FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ – FMJ
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 173/2025
Pregão Eletrônico nº 15/2025
Contrato Administrativo nº 031/2025
Contratada: ITACLIMA ENGENHARIA LTDA.
A Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ), com fundamento nos artigos 137, inciso I, 138 e 139, bem como nos artigos 155, inciso II, 156, inciso II, 157 e 165, todos da Lei nº 14.133/2021, e nas cláusulas 19.2, 14.2.3, alínea b), e 14.6 do Contrato Administrativo nº 031/2025, decidiu pela extinção unilateral do contrato por inexecução contratual, com aplicação de multa contratual de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, no montante de R$ 22.546,03 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e três centavos), e ressarcimento do prejuízo comprovado no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Determinou-se, ainda, a convocação do próximo licitante classificado, nos termos do artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, observadas a ordem de classificação e as condições do edital e do termo de referência. Cabe recurso administrativo, nos termos do artigo 165 da Lei nº14.133/2021, no prazo de 10 (dez) dias contado da ciência da decisão, aplicando-se subsidiariamente o artigo 59 da Lei nº9.784/1999,sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.784/1999. A íntegra da decisão encontra-se nos autos do processo administrativo. Jundiaí, 29 de janeiro de 2026. Prof. Dr. Evaldo Marchi Diretor
