EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO EM SERVIÇO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU) 2025 – Abertura das Inscrições

EDITAL FMJ- 055/2024, de 06/12/2024

PROCESSO SELETIVO para ESTÁGIO EM SERVIÇO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU) DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ 2025

O Prof. Dr. Evaldo Marchi, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no ato de suas atribuições legais,

COMUNICA      a abertura de inscrições para o processo seletivo de alunos para o Estágio em Serviço no Hospital Universitário (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2025, de acordo com as informações abaixo:

  1. DA INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas do dia 13 de janeiro a 16 de fevereiro de 2025, exclusivamente on-line pelo formulário disponibilizado no site: https://forms.gle/JPsYFReuUZtwJjiZ6

1.1. Condições necessárias para efetivação da inscrição:

1.1.1. Inscrições exclusivamente através do formulário disponibilizado no Google Forms;

1.1.2. Não haverá exceções quanto aos prazos das inscrições;

1.1.3. Cada aluno só poderá enviar o formulário de inscrição uma vez, que será limitado pelo e-mail institucional do aluno.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São pré-requisitos para a participação no processo seletivo:

2.1.1. Inscrição realizada no prazo estabelecido através do Google Forms;

2.1.2. Aceite dos termos da inscrição;

2.1.3. O aluno candidato à vaga de estágio em serviço no HU não poderá apresentar irregularidades e pendências financeiras com a instituição (FMJ) no momento da inscrição;

2.1.4. O aluno estar em conformidade com os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Artigo 7º do Regulamento do estágio.

2.2. O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Estágio em Serviço no HU após o encerramento das inscrições e o resultado será divulgado no dia 24 de fevereiro de 2025.

2.3. Os alunos selecionados serão convocados a participar de reunião online para orientação sobre o estágio. Os alunos que não comparecerem à reunião online perdem o direito à vaga do estágio.

2.4. O critério de seleção dos alunos será a média ponderal das notas obtidas nas disciplinas cursadas em 2024.

2.5. Os critérios de desempate serão:

2.5.1. Para alunos do 2º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Anatomia e Bioquímica;

2.5.2. Para alunos do 3º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Fisiologia;

2.5.3. Para alunos do 4º ano: média entre as notas obtidas nas disciplinas de Farmacologia e Propedêutica;

2.5.4. Havendo empate após os critérios supracitados o desempate será realizado mediante avaliação da carta de intenção do candidato, que deverá ser enviada anexa à inscrição.

  1. DAS ATIVIDADES E VAGAS OFERTADAS PELO ESTÁGIO PARA 2024

3.1. As atividades de Estágio em Serviço no HU para o ano de 2025 serão realizadas nos Setores de Farmácia Hospitalar e de Nutrição.

3.1.1. Tabela de atividades destinadas aos alunos durante o estágio:

Setor

Nº de Vagas Atividades
Farmácia Hospitalar 10

·           Conferência e entrada de notas fiscais;

·           Fracionamento de doses individualizadas;

·           Unitarização de medicamentos;

·           Contagem de estoque;

·           Conferência de lotes e validades dos materiais e medicamentos;

·           Montagem de KITS Cirúrgicos;

·           Preenchimento de planilhas nos sistemas;

·           Elaboração de informativos;

·           Acompanhar as visitas multidisciplinares;

·           Protocolar documentos nas áreas administrativas;

·           Auxiliar a realização de pedidos de compras;

·           Realizar arquivamento de documentos;

·           Auxiliar na manutenção da organização do setor;

Nutrição

10

·         Acompanhar controle de estoque e etiquetas de

·         validade;

·         Realizar preenchimento de censo de dietas em setores

·         assistenciais;

·         Auxiliar no pedido de compras e recebimento de mercadorias (verificar qualidade e validade dos itens);

·         Verificar preenchimento das planilhas: de temperatura de geladeiras e ar condicionado, de indicadores e demais planilhas em sistemas;

·         Acompanhar dupla checagem e notificar quando houver

·         falha;

·         Realizar arquivo de documentos;

·         Acompanhar em visitas e triagens nutricionais;

·         Acompanhar e realizar check list de aceitação da dieta oferecida;

·         Acompanhar entrada/saída do refeitório;

·         Elaborar informativo de saúde do refeitório;

·         Protocolar documentos em áreas administrativas (compras, financeiro e RH);

·         Realizar encerramento e abertura de ordens de serviços e notificações em sistema Tasy;

·         Auxiliar na organização e 5S da unidade de SND;

·         Realizar controle de amostras das refeições ofertadas;

·         Acompanhar alterações de dietas das copeiras e sinalizar em caso de falhas;

·         Realizar degustação de refeições.

Auditoria de Prontuários

5

·         Auditar o prontuário do paciente de forma minuciosa;

·         Preencher corretamente do questionário qualitativo (composto por 65 questões com 8 domínios) referente à Comissão de Prontuários do Paciente;

·         Utilizar formulário homologado para direcionamento de conferência dos Termos de Consentimento existentes na instituição;

·         Realizar interface entre a Comissão de Prontuários do Paciente e os profissionais responsáveis pelo seu preenchimento;

·         Acompanhar o arquivamento dos prontuários;

·         Acompanhar os desfechos dos prontuários auditados;

·         Atender às solicitações específicas do serviço de prontuários e a Comissão de Prontuários do Paciente;

·         Auxiliar na organização dos prontuários.

Classificação de Risco

5

·         Acolher o usuário de forma humanizada; e

·         Realizar a classificação de risco garantindo a prioridade e rapidez no atendimento de maneira efetiva de acordo com a necessidade e gravidade individual de cada paciente;

·         Realizar anamnese do paciente adulto, com ênfase nas patologias Gineco-Obstétricas;

·          Avaliar sinais vitais em pacientes adultos;

·          Realizar anamnese do paciente pediátrico;

·         Avaliar sinais vitais dos pacientes pediátricos;

·         Direcionar a ficha de atendimento para consulta médica de acordo com a classificação realizada;

·         Estabelecer relação com a equipe que prestará assistência ao paciente avaliado;

·          Alertar para sinais de gravidade, medicamentos em uso e alergias;

3.2. Tabela de vagas de acordo com o ano da graduação:

Ano

Nº de vagas Totais Divisão das bolsas por Setor
Farmácia Nutrição Auditoria de Prontuários

Classificação de Risco

12 6 6 0 0
12 4 4 4

0

6 0 0 1

5

3.3. As atividades deverão ser cumpridas de segunda a sexta-feira no horário das 18 às 21h nos setores pré-determinados.

3.3.1. Cada aluno será escalado para o cumprimento da sua carga horária 1 vez por semana por ser a atividade semanal;

3.3.2. O controle da frequência deverá ser feito através de assinatura do estagiário em livro-ponto constante no respectivo Setor, sob guarda das chefias dos Setores envolvidos;

3.3.3. A falta no estágio em serviço no HU terá as punições cabíveis conforme regulamento do estágio e é passível de suspensão da bolsa, desconto ou até mesmo desligamento do aluno do estágio.

3.4. A seleção do aluno para as atividades de cada setor será feita com os seguintes critérios:

3.4.1. Através da ordem de classificação os alunos poderão escolher o setor preferencial, até o limite de vagas oferecidas;

3.4.2. O preenchimento das vagas por setor será distribuído conforme a tabela acima, constante do item 3.2.

3.5. O estágio em serviço terá a duração de 9 (nove) meses (de março a novembro de 2024) pelos quais o aluno estagiário receberá a bolsa sempre no mês subsequente às atividades realizadas, recebendo assim de abril a dezembro de 2024, num total de 9 (nove) mensalidades.

3.6. Caso haja alguma desistência do estágio ou exclusão do aluno estagiário por qualquer motivo até o mês de agosto de 2025, poderá ser chamado novo estagiário de acordo com a classificação do processo seletivo, a critério do setor do HU onde o aluno excluído estagiava.

  1. DA CONCESSÃO DA BOLSA

Em relação às bolsas de estágio em serviço fica registrado que:

4.1. Os pagamentos das bolsas referentes ao estágio serão mensais.

4.2. É vedado ao aluno receber mais de 1 (uma) bolsa de por ano. Assim, os alunos que recebem bolsa de iniciação científica, de qualquer natureza, ou de monitoria, não poderão receber a bolsa de Estágio em Serviço concomitantemente.

4.3. As bolsas serão depositadas mensalmente nos meses subsequentes às atividades do estágio, num total de 9 (nove) mensalidades a serem pagas de abril a dezembro de 2025.

4.4. O aluno que não apresentar no momento da matrícula do Estágio em Serviço conta corrente em seu nome e CPF não receberá a bolsa até que regularize a sua situação.

4.5. Não serão pagas bolsas retroativas se o aluno apresentar a conta para depósito posteriormente à realização das atividades do estágio.

4.6. Não serão modificadas as contas para depósito da bolsa durante todo o período de estágio.

4.7. O aluno poderá ter a sua bolsa suspensa ou com valores descontados se cometer infrações reportadas pela Chefia dos Setores do Hospital Universitário, ou pelo Coordenador do estágio, de acordo com o previsto no regulamento do Estágio em Serviço.

4.8. O valor da bolsa de Estágio em Serviço, prevista para o ano de 2025, será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

4.9. As bolsas serão depositadas em conta corrente até o 10 do mês subsequente ao mês trabalhado.

Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site da Faculdade.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro ( 06/12/2024 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor