Edital de Transferência de Alunos de Medicina – 4º Ano – 2025 – Resultado da Análise Curricular

EDITAL FMJ – 005/2025

TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS DE MEDICINA – 4º ANO – 2025

RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR

 O Prof. Dr. Evaldo Marchi, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as normas estabelecidas pelo Edital FMJ- 005/2025, de 28/01/2025;

  1. DIVULGAo resultado preliminar da análise de compatibilidade de carga horária e curricular para o Concurso de Transferência para o 4º ano de 2025, de acordo com normas estabelecidas pelo edital acima referido, disponível na página eletrônica https://fmj.br/2025/01/29/edital-de-transferencia-de-alunos-de-medicina-4o-ano-2025-abertura-das-inscricoes/

CPF DO CANDIDATO

RESULTADO DA 1ª FASE
391.***.***-58

INDEFERIDO

443.***.***/61

INDEFERIDO
297.***.***-24

INDEFERIDO

445.***.***-09

INDEFERIDO
471.***.***/48

INDEFERIDO

442.***.***-10

INDEFERIDO
003.***.***-54

INDEFERIDO

452.***.***-98

INDEFERIDO
339.***.***-81

INDEFERIDO

138.***.***-40

INDEFERIDO
438.***.***-86

INDEFERIDO

416.***.***-80

INDEFERIDO
449.***.***/22

INDEFERIDO

369.***.***/21

INDEFERIDO
609.***.***/92

INDEFERIDO

470.***.***-10

INDEFERIDO

  1. Será admitido um único recurso para cada hipótese estipulada no referido edital, no e-mail da Comissão de Transferência – [email protected] – no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação dos eventos do concurso de transferência no site da faculdade.
  2. O motivo do indeferimento da análise curricular será enviado no e-mail do candidato cadastrado no ato da inscrição. 
  1. Não haverá vista presencial da pré-seleção curricular feita pela Comissão de Seleção. Eventuais objeções ao resultado e a indicação do motivo da eliminação do candidato neste processo seletivo, será feita exclusivamente via e-mail do candidato, no prazo de até 02 dias úteis após a data da divulgação do resultado. O candidato, no campo específico, ciente das disposições ensejadoras de sua eliminação, poderá, desde que devidamente embasado, apresentar suas considerações para reavaliação.
  2. Ficam mantidas todas as demais condições previstas no EDITAL FMJ –005/2025, de 28/01/2025.
  3. Para que não se alegue desconhecimento, faz publicar o presente Edital na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade para divulgação.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco ( 18/02/2025 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

 

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