PORTARIA FMJ- 179/2022, de 25/10/2022
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
1) os termos dos artigos 69 a 73; 76 a 81; 82 e de 88 a 91 do Regimento Escolar da Faculdade;
2) o disposto na Portaria FMJ-125/2021, que estabeleceu o Regulamento de Matrículas e de parcelamento de débitos;
3) o valor das mensalidades estabelecido para o ano de 2023, conforme deliberação do Conselho Técnico Administrativo, em reunião de 19/10/2022;
R E S O L V E,
Artigo 1º – FIXAR as mensalidades do Curso Médico, para os Alunos do 1º ano ao 6º ano, relativas ao ano letivo de 2023, no seguinte valor: R$ 7.938,00 (sete mil, novecentos e trinta e oito reais).
Artigo 2º – Os alunos de todas as séries do Curso Médico pagarão 12 (doze) mensalidades durante o ano de 2023, sendo a primeira no ato da matrícula.
Artigo 3º – Todos os alunos da Faculdade devem pagar o valor integral das mensalidades, exceto os que forem contemplados com descontos, de acordo com as normas regulamentares da Faculdade.
Artigo 4º – Todos os alunos firmarão contrato com a Faculdade, relativo a anuidade escolar de 2023, pela prestação de serviços educacionais.
Artigo 5o – Para a transferência do aluno ou trancamento de sua matrícula, o mesmo deverá estar com a situação financeira regularizada em relação às mensalidades do respectivo curso, até o dia do pedido de trancamento da matrícula ou do comunicado de sua transferência para outra instituição.
Artigo 6º – FIXAR o calendário de matrículas para 2023 para os Alunos do CURSO MÉDICO, conforme segue:
– 5º ano – Período único: 13 de dezembro de 2022.
-6º ano – Período único: 14 de dezembro de 2022.
– 4º ano – Período único: 02 de janeiro de 2023.
-3º ano – Período único: 03 de janeiro de 2023.
-2º ano – Período único: 04 de janeiro de 2023.
-1º ano – 1ª chamada: 05 e 06 de janeiro de 2023.
2ª chamada: 10 e 11 de janeiro de 2023.
3ª chamada: 13 e 16 de janeiro de 2023.
Outras chamadas poderão ser realizadas se as vagas do 1º ano não forem preenchidas até 16 de janeiro de 2023.
Artigo 7º – Os contratos de prestação de serviços educacionais de que tratou o artigo 4º, o Termo de Adesão e Requerimento de Matrícula estarão disponíveis para dowload no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, www.fmj.br, na área restrita do aluno, na data prevista para a matrícula e deverão ser assinados eletronicamente pelo aluno e responsável financeiro, através da plataforma disponibilizada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.
Artigo 8º – Só serão aceitas matrículas de alunos que estejam quites com as mensalidades dos anos anteriores, conforme contratos firmados, ou tenham formalizado acordo judicial ou extrajudicial de todo débito em atraso.
Artigo 9º – No caso de alunos que tenham sido reprovados no ano de 2022, o valor da matrícula e mensalidades de 2023 serão correspondentes ao da série que irá cursar em 2023, somado ao valor proporcional da carga horária da(s) disciplina(s) reprovada(s), em caso de possibilidade regimental de adaptação/dependência, ou somente o valor correspondente a carga horária da(s) disciplina(s) a ser(em) novamente cursada(s), em caso de incompatibilidade de adequação.
Artigo 10 – O aluno do primeiro ano do curso MÉDICO que quiser cancelar a matrícula, deverá requerê-lo por escrito, sendo que:
a) se tal requerimento for feito até 13/02/2023, o aluno terá direito à devolução de 100% (cem por cento) do valor pago;
b) a partir de 14/02/2023 até 13/03/2023, em caso de cancelamento de matrícula, a devolução será de 90% (noventa por cento) do valor pago;
c) após 14/03/2023 não serão feitas devoluções de valores pagos a qualquer título, no caso de eventual cancelamento de matrícula.
Artigo 11 – Se a matrícula ao CURSO MÉDICO for realizada após 08 de fevereiro de 2023, por qualquer motivo, o valor da matrícula será equivalente a quantas mensalidades corresponder o mês de sua efetivação: Exemplo: se a matrícula for feita em março o aluno pagará três mensalidades, correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
Artigo 12 – As mensalidades de fevereiro a dezembro de 2023 deverão ser pagas até o dia 08 de cada mês pelos Alunos do Curso de MEDICINA, ou no primeiro dia útil após essa data, quando elas coincidirem com sábado ou domingo.
Artigo 13 – O aluno somente estará regulamente matriculado após a entrega do Requerimento de Matrícula, do Termo de Adesão ao Contrato referente a 2023, o pagamento da 1ª mensalidade de 2023 e após o deferimento da matrícula pelo Diretor da Faculdade
Artigo 14 – Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (25/10/2022).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (25/10/2022).-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo