Edital de Processo Seletivo de Bolsistas para o PIBIC-FMJ 2021/2022

EDITAL FMJ- 025/2020, de 21/09/2020

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PIBIC-FMJ 2021-2022

O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no ato de suas atribuições legais,

Comunica a abertura de inscrições para o processo seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2021-2022 (PIBIC-FMJ 21-22), de acordo com as datas constantes do quadro abaixo:

Atividade Data Local
Curso de Iniciação Científica 2021-2022 17/10/2020 a 24/10/2020 Sala G Suite Institucional
Inscrições para a Seleção PIBIC-FMJ 01/04/2021 a 15/04/2021 http://www.fmj.br/pibic
Avaliação dos Projetos 16/04/2021 a 18/07/2021

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Resultado Final* 19/07/2021 http://www.fmj.br/pibic
Solicitação de Reconsideração* 20/07/2021 http://www.fmj.br/pibic
Análise dos Pedidos de Reconsideração* 21/07/2021 a 30/07/2021

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Matrícula* 01/08/2021 a 07/08/2021 http://www.fmj.br/pibic

* A data de divulgação do resultado final e as etapas subsequentes poderão ser modificadas na dependência da definição do número de bolsas concedidas para o PIBIC-FMJ 21-22.

  1. As inscrições para novos projetos no PIBIC-FMJ 21/22 estarão abertas do dia 01/04/2021 até às 16:00 horas do dia 15/04/2021, exclusivamente on-line pelo site http://www.fmj.br/pibic:

1.1. Documentos Necessários para Inscrição:

1.1.1. Projeto de pesquisa;

1.1.2. Currículo Lattes do aluno e orientador, cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes;

1.1.3. Termo de Compromisso da inscrição adequadamente preenchido;

1.1.4. Histórico escolar atualizado.

São de inteira e exclusiva responsabilidade do Aluno e Orientador as informações e documentações por eles fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas após a submissão da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

1.2. Pré-Requisitos para Inscrição:

1.2.1. Participação no Curso de Iniciação Científica 2021-2022;

1.2.2. Estar regularmente matriculado no curso de graduação;

1.2.3. Possuir frequência no ano letivo igual ou superior a 80% (oitenta por cento).

No ato da inscrição o aluno deverá optar por concorrer à bolsa ou pela participação voluntária, sem a possibilidade de modificar a opção após a inscrição efetivada. Será cancelada a inscrição do aluno que não cumprir qualquer uma das normas deste edital.

  1. SOBRE O PROJETO DE PESQUISA

2.1. Serão avaliados apenas os projetos de pesquisa elaborados de acordo com as especificações do ANEXO 1;

2.2. Os projetos de pesquisa deverão estar vinculados a uma das “Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)”. O PIBIC-FMJ 21-22 se enquadra na área “Tecnologias para Qualidade de Vida”, nos seguintes setores: Saúde, Saneamento Básico, Pesquisa Básica, Humanidades e Ciências Sociais. A aderência a área prioritária deve estar explicitamente declarada na capa do projeto.

  1. FINALIDADE

3.1. Despertar vocação científica entre estudantes de graduação;

3.2. Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa;

3.3. Contribuir para reduzir o tempo de permanência dos alunos na pós-graduação;

3.4. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

3.5. Estimular a articulação entre a graduação e pós-graduação;

3.6. Proporcionar ao aluno da graduação estimulo ao pensamento cientifico.

  1. BOLSAS

4.1 Período de concessão das Bolsas é de 12 (doze) meses, admitindo-se a possibilidade de renovações;

4.2. Entende-se por renovação a inscrição de novo projeto pelo mesmo bolsista no processo seletivo PIBIC-FMJ do ano subsequente;

4.3. A vigência das bolsas será de agosto de 2021 a julho de 2022;

4.4. Os alunos que forem contemplados com bolsa durante a seleção do PIBIC-FMJ 21-22, mas que desistirem da bolsa ou ficarem impossibilitados de receber a bolsa durante o andamento do programa, serão excluídos do programa e não receberão o certificado. Portanto, recomendamos aos alunos que pretendem concorrer a outras bolsas da Faculdade de Medicina de Jundiaí ou de outras instituições de fomento durante o curso do PIBIC-FMJ 21-22, que optem no ato da inscrição no PIBIC-FMJ 21-22 pela participação voluntária, sem concorrer à bolsa;

4.5. A concessão da Bolsa está vinculada aos termos deste Edital e as Normatizações da FMJ e do CNPq;

4.6. O número de bolsas será divulgado oportunamente no site http://www.fmj.br/pibic, de acordo com o número de bolsas disponibilizadas pelo CNPq e pela FMJ;

4.7. É vedada a divisão da bolsa entre dois ou mais alunos.

  1. REQUISITOS PARA BOLSA

5.1. Bolsistas:

5.1.1. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

5.1.2. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo com bolsas de outros programas do CNPq ou bolsas de outras instituições de fomento ao ensino, à pesquisa e congêneres;

5.1.3. Não receber qualquer remuneração em exercício de atividades extracurriculares de qualquer natureza, durante a vigência da bolsa;

5.1.4. Ser selecionado e indicado pelo orientador;

5.1.5. Cumprir os requisitos estabelecidos pelo PIBIC-FMJ, definidos na normatização vigente, sob pena de devolução em valores atualizados da(s) parcela(s) da bolsa recebida(s) indevidamente.

5.2. Orientador:

5.2.1. Ser docente da instituição com titulação de doutor ou perfil equivalente;

5.2.2. Qualificação da experiência e da sua linha de pesquisa do ponto de vista cientifico ou tecnológico quanto à temática dos projetos apresentados;

5.2.3. Qualificação da experiência e capacidade de formação de pesquisadores, assim como a qualidade e regularidade da sua produção;

5.2.4. Para os professores de outras IES, seguir a normatização PIBIC-FMJ vigente.

  1. COMPROMISSOS

6.1. Aluno Bolsista:

6.1.1. Dedicar-se à pesquisa, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-FMJ;

6.1.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa, a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;

6.1.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Cientifico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;

6.1.4. Fazer referência a condição de bolsista, especificando se a bolsa é da FMJ ou do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados.

6.2. Orientador:

6.2.1. Escolher e indicar para bolsista o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas nas Normatizações do PIBIC-FMJ e do CNPq NR 017/2006;

6.2.2. Orientar o aluno na realização da pesquisa, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;

6.2.3. Orientar o aluno na confecção dos relatórios parcial e final, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;

6.2.4. Orientar o aluno na confecção do resumo da pesquisa, a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;

6.2.5. Orientar o aluno no preparo e treino da apresentação do trabalho na qualificação e no Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;

6.2.6. Comparecer ao Fórum Cientifico e acompanhar o aluno na sua apresentação do pôster;

6.2.7. Controlar a frequência e dedicação do aluno no desenvolvimento do projeto de pesquisa, devendo comunicar imediatamente ao Comitê Institucional de Pesquisa da FMJ o descumprimento dos compromissos atribuídos e assumidos pelo aluno;

6.2.8. É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu(s) aluno(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa/vaga(s) retorna(m) à coordenação do programa;

6.2.9. É vedada a troca de aluno durante a vigência da pesquisa. Em caso de impossibilidade de recebimento da bolsa, a mesma retornará à coordenação do programa.

  1. COMPROMISSOS DO ALUNO SELECIONADO PARA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

7.1. Dedicar-se à pesquisa, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-FMJ;

7.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa, a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ;

7.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Cientifico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

  1. SELEÇÃO

8.1. Avaliação dos Projetos:

8.1.1. A avaliação dos projetos ocorrerá entre os dias 16/04/2021 a 18/07/2021. Neste período, os membros do Comitê Externo, composto por pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, avaliarão os projetos de acordo com o mérito científico. A Comissão Externa estabelecerá uma pontuação para cada aluno de acordo com os critérios descritos no ANEXO 2 deste edital. Esta pontuação será o primeiro critério utilizado para a classificação do aluno;

8.1.2. Em caso de empate entre candidatos na pontuação estabelecida pela Comissão Externa, o critério de desempate para definição da classificação será a qualificação do orientador no quesito quantidade/qualidade de produção científica, considerando os artigos completos publicados em revistas indexadas e com fator de impacto, nos últimos 3 anos. Se persistir o empate, o critério de desempate será a média das notas do histórico escolar do aluno;

8.1.3. Os critérios estabelecidos nos itens 8.1.1 e 8.1.2 serão utilizados para estabelecer a classificação final dos alunos. A ordem da classificação final dos alunos será utilizada para estabelecer a condição do aluno, dentre três possibilidades: aprovado para receber bolsa, aprovado para participação voluntária ou não aprovado.

8.2. Distribuição das Bolsas:

8.2.1. O número de alunos contemplados com bolsa será exatamente igual à soma do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ;

8.2.2. Serão selecionados para bolsa os primeiros alunos de acordo com a classificação final;

8.2.3. Para os casos de impedimento do orientador ou do aluno, a bolsa será destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.

8.3. Participação no PIBIC-FMJ 21-22 como Voluntário:

8.3.1. Dentre os alunos não contemplados com bolsa, será selecionado um grupo de alunos para participar do PIBIC-FMJ 21-22 como voluntário;

8.3.2. Os alunos selecionados para participação como voluntários não receberão bolsa, mas poderão receber o certificado de participação no PIBIC-FMJ 21-22, desde que cumpram todas as determinações estabelecidas neste edital e cumpram todas as obrigações relacionadas ao PIBIC-FMJ 21-22;

8.3.3. A seleção dos alunos que participarão como voluntários sem bolsa no PIBIC-FMJ 21-22 respeitará a ordem de classificação final;

8.3.4. O número total de alunos selecionados para participação voluntária será igual a 50% do número total de bolsas disponíveis;

8.3.5. Os alunos que não forem selecionados para participar do PIBIC-FMJ 21-22 como bolsista nem como voluntário serão considerados não aprovados;

8.3.6. Os alunos não aprovados não participarão do PIBIC-FMJ 21-22 e não receberão certificado.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Em 19/07/2021 está prevista a divulgação do resultado no site http://www.fmj.br/pibic e por meio de e-mail para os alunos e professores-orientadores, entretanto, a data de divulgação do resultado final e as etapas subsequentes poderão ser modificadas na dependência da definição do número de bolsas concedidas para o PIBIC-FMJ 21-22. A lista dos projetos aprovados com bolsa e a lista para os projetos aprovados sem bolsa (voluntários) será apresentada por ordem alfabética.

  1. MATRÍCULA DOS ALUNOS BOLSISTAS E DOS VOLUNTÁRIOS

10.1. Período:

De 01/08/2021 a 07/08/2021, pelo site http://www.fmj.br/pibic.

10.2. Documentos Exigidos:

10.2.1. O aluno e o orientador com projeto aprovado para o PIBIC 21/22 assinarão Termo de Compromisso comprometendo-se a elaborar uma versão do projeto de acordo com as normas específicas do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e enviá-la para análise na Plataforma Brasil (quando envolver seres humanos) ou protocolá-la no CEUA (quando utilizar animais), em até 7 dias após a matrícula;

10.2.2. O Termo de Compromisso descrito no item anterior e a Ficha de Matrícula, preenchidos e assinados pelo orientador e bolsista, deverão ser entregues no ato da matrícula, que será feita pelo site http://www.fmj.br/pibic.

10.3. O PIBIC-FMJ não receberá a matrícula nas seguintes situações:

10.3.1. Projeto de aluno aprovado e contemplado para receber bolsa que estiver recebendo, no momento da matrícula, qualquer outro tipo bolsa da instituição ou de outra fonte de fomento. Nesses casos, o aluno poderá prosseguir a matrícula desde que abdique da bolsa PIBIC-FMJ 21-22 e opte pelo PIBIC Voluntário. A bolsa será então destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.

10.4. As demais dúvidas serão analisadas pelo CIP da FMJ.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

11.1. As reconsiderações deverão ser enviadas para o e-mail [email protected] e serão analisadas pelo CIP da FMJ e respondidas até 72 horas após o recebimento;

11.2. Os depósitos dos valores referentes à bolsa se darão somente em conta corrente com o CPF do aluno bolsista (Bolsa PIBIC CNPq – exclusivamente no Banco do Brasil) (Bolsa FMJ – no Banco do Brasil ou Bradesco);

11.3. O prazo final para entrega do Relatório Parcial é no mês de janeiro de 2022 e a qualificação dos projetos ocorrerá no mês de fevereiro de 2022, em data a ser divulgada oportunamente. O relatório científico final e o resumo da pesquisa (a ser publicado no livreto do PIBIC) deverão ser entregues no mês de julho de 2022, na forma impressa e digital, conforme normas do PIBIC-FMJ, em data a ser divulgada oportunamente;

11.4. Caso o orientador (a) e aluno (a) não entreguem algum dos relatórios ou tenham algum relatório não aprovado, serão considerados inadimplentes e terão todas as solicitações junto ao PIBIC-FMJ suspensas até que a situação seja regularizada;

11.5. Os demais esclarecimentos deverão ser feitos pelas normatizações do PIBIC-FMJ e PIBIC-CNPq vigentes ou pelo CIP da FMJ;

11.6. A normatização do PIBIC-FMJ (atualizada em Abril/2019) está disponível no site da FMJ;

11.7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte (21/09/2020).-

 

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

 

 

ANEXO I

 

Especificações para Preparação do PROJETO DE PESQUISA

 

  1. A sua estrutura do Projeto de Pesquisa deve conter as seguintes partes:

1.1. Capa: Contendo o título do projeto, descrição da área prioritária a qual o projeto está vinculado de acordo com o item 2.2 deste edital, nome completo do autor principal (aluno), nome completo do orientador (professor), assinatura do autor principal, assinatura do orientador, link para o currículo lattes do autor principal e link para o currículo lattes do orientador. Se houver aluno ou professor colaborador, deverá estar claramente discriminada a função de cada membro da equipe. Na “Capa” do projeto também deverá está descrito o número de palavras do “Corpo do Projeto”;

1.2. Resumo: Deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 300 palavras;

1.3. Corpo do Projeto: deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 2.000 palavras:

1.3.1. Introdução: Contendo argumentação referenciada que justifica do objetivo do projeto. Para cada conceito apresentado deve haver uma referência que comprova a afirmação. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas da ABNT;

1.3.2. Objetivos: Define o que o pesquisador pretende atingir com a investigação;

1.3.3. Métodos: Deve conter o planejamento sobre tudo o que será realizado na pesquisa, com o maior detalhamento possível. Para projetos clínicos recomenda-se que contemple a descrição do desenho do estudo, da população do estudo, critérios de inclusão e exclusão, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução e planejamento estatístico. Para estudos em animais ou outros organismos, deve conter a caracterização e a procedência, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução e planejamento estatístico.

1.4. Cronograma: Trata-se da descrição dos planos de trabalho.

1.5. Referências bibliográficas: Deve-se dar preferências às referências mais recentes e aos artigos originais de revistas indexadas. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas da ABNT.

  1. Instruções redatoriais

2.1. O resumo deve conter até 300 palavras. O corpo do projeto (introdução, objetivo e métodos) deve conter até 2.000 palavras;

2.2. As referências bibliográficas não devem exceder o número de 30. Apesar de não haver número mínimo de referências bibliográficas, entende-se que um projeto deve ser bem referenciado para ter credibilidade, preferencialmente com artigos recentes e originais, sendo este um parâmetro de avaliação da qualidade do projeto. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas da ABNT.

  1. O arquivo do projeto deverá ser necessariamente em PDF.

 

 

ANEXO II

 

Critérios para avaliação do projeto de pesquisa

 

  1. A comissão externa avaliará o projeto de acordo com os parâmetros definidos neste edital:

1.1. Apresentação gráfica e redação do texto;

1.2. Fundamentação teórica: será avaliado se o texto apresentado na introdução oferece um racional bem justificado e referenciado;

1.3. Descrição do objetivo: definição, relevância e originalidade;

1.4. População do estudo bem descrita e adequada para os objetivos;

1.5. O desenho do estudo bem descrito e adequado para os objetivos;

1.6. Procedimento bem descritos na metodologia e adequados para os objetivos;

1.7. Referências bibliográficas: referências recentes preferencialmente com artigos originais de revistas indexadas com alto impacto.

1.8. O projeto contempla interação entre áreas do conhecimento

1.9. Interação entre ensino, pesquisa e extensão

1.10. Expectativa de impacto na melhora da qualidade de vida do público-alvo

1.11. Exequibilidade

1.12. A proposta do projeto traz inovação e novos conhecimentos úteis.

 

 

ANEXO III

 

Curso de Introdução à Iniciação Científica

 

  • Coordenadoras:

Professora Ana Claudia Giesbrecht Puggina Rosa

Professora Maria Helena de Souza

 

O curso será oferecido no formato online, com vídeo-aulas gravadas e textos para leitura disponibilizados em sala virtual no G Suite institucional. Os alunos deverão acessar a sala usando o email institucional. O código para acesso da sala será divulgado no dia 17 de outubro de 2020, no site da FMJ. Os alunos terão sete dias para assistirem as vídeo-aulas e lerem os textos e referências disponibilizados. Em seguida, os alunos deverão responder às questões do Google Forms, que também estará disponível na sala do curso. O registro de participação no curso será documentado pelo preenchimento de todas as respostas do questionário do Google Forms até a data limite de 24 de outubro de 2020. Para que o aluno tenha a participação reconhecida pelo Comitê Institucional de Pesquisa, todas as questões precisam ser respondidas até a data limite. Apenas alunos com participação reconhecida pelo Comitê Institucional de Pesquisa no Curso de Introdução à Iniciação Científica poderão se inscrever no processo seletivo do PIBIC-FMJ 2021-2022.

 

 

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