EDITAL Nº 026/2025, de 16/05/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE STARTUPS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INOVAÇÃO EM SAÚDE 2025/2026 DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ (FMJ).
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de startups interessadas em participar do Programa de Inovação em Saúde 2025/2026, conforme os termos e condições estabelecidos a seguir:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente Edital tem por finalidade a seleção de startups dedicadas ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras na área da saúde, fomentando a criação de produtos, processos e serviços capazes de promover impacto positivo no setor, bem como contribuir para o aprimoramento da formação acadêmica na FMJ.
CAPÍTULO II – BENEFÍCIOS OFERECIDOS
Art. 2º – As startups selecionadas serão contempladas com os seguintes benefícios:
I – Acesso à infraestrutura laboratorial da FMJ para desenvolvimento de pesquisas;
II – Mentoria técnica e de gestão por docentes e pesquisadores da FMJ;
III – Interação com discentes de graduação e pós-graduação da FMJ;
IV – Apoio na elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
V – Assistência na submissão de projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA), quando aplicável;
VI – Divulgação das soluções nos canais oficiais da FMJ.
CAPÍTULO III – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 3º – Poderão participar do chamamento startups que atendam aos seguintes requisitos:
I – Estar formalmente constituída e possuir CNPJ ativo no Estado de São Paulo;
II – Desenvolver soluções inovadoras aplicáveis à área da saúde;
III – Possuir recursos próprios para custear insumos e materiais necessários à pesquisa;
IV – Contar com equipe qualificada para execução do projeto em parceria com a FMJ;
V – Apresentar soluções que tenham alcançado, no mínimo, a fase de prova de conceito.
VI – Os sócios administradores possuam ensino superior completo com diploma reconhecido pelo MEC.
CAPÍTULO IV – COMPROMISSOS DAS STARTUPS
Art. 4º – As startups selecionadas deverão cumprir com os seguintes compromissos:
I – Desenvolver o projeto em conformidade com o cronograma estabelecido no presente edital;
II – Participar assiduamente das mentorias e sessões de acompanhamento promovidas pela FMJ;
III – Apresentar os resultados parciais e finais em eventos acadêmicos designados pela FMJ;
IV – Elaborar e efetivar a publicação científica, ou conceder à FMJ autorização expressa para tal, fundamentado na pesquisa realizada em conjunto com a Faculdade;
V – Designar e manter um ponto de contato técnico e/ou científico para interlocução contínua com alunos e docentes da FMJ;
VI – Incluir a menção à FMJ em todas as publicações e comunicações decorrentes do trabalho desenvolvido sob este edital, reconhecendo a parceria e o suporte acadêmico recebido;
VII – Arcar com os custos dos insumos e descartáveis necessários à execução da pesquisa.
Parágrafo único – A publicação científica mencionada no inciso IV deste artigo deverá ser compatível com as normas acadêmicas vigentes e, quando realizada pela FMJ, respeitará a autoria e coautoria conforme contribuição das partes no desenvolvimento da pesquisa.
CAPÍTULO V – INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Art. 5º – As inscrições deverão ser realizadas por meio do site oficial da FMJ, mediante envio dos seguintes documentos:
I – Formulário de inscrição devidamente preenchido (https://forms.gle/NjsNGVpYDuxH8xfM6);
II – Vídeo de apresentação da proposta contendo seus objetivos e diferenciais;
III – Cópia do CNPJ e contrato social atualizado;
IV – Declaração de regularidade fiscal e tributária;
V – Proposta contendo informações sobre a solução tecnológica desenvolvida pela startup e infraestrutura necessária para sua validação.
CAPÍTULO VI – AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
Art. 6º – O processo seletivo será conduzido em três etapas:
I – Análise de elegibilidade documental e disponibilidade de infraestrutura laboratorial da FMJ;
II – Avaliação da proposta de projeto por meio da análise do vídeo de apresentação;
III – Avaliação da proposta de projeto por meio de uma entrevista técnica com comitê de especialistas.
Art. 7º – A Etapa II – Avaliação da Proposta de Projeto, contará com pesos diferentes e pontuação de 1 (um) a 5 (cinco), segundo os seguintes critérios:
I – Grau de inovação e relevância para a saúde (peso 1);
II – Viabilidade técnica e científica (peso 2);
III – Compatibilidade com o modelo de ensino e a infraestrutura da FMJ (peso 2);
IV – Potencial impacto na qualidade de vida e no setor de saúde (peso 1).
A pontuação final será calculada pela soma de todas as notas.
Art. 8º – A Etapa III – Entrevista Técnica, conduzida pelo comitê de especialistas, contará com pesos diferentes e pontuação de 1 (um) a 5 (cinco), segundo os seguintes critérios:
I – Clareza na exposição da ideia (peso 1);
II – Alinhamento com os objetivos do programa (peso 2);
III – Capacidade da equipe (peso 2);
IV – Potencial de impacto da solução (peso 1);
A pontuação final será calculada pela soma de todas as notas.
Serão aprovados na etapa III do processo seletivo, os projetos que obtiverem um aproveitamento mínimo de 70% (setenta). Os projetos que obtiverem aproveitamento inferior a 70% (setenta) serão automaticamente desclassificados do certame.
CAPÍTULO VII – DURAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 9º – O Programa de Inovação em Saúde terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação do desempenho do projeto e aprovação da FMJ.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º – A assinatura do Termo de Parceria será condição obrigatória para a participação no programa.
Art. 11 – A propriedade intelectual das soluções desenvolvidas permanecerá sob titularidade da startup.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da FMJ.
CAPÍTULO IX – CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
| Divulgação do Edital |
21/05/2025 a 15/06/2025 |
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Inscrições |
16/06/2025 a 15/07/2025 |
| Avaliação dos projetos |
16/07/2025 a 05/09/2025 |
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Divulgação dos resultados |
12/09/2025 |
| Início da vigência do projeto |
15/09/2025 a 14/09/2026 |
Para conhecimento, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco ( 16/05/2025 ).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
EDITAL Nº 026/2025, de 16/05/2025
ANEXO I
ACORDO DE PARCERIA PARA O PROGRAMA DE INOVAÇÃO EM SAÚDE
Acordo de Parceria celebrado entre a Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ) e a [Nome da Empresa], doravante denominada EMPRESA, para fins de cooperação científica e tecnológica no âmbito do Programa de Inovação em Saúde 2025/2026.
CLÁUSULA 1a – OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto a conjugação de esforços entre
1.2. as Partes para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas na área da saúde, conforme projeto aprovado no processo seletivo regido pelo Edital de Chamamento Público No 01/2025.
CLÁUSULA 2a – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Da Parte da EMPRESA:
a) Desenvolver o projeto em conformidade com o cronograma estabelecido no presente edital;
b) Participar assiduamente das mentorias e sessões de acompanhamento promovidas pela FMJ;
c) Apresentar os resultados parciais e finais em eventos acadêmicos designados pela FMJ;
d) Elaborar e publicar artigo científico, ou conceder à FMJ autorização expressa para tal, fundamentado na pesquisa realizada em conjunto com a Faculdade;
e) Designar e manter um ponto de contato técnico e/ou científico para interlocução contínua com alunos e docentes da FMJ;
f) Incluir a menção à FMJ em todas as publicações e comunicações decorrentes do trabalho desenvolvido sob este edital, reconhecendo a parceria e o suporte acadêmico recebido;
g) Arcar com os custos dos insumos e descartáveis necessários à execução da pesquisa.
2.2. Da Parte da FMJ:
a) Oferecer acesso à infraestrutura laboratorial da FMJ para desenvolvimento de pesquisas;
b) Realizar mentoria técnica e de gestão por docentes e pesquisadores da FMJ;
c) Propiciar a interação com discentes de graduação e pós-graduação da FMJ;
d) Apoiar na elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
e) Apoiar a submissão de projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA), quando aplicável;
f) Divulgar as soluções nos canais oficiais da FMJ.
CLÁUSULA 3a – PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. A propriedade intelectual das soluções desenvolvidas permanecerá com a EMPRESA.
3.2. A FMJ poderá utilizar os resultados científicos para fins acadêmicos, respeitando os direitos de uso e comercialização da EMPRESA.
CLÁUSULA 4a – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
4.1. As Partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais trocadas durante a execução do projeto.
4.2. A divulgação de informações relacionadas ao projeto deve ser previamente acordada entre as Partes.
4.3. As Partes deverão cumprir a Lei no 13.709/2018, garantindo a proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA 5a – PRAZO
5.1. O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA 6a – PUBLICIDADE
6.1. A divulgação da parceria deve respeitar os interesses e a imagem das Partes envolvidas.
6.2. Qualquer publicação dos resultados deve mencionar ambas as Partes.
CLÁUSULA 7a – RESCISÃO
7.1. O Acordo poderá ser rescindido por comum acordo ou unilateralmente em caso de descumprimento das obrigações, após notificação e prazo para correção.
7.2. Em caso de rescisão, as Partes deverão cumprir com as obrigações de relatório e confidencialidade.
CLÁUSULA 8a – FORÇA MAIOR
8.1. Nenhuma das Partes será responsabilizada por atrasos ou falhas no cumprimento de suas obrigações devido a eventos de força maior, desde que notificada tempestivamente à outra Parte.
CLÁUSULA 9a – RESTRIÇÕES
9.1. Durante a vigência deste Acordo, as Partes não poderão utilizar o nome ou logo da outra Parte sem autorização prévia por escrito.
CLÁUSULA 10a – INEXISTÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO
10.1. A presente parceria não envolverá a transferência de recursos financeiros entre as Partes.
CLÁUSULA 11a – RESPONSABILIDADE
11.1. Cada Parte será responsável por danos causados a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões.
CLÁUSULA 12a – CONTROVÉRSIAS
12.1. Controvérsias serão resolvidas por negociação direta ou troca de correspondência.
CLÁUSULA 13a – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Acordo substitui quaisquer acordos anteriores e constitui o entendimento integral entre as Partes.
13.2. Alterações ao Acordo devem ser feitas por escrito e assinadas por ambas as Partes.
13.3. A FMJ e a EMPRESA são contratantes independentes, não criando este Acordo qualquer vínculo societário ou empregatício entre as Partes.
CLÁUSULA 14a – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas decorrentes deste Acordo.
E por estarem justas e contratadas, firmam as Partes o presente Acordo de Parceria, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Jundiaí, ___ de _______________ de _____.
Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ)
Nome: [Nome do Representante Legal]
Cargo: [Inserir Cargo]
CPF: [Inserir CPF]
RG: [Inserir RG]
[Nome da Empresa]
Nome: [Nome do Representante Legal]
Cargo: [Inserir Cargo]
CPF: [Inserir CPF]
RG: [Inserir RG]
Testemunhas:
1. Nome:_____________________ CPF: _______________________
2. Nome:_____________________ CPF: _______________________
