PORTARIA FMJ-098/2024, de 06/05/2024
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Artigo 1º – INSTITUIR as presentes normas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da – O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) visa estimular estudantes de graduação ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação. de Medicina de Jundiaí
FINALIDADES
Artigo 2º – O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) visa estimular estudantes de graduação ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
OBJETIVOS
Artigo 3º – São Objetivos Gerais do PIBITI:
I – Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
II – Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora do país.
III – Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade;
IV – Incentivar a formação de acadêmicos com capacidade de adaptar-se às inovações científicas e com competências para promovê-las.
V – Possibilitar maior interação entre graduação e pós-graduação.
VI – Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
VII – Aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem.
VIII – Despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação
Artigo 4º – São objetivos Específicos do PIBITI:
I – Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes da graduação em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.
II – Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
COMPROMISSOS DA FMJ
Artigo 5º – São Compromissos da FMJ:
I – Manter um Comitê Institucional de Pesquisa (CIP) para a Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), constituído de professores pesquisadores com titulação de doutor, de acordo com o regimento interno do CIP da FMJ (Anexo I), aprovado em 05/06/2004. Este comitê responsabilizar-se-á, perante a Diretoria pelo gerenciamento do Programa, fazendo cumprir a presente norma.
II – Nomear um Coordenador Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação que deverá ser, preferencialmente, pesquisador com Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq e, na ausência desses, pesquisador com perfil equivalente.
III – Dar infraestrutura adequada à realização das atividades de pesquisa do bolsista.
IV – Acolher ao Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação professores ou pesquisadores aposentados e professores ou pesquisadores visitantes, desde que as instituições mantenham uma relação formal de parceria.
V – Disponibilizar na página da instituição, na internet, os membros do CIP-FMJ, e outros dados de relevância do programa.
VI – Estabelecer parceria com outras instituições visando o desenvolvimento tecnológico e inovador para participar dos processos de avaliação do PIBITI da FMJ.
VII – As avaliações e seleções do Programa de ITI da FMJ deverão seguir as normas das instituições de fomento que a FMJ mantenha parceria e receba Bolsas do PIBITI (CNPq, FAPESP e outras) e a presente norma.
VIII – Envidar esforços para a ampliação do Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação com outras fontes de fomento;
IX – Prover os recursos financeiros necessários para a realização do Fórum de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
X – Viabilizar a participação de bolsistas do programa em eventos científicos e de tecnologia e inovação para apresentação de seus trabalhos.
PROCESSO DE SELEÇÃO PROJETOS DE ITI
Artigo 6º – O processo de seleção dos projetos de ITI seguirá os seguintes passos:
I – A FMJ deverá proceder a uma ampla divulgação das normas do programa de ITI, por meio de Edital, onde deverão constar: o período de inscrições; os critérios de seleção dos orientadores; os procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras regulamentações.
II – A FMJ realizará a seleção dos projetos seguindo aos termos do Edital publicado anualmente pelo Programa de ITI da FMJ.
III – A escolha dos projetos contemplados no PIBITI deverá dar preferência ao potencial de inovação para as ciências da saúde e o impacto social do projeto.
IV – A FMJ não poderá́ limitar o acesso a bolsas, tais como:
a) Restrições quanto à idade;
b) Restrições ao fato de um aluno de graduação já ter sido graduado por outro curso;
c) Restrições quanto ao número de renovações para o mesmo bolsista, desde que participe de nova seleção no Programa de ITI;
d) Restrições quanto ao ano de ingresso do aluno na instituição, porém, ressalta aos alunos de primeiro e do sexto ano do curso de medicina, para a dificuldade em integrar-se e acompanhar o programa;
e) Interferir ou colocar restrições à escolha do bolsista pelo orientador, desde que o aluno indicado atenda ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas e cumpra a presente norma;
f) Restrições ou favorecimento a raça, gênero, ideologia ou convicção religiosa.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE ITI
Artigo 7º – O processo de avaliação dos projetos de ITI fica estabelecido conforme segue:
I – Realizar a avaliação dos relatórios parciais, pelos membros da CIP-FMJ e submeter, em data definida no calendário do PIBITI da FMJ, a sua qualificação, em reunião do CIP e Comitê Externo (CE), convidados para esse fim.
II – Realizar anualmente reunião, na forma de seminário, congresso ou fórum, onde os bolsistas deverão apresentar sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais, com avaliação e escolha do melhor trabalho realizada pelo CIP e CE. É importante estimular a participação de todo o corpo discente e docente da FMJ, em especial os orientadores e alunos de pós-graduação da FMJ.
III – Oferecer para todos os orientandos e orientadores que participarem do encontro científico certificados de participação.
IV – Convidar membros do CE e CIP para que durante a reunião anual do PIBITI-FMJ avaliem: desempenho dos bolsistas, com base nos trabalhos apresentados (Tema e Relevância; Estrutura do Pôster; Clareza e Domínio na Apresentação); nível dos trabalhos apresentados; participação da comunidade acadêmica e dos orientadores e pesquisadores da FMJ.
V – Publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados durante o processo de avaliação na página da instituição na Internet.
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS
Artigo 8º – Os critérios para os estudantes com bolsas serão:
I – As bolsas destinam-se aos alunos de graduação regularmente matriculados no curso de medicina, cujos projetos foram avaliados e selecionados.
II – Estar desvinculado do mercado de trabalho e não possuir outra forma de bolsa da FMJ e de outras instituições de fomento.
III – Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
IV – Ser selecionado de acordo com as normas presentes no edital PIBITI do ano vigente.
V – Em caso de desistência do aluno com bolsa da FMJ, esta retornará à Coordenação do Programa.
VI – O valor da bolsa paga pela FMJ será definido anualmente pela Diretoria da FMJ;
VI – O pagamento das bolsas pelo CNPq será efetuado mediante depósito mensal em conta bancária do bolsista no Banco do Brasil e, no caso de bolsas custeadas pela FMJ, no banco indicado pela instituição.
REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO ORIENTADOR
Artigo 9º – Os requisitos, compromissos e direitos do Orientador do PIBITI são:
I – Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
II – No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador, sua participação em outros programas de pesquisa da FMJ e sua participação na pós-graduação da FMJ;
III – Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse;
IV – O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição e as normas do edital vigente;
V – O pesquisador/orientador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;
VI – É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu bolsista. Em casos de impedimento eventual do orientador, a bolsa retorna à coordenação de iniciação científica da instituição;
VII – É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Artigo 10º – Os requisitos e compromissos do Bolsista são:
I – Estar regularmente matriculado no curso de graduação em medicina.
II – Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo desta com bolsas de outros Programas da FMJ ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres ou apresentar vínculo empregatício, impedindo que realize a sua inscrição no Programa de ITI da FMJ, mesmo que seja aprovado e selecionado;
III – Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
IV – Ser selecionado e indicado pelo orientador;
V – Executar o plano de atividades definidos no projeto e aprovado pelo programa de ITI da FMJ;
VI – Apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de ITI promovidos pela FMJ.
VII – Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista da FMJ, de bolsista do CNPq ou de outras fontes de fomento;
VIII – É vedada a indicação de candidatos para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional;
IX – Devolver para a FMJ, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
X – Durante a participação no PIBITI, o aluno deverá frequentar e ser aprovado em curso de temática de metodologia científica e também curso com temática de inovação, tecnologia e empreendedorismo indicado pelo Núcleo de Inovação Tecnológica.
DURAÇÃO DA BOLSA
Artigo 11 – A bolsa ao aluno será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador e da instituição.
CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
Artigo 12 – O cancelamento da bolsa e a substituição de bolsistas seguirá os seguintes critérios:
I – O cancelamento e a substituição de bolsistas e/ou projetos deverão ser enviados a coordenação do programa, por meio de solicitação escrita pelo orientador e bolsista, para avaliação e aprovação;
II – Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência;
III – O cancelamento da bolsa do aluno/bolsista poderá ocorrer a qualquer momento, e pode ser requerido pelo coordenador do programa ou por iniciativa do professor orientador
IV – O cancelamento da bolsa do aluno poderá ocorrer em função de motivos como: desempenho insuficiente, desistência, conclusão do curso, transferência do aluno para outro curso ou instituição, falecimento ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo.
BENEFÍCIO E NÚMERO DE BOLSAS DA FMJ
Artigo 13 – O valor da bolsa paga pela FMJ e o número de bolsas oferecidas serão definidos anualmente pela Diretoria da FMJ;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 – A FMJ mantém seguro-saúde ou equivalente com cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas instalações.
Artigo 15 – A concessão das bolsas que serão custeadas pela FMJ está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FMJ.
Artigo 16 – Caso existam colaboradores-autores que venham a participar da publicação de resultado da pesquisa, os mesmos deverão ter seu nome aprovado pelo orientador e não receberão certificado de participação no programa.
Artigo 17 – Os certificados de Autoria e Orientação serão fornecidos apenas para o autor e para o orientador do trabalho.
Parágrafo Único – Após a apresentação do trabalho no Fórum de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da FMJ, o autor e o orientador receberão por e-mail um Certificado, em PDF, onde constarão todos os nomes informados no Resumo Final do trabalho, sendo de responsabilidade do autor encaminhar esse certificado para seus colaboradores;
Artigo 18 – Os casos omissos serão objeto de análise e deliberação pela Coordenação do Programa, que poderá, mediante justificativa fundamentada, estabelecer procedimentos complementares ou os ajustes necessários.
Artigo 19 – Estas Normas Gerais do PIBITI-FMJ entram em vigência a partir da data da sua publicação.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (06/05/2024).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro ( 06/05/2025 ) .-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo