EDITAL FMJ- 006/2024, de 29/01/2024
PROCESSO SELETIVO para ESTÁGIO EM SERVIÇO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU) DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ 2024
O Prof. Dr. Evaldo Marchi, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no ato de suas atribuições legais,
COMUNICA a abertura de inscrições para o processo seletivo de alunos para o Estágio em Serviço no Hospital Universitário (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2024, de acordo com as informações abaixo:
- DA INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas do dia 01 a 15 de fevereiro de 2024, exclusivamente on-line pelo formulário disponibilizado no site: https://forms.gle/JPsYFReuUZtwJjiZ6
1.1. Condições necessárias para efetivação da inscrição:
1.1.1. Inscrições exclusivamente através do formulário disponibilizado no Google Forms;
1.1.2. Não haverá exceções quanto aos prazos das inscrições;
1.1.3. Cada aluno só poderá enviar o formulário de inscrição uma vez, que será limitado pelo e-mail institucional do aluno;
- DO PROCESSO SELETIVO
2.1. São pré-requisitos para a participação no processo seletivo:
2.1.1. Inscrição realizada no prazo estabelecido através do Google Forms;
2.1.2. Aceite dos termos da inscrição;
2.1.3. O aluno candidato à vaga de estágio em serviço no HU não poderá apresentar irregularidades e pendências financeiras com a instituição (FMJ) no momento da inscrição.
2.1.4. O aluno estar em conformidade com os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Artigo 7º do Regulamento do estágio.
2.2. O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Estágio em Serviço no HU após o encerramento das inscrições e o resultado será divulgado no dia 23 de fevereiro de 2024.
2.3. O critério de seleção dos alunos será a média ponderal das notas obtidas nas disciplinas cursadas em 2023.
2.4. Os critérios de desempate serão:
2.4.1 Para alunos do 2º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Anatomia e Bioquímica;
2.4.2 Para alunos do 3º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Fisiologia;
2.4.3 Para alunos do 4º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Propedêutica;
2.4.4 Havendo empate após os critérios supracitados o desempate será realizado mediante avaliação da carta de intenção do candidato, que deverá ser enviada anexa à inscrição.
- DAS ATIVIDADES E VAGAS OFERTADAS PELO ESTÁGIO PARA 2024
3.1. As atividades de Estágio em Serviço no HU para o ano de 2024 serão realizadas nos Setores de Farmácia Hospitalar e de Nutrição.
3.1.1. Tabela de atividades destinadas aos alunos durante o estágio
Setor | Nº de Vagas | Atividades |
Farmácia Hospitalar | 10 | · Conferência e entrada de notas fiscais;
· Fracionamento de doses individualizadas; · Unitarização de medicamentos; · Contagem de estoque; · Conferência de lotes e validades dos materiais e medicamentos; · Montagem de KITS Cirúrgicos; · Preenchimento de planilhas nos sistemas; · Elaboração de informativos; · Acompanhar as visitas multidisciplinares; · Protocolar documentos nas áreas administrativas; · Auxiliar a realização de pedidos de compras; · Realizar arquivamento de documentos · Auxiliar na manutenção da organização do setor; |
Nutrição | 10 | · Acompanhar controle de estoque e etiquetas de validade;
· Realizar preenchimento de censo de dietas em setores assistenciais; · Auxiliar no pedido de compras e recebimento de mercadorias (verificar qualidade e validade dos itens); · Verificar preenchimento das planilhas: de temperatura de geladeiras e ar condicionado, de indicadores e demais planilhas em sistemas; · Acompanhar dupla checagem e notificar quando houver falha; · Realizar arquivo de documentos; · Acompanhar em visitas e triagens nutricionais; · Acompanhar e realizar check list de aceitação da dieta oferecida; · Acompanhar entrada/saída do refeitório; · Elaborar informativo de saúde do refeitório; · Protocolar documentos em áreas administrativas (compras, financeiro e RH); · Realizar encerramento e abertura de ordens de serviços e notificações em sistema Tasy; · Auxiliar na organização e 5S da unidade de SND; · Realizar controle de amostras das refeições ofertadas; · Acompanhar alterações de dietas das copeiras e sinalizar em caso de falhas; · Realizar degustação de refeições. |
Auditoria de Prontuários | 5 | · Auditar o prontuário do paciente de forma minuciosa;
· Preencher corretamente do questionário qualitativo (composto por 65 questões com 8 domínios) referente à Comissão de Prontuários do Paciente; · Utilizar formulário homologado para direcionamento de conferência dos Termos de Consentimento existentes na instituição; · Realizar interface entre a Comissão de Prontuários do Paciente e os profissionais responsáveis pelo seu preenchimento; · Acompanhar o arquivamento dos prontuários; · Acompanhar os desfechos dos prontuários auditados; · Atender às solicitações específicas do serviço de prontuários e a Comissão de Prontuários do Paciente; · Auxiliar na organização dos prontuários. |
Classificação de Risco | 5 | · Acolher o usuário de forma humanizada; e
· Realizar a classificação de risco garantindo a prioridade e rapidez no atendimento de maneira efetiva de acordo com a necessidade e gravidade individual de cada paciente; · Realizar anamnese do paciente adulto, com ênfase nas patologias Gineco-Obstétricas; · Avaliar sinais vitais em pacientes adultos; · Realizar anamnese do paciente pediátrico; · Avaliar sinais vitais dos pacientes pediátricos; · Direcionar a ficha de atendimento para consulta médica de acordo com a classificação realizada; · Estabelecer relação com a equipe que prestará assistência ao paciente avaliado; · Alertar para sinais de gravidade, medicamentos em uso e alergias; |
3.2. Tabela de vagas de acordo com o ano da graduação:
Ano |
Nº de vagas Totais | Divisão das bolsas por Setor | |||
Farmácia | Nutrição | Auditoria de Prontuários |
Classificação de Risco |
||
2º |
12 | 6 | 6 | 0 | 0 |
3º | 12 | 4 | 4 | 4 |
0 |
4º |
6 | 0 | 0 | 1 |
5 |
3.3. As atividades deverão ser cumpridas de segunda a sexta-feira no horário das 18 às 21h nos setores pré-determinados.
3.3.1 Cada aluno será escalado para o cumprimento da sua carga horária 1 vez por semana por ser a atividade semanal;
3.3.2 O controle da frequência deverá ser feito através de assinatura do estagiário em livro-ponto constante no respectivo Setor, sob guarda da chefia do Setor de Farmácia e do Setor de Nutrição;
3.3.3 A falta no estágio em serviço no HU terá as punições cabíveis conforme regulamento do estágio e é passivel de suspensão da bolsa, desconto ou até mesmo desligamento do aluno do estágio.
3.4. A seleção do aluno para as atividades de cada setor será feita com os seguintes critérios:
3.4.1 Através da ordem de classificação os alunos poderão escolher o setor preferencial, até o limite de vagas oferecidas,
3.4.2 O preenchimento das vagas por setor será distribuído conforme a tabela acima, constante do item 3.2.
3.5. O estágio em serviço terá a duração de 9 (nove) meses (de março a novembro de 2024) pelos quais o aluno estagiário receberá a bolsa sempre no mês subsequente às atividades realizadas, recebendo assim de abril a dezembro de 2024, num total de 9 (nove) mensalidades.
3.6. Caso haja alguma desistência do estágio ou exclusão do aluno estagiário por qualquer motivo até o mês de agosto de 2024, poderá ser chamado novo estagiário de acordo com a classificação do processo seletivo, a critério do setor do HU onde o aluno excluído estagiava.
- DA CONCESSÃO DA BOLSA
Em relação às bolsas de estágio em serviço fica registrado que:
4.1. Os pagamentos das bolsas referentes ao estágio serão mensais;
4.2. É vedado ao aluno receber mais de 1 (uma) bolsa por ano. Assim, os alunos que recebem bolsa de iniciação científica, de qualquer natureza, ou de monitoria, não poderão receber a bolsa de Estágio em Serviço concomitantemente;
4.3. As bolsas serão depositadas mensalmente nos meses subsequentes às atividades do estágio, num total de 9 (nove) mensalidades a serem pagas de abril a dezembro de 2024.
4.4. O aluno que não apresentar no momento da matrícula do Estágio em Serviço conta corrente em seu nome e CPF não receberá a bolsa até que regularize a sua situação.
4.5. Não serão pagas bolsas retroativas se o aluno apresentar a conta para depósito posteriormente à realização das atividades do estágio.
4.6. Não serão modificadas as contas para depósito da bolsa durante todo o período de estágio.
4.7. O aluno poderá ter a sua bolsa suspensa ou com valores descontados se cometer infrações reportadas pela Chefia dos Setores do Hospital Universitário, ou pelo Coordenador do estágio, de acordo com o previsto no regulamento do Estágio em Serviço.
4.8. O valor da bolsa de Estágio em Serviço, prevista para o ano de 2024, será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
4.9. As bolsas serão depositadas em conta corrente até o dia 10 do mês subsequente ao mês trabalhado.
Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro (29/01/2024).
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor