EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 27/2024
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS e PRÁTICO-PROFISSIONAL
A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal n° 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ n° 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto n° 71.656, de 04 de janeiro de 1973, torna pública as instruções relativas à CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos nas vagas do cargo constante da Tabela abaixo, para a realização das Provas Objetivas e Prático-Profissional.
DATA: 13 DE OUTUBRO DE 2024 (DOMINGO)
Locais e Horários: verificar a tabela a seguir.
Atenção: ler as instruções ao final da tabela.
Dia 13 de outubro de 2024 – PERÍODO DA TARDE Abertura do Prédio: 14 horas // Fechamento do Prédio: 14h30min |
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CARGO |
LOCAL |
PROCURADOR AUTÁRQUICO |
CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA – PRÉDIO 2 Avenida Doutor Adoniro Ladeira, 94 – (Portaria 1) (KM 55,5- Rodovia Anhanguera) Vila Jundiainópolis – Jundiaí/SP |
Atenção às instruções a seguir:
A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público consultando antes horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos bem como as rotas e tempo de deslocamento.
Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes deste Edital de Convocação.
O IBAM e a Comissão do Concurso não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do Concurso Público já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.
O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso do candidato no local da prova após o horário estabelecido para fechamento dos portões.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade e dentro do prazo de validade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CFT, CRQ, etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou Passaporte. No caso de documento digital somente será admitido o candidato que apresentar a CNH e/ou RG por aplicativos oficiais em smartphone.
Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados acima, nem mesmo a via digital.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico, portanto, recomenda-se que o candidato esteja portando o comprovante de pagamento do boleto bancário.
A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.
O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.
Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
O candidato, ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.
O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.
O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que estejam portando mochilas ou grandes volumes, que deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da Coordenação do Prédio que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
Os 02 (dois) últimos candidatos a terminar as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos, devendo, ambos, assinarem a ata de sala para comprovar tal fato.
Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) descumprir qualquer regra estabelecida no Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.
O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.
A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. Exceto neste caso, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
As provas objetivas e prático-profissional terão duração de quatro horas (incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas).
Somente após decorrido o tempo de duas horas de início das provas, o candidato poderá deixar definitivamente a sala de aplicação e levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.
O candidato poderá informar-se quanto à sala onde realizará sua prova através das listas que serão afixadas nos locais de aplicação de provas ou através do site no link abaixo:
www.ibamsp-concursos.org.br/site/concursos/areadocandidato/852
Orientações Gerais para a Prova Prático-Profissional:
A prova prático-profissional será aplicada no mesmo dia, local e horário da prova objetiva a todos os candidatos presentes, entretanto, só serão corrigidos os pareceres dos candidatos habilitados na proporção descrita no item 6.6 do Edital de Reabertura do Certame.
Na prova prático-profissional, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificadamente para essa finalidade, no canhoto destacável da folha de respostas. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local da folha de respostas, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, obedecidas as regras dispostas nos Capítulos 2 e 3 do Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IBAM, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espações específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da prova.
Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Após o término do prazo previsto para a duração total da prova (objetiva e prático-profissional), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar escrevendo o Parecer ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.
Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.
A prova prático-profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
A folha de resposta da prático-profissional não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova.
Serão considerados para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
1-) Conteúdo e Estrutura – 30 pontos:
a) Adequação ao tema proposto, e abordagem de todos os aspectos jurídicos a serem enfrentados;
b) Fundamentação jurídica para os argumentos apresentados;
c) Consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentadas na prova.
2-) Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa – 10 pontos (sendo descontados 0,2 pontos a cada desvio da norma culta), com atenção aos seguintes itens:
a) Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação;
b) regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuações.
Na aferição do critério de correção gramatical utilizar-se-á as normas ortográficas vigorantes depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
Será considerado habilitado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
Na correção da prova prático-profissional, serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, exposição e correção no uso de vernáculo, observados a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e relevância dos aspectos abordados.
Serão analisados ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical.
Haverá desconto de pontuação, a critério da banca examinadora, das provas dissertativas que apresentarem trechos de cópia em meio a trechos autorais.
Será atribuída nota ZERO ao texto que:
a) Apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta do parecer que possa permitir a identificação do candidato;
b) Apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de canta marca-texto;
c) Estiver faltando folhas;
d) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em português;
e) For escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;
f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
g) Apresentar espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos.
O candidato não habilitado na prova prático-profissional será eliminado do Concurso Público.
Aplica-se à prova prático-profissional o disposto no Capítulo referente à Prova Objetiva, no que couber.
Jundiaí, 04 de outubro de 2024.
COMISSÃO ORGANIZADORA