EDITAL FMJ- 004/2024, de 09/01/2024
PROCESSO SELETIVO PARA ESPECIALIZAÇÃO NÃO REMUNERADA
EM OFTALMOLOGIA – 2024
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando solicitação do Departamento de Cirurgia e da COREME (Comissão de Residência Médica), ad referendum do CTA (Conselho Técnico Administrativo),
FAZ SABER aos interessados que estarão abertas no período de 01 a 20 de fevereiro de 2024, as inscrições ao Processo Seletivo de Admissão ao Primeiro Ano (E-1) de ESPECIALIZAÇÃO NÃO REMUNERADA DE OFTALMOLOGIA, reconhecido pelo CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA – CBO, em regime de Residência Médica, para médicos recém-graduados em Medicina de escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC, de acordo com as normas e condições que se seguem:
- VAGA OFERECIDA
1.1. Serão oferecidas as vagas discriminadas na especialidade abaixo:
CÓDIGO |
ESPECIALIDADE | VAGA | DURAÇÃO DO PROGRAMA |
A01 | OFTALMOLOGIA | 03 |
3 anos |
- INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas no período de 01 a 20 de fevereiro de 2024, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, podendo ser efetivadas conforme o que se segue:
2.1. Local e Horários: Secretaria da COREME da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí-SP, das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h. Informações: (11) 3395-2120 ou e-mail: [email protected].
2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
2.2.1. Estar habilitado para o exercício profissional da Medicina;
2.2.2. Realizar sua pré-inscrição até o dia 20/02/2024 enviando os seguintes documentos digitalizados em PDF para o e-mail [email protected]:
- RG;
- CPF;
- CRM (se já possuir);
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Médico;
- Certificado de Dispensa Militar (quando do sexo masculino);
- Curriculum Vitae completo e;
- Cópia do resultado do desempenho na prova da Seleção Pública de Residência Médica de 2024 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP.
2.2.3. Deverá o candidato ou seu procurador, no ato da inscrição presencial:
- Preencher e assinar a ficha de inscrição e o termo de ciência das normas do Processo Seletivo;
- Entregar o Curriculum Vitae completo (com cópias dos certificados);
- Recolher taxa de inscrição no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) na Tesouraria da FMJ (pagamento somente em PIX ou cartão de débito).
2.4. Na inscrição por procuração, deverão ser apresentados os documentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos do candidato listados acima.
2.5. Após o envio da pré-inscrição via e-mail, a inscrição deverá obrigatoriamente ser efetivada presencialmente, o que pode ser feito até o próprio dia do Processo Seletivo, 27/02/2024, no horário das 08:00h às 08:45h.
2.6. O não comparecimento do candidato ou de seu procurador para efetuar a inscrição presencialmente até o dia 27/02/2024, nos horários constantes no item 2.5, implicará no cancelamento da pré-inscrição realizada por e-mail.
2.7. Não serão recebidas inscrições por via postal.
2.8. Médicos brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior, consultar a Resolução 2.216 do Conselho Federal de Medicina, de 27 de setembro de 2018, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução.
- DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será feito em duas fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica) da FMJ:
3.1. PRIMEIRA FASE: Nota na prova da Seleção Pública de Residência Médica de 2024 realizada pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP.
3.2. SEGUNDA FASE: Prova de inglês.
3.2.1. Será realizada no dia 27/02/2024 (terça-feira), às 9:00 horas, no prédio da Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí-SP, e terá a duração de 1 (uma) hora.
3.2.2. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento que bem o identifique. São considerados documentos de identidade:
- Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados.
- Carteira de Registro Nacional Migratório.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (Decreto nº 9.277, de 05/02/2018).
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27/01/1997.
- Certificado de Dispensa de Incorporação.
- Certificado de Reservista.
- Passaporte.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia (Lei nº 9.503, de 23/09/1997).
- Identidade funcional expedida por agentes públicos militares e civis em exercício nos ministérios e em órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República.
- O e-título apresentado em aplicativo emissor próprio da Justiça Eleitoral.
- CNH digital apresentada em aplicativo emissor próprio do Departamento Nacional de Trânsito.
3.2.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.2.4. Será excluído da seleção o candidato que:
-
- Apresentar-se após o horário estabelecido, para realização da prova;
- Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
- Não apresentar, no dia da prova, documento que bem o identifique;
- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida duas horas do início da prova;
- Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
- Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
- Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
- Não devolver integralmente o material recebido;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos
3.3. TERCEIRA FASE: Entrevista e Análise de Currículo.
3.3.1. Será realizada no dia 27/02/2024 (terça-feira), às 10:00h, no prédio da Unidade 1 da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250, Vila Arens – Jundiaí-SP.
3.3.1.1. Caso o número de inscritos seja elevado, algumas Entrevistas, a critério da banca examinadora, podem ser agendadas para o dia 28/02/2024 (quarta-feira), às 10:00h, no mesmo local.
- JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final será determinada pela média ponderada das notas obtidas em todas as provas do Processo Seletivo: nota na prova da Seleção Pública de Residência Médica de 2024 realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SUS/SP (peso quatro), prova de inglês (peso dois), entrevista (peso dois) e análise de currículo (peso dois). Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
4.2. Se houver empate entre os candidatos, expresso pela média ponderada entre as notas de todas as fases do Processo Seletivo, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
- Maior nota na prova da Seleção Pública do SUS/SP.
- Maior nota na análise do currículo.
- Maior idade.
4.3. Os resultados finais serão afixados em 28/02/2024, após às 16:00h, na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP, e divulgados no site fmj.br.
- MATRÍCULAS
5.1. Os candidatos classificados, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula exclusivamente on-line, entre os dias 28/02/2024 e 29/02/2024 (quarta e quinta-feira), tendo como horário limite para envio de documentos, fotos, contratos, termos de compromisso ou qualquer outro item listado abaixo, às 23h59min de 29/02/2024 (no horário de Brasília), sendo considerado desistente o candidato que não cumprir tal prazo.
Para matrícula, os candidatos deverão seguir rigorosamente os procedimentos abaixo:
1º. Preencher e enviar a Ficha Cadastral do Especializando que será disponibilizada no site fmj.br/residencia/especializacao até 28/02/2024.
2º. Digitalizar (através de scanner de mesa) os seguintes documentos em arquivos PDF independentes e enviá-los para o e-mail [email protected] no prazo estabelecido no item 5.1:
– Diploma de Conclusão do Curso Médico frente e verso OU Certificado de Conclusão do Curso Médico;
– Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Caso o número do CPF conste no RG, a apresentação deste documento está dispensada.
– Cédula de Identidade (RG); Não será aceita a CNH em substituição ao RG.
– Documento Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Documento de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo-SP, preferencialmente a carteira digital (com chip). Os candidatos que possuem o CRM de outros estados deverão apresentar o CRM-SP definitivo até 31/05/2024.
– Comprovante de endereço com CEP (contas de consumo: água, gás, internet residencial, luz ou telefone), próprio ou em nome dos pais.
– Carteira de Vacinação completa regularizada, incluindo a parte externa (capa contendo o nome).
– Comprovante de vacinação contra COVID-19 (preferencialmente comprovante gerado pelo ConecteSUS).
– Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou comprovante com nome e número de inscrição que pode ser emitido no site https://conectesus-paciente.saude.gov.br.
– Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira, na forma da lei (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
– Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
– Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.216, de 27/09/2018).
3º. Digitalizar (através de scanner de mesa) uma foto 3×4 no formato JPG e enviá-la em um arquivo distinto para o e-mail [email protected] no prazo estabelecido no item 5.1. A foto será utilizada na Ficha Cadastral do Especializando e será enviada para os hospitais conveniados onde os Programas de Residência Médica são realizados.
4º. Após o recebimento dos dados (1º passo) e da documentação (2º, 3º e 4º passos), a COREME enviará para o candidato, por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica, a Ficha Cadastral, o Contrato Padrão da Especialização Médica e os Termos de Compromisso dos hospitais conveniados, fixando prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o mesmo assine os documentos eletronicamente. O candidato que não cumprir o prazo determinado será eliminado.
5.2. O especializando matriculado iniciará o programa no dia 01/03/2024 (sexta-feira).
5.3. Se persistirem vagas serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo desclassificado o candidato que não comparecer no prazo estabelecido.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital.
6.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.
6.4. A Faculdade de Medicina de Jundiaí, em hipótese alguma, se responsabilizará pelas despesas dos candidatos nem pelo pagamento de qualquer tipo de bolsa ao especializando que for aprovado e matriculado.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro (09/01/2024). –
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor