EDITAL FMJ- 041/2025
PROCESSO SELETIVO DE 2026
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – MESTRADO ACADÊMICO
RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS – RESULTADOS PRELIMINARES
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- TORNA PÚBLICO o resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar do processo seletivo para o curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde divulgado em 08 de dezembro de 2025, de acordo com as normas estabelecidas pelo Edital 041/2025, de 08/09/2025, disponível na página eletrônica https://fmj.br/2025/09/08/edital-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude-2026-mestrado-academico-abertura-de-inscricoes/
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Candidato (CPF) |
Resultado Recurso | Justificativa |
| 158.***.878-24 | INDEFERIDO |
Considerando a ordem classificatória e a distribuição equitativa de vagas entre as linhas de pesquisa do PPG, a pontuação auferida pela candidata na análise do projeto segundo os critérios definidos no edital 041/2025 (item VIII-a-I), não foi suficiente para assegurar sua classificação dentro do limite de vagas ofertadas pelo programa, conforme preconizado no item supracitado. |
| 354.***.908-69 |
INDEFERIDO |
Considerando a ordem classificatória e a distribuição equitativa de vagas entre as linhas de pesquisa do PPG, a pontuação auferida pela candidata na análise do projeto segundo os critérios definidos no edital 041/2025 (item VIII-a-I), não foi suficiente para assegurar sua classificação dentro do limite de vagas ofertadas pelo programa e docente orientador, conforme preconizado no item supracitado. |
| 364.***.828-71 | INDEFERIDO |
Considerando a ordem classificatória e a distribuição equitativa de vagas entre as linhas de pesquisa do PPG, a pontuação auferida pela candidata na análise do projeto segundo os critérios definidos no edital 041/2025 (item VIII-a-I), não foi suficiente para assegurar sua classificação dentro do limite de vagas ofertadas pelo programa e docente orientador, conforme preconizado no item supracitado. O projeto reformulado e atualizado não pode ser avaliado e utilizado para alteração da classificação, uma vez que o processo seletivo foi baseado exclusivamente na análise da documentação enviada no momento da inscrição (itens VII.6a,b,c,d do edital supracitado), não sendo admitida a análise de documentação enviada ou atualizada de forma intempestiva. |
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047.***.334-96 |
INDEFERIDO |
Considerando a ordem classificatória e a distribuição equitativa de vagas entre as linhas de pesquisa do PPG, a pontuação auferida pela candidata na análise do projeto segundo os critérios definidos no edital 041/2025 (item VIII-a-I), não foi suficiente para assegurar sua classificação dentro do limite de vagas ofertadas pelo programa e docente orientador, conforme preconizado no item supracitado. As informações adicionais sobre o desenvolvimento do projeto enviadas, não podem ser utilizadas para alteração da classificação, uma vez que o processo seletivo foi baseado exclusivamente na análise da documentação enviada no momento da inscrição (itens VII.6a,b,c,d do edital supracitado), não sendo admitida a análise de documentação enviada ou atualizada de forma intempestiva. |
- Informações detalhadas e específicas sobre a classificação do projeto podem ser obtidas mediante agendamento prévio com o Coordenador do PPG, pelo email [email protected].
Para conhecimento, faz publicar o presente Edital no site da Faculdade www.fmj.br
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025).
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
