EDITAL FMJ- 009/2023 – PROCESSO SELETIVO para ESTÁGIO EM SERVIÇO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU) DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ 2023

EDITAL FMJ- 009/2023, de 14/02/2023

PROCESSO SELETIVO para ESTÁGIO EM SERVIÇO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU) DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ 2023

 

O Prof. Dr. Evaldo Marchi, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no ato de suas atribuições legais,

 

COMUNICA a abertura de inscrições para o processo seletivo de alunos para o Estágio em Serviço no Hospital Universitário (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2023, de acordo com as informações abaixo:

  1. DA INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas do dia 15 a 25 de fevereiro de 2023, exclusivamente on-line pelo formulário disponibilizado no site: https://forms.gle/JPsYFReuUZtwJjiZ6

 

1.1. Condições necessárias para efetivação da inscrição:

1.1.1. Inscrições exclusivamente através do formulário disponibilizado no Google Forms;

1.1.2. Não haverá exceções quanto aos prazos das inscrições;

1.1.3. Cada aluno só poderá enviar o formulário de inscrição uma vez, que será limitado pelo e-mail institucional do aluno;

  1. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São pré-requisitos para a participação no processo seletivo:

2.1.1. Inscrição realizada no prazo estabelecido através do Google Forms;

2.1.2. Aceite dos termos da inscrição;

2.1.3. O aluno candidato à vaga de estágio em serviço no HU não poderá apresentar irregularidades e pendências financeiras com a instituição (FMJ) no momento da inscrição.

2.2. O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Estágio em Serviço no HU após o encerramento das inscrições e o resultado será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2023.

2.3. O critério de seleção dos alunos será a média ponderal das notas obtidas nas disciplinas cursadas em 2022.

2.4. Os critérios de desempate serão:

2.4.1. Para alunos do 2º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Anatomia e Bioquímica;

2.4.2. Para alunos do 3º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Fisiologia;

2.4.3. Para alunos do 4º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Propedêutica;

2.4.4. Havendo empate após os critérios supracitados o desempate será realizado mediante avaliação da carta de intenção do candidato, que deverá ser enviada anexa à inscrição.

 

  1. DAS ATIVIDADES E VAGAS OFERTADAS PELO ESTÁGIO PARA 2023

3.1. As atividades de Estágio em Serviço no HU para o ano de 2023 serão realizadas nos Setores de Farmácia Hospitalar e de Nutrição.

3.1.1. Tabela de atividades destinadas aos alunos durante o estágio

 

Setor

Nº de Vagas

Atividades

Farmácia Hospitalar

10

·           Conferência e entrada de notas fiscais;

·           Fracionamento de doses individualizadas;

·           Unitarização de medicamentos;

·           Contagem de estoque;

·           Conferência de lotes e validades dos materiais e medicamentos;

·           Montagem de KITS Cirúrgicos;

·           Preenchimento de planilhas nos sistemas;

·           Elaboração de informativos;

·           Acompanhar as visitas multidisciplinares;

·           Protocolar documentos nas áreas administrativas;

·           Auxiliar a realização de pedidos de compras;

·           Realizar arquivamento de documentos

·           Auxiliar na manutenção da organização do setor;

Nutrição

10

·         Acompanhar controle de estoque e etiquetas de

·         validades;

·         Realizar preenchimento de censo de dietas em setores

·         assistenciais;

·         Auxiliar no pedido de compras e recebimento de mercadorias (verificar qualidade e validade dos itens);

·         Verificar preenchimento das planilhas: de temperatura de geladeiras e ar condicionado, de indicadores e demais planilhas em sistemas;

·         Acompanhar dupla checagem e notificar quando houver

·         falha;

·         Realizar arquivo de documentos;

·         Acompanhar em visitas e triagens nutricionais;

·         Acompanhar e realizar check list de aceitação da dieta oferecida;

·         Acompanhar entrada/saída do refeitório;

·         Elaborar informativo de saúde do refeitório;

·         Protocolar documentos em áreas administrativas (compras, financeiro e RH);

·         Realizar encerramento e abertura de ordens de serviços e notificações em sistema Tasy;

·         Auxiliar na organização e 5S da unidade de SND;

·         Realizar controle de amostras das refeições ofertadas;

·         Acompanhar alterações de dietas das copeiras e sinalizar em caso de falhas;

·         Realizar degustação de refeições.

3.2. Tabela de vagas de acordo com o ano da graduação:

Ano

Nº de vagas Totais

Divisão das bolsas por Setor
Farmácia Nutrição

8

4

4

8

4

4

4

2

2

3.3. As atividades deverão ser cumpridas de segunda a sexta-feira no horário das 18 às 21h nos setores pré-determinados.

3.3.1. Cada aluno será escalado para o cumprimento da sua carga horária 1 vez por semana por ser a atividade semanal;

3.3.2. O controle da frequência deverá ser feito através de assinatura do estagiário em livro-ponto constante no respectivo Setor, sob guarda da chefia do Setor de Farmácia e do Setor de Nutrição;

3.3.3. A falta no estágio em serviço no HU terá as punições cabíveis conforme regulamento do estágio e é passivel de suspensão da bolsa, desconto ou até mesmo desligamento do aluno do estágio.

3.4. A seleção do aluno para as atividades de cada setor será feita com os seguintes critérios:

3.4.1. Através da ordem de classificação os alunos poderão escolher o setor preferencial, até o limite de vagas oferecidas,

3.4.2. O preenchimento das vagas por setor será distribuído conforme a tabela acima, constante do item 3.2.

3.5. O estágio em serviço terá a duração de 9 (nove) meses (de março a novembro de 2023) pelos quais o aluno estagiário receberá a bolsa sempre no mês subsequente às atividades realizadas, recebendo assim de abril a dezembro de 2023, num total de 9 (nove) mensalidades.

  1. DA CONCESSÃO DA BOLSA

Em relação às bolsas de estágio em serviço fica registrado que:

4.1. Os pagamentos das bolsas referentes ao estágio serão mensais;

4.2. É vedado ao aluno receber mais de 1 (uma) bolsa por ano. Assim, os alunos que recebem bolsa de iniciação científica, de qualquer natureza, ou de monitoria, não poderão receber a bolsa de Estágio em Serviço concomitantemente;

4.3.  As bolsas serão depositadas mensalmente nos meses subsequentes às atividades do estágio, num total de 9 (nove) mensalidades a serem pagas de abril a dezembro de 2023.

4.4.  O aluno que não apresentar no momento da matrícula do Estágio em Serviço conta corrente em seu nome e CPF não receberá a bolsa até que regularize a sua situação.

4.5 Não serão pagas bolsas retroativas se o aluno apresentar a conta para depósito posteriormente à realização das atividades do estágio.

4.6. Não serão modificadas as contas para depósito da bolsa durante todo o período de estágio.

4.7. O aluno poderá ter a sua bolsa suspensa ou com valores descontados se cometer infrações reportadas pela Chefia dos Setores de Farmácia ou de Nutrição do Hospital Universitário, ou pelo Coordenador do estágio, de acordo com o previsto no regulamento do Estágio em Serviço.

4.8. O valor da bolsa de Estágio em Serviço, prevista para o ano de 2023, será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.

Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três ( 14/02/2023 ).

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

 

PORTARIA FMJ- 067/2023, de 14/02/2023

O Prof.  Dr.  EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando: 1) reivindicação do corpo discente para criação de bolsas de permanência estudantil;

2) proposta da Diretoria aprovada pelo Conselho Técnico Administrativo em reunião de 10/12/2022;

3) Disponibilidade do Hospital Universitário (HU) da FMJ para receber Alunos da Faculdade para ESTÁGIO EM SERVIÇO

R E S O L V E

Artigo 1º – CRIAR  20 (vinte) Bolsas de Permanência Estudantil na FMJ, sob a forma de Estágio em Serviço no Hospital Universitário (HU).  Em 2023 o valor mensal dessa bolsa será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).   Os Alunos do 2º ao 4º ano do curso médico poderão concorrer às vagas de estágio que serão abertas através de edital, para Estágio em Serviço no HU a partir de março de 2023.

Artigo 2º – APROVAR o Regulamento de Estágio em Serviço no Hospital Universitário (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí, que faz parte desta portaria como Anexo.

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três ( 10/02/2023 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três ( 14/02/2023 ) .-

Carlos de Oliveira Cesar

Secretário Executivo

 

PORTARIA FMJ- 067/2023, de 14/02/2023

ANEXO

REGULAMENTO de ESTÁGIO EM SERVIÇO no Hospital Universitário (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ)

Objetivos

Artigo 1º –    São objetivos do Estágio em Serviço no HU da FMJ:

  1. Familiarizar o aluno da graduação com atividades correlatas às atividades médicas que são realizadas no Hospital Universitário;
  2. Fornecer bolsa ao ESTAGIÁRIO, em valor semelhante ao da Iniciação Científica (PIBIC), visando auxiliar na PERMANÊNCIA do Aluno na FMJ.

Funções

Artigo 2º –    São funções do aluno estagiário:

  1. Auxiliar os diferentes Serviços realizados no HU;
  2. Integrar o Setor como um funcionário regular;
  • Desenvolver ou auxiliar as tarefas de assistência desempenhadas dentro do HU, condizentes com seu grau de conhecimento.
  • 1°Os Estagiários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a FMJ ou com o HU, com frequência mínima 3 horas semanais e controle de horário, estipulados pelo chefe do setor, para efeito de recebimento de bolsa.
  • 2°- O horário de atividades do estagiário não poderá, em hipótese alguma, prejudicar suas atividades curriculares.

Atividades

Artigo 3º –    As atividades do estagiário obedecerão a um plano elaborado pela Chefia do Setor do HU, consistente em:

  1. Cumprir carga horária mínima semanal.
  2. Realizar as atividades de trabalho pertinentes ao setor.

Vagas

Artigo 4º –    As vagas e os horários de atuação de estágio em serviço serão estabelecidos pelas Chefias dos Setores envolvidos com as atividades e comunicadas ao Coordenador do Estágio em Serviço.

  • 1°O número total de vagas de estágio deverá ser determinado em consonância com a disponibilidade do pagamento das bolsas pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.
  • 2°- Qualquer aumento do número de vagas de estágio deverá ser discutido com a direção da Faculdade de Medicina de Jundiaí, que levará a proposta e o impacto financeiro ao CTA da FMJ, para aprovação.

Coordenação do estágio em serviço no HU

Artigo 5º – A Coordenação do ESTÁGIO EM SERVIÇO no HU será atribuída ao Diretor Técnico do HU e na impossibilidade deste a professor efetivo da FMJ que exerça suas atividades didáticas no HU.

  • 1°- Caberá ao Diretor da FMJ a indicação do Coordenador do Estágio, na impossibilidade da atribuição dessa função ao Diretor Técnico do HU.
  • 2°- O Coordenador do Estágio será nomeado para o exercício das suas funções por período de 2 anos, podendo ser reconduzido sequencialmente, mais uma vez, para essa função.

Artigo 6º – São funções do Coordenador do Estágio:

I – solicitar as vagas de Estágio em Serviço junto à diretoria da FMJ até o prazo máximo de 30 de novembro do ano que antecede o estágio;

II – estipular quais os Setores do HU serão eleitos para receber os alunos;

III – zelar pela frequência do Estagiário em suas atividades programadas;

IV – solicitar, verificar e endossar os relatórios do Estagiário, pertinentes às atividades exercidas;

V-  prestar esclarecimentos, sempre que necessário, à Diretoria da FMJ, às Chefias dos Setores do HU envolvidos com o estágio e aos alunos selecionados como estagiários.

Seleção

Artigo 7º –    A seleção dos estagiários será realizada por processo seletivo mediante a inscrição do aluno interessado.

  • 1°- Os estagiários poderão ser alunos regularmente matriculados no 2º, 3º e 4º anos do curso da graduação médica.
  • 2°- Caberá ao Coordenador do Estágio selecionar os alunos para o Estágio em Serviço.
  • 3°- O critério de seleção será a média final obtida nas disciplinas cursadas no ano anterior.
  • 4o O número de vagas dedicado a cada ano do curso de graduação médica será determinado, anualmente, pelo Coordenador do Estágio.

Duração do Estágio

Artigo 8º –    O Estágio em Serviço tem a duração de 9 (nove) meses, iniciando se no mês de março e findando no mês de novembro de cada ano.

  • 1°- O estagiário terá o seu período de férias e feriados oficiais da FMJ garantidos, e, portanto, não terão atividades de estágio nessas ocasiões.
  • 2°- A presença do estagiário será computada através da assinatura de livro-ponto existente no respectivo Setor.

Fiscalização

Artigo 9º –    Cabe à Chefia do Setor específico do HU o controle da presença do Estagiário. O Coordenador do Estágio deverá ratificar a frequência do estagiário cedida pela Chefia do respectivo Setor.

  • 1°- Em qualquer tempo a Chefia do Setor do HU, ao qual foi designado o estagiário, poderá solicitar ao Coordenador do Estágio o desligamento do estagiário, se detectar falta injustificada ou o não cumprimento de tarefas determinadas.

Avaliação das Atividades

Artigo 10º – Os alunos serão avaliados no final do estágio através:

  1. Relatório elaborado pelo estagiário, constando as atividades por ele desenvolvidas naquele ano;
  2. Relatório feito pela Chefe do Setor e ratificado pelo Coordenador do Estágio.

                  Parágrafo Único – os alunos que não cumprirem estes requisitos da avaliação não poderão concorrer a novo estágio no ano seguinte.

Bolsas

Artigo 11 – A Faculdade destinará valor semelhante à bolsa de iniciação científica (PIBIC) para pagamento de Bolsas de Estágio em Serviço no HU, conforme aprovação do CTA da FMJ.

  • 1°- A bolsa será mensal e fornecida ao estagiário na forma de depósito em conta corrente aberta em seu nome, com o respectivo CPF, mensalmente.
  • 2°- Os Alunos não poderão receber mais que 1 (uma) bolsa, seja ela de qualquer natureza no mesmo ano.
  • 3°- Se o aluno tornar-se inadimplente durante o ano em que exercer a função de estagiário, perderá o direito à bolsa. A quitação da dívida não torna possível o pagamento de bolsas retroativas relativas ao período em que o aluno realizou o estágio.

Artigo 12 – Não haverá concessão de bolsas para o estagiário que descumprir as normas estabelecidas neste regulamento ou sofrer qualquer pena disciplinar prevista no Regimento Escolar.

Disposições Gerais

Artigo 13 – O Estágio em Serviço no HU da FMJ é um programa voltado para o auxílio à permanência do Aluno na Faculdade de Medicina de Jundiaí, através da distribuição de bolsas. Assim, o Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí poderá suspender este programa, nas seguintes condições:

  1. Falta de recursos financeiros para a manutenção do programa;
  2. Manifestação justificada dos diferentes Setores do HU em não receber os alunos da FMJ para tal programa;
  • Ausência de equipe no HU ou de professor efetivo da FMJ que desempenhe as funções de Coordenador do Estágio em Serviço;

Artigo 14 – Casos omissos, não previstos neste Regulamento, deverão ser levados pelo Coordenador do Estágio ao conhecimento do Diretor de Escola Superior da FMJ, para deliberação

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