabilidade do Aluno e Orientador as informações e documentações por eles fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas após a submissão da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
1.2. Pré-Requisitos para Inscrição:
1.2.1. Participação no Curso de Iniciação Científica 2021-2022;
1.2.2. Estar regularmente matriculado no curso de graduação;
1.2.3. Possuir frequência no ano letivo igual ou superior a 80% (oitenta por cento).
No ato da inscrição o aluno deverá optar por concorrer à bolsa ou pela participação voluntária, sem a possibilidade de modificar a opção após a inscrição efetivada. Será cancelada a inscrição do aluno que não cumprir qualquer uma das normas deste edital.
- SOBRE O PROJETO DE PESQUISA
2.1. Serão avaliados apenas os projetos de pesquisa elaborados de acordo com as especificações do ANEXO 1;
2.2. Os projetos de pesquisa deverão estar vinculados a uma das “Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)”. O PIBIC-FMJ 21-22 se enquadra na área “Tecnologias para Qualidade de Vida”, nos seguintes setores: Saúde, Saneamento Básico, Pesquisa Básica, Humanidades e Ciências Sociais. A aderência a área prioritária deve estar explicitamente declarada na capa do projeto.
- FINALIDADE
3.1. Despertar vocação científica entre estudantes de graduação;
3.2. Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa;
3.3. Contribuir para reduzir o tempo de permanência dos alunos na pós-graduação;
3.4. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
3.5. Estimular a articulação entre a graduação e pós-graduação;
3.6. Proporcionar ao aluno da graduação estimulo ao pensamento cientifico.
- BOLSAS
4.1 Período de concessão das Bolsas é de 12 (doze) meses, admitindo-se a possibilidade de renovações;
4.2. Entende-se por renovação a inscrição de novo projeto pelo mesmo bolsista no processo seletivo PIBIC-FMJ do ano subsequente;
4.3. A vigência das bolsas será de agosto de 2021 a julho de 2022;
4.4. Os alunos que forem contemplados com bolsa durante a seleção do PIBIC-FMJ 21-22, mas que desistirem da bolsa ou ficarem impossibilitados de receber a bolsa durante o andamento do programa, serão excluídos do programa e não receberão o certificado. Portanto, recomendamos aos alunos que pretendem concorrer a outras bolsas da Faculdade de Medicina de Jundiaí ou de outras instituições de fomento durante o curso do PIBIC-FMJ 21-22, que optem no ato da inscrição no PIBIC-FMJ 21-22 pela participação voluntária, sem concorrer à bolsa;
4.5. A concessão da Bolsa está vinculada aos termos deste Edital e as Normatizações da FMJ e do CNPq;
4.6. O número de bolsas será divulgado oportunamente no site http://www.fmj.br/pibic, de acordo com o número de bolsas disponibilizadas pelo CNPq e pela FMJ;
4.7. É vedada a divisão da bolsa entre dois ou mais alunos.
- REQUISITOS PARA BOLSA
5.1. Bolsistas:
5.1.1. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
5.1.2. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo com bolsas de outros programas do CNPq ou bolsas de outras instituições de fomento ao ensino, à pesquisa e congêneres;
5.1.3. Não receber qualquer remuneração em exercício de atividades extracurriculares de qualquer natureza, durante a vigência da bolsa;
5.1.4. Ser selecionado e indicado pelo orientador;
5.1.5. Cumprir os requisitos estabelecidos pelo PIBIC-FMJ, definidos na normatização vigente, sob pena de devolução em valores atualizados da(s) parcela(s) da bolsa recebida(s) indevidamente.
5.2. Orientador:
5.2.1. Ser docente da instituição com titulação de doutor ou perfil equivalente;
5.2.2. Qualificação da experiência e da sua linha de pesquisa do ponto de vista cientifico ou tecnológico quanto à temática dos projetos apresentados;
5.2.3. Qualificação da experiência e capacidade de formação de pesquisadores, assim como a qualidade e regularidade da sua produção;
5.2.4. Para os professores de outras IES, seguir a normatização PIBIC-FMJ vigente.
- COMPROMISSOS
6.1. Aluno Bolsista:
6.1.1. Dedicar-se à pesquisa, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-FMJ;
6.1.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa, a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;
6.1.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Cientifico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;
6.1.4. Fazer referência a condição de bolsista, especificando se a bolsa é da FMJ ou do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados.
6.2. Orientador:
6.2.1. Escolher e indicar para bolsista o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas nas Normatizações do PIBIC-FMJ e do CNPq NR 017/2006;
6.2.2. Orientar o aluno na realização da pesquisa, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;
6.2.3. Orientar o aluno na confecção dos relatórios parcial e final, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;
6.2.4. Orientar o aluno na confecção do resumo da pesquisa, a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;
6.2.5. Orientar o aluno no preparo e treino da apresentação do trabalho na qualificação e no Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;
6.2.6. Comparecer ao Fórum Cientifico e acompanhar o aluno na sua apresentação do pôster;
6.2.7. Controlar a frequência e dedicação do aluno no desenvolvimento do projeto de pesquisa, devendo comunicar imediatamente ao Comitê Institucional de Pesquisa da FMJ o descumprimento dos compromissos atribuídos e assumidos pelo aluno;
6.2.8. É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu(s) aluno(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa/vaga(s) retorna(m) à coordenação do programa;
6.2.9. É vedada a troca de aluno durante a vigência da pesquisa. Em caso de impossibilidade de recebimento da bolsa, a mesma retornará à coordenação do programa.
- COMPROMISSOS DO ALUNO SELECIONADO PARA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA
7.1. Dedicar-se à pesquisa, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-FMJ;
7.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa, a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;
7.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Cientifico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.
- SELEÇÃO
8.1. Avaliação dos Projetos:
8.1.1. A avaliação dos projetos ocorrerá entre os dias 16/04/2021 a 18/07/2021. Neste período, os membros do Comitê Externo, composto por pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, avaliarão os projetos de acordo com o mérito científico. A Comissão Externa estabelecerá uma pontuação para cada aluno de acordo com os critérios descritos no ANEXO 2 deste edital. Esta pontuação será o primeiro critério utilizado para a classificação do aluno;
8.1.2. Em caso de empate entre candidatos na pontuação estabelecida pela Comissão Externa, o critério de desempate para definição da classificação será a qualificação do orientador no quesito quantidade/qualidade de produção científica, considerando os artigos completos publicados em revistas indexadas e com fator de impacto, nos últimos 3 anos. Se persistir o empate, o critério de desempate será a média das notas do histórico escolar do aluno;
8.1.3. Os critérios estabelecidos nos itens 8.1.1 e 8.1.2 serão utilizados para estabelecer a classificação final dos alunos. A ordem da classificação final dos alunos será utilizada para estabelecer a condição do aluno, dentre três possibilidades: aprovado para receber bolsa, aprovado para participação voluntária ou não aprovado.
8.2. Distribuição das Bolsas:
8.2.1. O número de alunos contemplados com bolsa será exatamente igual à soma do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ;
8.2.2. Serão selecionados para bolsa os primeiros alunos de acordo com a classificação final;
8.2.3. Para os casos de impedimento do orientador ou do aluno, a bolsa será destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.
8.3. Participação no PIBIC-FMJ 21-22 como Voluntário:
8.3.1. Dentre os alunos não contemplados com bolsa, será selecionado um grupo de alunos para participar do PIBIC-FMJ 21-22 como voluntário;
8.3.2. Os alunos selecionados para participação como voluntários não receberão bolsa, mas poderão receber o certificado de participação no PIBIC-FMJ 21-22, desde que cumpram todas as determinações estabelecidas neste edital e cumpram todas as obrigações relacionadas ao PIBIC-FMJ 21-22;
8.3.3. A seleção dos alunos que participarão como voluntários sem bolsa no PIBIC-FMJ 21-22 respeitará a ordem de classificação final;
8.3.4. O número total de alunos selecionados para participação voluntária será igual a 50% do número total de bolsas disponíveis;
8.3.5. Os alunos que não forem selecionados para participar do PIBIC-FMJ 21-22 como bolsista nem como voluntário serão considerados não aprovados;
8.3.6. Os alunos não aprovados não participarão do PIBIC-FMJ 21-22 e não receberão certificado.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Em 19/07/2021 está prevista a divulgação do resultado no site http://www.fmj.br/pibic e por meio de e-mail para os alunos e professores-orientadores, entretanto, a data de divulgação do resultado final e as etapas subsequentes poderão ser modificadas na dependência da definição do número de bolsas concedidas para o PIBIC-FMJ 21-22. A lista dos projetos aprovados com bolsa e a lista para os projetos aprovados sem bolsa (voluntários) será apresentada por ordem alfabética.
- MATRÍCULA DOS ALUNOS BOLSISTAS E DOS VOLUNTÁRIOS
10.1. Período:
De 01/08/2021 a 07/08/2021, pelo site http://www.fmj.br/pibic.
10.2. Documentos Exigidos:
10.2.1. O aluno e o orientador com projeto aprovado para o PIBIC 21/22 assinarão Termo de Compromisso comprometendo-se a elaborar uma versão do projeto de acordo com as normas específicas do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e enviá-la para análise na Plataforma Brasil (quando envolver seres humanos) ou protocolá-la no CEUA (quando utilizar animais), em até 7 dias após a matrícula;
10.2.2. O Termo de Compromisso descrito no item anterior e a Ficha de Matrícula, preenchidos e assinados pelo orientador e bolsista, deverão ser entregues no ato da matrícula, que será feita pelo site http://www.fmj.br/pibic.
10.3. O PIBIC-FMJ não receberá a matrícula nas seguintes situações:
10.3.1. Projeto de aluno aprovado e contemplado para receber bolsa que estiver recebendo, no momento da matrícula, qualquer outro tipo bolsa da instituição ou de outra fonte de fomento. Nesses casos, o aluno poderá prosseguir a matrícula desde que abdique da bolsa PIBIC-FMJ 21-22 e opte pelo PIBIC Voluntário. A bolsa será então destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.
10.4. As demais dúvidas serão analisadas pelo CIP da FMJ.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1. As reconsiderações deverão ser enviadas para o e-mail [email protected] e serão analisadas pelo CIP da FMJ e respondidas até 72 horas após o recebimento;
11.2. Os depósitos dos valores referentes à bolsa se darão somente em conta corrente com o CPF do aluno bolsista (Bolsa PIBIC CNPq – exclusivamente no Banco do Brasil) (Bolsa FMJ – no Banco do Brasil ou Bradesco);
11.3. O prazo final para entrega do Relatório Parcial é no mês de janeiro de 2022 e a qualificação dos projetos ocorrerá no mês de fevereiro de 2022, em data a ser divulgada oportunamente. O relatório científico final e o resumo da pesquisa (a ser publicado no livreto do PIBIC) deverão ser entregues no mês de julho de 2022, na forma impressa e digital, conforme normas do PIBIC-FMJ, em data a ser divulgada oportunamente;
11.4. Caso o orientador (a) e aluno (a) não entreguem algum dos relatórios ou tenham algum relatório não aprovado, serão considerados inadimplentes e terão todas as solicitações junto ao PIBIC-FMJ suspensas até que a situação seja regularizada;
11.5. Os demais esclarecimentos deverão ser feitos pelas normatizações do PIBIC-FMJ e PIBIC-CNPq vigentes ou pelo CIP da FMJ;
11.6. A normatização do PIBIC-FMJ (atualizada em Abril/2019) está disponível no site da FMJ;
11.7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte (21/09/2020).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
ANEXO I
Especificações para Preparação do PROJETO DE PESQUISA
- A sua estrutura do Projeto de Pesquisa deve conter as seguintes partes:
1.1. Capa: Contendo o título do projeto, descrição da área prioritária a qual o projeto está vinculado de acordo com o item 2.2 deste edital, nome completo do autor principal (aluno), nome completo do orientador (professor), assinatura do autor principal, assinatura do orientador, link para o currículo lattes do autor principal e link para o currículo lattes do orientador. Se houver aluno ou professor colaborador, deverá estar claramente discriminada a função de cada membro da equipe. Na “Capa” do projeto também deverá está descrito o número de palavras do “Corpo do Projeto”;
1.2. Resumo: Deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 300 palavras;
1.3. Corpo do Projeto: deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 2.000 palavras:
1.3.1. Introdução: Contendo argumentação referenciada que justifica do objetivo do projeto. Para cada conceito apresentado deve haver uma referência que comprova a afirmação. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas da ABNT;
1.3.2. Objetivos: Define o que o pesquisador pretende atingir com a investigação;
1.3.3. Métodos: Deve conter o planejamento sobre tudo o que será realizado na pesquisa, com o maior detalhamento possível. Para projetos clínicos recomenda-se que contemple a descrição do desenho do estudo, da população do estudo, critérios de inclusão e exclusão, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução e planejamento estatístico. Para estudos em animais ou outros organismos, deve conter a caracterização e a procedência, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução e planejamento estatístico.
1.4. Cronograma: Trata-se da descrição dos planos de trabalho.
1.5. Referências bibliográficas: Deve-se dar preferências às referências mais recentes e aos artigos originais de revistas indexadas. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas da ABNT.
- Instruções redatoriais
2.1. O resumo deve conter até 300 palavras. O corpo do projeto (introdução, objetivo e métodos) deve conter até 2.000 palavras;
2.2. As referências bibliográficas não devem exceder o número de 30. Apesar de não haver número mínimo de referências bibliográficas, entende-se que um projeto deve ser bem referenciado para ter credibilidade, preferencialmente com artigos recentes e originais, sendo este um parâmetro de avaliação da qualidade do projeto. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas da ABNT.
- O arquivo do projeto deverá ser necessariamente em PDF.
ANEXO II
Critérios para avaliação do projeto de pesquisa
- A comissão externa avaliará o projeto de acordo com os parâmetros definidos neste edital:
1.1. Apresentação gráfica e redação do texto;
1.2. Fundamentação teórica: será avaliado se o texto apresentado na introdução oferece um racional bem justificado e referenciado;
1.3. Descrição do objetivo: definição, relevância e originalidade;
1.4. População do estudo bem descrita e adequada para os objetivos;
1.5. O desenho do estudo bem descrito e adequado para os objetivos;
1.6. Procedimento bem descritos na metodologia e adequados para os objetivos;
1.7. Referências bibliográficas: referências recentes preferencialmente com artigos originais de revistas indexadas com alto impacto.
1.8. O projeto contempla interação entre áreas do conhecimento
1.9. Interação entre ensino, pesquisa e extensão
1.10. Expectativa de impacto na melhora da qualidade de vida do público-alvo
1.11. Exequibilidade
1.12. A proposta do projeto traz inovação e novos conhecimentos úteis.
ANEXO III
Curso de Introdução à Iniciação Científica
- Coordenadoras:
Professora Ana Claudia Giesbrecht Puggina Rosa
Professora Maria Helena de Souza
O curso será oferecido no formato online, com vídeo-aulas gravadas e textos para leitura disponibilizados em sala virtual no G Suite institucional. Os alunos deverão acessar a sala usando o email institucional. O código para acesso da sala será divulgado no dia 17 de outubro de 2020, no site da FMJ. Os alunos terão sete dias para assistirem as vídeo-aulas e lerem os textos e referências disponibilizados. Em seguida, os alunos deverão responder às questões do Google Forms, que também estará disponível na sala do curso. O registro de participação no curso será documentado pelo preenchimento de todas as respostas do questionário do Google Forms até a data limite de 24 de outubro de 2020. Para que o aluno tenha a participação reconhecida pelo Comitê Institucional de Pesquisa, todas as questões precisam ser respondidas até a data limite. Apenas alunos com participação reconhecida pelo Comitê Institucional de Pesquisa no Curso de Introdução à Iniciação Científica poderão se inscrever no processo seletivo do PIBIC-FMJ 2021-2022.
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