PORTARIA FMJ -169/2025, de 22/08/2025
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: 1) A Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a respeito da fase preparatória da Licitação;
2) O Decreto Municipal nº 32.572, de 22 de fevereiro de 2023 que estabelece regras e diretrizes para atuação de agentes públicos das Unidades de Gestão requisitantes no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, em seu art. 2º, onde os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Indireta (Autarquias, Fundações e Consórcios Públicos), no âmbito de sua competência, poderão expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação dos agentes públicos na fase preparatória prevista na Lei Federal nº 14.133, de 2021, observando as disposições deste Decreto, no que couber.
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre as regras e diretrizes para a atuação dos Departamentos na fase preparatória da licitação, de que trata o Art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
Art. 2º – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta Portaria, os Diretores de Departamento da Faculdade de Medicina de Jundiaí deverão designar e encaminhar à Diretoria da Instituição os servidores de seus setores que atuarão na fase preparatória dos processos licitatórios, em procedimentos auxiliares e nas contratações diretas, conforme a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 3º – Os servidores serão designados por meio de Portaria expedida pela Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, e poderão também ser designados para atuarem em equipes de apoio para auxiliar os agentes de contratação ou da comissão de contratação.
Parágrafo único. Os servidores designados para atuarem na fase preparatória dos processos licitatórios, receberão treinamento para que possam atuar com segurança e em conformidade com a legislação.
Art. 4º – Caberá aos servidores designados a atuação no Departamento para o cumprimento da Lei Federal nº 14.133, de 2021, em especial:
I – quanto à fase de planejamento das aquisições de bens e/ou serviços, especialmente com relação ao art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II – atuar diretamente na confecção ou na supervisão da elaboração dos seguintes documentos:
- a) estudos técnicos preliminares, conforme §1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
- b) anteprojeto, termo de referência e/ou projeto básico, conforme o caso;
- c) pesquisa de preços, de acordo com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
- d) solicitação de compras;
- e) mapas de risco.
III – observar o planejamento do Departamento para que os documentos elencados no inciso II deste artigo sejam confeccionados em tempo hábil, levando em consideração os trâmites e prazos legais que envolvem os processos licitatórios;
IV – requisitar apoio técnico, se o caso, para subsidiar a criação dos documentos relacionados no inciso II;
V – realizar pesquisas, diligências, consultas ou outro meio necessário para a boa instrução processual;
VI – auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação formalmente acerca de impugnações, questionamentos, análises técnicas de catálogos, laudos e outros;
VII – atuar de forma proativa e dar impulso ao processo licitatório na fase preparatória em observância ao princípio da celeridade;
VIII – contribuir para que todos os elementos necessários na fase preparatória e o processo devidamente instruído estejam aptos a serem enviados ao setor de licitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a aquisição de bens e/ou serviços nacionais e de 60 (sessenta) dias para bens e/ou serviços internacionais, e com a devida aprovação do Diretor do Departamento ou chefia do setor;
IX – auxiliar na prestação de esclarecimentos aos agentes de contratação, à comissão de contratação, à Divisão de Compras e Almoxarifado ou a outros Departamentos que venham a requerer informações sobre os elementos referentes à fase preparatória.
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco ( 22/08/2025 ).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco ( 22/08/2025 ).-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo
