A COMISSÃO CIENTÍFICA (COMCIE) da FMJ é um órgão colegiado criado para identificar as necessidades, e responder às demandas dos diversos atores envolvidos na Pesquisa Acadêmica na FMJ nos níveis de graduação, pós-graduação e residência médica.
Sua criação levou em conta o crescente volume de pesquisa sendo desenvolvida na FMJ, e a necessidade de integração dos setores institucionais envolvidos com a pesquisa.
A COMCIE foi instituída por meio da portaria 083/2021 de 16/06/2021, sendo composto por cinco docentes da FMJ, com representação em vários Departamentos, incluindo a Coordenação de Pós-Graduação e a Coordenação do PIBIC, e tem como principais objetivos:
1) Definir estratégias para o desenvolvimento da pesquisa científica;
2) Estabelecer políticas de incentivo e divulgação da pesquisa e das atividades científicas e;
3) Estimular, organizar, orientar e divulgar o desenvolvimento científico de alunos e professores de nossa Instituição.
Membros:
Prof. Dr. Ronei Luciano Mamoni – Presidente (Coordenador de Pós-Graduação)
Prof. Dr. Eduardo Vieira Ponte – Vice-presidente (Coordenador do PIBIC)
Profa. Dra. Andrea Tenório Correa da Silva – Departamento de Saúde Coletiva
Profa. Dra. Rose Luce Gomes do Amaral – Departamento de Tocoginecologia
Prof. Dr. Alcides Rocha de Figueiredo Junior – Departamento de Clínica Médica
Contato: [email protected]
O auxílio visa incentivar a participação de docentes e discentes em eventos científicos e didáticos relevantes no país e no exterior, como congressos e similares, para apresentação de trabalho científico e/ou tecnológico.
1.1. Quem pode candidatar-se
• Docentes da FMJ com atuação na graduação, e que apresentem qualificação, experiência e desempenho destacados em sua área de atuação.
• Alunos do curso de graduação de Medicina da FMJ que realizem trabalho de iniciação científica na Instituição e que não estão sujeitos a pendências ou débitos com a instituição.
• Alunos do curso de pós-graduação (mestrado e doutorado) para apresentação de resultados (na forma de pôster ou apresentação oral) referentes aos projetos de pesquisa desenvolvidos na instituição (não será concedido o benefício pela participação apenas como ouvinte).
Observações:
– Professores em período probatório ou colaboradores não poderão pleitear o auxílio.
– O respectivo auxílio será concedido somente para o autor principal do trabalho (pôster ou apresentação oral) aceito em evento de reconhecida relevância nacional ou internacional na área do conhecimento.
– Terá prioridade o candidato cujo trabalho for apresentado em sessão oral.
– O candidato contemplado somente poderá solicitar novo benefício após 24 meses da concessão obtida.
– De maneira alguma a FMJ concederá o fomento ao professor que tenha obtido auxílio de outra fonte para o mesmo evento, ou para o aluno que já tenha outro fomento em vigência (bolsa de iniciação científica, monitoria ou outro auxílio).
– O reembolso fica condicionado à entrega do certificado dentro do prazo máximo 30 dias após a realização do evento. Após expirar esse prazo, o proponente não mais será ressarcido.
A modalidade de auxílio “participação em evento” deverá obedecer à sistemática de fluxo contínuo (pedido analisado de acordo com a data da solicitação), que estabelece para inscrição o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do início da atividade. Havendo vários pedidos para participação em um mesmo evento, sua análise será feita conjuntamente.
O processo de análise das solicitações será realizado pelo COMCIE em conjunto com o setor financeiro da FMJ. Na avaliação do pedido, será levado em consideração a qualidade do trabalho a ser apresentado, a importância do evento, a modalidade de apresentação, a regularidade da produção divulgada em publicações especializadas com seletiva política editorial e o conjunto das solicitações referentes ao mesmo evento
Podem ser concedidos os seguintes benefícios:
• Valor para Impressão do Pôster a ser apresentado no evento científico.
• Valor para Inscrição no Congresso, nacional ou internacional, ao professor ou aluno que apresentar trabalho em nome da FMJ.
Atenção: Os valores do fomento serão concedidos de acordo com a disponibilidade técnica no período da solicitação. Não necessariamente será concedido o valor integral solicitado.
Importante: As solicitações somente serão consideradas se realizadas em até 30 dias antes do evento!
Estão relacionados abaixo os documentos necessários para a inscrição:
Formulário de Pedido de Auxílio (formulário F1);
Currículo Lattes atualizado a menos de 90 dias;
Documento comprobatório da aceitação e/ou comunicação oficial para participar em congresso ou similar.
Comprovante de Pagamento da Inscrição no Evento (em nome do INTERESSADO).
Importante:
O formulário deverá ser preenchido online e os documentos de inscrição deverão ser anexados no momento da solicitação (Currículo Lattes atualizado; Comprovante de Aceitação; Comprovante de Pagamento da Inscrição no Evento).
Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos em nome de terceiros.
Os documentos comprobatórios das despesas realizadas não deverão conter rasuras ou anotações.
Na falta de algum dos documentos obrigatórios a solicitação será automaticamente denegada.
O proponente deve entregar à COMCIE a cópia do certificado de apresentação em até 30 dias após o evento, e o reembolso fica condicionado à entrega dentro deste prazo. Após expirar esse prazo, o proponente não será ressarcido. A FMJ efetuará o reembolso no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento do certificado do evento na COMCIE.
O auxílio destina-se a tradução para o inglês dos trabalhos científicos que serão submetidos para publicação em periódicos qualificados, preferencialmente com Qualis CAPES > B2, que contribuam para a divulgação da FMJ no meio científico.
1.1. Quem pode candidatar-se
• Docente da FMJ
Importante: Para a análise da concessão do benefício será considerada a qualidade do trabalho apresentado e seu potencial de publicação em revista qualificada, além da qualificação, experiência e qualidade dos trabalhos prévios do solicitante. O respectivo auxílio será concedido somente para a tradução de trabalho científico, desde que na publicação seja feita a menção da FMJ.
Observação: Cada docente poderá solicitar até 01 (uma) tradução por ano.
Fluxo contínuo.
O processo de análise das solicitações será realizado pelo COMCIE.
O Formulário Tradução ou Revisão Inglês está disponível no site https://fmj.br/comcie/, e deve ser preenchido online, com anexação do artigo a ser traduzido.
Importante: O prazo para realização do serviço solicitado será entre 30 e 60 dias após o aceite da solicitação.
O requerente deve enviar cópia do trabalho publicado para arquivo do Naped ou a negativa do aceite com justificativa no caso de não publicação.
O auxílio visa incentivar a produção de artigos científicos de docentes e
discentes e egressos da pós-graduação que possam contribuir com o
desempenho da FMJ, no quesito produção científica.
1.1. Quem pode fazer a solicitação:
Somente docentes permanentes ou colaboradores cadastrados no Programa de
Pós-Graduação.
Observações:
Somente será financiada a publicação de um artigo por exercício para cada um
dos docentes do PPG.
Somente será financiada a publicação de artigos científicos após o aceite final
de publicação (não serão considerados artigos em fase de correção).
Somente será financiada a publicação de artigos científicos em periódicos
indexados e qualificados nos estratos >B2 (Qualis 2013-2016-Medicina I ou
Qualis equivalente >A4 no Qualis 2022 – percentil maior ou igual a 50%).
Somente será financiada a publicação de artigos científicos que incluam como
1o autor aluno ativamente matriculado nos cursos de pós-graduação (mestrado
e doutorado) ou alunos egressos dos respectivos cursos (dentro de um período
de 5 anos da data de defesa), e que apresentem como último autor docente
permanente ou colaborador do PPG. (Excepcionalmente poderão ser
considerados artigos com coautoria (não sendo 1o autor) de alunos e/ou
egressos do PPG após análise e aprovação da ComCie).
Não será financiada a publicação de artigos na modalidade “open acess” quando
o periódico oferecer a opção de publicação gratuita em outra modalidade de
publicação.
Não será financiada a publicação de artigos na forma impressa, quando o
periódico oferecer a opção de publicação gratuita na modalidade “on line”.
Não será financiada a publicação de artigos com figuras/imagens coloridas
quando não forem estritamente necessárias.
A solicitação poderá ser feita a qualquer momento, sendo financiada a
publicação de 1 (um) artigo por exercício para cada um dos docentes do PPG.
Cabe à ComCie avaliar os critérios e a documentação enviada, podendo solicitar
informações ou documentações adicionais, devendo o docente responsável pela
solicitação atender dentro do menor tempo possível.
Após a análise, a ComCie FMJ irá encaminhar à diretoria da FMJ relatório com
o deferimento ou indeferimento do pedido e recomendação para o
financiamento.
Sendo competência da diretoria da FMJ a aprovação final do pedido, após
análise de disponibilidade financeira da instituição e das condições jurídicas
necessárias para sua implementação.
Após a aprovação, o docente será comunicado e deverá encaminhar à ComCie
a “invoice” (no caso de editoras estrangeiras) ou nota fiscal (no caso de
editoras nacionais) em nome da FMJ, emitida pela editora responsável pelo
Periódico, contendo os dados do periódico, os valores e condições de
pagamento.
Não haverá, sob nenhuma hipótese, efetivação de pagamento ou reembolso de
valores diretamente ao docente solicitante.
A solicitação poderá ser feita em qualquer período do ano, somente após o aceite
final para publicação pelo periódico no qual o artigo tenha sido submetido.
.I. Formulário de solicitação de auxílio publicação, devidamente preenchido e
assinado (formulário disponível na área restrita, acessível via link abaixo).
II. Cópia de comprovante e/ou email de aceite final do artigo emitida pela editora
e/ou periódico, contendo o título do artigo a ser publicado, e lista de autores (não
será aceito aceite condicional ou aceite de artigo em fase de correção).
III. Cópia da página inicial do manuscrito submetido à publicação, na qual conste
o título do artigo, nomes de autores e coautores e filiação dos autores e
coautores (mencionando filiação à Faculdade de Medicina de Jundiaí).
Após a publicação do artigo financiado, será exigida cópia (em PDF) da versão
final do artigo, para fins de registro e prestação de contas junto aos órgãos
fiscalizadores competentes.
A cópia do artigo publicado não será utilizada pela FMJ para divulgação ou
compartilhada com terceiros.
Caso o docente solicitante não envie cópia do artigo publicado após publicação
efetiva, não serão permitidos novos financiamentos em anos subsequentes.
Considerando,
A importância de fomentar a pesquisa científica e tecnológica na Faculdade de Medicina de Jundiaí, viabilizando a contribuição de colaboradores(as) externos(as), pós-doutorandos (as), jovens pesquisadores(as), discentes em intercâmbio, pesquisadores(as) visitantes e outros;
A Lei no 14.230, de 25 de outubro de 2021, que atualiza a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, na qual se considera agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no Art. 1o dessa Lei;
Que a FMJ tem por missão prover-se de mecanismos que garantam o padrão de qualidade do ensino, dentre eles o de desenvolver pesquisa nos diferentes níveis, buscando a excelência nas áreas de atuação;
Resolve,
CRIAR o PROGRAMA DE PESQUISADOR COLABORADOR DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, tendo como objetivos:
1) Atração de Doutores recém-formados para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e orientação de alunos de graduação e pós-graduação.
2) Desenvolvimento da infraestrutura de pesquisa da FMJ por meio da captação de recursos junto a agências de fomento.
3) Formação de recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisadores e professores da Instituição.
O Programa de Pesquisador Colaborador, sem ônus para a Faculdade de Medicina de Jundiaí, atenderá o disposto na Lei Federal no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, obedecidas as condições estabelecidas neste Regulamento.
O ingresso no Programa de Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício, ou obrigação de natureza trabalhista e/ou previdenciária com a FMJ, e tão pouco garante qualquer benefício de Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais ou qualquer outro dessa natureza.
Para solicitar o ingresso no programa, o interessado deve preencher formulário específico, anexando a seguinte documentação:
a) curriculum vitae que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento,
b) documentação pessoal (cópia de CPF, cópia de diploma de graduação, cópia de diploma
de Mestrado e ou Cópia de Diploma de Doutorado);
c) plano de atividades e projeto de pesquisa a ser desenvolvido.
1° – Ao submeter a inscrição, o interessado concordará expressamente com as condições do Programa.
2° – A solicitação será apreciada pela Comissão Científica da FMJ (ComCie) para aprovação e julgamento do plano e projetos apresentados, avaliação e reconhecimento da qualificação acadêmica, tendo em vista o interesse institucional.
3° – Após aprovação pela ComCie a solicitação será encaminhada ao CTA da FMJ para deliberação e aprovação.
Aprovado o ingresso, plano de atividades e projetos, será celebrado termo de adesão (anexo 1 – Pesquisador Colaborador Voluntário) que, em função das atividades a serem desenvolvidas, terá vigência inicial de até 3 (três) anos, obedecidas as demais condições estabelecidas nesta Portaria, podendo ser renovado por mais 3 (três) anos.
Não será permitido ao Pesquisador Colaborador e às Unidades e Órgãos da FMJ o estabelecimento de outras condições para a realização das atividades, salvo as explicitamente acordadas e que estiverem de acordo com este Regulamento.
Anualmente, será submetido à Diretoria do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Fomentos, relatório das adesões ao Programa de Pesquisador Colaborador durante o período.
Três meses antes do vencimento do período das atividades voluntárias, novo Termo de Adesão poderá ser acordado, com manifestação explícita do Pesquisador Colaborador, mediante proposta de novo plano de trabalho ou renovação do plano anterior aprovados na forma do artigo 4o e relatório das atividades realizadas no período anterior.
1° – Caberá à ComCie documentar e submeter previamente às instâncias envolvidas quaisquer alterações da proposta original.
2° – No caso de renovação sem alteração de atividades, fica dispensada a apresentação de novo plano e o Diretor fará a aprovação da renovação.
A cessação da participação do interessado no Programa ocorrerá:
I – por manifestação de vontade do Pesquisador Colaborador;
II – por decisão justificada da Unidade ou Órgão em que as atividades são realizadas, aprovada pelo CTA ou pela instância competente do Órgão;
III – pelo término do prazo celebrado no termo de adesão, sem que tenha havido renovação.
1° – Cessada a participação no Programa, o Pesquisador Colaborador deverá elaborar relatório de atividades, a ser apreciado pela ComCie.
2° – Cessada a participação do interessado no Programa, o Pesquisador Colaborador terá o cartão de identidade funcional bloqueado.
3° – No caso de cessação de participação no Programa, o Pesquisador Colaborador se comprometerá a finalizar as orientações de Iniciação Científica (PIBIC) ou de Pós-Graduação, que estejam em andamento, ou a indicar orientador substituto de igual competência para finalização das orientações.
Findo o período de permanência no programa de Pesquisador Colaborador, o interessado fará jus à declaração das atividades desenvolvidas, mediante apresentação e aprovação do relatório de que trata o §1o do artigo 9o.
O Pesquisador Colaborador não comporá colégios eleitorais para escolha de representantes em Órgãos Colegiados ou para consultas à Comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da FMJ.
A FMJ em suas esferas de competência e no limite de suas possibilidades, permitirá ao Pesquisador Colaborador o uso de seu endereço institucional e de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas.
Poderão solicitar o ingresso no Programa de Pesquisador Colaborador, para realização de qualquer atividade de pesquisa, aqueles que tenham o título outorgado por IES com registro e validade nacional.
Ao Pesquisador Colaborador é vedado o exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de representação.
A critério da ComCie, mediante ciência das Coordenações de Graduação e Pós-Graduação, o Pesquisador Colaborador poderá ser credenciado a desenvolver atividades de ensino de graduação ou de pós-graduação, na forma da legislação vigente.
A produção científica, tecnológica, artística ou cultural resultante das atividades neste Programa deverão mencionar explicitamente a filiação institucional à Faculdade de Medicina de Jundiaí.