EDITAL FMJ – 056/2019, de 20/12/2019
TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS DE MEDICINA – 2º ANO – 2020
O Prof. Dr. EDMIR AMÉRICO LOURENÇO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que serão adotados os seguintes procedimentos para admissão de alunos, por transferência, de outras Faculdades de Medicina do Brasil reconhecidas/autorizadas pelo MEC.
1. DAS INSCRIÇÕES:
A Faculdade de Medicina de Jundiaí torna público que no período de 02 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2020, estarão abertas as INSCRIÇÕES para preenchimento de 04 (quatro) vagas por TRANSFERÊNCIA para o segundo ano do Curso de Graduação em Medicina em 2020.
As inscrições serão realizadas unicamente na Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 250, Vila Arens – Jundiaí-SP, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
2. REQUISITOS PRÉVIOS DOS CANDIDATOS PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
2.1. Solicitação de inscrição por meio de requerimento em impresso fornecido pela Faculdade.
2.2. Pagamento de TAXA DE INSCRIÇÃO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS:
a) Histórico escolar da Faculdade de origem, contendo as disciplinas cursadas pelo candidato, respectivas notas e cargas horárias. (original e cópia)
b) Programas das disciplinas cursadas na Escola de origem.
c) Declaração recente da Escola de origem sobre a regularidade de sua matrícula naquela Instituição. (original e cópia)
d) Decreto ou Portaria que comprove o reconhecimento/autorização do curso médico da Faculdade de origem do candidato, bem como das respectivas renovações de seu reconhecimento. (original e cópia)
e) 1 (uma) foto 3×4 recente.
f) Termo de conhecimento e aceitação das normas de transferência devidamente assinado.
g) Xerox da cédula de identidade e o CPF. (cópia)
4. DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
4.1. Só serão aceitas inscrições para pedidos de transferência com a totalidade de documentação exigida.
4.2. Não serão aceitas inscrições fora do período e horário estabelecidos, por e-mail nem pelo correio, quaisquer que sejam as alegações.
4.3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição paga.
4.5. Não será disponibilizada bolsa de estudo para essas vagas.
4.6. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de indeferir a inscrição do candidato, caso algum pré-requisito para efetivação da inscrição não tenha sido atendido.
4.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital.
4.8. Os documentos exigidos na fase de inscrição servem tão apenas para habilitar o candidato a participar do presente processo seletivo de transferência de quatro vagas para o 1º SEMESTRE DO SEGUNDO ANO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DE 2020, ficando a efetivação da matrícula condicionada ao disposto no item 9 deste edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. Do Currículo:
5.1.1. A análise curricular consiste na primeira etapa do processo seletivo, no qual o currículo do candidato será analisado para avaliar a possibilidade de adaptação ao curso médico da FMJ, sendo ELIMINADOS os candidatos cujo currículo não se adapte ao da FMJ, ficando esses candidatos impedidos de participarem da prova escrita. Serão considerados, pela Comissão de Seleção, como critério para habilitação à realização da prova escrita os critérios abaixo
5.1.1.1. Mínimo de 50% de cada carga horária das disciplinas equivalentes segundo currículo da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ);
5.1.1.2. As disciplinas com diferentes títulos serão avaliadas segundo conteúdo dos programas e da carga horária equivalente;
5.1.1.3. Candidatos que apresentem reprovações e/ou dependências de qualquer disciplina cursada na instituição de origem não poderão ser incluídos para realização da prova escrita.
5.1.3. O resultado da análise de currículo será divulgado no dia 22/01/2020 na FMJ e no site: ww.fmj.br.
5.1.4 A deliberação sobre a possibilidade de adaptação é exclusiva da Comissão de Seleção.
5.2. Da Prova Escrita:
5.2.1. A prova escrita consiste na segunda etapa do processo seletivo, e será realizada pela Comissão de Seleção da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nas dependências da Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí-SP, no dia 30/01/2020 (5ª feira), às 09:00 horas.
5.2.2. A prova constará de questões de múltipla escolha versando sobre Bioquímica (inclui Biofísica), Histologia (inclui Biologia Celular e Embriologia), Anatomia, Atenção primária à saúde, disciplinas ministradas no primeiro ano do curso de medicina da FMJ, e terá duração de 04 (quatro) horas.
5.2.3. A prova terá valor de 0 a 100 pontos. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota abaixo da média entre a maior e a menor nota obtida pelo conjunto de candidatos.
5.2.4. Não haverá, sob qualquer alegação, 2ª chamada para a prova teórica, nem realização da mesma fora do local e horário estabelecidos.
5.2.5. Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da prova teórica com antecedência de 1 (uma) hora do seu início, portando caneta esferográfica (tinta azul ou preta), confirmação da inscrição e documento de identidade (original).
5.2.6. Durante a prova teórica, não será permitida comunicação entre os candidatos, consulta a livros, cadernos, revistas, folhetos ou assemelhados, o porte ou a utilização de quaisquer aparelhos que possibilitem comunicação à distância.
5.2.7. Somente será permitida a saída da sala de prova depois de transcorrida 01(uma) hora do início da mesma.
5.2.8. O resultado da prova teórica será divulgado no dia 05/02/2020 na Faculdade de Medicina de Jundiaí e pelo site www.fmj.br.
6. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida na prova teórica.
6.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Anatomia;
b) Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Bioquímica e Biofísica;
c) Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Embriologia, Biologia Celular e Tecidual;
d) Candidato de maior idade.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado do Processo Seletivo de Transferência será divulgado por Edital, contendo a classificação dos candidatos aprovados, de acordo com as normas ora estabelecidas, e publicado na Faculdade, no site www.fmj.br e na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.
8. DA MATRÍCULA:
8.1. Os candidatos que, de acordo com a sua classificação, tiverem direito à matrícula deverão realizá-la no prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação do resultado final do processo seletivo no site da FMJ, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Secretaria da Faculdade, apresentando os seguintes documentos:
1. Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; (2 cópias)
2. Histórico escolar do ensino médio ou equivalente; (2 cópias)
3. Certidão de nascimento ou casamento; (1 cópia)
4. Título de eleitor com comprovante de voto da última eleição, para os brasileiros maiores de 18 anos; (1 cópia)
5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino; (1 cópia)
6. Cédula de identidade; (1 cópia)
7. CPF junto à Receita Federal; (1 cópia)
8. Atestado de saúde; (original)
9. Carteira de vacinação atualizada; (1 cópia)
10. 06 (seis) fotos 3×4 cm. (recente)
11. Histórico Escolar atualizado da Faculdade de origem.
8.2. Os candidatos aprovados, que apresentem todos os documentos elencados acima, serão matriculados respeitado o número de vagas existentes, após anuência individual, ao plano de adaptação a ser proposto pela Faculdade;
8.3. Caso o candidato classificado para o preenchimento da vaga não efetue a sua matrícula no período estabelecido será convocado o próximo candidato, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
9. DO RECURSO:
Serão admitidos um único recurso para cada hipótese abaixo, quando devidamente protocolados ao Diretor da Faculdade, no prazo 02 dias uteis contados da publicação dos eventos do concurso de transferência no site da faculdade:
9.1 Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) à aplicação da prova de múltipla escolha;
c) ao resultado da análise de currículo;
d) ao resultado final do concurso de transferência.
9.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado no caput desta cláusula e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.
9.3 O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9.4 O Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.5 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão de Transferência.
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada.
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.
e) protocolado fora do prazo.
9.6 As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no concurso de transferência por meio de publicação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí: www.fmj.br.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita de todos os temas constantes do Edital e do Regimento da Faculdade de Medicina de Jundiaí aprovado pelo CEE.
10.2. A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição ou matrícula, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
10.3. O currículo pleno do Curso de Graduação da Faculdade de Medicina de Jundiaí encontra-se à disposição dos interessados no site www.fmj.br;
10.4. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, pelo telefone 11 3395-2107 ou site: www.fmj.br.
10.5. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Seleção do presente processo de transferência para o ano de 2020.
10.6. Este Edital será afixado na Faculdade de Medicina de Jundiaí e publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da FMJ.
11. DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Bioquímica e biofísica
BAYNES, J.W.; DOMINICZAK, M.H. Bioquímica médica. 4. ed. São Paulo: Elsevier, 2015.
COMPRI-NARDY, M.B.; STELLA, M. B.; OLIVEIRA, C. Práticas de laboratório de bioquímica e biofísica: uma visão. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
MARZZOCO, A.; TORRES, B.B. Bioquímica básica. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.
SANCHES, J. A. G.; COMPRI-NARDY, M. B; STELLA, M. B. Bases da bioquímica e tópicos de biofísica: um marco inicial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
Anatomia
DANGELO, J. G.; FATTINI, C. A. Anatomia humana: sistêmica e segmentar. 3. ed. rev. São Paulo: Atheneu, 2011.
MOORE, K. L.; DALLEY, A. F.; AGUR, A. M. R. Moore anatomia orientada para a clínica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
NETTER, F. H. Atlas de anatomia humana. 7. ed. São Paulo: Artmed, 2015.
Embriologia, biologia celular e tecidual
MOORE, K. L.; PERSAUD, T.V.N.; TORCHIA, M. G. Embriologia clínica. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
JUNQUEIRA, L.c.; CARNEIRO, J. Histologia básica. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 2013.
YAMADA, A. T. et al. Biologia tecidual: um guia ao microscópio. Campinas: CEDT, 2016. (EBOOK)
Genética
NUSSBAUM, R. L.; McINNES, R. R.; WILLARD, H. F. Thompson & Thompson Genética Médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
LIPAY, M.V.N.;BIANCO,B. Biologia Molecular: Métodos e Interpretação. 1ed. Rio de Janeiro: Gen – Roca, 2015.
JORDE, L. B. et al. Genética Médica. 5 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.
ALBERTS, B. et al. Biologia Molecular da Célula. 5 ed. Porto Alegre: ArtMed, 2010.
Bioética e Humanidades Médicas
HELMAN, C. G. Cultura, saúde e doença. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução 466 de 12 de Dezembro de 2012. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br › resolucoes › 2012 › Reso466
Acesso em: 17, dez, 2019
REVISTA BIOÉTICA. Rio de Janeiro: CFM, 1993. Disponível em: revistabioetica.cfm.org.br
Acesso em: 17, dez, 2019
Políticas públicas de saúde
CAMPOS, G.W.S. et. al.(Org). Tratado de saúde coletiva. 2: ed. São Paulo. Hucitec. 2012.
HELMAN, C.G. Cultura, saúde e doença. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009
ROUQUAYROL, M. Z.; SILVA, M. G. C. (Org.). Epidemiologia e saúde. 7. ed. Rio de Janeiro: Medsi.2013.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (20/12/2020).
Prof. Dr. Edmir Américo Lourenço
Diretor