EDITAL FMJ- 045/2024, de 04/11/2024
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PIBIC e PIBITI FMJ/CNPq 2025-2026
O Prof. Dr. Evaldo Marchi, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no ato de suas atribuições legais,
COMUNICA a abertura do processo seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2025-26, de acordo com as datas constantes no quadro abaixo:
Atividade |
Data |
Local |
Inscrições para a seleção PIBIC e PIBITI-FMJ | 24/03/2025 até às 16:00 de 28/04/2025 | http://www.fmj.br/pibic-pibiti |
Análise da validade das inscrições | 29/04/2025 a 30/04/2025 | |
Publicação das inscrições deferidas | 05/05/2025 | http://www.fmj.br/pibic-pibiti |
Pedidos de recurso sobre indeferimento de inscrições | 06/05/2025 e 07/05/2025 | http://www.fmj.br/pibic-pibiti |
Resultado do Recurso | 09/05/2025 | |
Avaliação dos projetos pelo Comitê Externo | 12/05/2025 a 27/07/2025 | |
Resultado* | Até 30/07/2025 | http://www.fmj.br/pibic-pibiti |
Pedidos de Recurso do resultado * | Até 7 dias corridos após a divulgação dos resultados | http://www.fmj.br/pibic-pibiti |
Análise dos pedidos de recurso e divulgação do resultado final* | 7 dias corridos após o fim do período de pedido de recurso do resultado | |
Matrícula* | 14 dias corridos após a divulgação do resultado final | http://www.fmj.br/pibic-pibiti |
* A data de divulgação do resultado e de todas as etapas subsequentes poderão ser antecipadas se o Comitê Externo antecipar a entrega das avaliações dos projetos, ou atrasadas se houver indefinição do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ.
- DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
1.1. O PIBIC é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
1.1.1. O CNPq concede anualmente bolsas de Iniciação Científica. Em contrapartida, a FMJ concede uma quota institucional de bolsas de Iniciação Científica que segue as mesmas normas do CNPq.
1.2. O PIBITI é um programa voltado para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa voltadas ao desenvolvimento tecnológico e à inovação.
1.2.1. O CNPq concede anualmente bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Em contrapartida, a FMJ concede uma quota institucional de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação que segue as mesmas normas do CNPq.
1.3. Alunos que por algum motivo não possam usufruir de bolsa (Ex.: vínculo empregatício ou que já possuam outra modalidade de bolsa da instituição) deverão obrigatoriamente optar pela modalidade voluntária em ambos os programas.
1.4. O modo de inscrição, execução, apresentação do Resumo, do Relatório Final e do Fórum, tanto no PIBIC quanto no PIBITI é o mesmo. A diferença está no conteúdo do projeto de pesquisa. Enquanto o PIBIC busca gerar conhecimento novo a partir de descobertas, no PIBITI se utiliza de conhecimento prévio de pesquisa para desenvolver, criar ou inventar um processo, produto ou serviço, visando soluções para a área da saúde.
- INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições de projetos no PIBIC-PIBITI 2025-26 estarão abertas do dia 24/03/2025 até às 16:00 horas do dia 28/04/2025, exclusivamente on-line pelo site http://www.fmj.br/pibic-pibiti.
2.2. No ato da inscrição o aluno deverá optar por um dos programas: PIBIC ou PIBITI, além de optar por concorrer à bolsa ou pela participação voluntária.
2.3. No ato da inscrição o aluno deverá mencionar se haverá outro trabalho que será inscrito no processo seletivo com objetivos complementares ou interdependentes.
2.4. Documentos necessários para efetivação da inscrição:
2.4.1. Projeto de pesquisa.
2.4.2. Currículo Lattes atualizado do aluno e orientador.
2.4.3. Termo de Compromisso adequadamente preenchido.
2.4.4. Os projetos que apresentarem resultados preliminares e envolvam pesquisas com seres humanos ou animais deverão obrigatoriamente apresentar o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).
2.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do Aluno e do Orientador as informações e documentações por eles fornecidas no ato da inscrição, e estas não poderão ser alteradas ou complementadas após a submissão da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
2.5.1. A inscrição implica no reconhecimento e aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.
2.5.2. O candidato deve observar no site da inscrição qual o tamanho máximo e formato permitido para o upload de cada documento.
2.6. Além dos documentos arrolados no item 2.1, são também pré-requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição o atendimento das seguintes condições:
2.6.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
2.6.2. Possuir frequência no ano letivo igual ou superior a setenta e cinco por cento.
2.7. O pedido de inscrição do aluno que não cumprir fielmente qualquer uma das normas deste edital estará sujeito ao indeferimento.
- SOBRE O PROJETO DE PESQUISA
3.1. Serão avaliados apenas os projetos de pesquisa dos candidatos com inscrição deferida e elaborados de acordo com as especificações do ANEXO I.
3.2. O aluno deverá ter especial atenção em submeter um projeto exequível. O aluno com projeto aprovado que não apresentar no Fórum de encerramento resultados compatíveis com a execução de pelo menos 70% do trabalho proposto no projeto submetido na inscrição precisará continuar a coleta de dados e apresentar os resultados novamente no Fórum do ano subsequente. Só então, se pelo menos 70% do trabalho tiver sido executado, o aluno terá direito ao certificado do PIBIC ou PIBITI.
3.3. Será permitida a inscrição de até dois trabalhos complementares ou interdependentes, desde que não haja a presença de trechos idênticos. Projetos com trechos idênticos ou plágio serão desclassificados.
3.4. Não serão aceitos projetos que contemplem apenas revisão narrativa.
3.5. Os projetos de pesquisa deverão estar vinculados a uma das ¨Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ¨. O PIBIC-PIBITI-FMJ 2025-26 se enquadra na área ¨Tecnologias para Qualidade de Vida¨, nos seguintes setores: Saúde, Saneamento Básico, Pesquisa Básica, Humanidades e Ciências Sociais. A aderência a área prioritária deve estar explicitamente declarada na capa do projeto.
- FINALIDADE
4.1. Despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação;
4.2. Contribuir para a formação e inserção de estudantes na pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
4.3. Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
4.4. Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no país;
4.5. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
4.6. Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora em sua comunidade;
4.7. Estimular maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
4.8. Contribuir na redução de tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;
4.9. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
4.10. Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; e
4.11. Ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.
- BOLSAS
5.1. O período de concessão das Bolsas é de 12 (doze) meses, admitindo-se a possibilidade de renovações.
5.2. Entende-se por renovação a inscrição de novo projeto pelo mesmo bolsista no processo seletivo do ano subsequente.
5.3. A vigência das bolsas será de setembro de 2025 a setembro de 2026.
5.4. O pagamento da bolsa ocorre no mês seguinte à referência. Ou seja, a primeira bolsa, referente a setembro de 2025, será paga até o dia 10 de outubro de 2025, e assim sucessivamente até o pagamento da última bolsa.
5.5. As bolsas serão pagas em conta corrente individual em nome do aluno contemplado, sendo vedada a utilização de contas conjuntas, em nome de outra pessoa ou de contas poupança.
5.6. Os alunos aprovados no processo seletivo do PIBIC-PIBITI 2025-26 e que forem contemplados com bolsa, mas que desistirem da bolsa ou ficarem impossibilitados de receber a bolsa após a efetivação da matrícula, serão excluídos do programa e não receberão o certificado. Portanto, recomendamos aos alunos que pretendem concorrer a outras bolsas da Faculdade de Medicina de Jundiaí ou de outras instituições de fomento durante o curso do PIBIC-PIBITI 2025-26 que optem, no ato da inscrição, pela participação voluntária, sem concorrer à bolsa.
5.7. A concessão da bolsa está vinculada aos termos deste Edital e as Normatizações da FMJ e do CNPq.
5.8. O número de bolsas será divulgado oportunamente no site http://www.fmj.br/pibic-pibiti, de acordo com o número de bolsas disponibilizadas pelo CNPq e pela FMJ.
5.9. É vedada a divisão da bolsa entre dois ou mais alunos.
- REQUISITOS DA BOLSA
6.1. Bolsista
6.1.1. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
6.1.2. Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo com bolsas de outros programas do CNPq, da FMJ, ou de outras instituições de fomento ao ensino, à pesquisa e congêneres.
6.1.3. Não receber qualquer remuneração em exercício de atividades extracurriculares de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.
6.1.4. Ser selecionado e indicado pelo orientador.
6.1.5. Cumprir todos os requisitos e compromissos estabelecidos pelo PIBIC-PIBITI-FMJ, definidos na normatização vigente, sob pena de devolução em valores atualizados da (s) parcela (s) da bolsa recebida (s) indevidamente.
6.2. Orientador
6.2.1. Ser docente cadastrado na lista de orientadores autorizados pela FMJ.
6.2.2. Ter qualificação da experiência e da linha de pesquisa do ponto de vista científico ou tecnológico quanto à temática do(s) projeto(s) apresentado(s).
6.2.3. Ter qualificação da experiência e capacidade de formação de pesquisadores, assim como qualidade e regularidade da sua produção.
6.2.4. Para os professores de outras instituições de ensino superior, seguir a normatização PIBIC-PIBITI-FMJ vigente.
- COMPROMISSOS
7.1. Aluno bolsista
7.1.1. Dedicar-se à pesquisa, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-PIBITI-FMJ.
7.1.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC e do PIBITI, conforme datas e normas estabelecidas pelo programa.
7.1.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-PIBITI-FMJ.
7.1.4. Fazer referência a condição de bolsista, especificando se recebeu bolsa da FMJ ou do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados.
7.1.5. Durante a participação no PIBIC-PIBITI, o aluno deverá frequentar e ser aprovado no curso “Metodologia da Pesquisa Científica”, de acordo com o plano de ensino descrito no ANEXO III.
7.1.5.1. Alunos que tenham participado e sido aprovados na disciplina anteriormente estão dispensados de nova participação.
7.1.5.2. A coordenação da disciplina poderá considerar a possibilidade de abertura de turmas em horário alternativo mediante solicitação dos alunos matriculados.
7.2. Orientador
7.2.1. Obter previamente todos os insumos necessários para realização dos objetivos propostos no projeto;
7.2.2. Escolher e indicar para bolsista o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas nas Normatizações do PIBIC-PIBITI-FMJ e do CNPq NR 017/2006.
7.2.3. Orientar o aluno na realização da pesquisa, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-PIBITI-FMJ.
7.2.4. Orientar o aluno na confecção dos relatórios parcial e final, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-PIBITI-FMJ.
7.2.5. Orientar o aluno na confecção do resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC-PIBITI-FMJ, conforme datas e normas estabelecidas pelo programa.
7.2.6. Orientar o aluno no preparo e treino da apresentação do trabalho na qualificação e no Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-PIBITI-FMJ.
7.2.7. Comparecer ao Fórum Científico e acompanhar o aluno na sua apresentação.
7.2.8. Controlar a frequência e dedicação do aluno no desenvolvimento do projeto de pesquisa, devendo comunicar imediatamente o Comitê Institucional de Pesquisa da FMJ o descumprimento dos compromissos atribuídos e assumidos pelo aluno.
7.2.9. É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu(s) aluno(s). Em caso de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa/vaga(s) retorna(m) à coordenação do programa.
7.2.10. É vedada a troca de aluno durante a vigência da pesquisa. Em caso de impossibilidade de recebimento da bolsa, esta retornará à coordenação do programa.
- COMPROMISSOS DO ALUNO SELECIONADO PARA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA
8.1. Dedicar-se à pesquisa seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-PIBITI-FMJ.
8.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC-PIBITI-FMJ, conforme datas e normas estabelecidas pelo programa.
8.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-PIBITI-FMJ.
8.4. Durante a participação no PIBIC-PIBITI, o aluno deverá frequentar e ser aprovado no curso “Metodologia da Pesquisa Científica”, de acordo com o plano de ensino descrito no ANEXO III. Alunos que tenham participado e sido aprovados na disciplina anteriormente estão dispensados de nova participação.
- SELEÇÃO
9.1. Avaliação dos projetos
9.1.1. A avaliação dos projetos ocorrerá nas datas definidas no cronograma. Neste período, os membros do Comitê Externo, composto por pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, avaliarão os projetos de acordo com o mérito científico. O Comitê Externo estabelecerá uma pontuação para cada aluno de acordo com os critérios descritos no ANEXO II deste edital. Esta pontuação será o primeiro critério utilizado para a classificação do aluno.
9.1.2. Em caso de empate entre candidatos na pontuação estabelecida pelo Comitê Externo, o critério de desempate para definição da classificação será a qualificação do orientador no quesito quantidade e qualidade da produção científica, considerando os artigos completos publicados em revistas indexadas e com fator de impacto, nos últimos 3 anos. Se persistir o empate, o critério de desempate será ter participado e sido aprovado no ¨Curso de Introdução a Iniciação Científica¨.
9.1.3. Os critérios estabelecidos nos itens 9.1.1 e 9.1.2 serão utilizados para estabelecer a classificação final dos alunos. A ordem da classificação final dos alunos será utilizada para estabelecer a condição do aluno, dentre três possibilidades: aprovado com bolsa ou aprovado para participação voluntária ou desclassificado.
9.1.4. Projetos inscritos no PIBITI poderão ser redirecionados ao PIBIC e vice-versa, por indicação do Comitê Externo ou do CIP, considerando as características do projeto.
9.1.5. O aluno cujo projeto tiver pontuação inferior a 60% do escore máximo será desclassificado do PIBIC-PIBITI, e não poderá participar nem como bolsista nem como voluntário (vide critérios de pontuação do projeto na ficha de avaliação do Comitê Externo no ANEXO II).
9.2. Distribuição das bolsas
9.2.1. O número de alunos contemplados com bolsa será exatamente igual à soma do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ.
9.2.2. Serão selecionados para bolsa os alunos de acordo com a classificação final.
9.2.3. Quando houver a inscrição de dois projetos complementares ou interdependentes, apenas um dos projetos irá concorrer à bolsa, ficando o segundo projeto como voluntário (sem bolsa). Será selecionado para bolsa o projeto que tiver maior pontuação, de acordo com a avaliação do Comitê Externo.
9.2.4. Cada aluno poderá participar simultaneamente de apenas um projeto, seja como autor principal ou como voluntário. Quando houver trabalhos complementares, o aluno deve deixar isso claro durante o ato de inscrição sob a pena de ser desclassificado.
9.2.5. Para os casos de impedimento do orientador ou do aluno, a bolsa será destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.
9.3. Participação no PIBIC-PIBITI-FMJ 2025-26 como voluntário
9.3.1. Os alunos não contemplados com bolsa poderão participar como voluntários, desde que o projeto tenha tido pontuação igual ou superior a 60% do escore máximo previsto no ANEXO II. O aluno cujo projeto tiver pontuação inferior a 60% do escore máximo será desclassificado do PIBIC-PIBITI, e não poderá participar nem como bolsista nem como voluntário.
9.3.2. Os alunos selecionados para participação como voluntário não receberão bolsa, mas receberão o certificado de participação no PIBIC-PIBITI, desde que cumpram todas as determinações estabelecidas neste edital e cumpram todas as obrigações relacionadas ao programa.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Está prevista a divulgação do resultado no site http://www.fmj.br/pibic-pibiti e por meio de e-mail para os alunos e orientadores; entretanto, a data de divulgação do resultado e de todas as etapas subsequentes dependem do Comitê Externo entregar as avaliações dos projetos e da definição do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ. A lista dos projetos aprovados com bolsa e a sem bolsa (voluntários) será apresentada por ordem alfabética.
- RECURSOS
11.1. A interposição do recurso contendo as razões que sustentam o pedido deverá ser enviada para o e-mail [email protected] e serão analisadas pelo Comitê Institucional de Pesquisa (CIP) da FMJ.
11.2. Será admitido apenas um recurso referente ao indeferimento de inscrições e um recurso referente ao resultado do concurso.
11.3. Somente serão apreciados os pedidos de recursos interpostos no prazo estipulado neste edital, e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.
11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.5. Serão indeferidos os recursos:
11.5.1. Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
11.5.2. Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;
11.5.3. Cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
11.5.4. Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.
11.5.5. Interposto fora do prazo.
11.6. O Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
- MATRÍCULAS
12.1. Período
Após 14 dias corridos da divulgação do resultado final pelo site http://www.fmj.br/pibic-pibiti.
12.2. Documentos exigidos
12.2.1. O aluno e orientador com projeto aprovado no PIBIC-PIBITI 2025/26 assinarão Termo de Compromisso, comprometendo-se a elaborar uma versão do projeto de acordo com as normas específicas do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), e enviá-la para análise na Plataforma Brasil (quando envolver seres humanos) ou protocolá-la no CEUA (quando utilizar animais), em até 7 dias após a matrícula.
12.2.2. Se o projeto já tiver sido previamente aprovado, no momento da matrícula o aluno deve enviar o parecer do comitê constando a aprovação do projeto.
12.2.3. Os documentos descritos nos itens anteriores e a Ficha de Matrícula, preenchidos e assinados pelo orientador e bolsista, deverão ser entregues no ato da matrícula, que será feita pelo site http://www.fmj.br/pibic-pibiti.
12.3. O PIBIC-PIBITI-FMJ não receberá a matrícula nas seguintes situações:
12.3.1. Projeto de aluno aprovado e contemplado para receber bolsa que estiver recebendo, no momento da matrícula, qualquer outro tipo de bolsa da instituição ou de outra fonte de fomento. Nesses casos, o aluno poderá prosseguir a matrícula desde que abdique da bolsa PIBIC-PIBITI-FMJ, e opte por ser Voluntário. A bolsa será então destinada ao próximo aluno na ordem da classificação final.
12.4. Situações não previstas neste edital serão analisadas pelo CIP da FMJ.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1. O PIBIC-PIBITI-FMJ reconhece como aluno do programa apenas o candidato que submete e é autor principal do projeto classificado. Coautores do projeto não podem substituir o aluno do programa em nenhuma das atividades descritas neste edital.
13.2. O aluno com projeto aprovado que não apresentar no Fórum de encerramento resultados compatíveis com a execução de pelo menos 70% do trabalho proposto no projeto submetido na inscrição precisará continuar a coleta de dados e apresentar os resultados novamente no Fórum do ano subsequente. Só então, se pelo menos 70% do trabalho tiver sido executado, o aluno terá direito ao certificado do programa.
13.3. Caso o orientador e aluno não entreguem algum dos relatórios ou tenham algum relatório não aprovado, serão considerados inadimplentes e terão todas as solicitações junto ao PIBIC-PIBITI-FMJ suspensas até que a situação seja regularizada.
13.4. Os demais esclarecimentos deverão ser feitos pelas normatizações do PIBIC-PIBITI-FMJ e CNPq vigentes ou pelo CIP da FMJ.
13.6. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
13.7. O prazo final para entrega do Relatório Parcial será o último dia do mês de fevereiro de 2026, e a qualificação dos projetos ocorrerá no mês de março de 2026 em data a ser divulgada oportunamente. O relatório científico final e o resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC-PIBITI deverão ser entregues até o último dia do mês de julho de 2026, na forma digital, conforme normas do PIBIC-PIBITI-FMJ. A data do Fórum de encerramento será divulgada no calendário acadêmico da FMJ.
Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (04/11/2024).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
EDITAL FMJ- 045/2024, de 04/11/2024
ANEXO I. Especificações para preparação do projeto de pesquisa
- A estrutura do projeto de pesquisa deve conter as seguintes partes de acordo:
1.1. Capa: Contendo o título do projeto, descrição da área prioritária a qual o projeto está vinculado de acordo com o item 3.2 deste edital, nome completo do autor principal (aluno), nome completo do orientador (professor), assinatura do autor principal, assinatura do orientador, link para o currículo lattes do autor principal e link para o currículo lattes do orientador. Se houver aluno ou professor colaborador, deverá estar claramente discriminada a função de cada membro da equipe (importante – ver item 13.7 do edital). Na ¨Capa¨ do projeto também deverá estar descrito o número de palavras do ¨Corpo do Projeto¨.
1.2. Resumo: Deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 300 palavras
1.3. Corpo do projeto: deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 3.000 palavras.
1.3.1. Introdução: Contendo argumentação referenciada que justifica o objetivo do projeto. Para cada conceito apresentado deve haver uma referência que comprova a afirmação. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas Vancouver.
1.3.2. Objetivos: Define o que o pesquisador pretende atingir com a investigação.
1.3.3. Métodos: Deve conter o planejamento sobre tudo o que será realizado na pesquisa, com o maior detalhamento possível. Para projetos clínicos recomenda-se que contemple pelo menos a descrição do desenho do estudo, da população do estudo, critérios de inclusão e exclusão, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução e planejamento estatístico. Para estudos em animais ou outros organismos, deve conter a caracterização e a procedência, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução e planejamento estatístico.
1.4. Cronograma: Trata-se da descrição dos planos de trabalho.
1.5. Referências (bibliográficas, artigos científicos e afins): Deve-se dar preferências às referências mais recentes e aos artigos originais de revistas indexadas. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas Vancouver.
- Instruções redatoriais
2.1. O resumo deve conter até 300 palavras. O corpo do projeto (introdução, objetivo e métodos) deve conter até 3.000 palavras.
2.2. As referências não devem exceder o número de 40. Apesar de não haver número mínimo de referências, entende-se que um projeto deve ser bem referenciado para ter credibilidade, preferencialmente com artigos recentes e originais, sendo este um parâmetro da avaliação da qualidade do projeto. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas Vancouver.
2.3. Sugere-se como modelo de projeto o arquivo disponível em http://www.fmj.br/pibic-pibiti.
- O arquivo do projeto deverá ser submetido no formato PDF.
EDITAL FMJ- 045/2024, de 04/11/2024
ANEXO II.
Formulário de avaliação do projeto pelo Comitê Externo:
Foi detectado plágio, ou a existência de trechos idênticos a outro(s) projeto(s)
( ) Sim (neste caso, o projeto será desclassificado)
( ) Não
Se sim, identifique os trabalhos que apresentaram conteúdo idêntico:
- Apresentação gráfica
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- Qualidade da redação do texto (ortografia, gramática e redação)
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- Fundamentação teórica
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- Qualidade da descrição dos objetivos
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- Qualidade da descrição da população do estudo ou do modelo experimental proposto
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- Adequação dos objetivos com o desenho do estudo
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- Qualidade da descrição, na metodologia, dos procedimentos/instrumentos da pesquisa
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- Adequação dos procedimentos/instrumentos da pesquisa com os objetivos
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- Adequação do planejamento estatístico
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- Referências bibliográficas
( ) (0 ponto) inadequada
( ) (1 ponto) regular
( ) (2 pontos) adequada
( ) (3 pontos) muito adequada
- O projeto contempla interação entre áreas do conhecimento (interdisciplinaridade)?
( ) (0 ponto) nenhuma
( ) (1 ponto) muito pouca
( ) (2 pontos) suficiente
( ) (3 pontos) muita
- Há interação entre ensino, pesquisa e/ou extensão?
( ) (0 ponto) nenhuma
( ) (1 ponto) muito pouca
( ) (2 pontos) suficiente
( ) (3 pontos) muita
- Há expectativa de impacto na melhora da qualidade de vida do público-alvo?
( ) (0 ponto) nenhuma
( ) (1 ponto) muito pouca
( ) (2 pontos) suficiente
( ) (3 pontos) muita
- O cronograma é coerente e o projeto é exequível em um prazo de um ano?
( ) (0 ponto) não
( ) (1 ponto) sim
- Há possibilidade de interação com alunos do programa de pós-graduação?
( ) (0 ponto) não
( ) (1 ponto) sim
- Inovação significa criar algo novo. A palavra se refere a uma ideia, método ou objeto que é criado e que pouco se parece com padrões anteriores. Você considera o projeto:*
( ) (0 ponto) ausente de inovação
( ) (1 ponto) pouco inovador
( ) (2 pontos) com alguns aspectos inovadores
( ) (3 pontos) muito inovador
- Tecnologia é um produto da ciência e da engenharia que envolve um conjunto de instrumentos, métodos e técnicas que visam a resolução de problemas. Você considera que o projeto:*
( ) (0 ponto) não envolve tecnologia
( ) (1 ponto) envolve pouca tecnologia
( ) (2 pontos) envolve alguns aspectos de tecnologia
( ) (3 pontos) envolve muita tecnologia
- O projeto prevê o desenvolvimento, aprimoramento, criação ou invenção de um processo, produto ou serviço visando o mercado?*
( ) (0 ponto) não há possibilidade
( ) (1 ponto) há alguma possibilidade, mas esse não é o foco do trabalho
( ) (2 pontos) há alguma possibilidade e esse é o foco do trabalho
( ) (3 pontos) há grande possibilidade e esse é o foco do trabalho
* As três últimas perguntas do formulário visam verificar o enquadramento do projeto no PIBITI.
EDITAL FMJ- 045/2024, de 04/11/2024
ANEXO III. Plano de Ensino do Curso “Metodologia da Pesquisa Científica”. Versão preliminar.
FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU |
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Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (Mestrado / Doutorado) e PIBIC-PIBITI | ANO LETIVO
2025 |
Curso:
PIBIC e PIBITI (obrigatório)M/D (opcional) |
SEMESTRE
Segundo |
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DISCIPLINA
Metodologia, bioestatística e pensamento crítico na pesquisa científica |
CARGA HORÁRIA
10 horas |
TEORIA
8 horas |
PRÁTICA
2 horas |
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PROF RESPONSÁVEL
Prof. Dr. Eduardo Vieira Ponte |
DIA / HORÁRIO DAS AULAS
Terça feira / 19:00h Entre setembro e outubro |
LOCAL
Unidade 1 |
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CORPO DOCENTE
Prof. Dr. Eduardo Vieira Ponte |
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EMENTA
A disciplina traz ao aluno do PIBIC-PIBITI e da pós-graduação estrito senso da Faculdade de Medicina de Jundiaí a oportunidade de aprender a analisar criticamente artigos e projetos científicos, além de uma visão geral sobre tecnologia e inovação no âmbito da pesquisa acadêmica. São abordados os aspectos metodologia e bioestatística, em atividades teóricas e práticas presenciais que aplicam a metodologia ativa de ensino. O curso também pretende proporcionar interação entre os alunos do PIBIC-PIBITI e da pós-graduação estrito senso, uma oportunidade para troca de experiências e conhecimentos. |
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OBJETIVOS
Ao término da disciplina o aluno deverá ter aprimorado suas habilidades: 1. Interpretação crítica de artigos e projetos científicos 2. Conhecer as principais metodologias de pesquisa 3. Conhecer os princípios da bioestatística 4. Ter uma visão geral sobre tecnologia e inovação no âmbito da pesquisa acadêmica. |
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS Atividade 1: Introdução e métodos: Pergunta, hipóteses, objetivo e desenho do estudo Atividade 2: Métodos: População, amostra e validade externa Atividade 3: Métodos e estatística: Instrumentos de pesquisa e estatística descritiva Atividade 4: Estatística: Diferença numérica, clínica e estatística (valor de p) Atividade 5: Estatística: Cálculo do tamanho de amostra Atividade 6: Estatística: Como escolher um teste estatístico Atividade 7: Como estruturar e analisar um banco de dados: atividade prática Atividade 8: Como estruturar e analisar um banco de dados: atividade prática Atividade 9: Tecnologia e inovação na academia. Atividade 10: Atividade de revisão Atividade 11: Prova Atividade 12: Exclusiva para alunos reprovados – Revisão dos tópicos seguida de prova Atividade 13: Exclusiva para alunos reprovados – Revisão dos tópicos seguida de prova |
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METODOLOGIA DE ENSINO
O curso será presencial. Cada atividade presencial terá 1 hora de duração. 1. Primeira parte da atividade (30 minutos): Apresentação expositiva. 2. Segunda parte da atividade (20 minutos): Exercícios na sala de aula 3. Terceira parte da atividade (10 minutos): Correção dos exercícios |
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SISTEMA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA Alunos do PIBIC-PIBITI: A avaliação será feita através de uma prova aplicada no fim de cada atividade com questões referentes ao tópico do dia. O aluno reprovado deverá participar das aulas de revisão e repetir a prova. O Certificado do PIBIC-PIBITI será entregue apenas ao aluno que tiver frequência superior a 75% das atividades e pontuação superior a 6,0 na prova. O controle de frequência será por assinatura da lista de presença. Alunos da Pós-Graduação: A avaliação será feita através de uma prova aplicada no fim de cada atividade com questões referentes ao tópico do dia. O aluno reprovado deverá participar das aulas de revisão e repetir a prova. O certificado de aprovação na Disciplina Metodologia da Pesquisa Científica será entregue apenas ao aluno que tiver frequência superior a 60% das atividades e pontuação superior a 7,0 na prova. O controle de frequência será por assinatura da lista de presença. |
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BIBLIOGRAFIA | |||||
BÁSICA:
Stanton Glantz: Primer of Biostatistics Delineando a Pesquisa Científica: Stephen B Hulley |
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COMPLEMENTAR:
Artigos originais e projetos de pesquisa disponibilizados com 7 dias de antecedência, para discussão durante a atividade presencial |
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