Edital do Processo Seletivo para Residência Médica – 2025 – CIRÚRGIA PEDIÁTRICA – Vagas Remanescentes

EDITAL FMJ – 012/2025, de 19/02/2025

PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2025
– CIRURGIA PEDIÁTRICA –

VAGAS REMANESCENTES

O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando solicitação do Departamento de Cirurgia Geral e da COREME (Comissão de Residência Médica), e “ad referendum” do CTA (Conselho Técnico Administrativo)

FAZ SABER aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de Residência Médica para 2025, para médicos que tenham concluído ou estejam cursando o último ano de Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, ou ainda que tenham concluído o Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica, de acordo com as normas e condições que se seguem:

  1. VAGA OFERECIDA

1.1. Será oferecida a vaga discriminada na especialidade abaixo relacionada:

Código

Especialidade
Vagas Credenciadas Vagas Oferecidas Duração do PRM Situação na CNRM

A01

Cirurgia Pediátrica 01 (uma) 01 (uma) 03 anos

Credenciado pelo Parecer SisCNRM nº 943/2024

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período das 10h00 de 20 de fevereiro de 2025 até às 23h00 de 27 de fevereiro de 2025, e serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico: https://academico.fmj.br/selecao_simplificada.

2.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 600,00.

2.2.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

2.3.1. Estar habilitado para o exercício profissional da Medicina e:

  • ter concluído ou estar cursando o terceiro ano (R3) de Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
  • ter concluído Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

2.3.2. Realizar sua inscrição conforme instruções e prazos previstos no item 2.1, anexando os seguintes documentos digitalizados:

a) Cédula de Identidade (RG) que contenha o número do CPF OU Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) Documento de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) – Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral credenciado pela CNRM/MEC; OU

– Certificado de Conclusão de Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC; OU

– Declaração de Matrícula em Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral credenciado pela CNRM/MEC onde conste a data prevista para término e o número do Parecer de Credenciamento;

d) Curriculum Vitae completo (com cópias dos certificados).

2.3.3. Pagar o boleto bancário referente à taxa de inscrição até a data de vencimento.

2.4. Após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição, o boleto bancário estará disponível para impressão e, caso necessário, reimpressão, no endereço eletrônico https://academico.fmj.br/candidato.

2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente através do boleto bancário gerado pelo sistema de inscrições, impreterivelmente até o dia 28/02/2025.

2.6. Antes de concluir a transação de pagamento, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ.

2.7. O pagamento do boleto bancário poderá ser realizado em qualquer agência bancária, bem como em lotéricas e outros correspondente bancários, obedecendo aos critérios técnicos e o horário limite de cada estabelecimento.

2.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.

2.9. A FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ (FMJ) não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto bancário ou à forma incorreta de pagamento via PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso.

Não serão aceitos como comprovante de pagamento depósito em conta, agendamento de pagamento ou pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato que consta no boleto bancário.

2.11. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto.

2.12. A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.13. A inscrição não será homologada quando:

a. não for identificado o pagamento do valor da taxa de inscrição;

b. o pagamento do valor da taxa de inscrição for inferior ao estabelecido;

c. o pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento;

d. o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou

e. o candidato não atender às condições estipuladas neste edital.

2.14. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese de cancelamento do processo seletivo.

2.14.1. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a mais ou em duplicidade.

2.15. médicos brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior consultar a Resolução 2.216 do Conselho Federal de Medicina, de 27 de setembro de 2018, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução.

2.16. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos à este certame, tendo em vista que estas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

2.17. A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da matrícula, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será feito em fase única, de acordo com as normas específicas aprovadas pela Comissão de Residência Médica (COREME) da FMJ, respeitando as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC):

3.1.  Fase única: Prova Teórica de caráter eliminatório constituída de 20 (vinte) questões referentes à área de pré-requisito para a especialidade de Cirurgia Pediátrica (Cirurgia Geral / Área Cirúrgica Básica). As questões serão objetivas (múltipla escolha), avaliando os aspectos cognitivos e conhecimentos teóricos nas áreas correspondentes aos pré-requisitos.

3.1.1. Esta prova será realizada no dia 07/03/2025 (sexta-feira), a partir das 09:00 horas, no prédio da Unidade 1 da FMJ, à rua Francisco Telles, nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP. A duração total será de uma hora.

3.2. Somente será admitido às salas de provas o candidato que estiver munido de documento que bem o identifique como Cédula Oficial de Identidade ou Carteira do CRM ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Certificado de Reservista.

3.2.1. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.2.2. Será excluído da seleção o candidato que:

  • Apresentar-se após o horário estabelecido, no local de realização da prova;
  • Não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado;
  • Não apresentar, no dia da prova, documento que bem o identifique;
  • Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida duas horas do início da prova;
  • Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos;
  • Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
  • Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  • Não devolver integralmente o material recebido;
  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.2.3. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

3.2.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Faculdade de Medicina de Jundiaí não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção.

  1. JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

4.1. A Nota Final será determinada pela nota obtida na Prova Teórica. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.

4.3. A classificação final será feita obedecendo à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

4.4. Se houver empate entre os candidatos, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

  1. Maior nota na Prova Teórica (Fase Única).
  2. Maior idade.

4.5. O gabarito preliminar da Prova Teórica e o resultado final preliminar estarão afixados em 07/03/2025, após às 16 horas, na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250 – V. Arens – Jundiaí-SP, e divulgados no site www.fmj.br.

4.6. O gabarito definitivo da Prova Teórica e o resultado final definitivo estarão afixados em 12/03/2025, após às 14 horas, na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250 – V. Arens – Jundiaí-SP, e divulgados no site www.fmj.br.

4.7. Os resultados não serão divulgados através de contato telefônico.

  1. MATRÍCULAS

5.1. O candidato classificado, conforme o limite de vagas, deverá efetivar sua matrícula exclusivamente on-line, no dia 13/03/2025 (quinta-feira), tendo como horário limite para envio de documentos, fotos, contratos, termos de compromisso ou qualquer outro item listado abaixo, às 23h59min (no horário de Brasília), sendo considerado desclassificado o candidato que não cumprir tal prazo.

As dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected], antes do período de matrícula.

5.2. Os candidatos convocados para a matrícula não precisam comparecer presencialmente à COREME, pois as matrículas serão realizadas via Internet, no Sistema Acadêmico da FMJ.

5.2.1. O link de acesso ao endereço eletrônico onde será realizada a matrícula será disponibilizado no edital de divulgação do resultado final definitivo e convocação para matrículas, na data estabelecida no item 4.9 deste edital.

5.3. Por ocasião da matrícula, serão exigidos os documentos relacionados abaixo, que deverão ser digitalizados em documentos PDF independentes e enviados através do Sistema Acadêmico no prazo estabelecido no item 5.1 deste edital.

a. Diploma de Conclusão do Curso Médico frente e verso OU Certificado de Conclusão do Curso Médico.

b. Certificado de Conclusão de Programa do pré-requisito (Residência Médica em Cirurgia Geral ou de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica) credenciado pela CNRM/MEC OU Declaração de Matrícula em Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral credenciado pela CNRM/MEC onde constem a data prevista para término e o número do Parecer de Credenciamento.

c. Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.

d. Cédula de Identidade (RG). Não será aceita a CNH em substituição ao RG.

e. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso o número do CPF conste no RG, a apresentação deste documento está dispensada.

f. Documento Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Reservista para os candidatos do sexo masculino.

g. Certidão de Nascimento ou Casamento.

h. Documento de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo, preferencialmente a carteira digital (com chip). Os candidatos que possuem o CRM de outros estados deverão apresentar o CRM-SP definitivo até 31/05/2025.

i. Certidão Ético-Profissional (ou Certidão de Antecedentes Éticos) emitida no “Portal de Serviços ao Médico” no site do CRM onde o médico estiver inscrito.

j. Comprovante de endereço com CEP (contas de consumo: água, gás, internet residencial, luz ou telefone), próprio ou em nome dos pais.

k. Comprovante de inscrição no Regime Geral da Previdência Social – INSS (NIT ou PIS/PASEP). Caso o candidato não esteja inscrito, deve cadastrar-se pelo telefone 135 ou pelo site do INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-inscricao-no-inss

l. Carteira de Vacinação completa regularizada, incluindo a parte externa (capa contendo o nome) e os comprovantes de vacinação contra COVID-19 (preferencialmente o comprovante gerado pelo ConecteSUS).

m. Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou comprovante com nome e número de inscrição que pode ser emitido no site https://conectesus-paciente.saude.gov.br.

n. Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).

o. Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).

p. Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).

5.3.1. Além dos documentos listados acima, será necessário enviar uma fotografia 3×4 com fundo branco digitalizada, em arquivo .jpg ou .png. A fotografia será utilizada na Ficha Cadastral do Residente e também será enviada para os hospitais conveniados onde os Programas de Residência Médica são realizados. Por essa razão, não serão aceitas fotografias feitas com câmeras de celular, tablet ou outro aparelho eletrônico pessoal.

5.4. Após o recebimento e conferência dos dados e da documentação exigida, a COREME enviará para o candidato, por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica, a Ficha Cadastral, o Contrato Padrão da Residência Médica e o Termo de Compromisso do Hospital Universitário de Jundiaí, fixando prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o mesmo assine os documentos eletronicamente. O candidato que não cumprir o prazo determinado será desclassificado.

5.5. O residente matriculado iniciará seu programa no dia 14 de março de 2025 (sexta-feira).

5.6. Se persistir vaga, serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estabelecido.

5.7. As convocações para preenchimento de vagas remanescentes serão divulgadas exclusivamente no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí – www.fmj.br/residencia 

  1. DOS RECURSOS

6.1. Em conformidade com as normas vigentes, será admitido recurso quanto:

6.1.1. à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo;

6.1.2. à divulgação do gabarito e resultado da prova;

6.1.3. à divulgação do resultado final preliminar.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhe disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

6.3. Os recursos deverão ser impetrados em formulário específico que será disponibilizado na área do candidato.

6.4. Será admitido apenas um recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6.5. As respostas aos recursos serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no processo seletivo por meio da divulgação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br).

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas a suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

7.3. Atualizações ou correções de endereço deverão ser solicitadas no dia da prova, não sendo aceitas após esta data.

7.4. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à processo de seleção, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na Internet, por meio de mecanismos de busca.

7.5. Os candidatos aprovados e matriculados no Programa de Residência Médica estarão sujeitos às normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ao Regulamento da Residência Médica aprovado pela COREME (Comissão de Residência Médica) da Faculdade de Medicina de Jundiaí, e terão assegurados os direitos previstos no referido Regulamento, bem como receberão bolsa de estudos, cujo valor será aquele definido pela legislação em vigor. As bolsas serão pagas pelo Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência) do Ministério da Saúde ou pela própria Faculdade.

7.6. As normas do Processo Seletivo estarão disponíveis no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br) a partir de 19/02/2025.

7.5. O presente processo seletivo terá validade até 31/03/2025.

 Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco ( 19/02/2025 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

 

 

Fale conosco!